segunda-feira, 26 de maio de 2025

Gerente tem que ter postura de líder





A história se repete, dia desses mais um caso de exposição da vida privada de um trabalhador viralizou nas redes sociais. Trata-se de um caso de relação consumerista que envolveu um consumidor, no caso, um sacerdote influencer (seja lá o que isso significa) e um gerente de uma unidade de uma famosa marca multinacional de doces típicos da Argentina. Ocorreu uma divergência de precificação do produto, ou seja, na gôndola constava um preço e na hora de passar no caixa o preço estava mais caro. O sacerdote então reclamou a divergência de preço à luz do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Daí seguiu-se uma situação de desinteligência na qual o gerente alheio ao CDC decidiu que o consumidor não tinha razão e manteve o preço mais caro. Resultado, o sacerdote influencer usou a sua rede social como genuflexório confessando a situação para todo planeta enquanto o gerente foi premiado com a demissão.

Bem, de acordo com os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor-CDC, o sacerdote influencer tinha toda razão de reclamar e estava correto, no entanto, expôs toda a situação em sua rede social. Mesmo que ele não tenha citado o nome do gerente que atendeu a ocorrência, obviamente que os frequentadores do estabelecimento já sabiam de quem se tratava. O sacerdote acabou sendo achincalhado recebendo uma surra de chineladas e bordoadas virtuais pela sua falta de ética em expor um trabalhador. Todos diziam que ao invés de usar sua rede social para expor a situação ele deveria ter reclamado no SAC da empresa. Não iria mudar nada, o gerente teria sido demitido da mesma maneira. Explico em alguns tópicos:

- Trata-se de uma questão corriqueira de divergência de preços entre consumidor/fornecedor que todo gerente tem que estar habilitado para resolver e tomar decisões sem deixar que a situação escale para outras instâncias. Ele é pago para isso! Esse gerente não agiu dessa maneira.

- Todo gerente de loja deve conhecer e dominar profundamente o Código de Defesa do Consumidor justamente para poder tomar decisões justas em casos como esse. Esse gerente ao que me parece desconhece por completo o Código de Defesa do Consumidor, caso conhecesse saberia que o sacerdote influencer tinha razão e teria tomado a decisão correta de manter o preço da gôndola.

- Ainda que o sacerdote influencer ao invés de expor a situação em sua rede social tivesse reclamado da situação diretamente no SAC da empresa, após análise dos fatos o gerente teria sido demitido de qualquer maneira.

- O gerente cometeu pelo menos dois fatos de natureza grave: 1) Não supervisionou a precificação incorreta dos produtos expostos nas gôndolas; 2) Desconhecendo a legislação do Código de Defesa do Consumidor manteve o preço destacado incorreto do produto ignorando o questionamento do sacerdote consumidor. Faltou simpatia, faltou empatia para o consumidor, faltou iniciativa, enfim, faltou gerência.

Mas a cereja do bolo foi quando o próprio gerente após ser demitido também apareceu em suas redes sociais para dar a sua versão dos fatos. Como assim? Sinceramente não acreditei no que vi ali, um gerente reclamão, vitimista e infantilizado despejando cantilenas por ter sido demitido. Isso é postura de gerente? Não, não é, gerente tem que ter postura de gerente, ser firme, assertivo, possuir inteligência emocional, suportar adversidades e se manter em pé, estar preparado para gestão de conflitos e até mesmo estar preparado para ser demitido. Isso sim é postura de um líder.

Espera-se que esse rapaz faça desse episódio um aprendizado que o torne mais forte para enfrentar situações corriqueiras como essa e que a empresa melhore o setor  de recrutamento e seleção no sentido de ter mais acuidade na hora de selecionar um gerente com a expertise profissional adequada à cultura da empresa, bem como, melhore o setor de treinamento e desenvolvimento de seus funcionários. Afinal vivemos um momento em que as redes sociais se transformaram e genuflexórios para a confissão de maldades e pecados.

segunda-feira, 19 de maio de 2025

Dakh Daughters: Literatura Clássica, Música e Coreografia: a Liderança Compartilhada funciona


Da esquerda para a direita: Natalka Halanevich, Solomiya Melnik, Nina Garenetska, Nataliya Zozul, Tanya Hawryliuk, Anna Nikitina e Ruslana Khazipova


