Desde o avanço tecnológico das redes sociais nas quais as pessoas estão sendo filmadas e expostas o tempo todo, uma prática para lá de duvidosa vem sendo adotada por algumas empresas, qual seja, a de punir com demissão funcionários por atos cometidos nas suas vidas privadas, mas que são expostos nas redes sociais por se envolveram em situações de desinteligência com outras pessoas fora da jornada de trabalho e até mesmo usufruindo das suas férias.
Recentemente um caso polêmico foi o de uma enfermeira que se envolveu numa situação de injúria racial numa loja de Pet Shop. A situação foi filmada, viralizou nas redes sociais e foi notícia em alguns jornais televisivos sensacionalistas. Ao tomar conhecimento da reportagem, o hospital particular no qual a enfermeira prestava serviços tratou prematuramente de emitir uma nota informando que a enfermeira foi dispensada de seu quadro de colaboradores. Isso foi correto? A demissão pode ter sido, porém a exposição da demissão não foi correta e eu explico:
Primeiramente lembremos que demitir funcionários é prerrogativa de toda empresa tenha lá os seus motivos ou não. O problema é tornar isso público desnecessariamente, pois isso demonstra falta de conduta Ética Profissional pelos gestores de RH e até mesmo algum grau de maldade e sadismo. As relações de trabalho entre empresa e colaborador é assunto confidencial e interessa apenas entre as duas partes envolvidas entre as quais existe um contrato bilateral que nenhuma das partes poderá extrapolar os seus termos, pois tal contrato produz os seus efeitos apenas dentro do ambiente de trabalho e nunca fora dele.
Se a situação de desinteligência na qual a funcionária se envolveu é incompatível com a política da empresa, bastaria aguardar a colaboradora retornar ao trabalho e comunica-la de sua demissão sem ao menos que precisasse justificar os motivos. Expô-la publicamente tende a afetar a sua vida profissional e que poderá ser um grande obstáculo para que ela obtenha outro emprego. Lembrando que a enfermeira já vai responder a um processo na justiça pela situação na qual de envolveu.
O prontuário de um funcionário é o depositário da sua história dentro da empresa. Antes de tomar uma decisão punitiva e precipitada contra o funcionário deve-se consultar o prontuário do colaborador no qual teremos o escore de suas avaliações e desempenho. Será mesmo que uma sumária demissão é a medida correta a ser aplicada? Ou caberia um afastamento temporário para uma melhor avaliação da situação na qual um ajuste de conduta por parte da colaboradora seria o certo a fazer?
Se um colaborador se comporta mal fora do ambiente de trabalho não sabendo lidar com situações de conflito que aparecem de surpresa, podem existir falhas de caráter na sua conduta e que normalmente são detectadas no processo de recrutamento e seleção. A falha então está no entrevistador que deixou passar algum detalhe importante e crucial durante a entrevista.
É o momento de refletir até que ponto nossa conduta privada fora da empresa e fora da jornada de trabalho poderá nos afetar no ambiente para o qual laboramos, haja vista que o espírito maligno do grande irmão (ou grande irmã) tão bem demonstrado no clássico livro "1984", de George Orwell impregnou os departamentos de RH e gestão de pessoas em algumas empresas.
Portanto, vigiar e punir colaboradores nas suas vidas privadas por atos praticados fora da jornada de trabalho e ainda colocá-los em exposição nas redes sociais como resposta (que ninguém pediu, diga-se de passagem) à população, a empresa que se prestar a isso poderá responder por sanções judicias e pagar danos morais por exibir informações desabonadoras visando macular a reputação profissional do trabalhador. Já existem decisões judicias em casos semelhantes ao que foi exposto em tela. A empresa que expõe o trabalhador nesse tipo de situação comete um erro tão grave que às vezes acaba sendo pior do que o ato cometido pelo trabalhador.
Isto posto, ao sair de casa para o trabalho é bom ter cautela em se envolver em confusão, pois o olho que tudo vê do RH da empresa (coisa ridícula, diga-se de passagem) na qual o trabalhador labora poderá estar na vigilância observando a vida privada de seus colaboradores. Qualquer deslize, a demissão virá e como se não bastasse, a comunicação de dispensa estará disponível nas plataformas diversas da web para todo mundo saborear. Mais sádico do que isso, só mesmo as obras do marquês de Sade.
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