Recentemente, matéria publicada no jornal O Globo trouxe à tona a questão das demissões voluntárias. Pesquisa feita pela empresa LCA 4intelligence apontou que no mês de Janeiro deste ano o total de demissões voluntárias atingiu o percentual de 37,9% com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Programas de demissões voluntárias sempre fizeram parte da política de algumas empresas em tempos de crise econômica. No entanto, não é o caso abordado no estudo em questão, pois as demissões voluntárias apontadas pelo LCA foram por inciativas espontâneas de alguns empregados insatisfeitos com seus empregadores. Vejamos:
De acordo com o estudo apresentado, os motivos alegados pelos demissionários são: qualidade vida, ambiente tóxico, supervisores estressados e grosseiros, prazos apertados para entrega de tarefas, tempo de deslocamento, incômodo pela modalidade híbrida de trabalho remoto/presença física, expedientes prolongados, horários inflexíveis e, sobretudo, a falta de reconhecimento pelo trabalho executado. Ocorre que esses demissionários espontâneos compõem o que se costuma chamar de “geração “Z”, cujas idades variam de 17/24 anos.
Ao que parece essa chamada geração “Z”, é incapaz de lidar com essas questões pertinentes a qualquer ambiente de trabalho. E o pior, durante a jornada de trabalho no conforto de suas home-offices, eles choram as suas mazelas expondo essas questões pelas redes sociais, sobretudo pela lixeira virtual denominada Tik Tok e no LinkedIn. Esse tipo de situação é conhecida no mundo corporativo como quiet quitting (demissão silenciosa) e revenge quitting (demissão por vingança).
Quiet quitting significa que o funcionário se limita a fazer o mínimo possível do que lhe é exigido e declina de qualquer engajamento com produtividade, palavrão esse que lhe dá arrepios, produtividade é como jogar água benta no diabo; e revenge quitting é a consequência do primeiro em que o funcionário rescinde o seu contrato de trabalho sem mais delongas de maneira abrupta fazendo biquinho. Então tá! Vamos ter um conversinha aqui no parágrafo abaixo?
Primeiro, será que é necessário dizer que o empregado expor nas redes sociais situações confidenciais da empresa constitui falta grave sujeita à demissão por Justa Causa? Ele pode ser enquadrado no Artigo 482 da CLT nas alíneas “a”, “b”, “g” ou “h”, dependendo das informações que o empregado expôs; segundo, como é que esse tipo de funcionário foi contratado? Isso significa que o setor de recrutamento e seleção falhou miseravelmente no processo de seleção deixando passar tipos como esses sem qualquer noção de ética e conduta profissional.
Isto posto, não há muito a falar sobre isso tão óbvia e bizarra é uma situação dessas. Tenho uma ótima solução para funcionários que agem assim apenas com uma só frase: bem vindos ao mundo corporativo, ou melhor, bem vindos à vida! Demissão voluntária? Demissão por vingança? Demorou! Tchau! Um abraço! Vaza! Já foi? Está aí ainda? Siga o seu caminho e seja feliz! Não deveria nem ter sido contratado. E depois, é hora dos empregadores ter uma conversinha com o setor de RH às portas fechadas e bem fechadas, de preferência após o expediente quando todos já foram embora e os corredores estão em pleno silêncio. Mesas chegarão a tremer!
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