O ano era 2012 na Ucrânia. Sete atrizes e musicistas pertencentes à trupe da Cia do Teatro Dakh de Vanguarda da Ucrânia criaram um projeto cênico inusitado, a formação de um grupo musical/performático denominado Dakh Daughters (Filhas de Dakh) que em pouco tempo se tornaria um dos mais autênticos e criativos fenômenos mundiais das Artes Cênicas. Iniciaram com o espetáculo que batizaram de "Freak Cabaret" com apresentações locais no próprio país dirigidas pelo competente diretor Vladislav Troitsky. As integrantes do grupo tiveram a ideia de adaptar e musicar os versos nº 35 de William Shakespeare (Rozy/Donbass) e subir a performance para a plataforma YouTube e então, voilà: Dakh Daughters da Ucrânia para o mundo num clic do mouse.

As sete atrizes e musicistas integrantes da banda são: Solomiya Melnik, Natalka Halanevich, Ruslana Khazipova, Tanya Hawryliuck, Nina Garenetska, Nataliya Zozul e Anna Nikitina. Além de atrizes, todas (todas as sete!) são multi-instrumentistas, cada uma delas domina vários instrumentos musicais e se revezam nos instrumentos durante as performances. Cantam em vários idiomas (ucraniano, russo, francês, inglês alemão e dialetos ucranianos); versadas em Literatura Clássica e folclore ucraniano, professoras de canto e teoria musical, artes dramáticas e coreógrafas. Duas delas são filólogas e duas são designers. Incrível, não? Bem, elas são polímatas. Para quem não sabe, polímata é uma pessoa que domina diversos campos do conhecimento, estabelece conexão entre eles e coloca em prática algum projeto que resultou da soma desses conhecimentos. Foi exatamente o que elas fizeram.

Vejamos então como funciona a dinâmica da criação e preparação de um projeto do grupo Dakh Daughters: uma das integrantes apresenta os textos de grandes nomes da literatura clássica que pode ser, William Shakespeare, Joseph Brodsky, T.S. Eliot, Mykhail Semenko, Dante Alighiere, Pirandello, etc., e também poesias e contos sobrenaturais do folclore ucraniano; uma ou duas serão as responsáveis por musicar os poemas; outra cuidará do treinamento vocal das integrantes; outra cuidará da coreografia e da performance no palco. O estilo de música utilizado para musicar as peças vai da música de câmera, avant-garde, ópera, folk, jazz, blues, rock, música de cabaret,  hip hop, etc, depende do autor escolhido.

Em cada projeto do grupo, as tarefas são revezadas, ou seja, quem trouxe o texto poderá ser a responsável pela música num próximo projeto; quem cuidou da coreografia poderá ser a responsável pelos textos e assim sucessivamente. Não existe no grupo função fixa ou mesmo uma líder no comando. Temos aqui um exemplo bem raro de liderança compartilhada e que neste caso das Dahk Daughters funciona muito bem. Todas elas de certa maneira lideram a cada espetáculo. A incrível reciprocidade e interesse das sete integrantes em diversos campos do conhecimento dos quais todas elas dominam e compartilham é um ponto a ser considerado. E neste caso temos que reconhecer que juntar sete pessoas com essas habilidades em comum e ainda construir um projeto artístico não é algo que encontramos por aí a todo momento. Isso explica porque as Dakh Daughters é um grupo musical e performático único, longevo e sem similar que surgiu nas últimas décadas.

Em 2022 quando a Rússia invadiu a Ucrânia, uma companhia de teatro francês convidou imediatamente o grupo para se mudar para França, país no qual elas residem até hoje desde então. Infelizmente duas delas não puderam vir e hoje o grupo conta com cinco integrantes originais que se dedicam à causa pelo fim da guerra na Ucrânia. Em setembro de 2019 estiveram no Brasil numa única apresentação no Theatro São Pedro em Porto Alegre. A banda tem quatro álbuns gravados, If (2016), Air (2019),  Make Up (2021) e acaba de sair do forno o novo álbum Pandora's Box já disponível nas plataformas digitais.

A agenda do grupo já está praticamente cheia para o ano de 2025 com a apresentação da peça Danse Macabre e a divulgação do novo álbum Pandora's Box. Mas elas não param por aí, são workaholics, continuam estudando literatura clássica e aprendendo a tocar novos instrumentos, dão aulas de canto, dança, teoria musical, expressão corporal, idiomas e ainda atuam como atrizes em diversas outras peças. A lição que as Dakh Daughters nos ensina é que a Liderança Compartilhada funciona muito bem.

