segunda-feira, 7 de abril de 2025

Empregado que teve IRRF durante o exercício de 2024 deve apresentar a declaração anual de IRPF para restituição dos valores



Dia 30 de Maio é o último dia para entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Está obrigado a entregar a declaração quem obteve rendimentos no ano de 2024 acima de R$ 33.888,00. No entanto mesmo que o funcionário não tenha atingido esse limite, mas teve retenção de IRRF durante o ano em razão de aumento, bônus salarial, férias, etc., ele deve apresentar a declaração para que o valor retido lhe seja restituído. Somente entregando a declaração é que o empregado terá o seu dinheiro de volta. 

Sempre entendi que salário não é renda e sim subsistência e que, por conseguinte não deveria sofrer qualquer tipo (qualquer!!) de tributação, mas isso é tema que desenvolverei em outro artigo. Abaixo listarei alguns itens básicos para a entrega da declaração, embora o site da receita federal o contribuinte (palavra que me dá arrepios!) encontre todas as informações.

O contribuinte deve ter em mãos:

- Informe de rendimentos das fontes pagadoras (empresa, bancos, instituições financeiras, etc.). Caso a empresa não tenha entregue, o empregado deve se dirigir ao RH da empresa.

- Recibos de todas as despesas dedutíveis. São elas:

- Despesas médicas, laboratoriais, internação, tratamento fisioterápico, etc.

- Despesas com educação (creche, pré-escola, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, curso técnico). Limite máximo anual de R$ 3.561,50

- Plano de Previdência Privada

- Doações para entidades beneficentes

- Pensão alimentícia (homologada pelo juiz ou registrada em cartório)

- Dependentes (R$ 2.275,08 por dependente)

Aluguel pago deve ser declarado

Embora a declaração dos valores pagos de aluguel pelo contribuinte não sejam dedutíveis, ele está obrigado a declarar os pagamentos de aluguel na Declaração de IR, pois a Receita Federal faz o cruzamento de quem recebeu e quem pagou aluguel durante  ano. A omissão do contribuinte em não declarar os valores pagos poderá pagar multa de 20% sobre cada valor não declarado e fica sujeito a responder processo criminal.

Declaração Completa ou Simplificada?

Depende. Se o contribuinte tiver muitas despesas para ser deduzidas (pagamento de faculdade, previdência privada, consultas médicas, etc.) ele deve optar pela Declaração Completa, uma vez que não há limite de valor para dedução. Na Declaração Simplificada o desconto é de 20% sobre um limite de R$ 16.754,34. Eu recomendo sempre a Declaração Completa.

Declaração Pré-Preenchida

Para fazer a declaração pré-preenchida é necessário que o contribuinte tenha uma conta gov.br com nível ouro ou prata. Em muitos casos os dados já preenchidos estão divergentes dos dados reais e como a responsabilidade é total do contribuinte, este tem que praticamente conferir item por item, ou seja, praticamente refazer o preenchimento. Portanto, eu não recomendo essa  opção!

Prazo para a entrega da Declaração:

A partir de 17 de Março até 30 de Maio de 2025 até 23h59 minutos✅

Restituição via PIX

Cronograma de Restituição:

1º lote: 30 de Maio/25

2º lote: 30 de Junho/25

3º lote: 31 de Julho/25

4º lote: 29 de Agosto/25

5º lote: 30 de Setembro/25

Contribuintes com prioridade na restituição:

idosos acima de 80 anos;

idosos entre 60 e 79 anos;

contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.

contribuintes que optarem por receber a restituição via PIX.

Multa por atraso na entrega da declaração:

Contribuintes que não entregarem a declaração de IRPF 2025 até o prazo final de 30 de maio, até 23h59min59s (Brasília), ficarão sujeitos a multa por atraso de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do valor do imposto de renda.

Importante: de acordo com o cronograma da receita federal quem optar pela opção via PIX terá também prioridade para receber a restituição, desde que a chave PIX seja o CPF do contribuinte. Não pode ser o e-mail, telefone ou chave aleatória, apenas o CPF.

Bom lembrar que instituições financeiras costumam solicitar a declaração do imposto de renda na ocasião de financiamento de imóveis, empréstimos, etc. Se for esse o caso do contribuinte é de bom tom que ele entregue a declaração.

O programa para computadores, chamado IRPF 2025, está disponível no site da Receita Federal, com versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma.

Portanto, reiterando que caso o empregado durante o exercício de 2024 teve imposto de renda retido na fonte, mesmo que ele não tenha atingido o valor anual acima de R$ 33.888,00 que o obrigue a entregar a declaração, somente entregando a declaração é que ele terá o valor retido restituído. E vamos combinar, não é uma boa ideia deixar esse valor com o governo por menor que ele seja, cada centavo do contribuinte será sempre mal empregado nas mãos do Estado perdulário.

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