A Liderança Compartilhada é uma tendência que está se consolidando nas  empresas em diversos países desenvolvidos ao redor do mundo porque ela entrega resultados surpreendentes. Entretanto, fica claro que para que os resultados sejam satisfatórios, alguns elementos devem estar presentes: todos os envolvidos num estilo de liderança compartilhada devem estar permanentemente em sintonia, possuir interesses recíprocos, lealdade, confiança, comprometimento e sobretudo a admiração e respeito pelo trabalho de seus pares. Na Liderança Compartilhada todos brilham tal como as integrantes da Dakh Daughters Band.






segunda-feira, 12 de maio de 2025

A questão dos atestados médicos falsos




No dia 03 de Março deste ano, entrou em vigor a Resolução nº 2.382/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabeleceu novas regras na questão dos atestados médicos que deverão ser validados através da ”Plataforma Atesta CFM”. De acordo com o texto da resolução, o objetivo das novas regras é reforçar a segurança jurídica, garantir a autenticidade dos atestados emitidos e, sobretudo, prevenir as fraudes da indústria dos atestados falsos.

Entre as novas mudanças, agora o número CID (classificação Internacional de Doenças) só será informado quando houver justificativa legal, justa causa, ou a pedido do paciente ou de seu acompanhante legal. Médicos, empresas e pacientes poderão utilizar gratuitamente o serviço mediante cadastro, sendo que, para pessoas físicas é obrigatório informar número do CPF e foto recente. Conforme o CFM, o serviço seguirá fielmente a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

Entendo que se trata de uma resolução absolutamente abusiva por se intrometer sem ser chamada no pacto laboral entre empregado/empregador. Ela joga no mesmo balaio sem dó nem piedade trabalhadores honestos e desonestos. A resolução muito mal redigida parte do pressuposto que todo trabalhador é pilantra e vagabundo quando se trata de atestados médicos, bem como, coloca em cheque a conduta de médicos que poderiam estar ganhando um vil metal com a venda de atestados. Isto porque, a legislação trabalhista que dispõe sobre a ausência do empregado por enfermidade é mal feita, ultrapassada e perversa. Vejamos:

O artigo 473 da CLT dispõe sobre as faltas justificadas do empregado, embora os casos de enfermidades não foram alcançados. Então temos a Lei nº 605/1949 (isso mesmo 1949!) que em seu artigo 6º, §´1º, alínea “f” e § 2º, dispõe que as faltas por motivos de doença devem ser abonadas através de atestado médico emitido pela previdência social. Vamos falar um pouco sobre esses atestados:

Os principais atestados médicos emitidos são: Atestado de Saúde Ocupacional (na admissão e na demissão do emprego), Atestado de Afastamento por Doença e o tão famigerado Atestado de Comparecimento. Este último é o problemático porque ele é solicitado quando o empregado é acometido por enfermidades rápidas seja por uma virose gripal, sinusite, cefaleia, intoxicação alimentar, etc., ou seja, doenças que duram um dia ou dois.

Pensemos: o empregado acorda pela manhã com febre alta, garganta ardendo, dor de cabeça, tosse, corpo doendo, sintomas esses que o incapacitam de levantar da cama. A pergunta é muito simples: se a pessoa nem consegue se levantar da cama, como ela vai se deslocar até um posto de atendimento médico (que às vezes fica a longa distância de sua residência), enfrentar uma fila infinita para ser atendido, se é que conseguirá ser atendido para receber medicação e solicitar um atestado de comparecimento? Ora, é evidente que se ele nem conseguia se levantar é humanamente impossível ele se dirigir até um posto de atendimento. E em caso de intoxicação alimentar seria pior ainda por motivos óbvios.

Isso é muito simples de se resolver e poderia ser uma situação em que as próprias partes, empregado/empregador tratassem da questão sem a necessidade de soluções burocráticas e perversas como essa de ter que validar o atestado na “Plataforma Atesta CFM”. Com exceção de enfermidades mais graves que exigem um afastamento mais longo do trabalhador, para enfermidades rápidas como gripes, resfriados, intoxicação alimentar e outras delas que sejam passageiras, o trabalhador estaria dispensado de apresentar o famigerado “Atestado de Comparecimento”, e as faltas até de dois ou três dias poderiam ser compensadas podendo até mesmo se utilizar do banco de horas do funcionário. Obviamente que em casos de fraudes medidas punitivas seriam tomadas.

Portanto, o que deveria ser validada é a mútua confiança entre o trabalhador e a empresa celebrada no contrato de trabalho entre as partes. Não seria mais fácil, menos burocrático e mais civilizado? Quem discorda disso além de ser um doente por burocratização aguda ou crônica julga por presunção todos os envolvidos, ou seja, trabalhadores e médicos como pessoas sem nenhum caráter. É o que diz em outras palavras a resolução do CFM absolutamente estranha e não participante do pacto laboral exclusivamente bilateral entre empregado e empregador.

 



segunda-feira, 5 de maio de 2025

Diploma de curso superior não garante promoção de cargo




Houve um tempo no século passado entre as décadas de 1980/1990 em que as empresas aqui no Brasil disputavam quem contava com mais funcionários com curso superior no quadro de colaboradores. Essa ideia (péssima por sinal) foi importada dos Estados Unidos. No entanto, quando essa mania aterrissou por aqui com o delay de sempre, há mais de 10 anos que as empresas americanas já tinham abandonado essa postura em razão da evolução dos sistemas operacionais, softwares, aplicativos, etc., disponíveis no mercado, bem como, a expansão da internet. As empresas do Vale do Silício rapidamente aprenderam que diploma de curso superior não era (e continua não sendo) sinal de competência profissional.

Muitos funcionários, sobretudo os mais jovens que laboram em empresas das mais diversas atividades econômicas se equivocam e se iludem na esperança de que na conclusão do curso superior serão brindados com uma promoção de cargo. Ledo engano!  A promoção de cargo envolve diversos fatores e pouco ou até mesmo nada tem a ver com a conclusão do curso superior do funcionário.

Para que exista uma escala de promoções, é preciso que a empresa tenha definido uma política de quadro de carreira hierárquico e isso só ocorre em empresas de porte grande ou nas multinacionais com extenso quadro de colaboradores. Nas empresas de porte médio e pequeno atualmente isso não mais existe, sobretudo pela opção do trabalho remoto (Home-Office) ou mesmo pela terceirização, seja pela atividade meio ou fim.

A altíssima carga tributária trabalhista e excesso de legislação forçam as empresas a trabalharem com um quadro enxuto de colaboradores. Os cargos são estáticos e inexiste qualquer possibilidade de promoção simplesmente porque não há política de promoção.  Isso quer dizer que um funcionário que exerce desde a sua admissão determinado cargo, ele ficará nesse mesmo cargo até o dia em que se demitir ou ser demitido.

Cargos de gerentes, supervisores, coordenadores e chefias normalmente se reportam diretamente ao sócio proprietário da empresa, ou seja, nestes casos não há que se falar em promoção. Já nos cargos de assistentes ou auxiliares, a possibilidade de promoção raramente está associada com a conclusão de um curso superior. É preciso analisar o que a conclusão do curso superior agregou de conhecimento profissional que possa ser aplicado na prática do dia a dia daquele funcionário. Normalmente não tem agregado nada, é muita teoria inútil contaminada de doutrinação ideológica chinfrim e zero de técnicas e práticas profissionais.

Obviamente que existem cargos que a lei exige a formação do curso superior para exercer determinados cargos, por exemplo, advogado, engenheiro, nutricionista, etc. Nesses casos, o funcionário depende da formação superior para poder exercê-los, mas estamos falando aqui de empresa de grande porte e multinacionais.

Pois bem, se um diploma de curso superior não garante promoção o que garante então? Já escvrevi em diversos artigos que a promoção de um colaborador depende de diversos fatores que envolvem produtividade, pro-atividade, resiliência, capacidade de solucionar problemas complexos, estar sempre alinhado com a política cultural da empresa e sobretudo ser um colaborador que faz a diferença usando a criatividade para evitar prejuízo e maximizar o lucro da empresa.

Portanto não se iludir que um diploma de curso superior lhe trará promoção já é uma postura que faz a diferença simplesmente porque a ilusão do canudo a maioria dos funcionários medianos já a tem. Um diploma de curso superior apenas o colocará ao lado dos demais iludidos e a busca da promoção de cargo começa em não ser igual as demais porque estes nunca fazem e nunca farão a diferença.

 

O problema das estatísticas em questões trabalhistas

Quando dados estatísticos são utilizados como amostragem para confirmar alguma premissa do setor trabalhista estamos diante de um perverso d...