Podemos afirmar sem sombra de dúvida que o setor trabalhista no Brasil é o mais atingido, castigado e bombardeado pela regulação do Estado, uma verdadeira usina fumegante que produz diuturnamente a todo vapor leis trabalhistas. O setor de RH de cada empresa opera em estado de tensão o tempo todo, assombrado pelos tentáculos estatais que a qualquer momento, sem aviso prévio, estarão batendo à porta da empresa através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tocando o terror.
O domínio de tanta regulação é imensurável tanto pelo empregador, bem como pelo empregado que, no meio de tantas leis ficam mais perdido do que índio no meio de um concerto de música dodecafônica. Isso quer dizer que o tiro sai pela culatra, porque quanto mais o governo quer proteger o empregado menos este vai entender e compreender os seus direitos. Vamos conferir a quantidade absurda de regulação:
- Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: São 922 artigos, alguns já caducos, porém com a inserção de muitos outros através de decretos.
- Constituição Federal: Artigo 7º (34 incisos), Artigo 8º (8 incisos), Artigos 9º, 10º e 11º.
- Jurisprudência do TST: 429 Súmulas, 13 Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno, 411 Orientações Jurisprudenciais SDI-1, 77 Orientações Jurisprudenciais SDI-1 Transitórias, 156 Orientações Jurisprudenciais SDI-2, 38 Orientações Jurisprudenciais SDC e 120 Precedentes Normativos SDC.
- Leis Específicas: Exemplos: Lei da Doméstica, Trabalhador Rural.
- Leis complementares
- Emendas Constitucionais
- Decretos. (+ Decretos-Leis)
- Portarias
- Atos Declaratórios
- Circulares
- Notas Técnicas
- Despachos
- Instruções Normativas
- Ordens de Serviço
- Resoluções: (+ Administrativas, Normativas e Recomendadas).
- Medidas Provisórias
- Normas Regulamentadoras
- Abusos dos sindicatos
- Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
- Organização Internacional do Trabalho – OIT: Atualmente o Brasil é signatário de 82 convenções.
Essa indústria de leis trabalhistas impede na prática: abertura de postos de trabalho, políticas atrativas de benefícios, melhores remunerações, participação nos lucros, promoções, planos de carreira, bônus salariais, estabilidade no emprego e consequentemente maior crescimento econômico do país. Por outro lado, tanta legislação fomenta o desemprego, o fantasma da demissão decorrente dos altos encargos e leis absurdas em prol do empregado, relação sempre tensa entre empregado/empregador, ações trabalhistas desnecessárias que duram anos, fechamento de micros e pequenas empresas, etc.
Muito intrigante é que não existe uma contrapartida, ou seja, não existe legislação que proteja o lado do empregador. É constrangedor quando um empregador me escreve consultando quais são os seus direitos perante à justiça. Tenho que lhe dizer que, para o empregador não existem direitos, esses são exclusividade dos empregados e, portanto cabe ao empregador o dever de cumprí-los rigorosamente, não podendo sequer alegar o desconhecimento das leis. Para o empregado, direitos, para o empregador, obrigações!
Se esse manancial de leis resolvesse, a Justiça do Trabalho não estaria abarrotada de processos, alguns se arrastando por anos a fio. Mas é justamente essa quantidade escatológica de leis que sustenta e legitima a existência de uma Justiça do Trabalho, um setor público que, segundo dados da revista Oeste somente em 2023, custou cerca de 23 bilhões aos cofres públicos. Por ano a Justiça do Trabalho arrecada em torno de 6,6 bilhões em custas, emolumentos e multas. Sem contar ainda com o valor incalculável (são bilhões) arrecadado nos leilões dos bens apreendidos das empresas. Essa fortuna não vai para o bolso do trabalhador, mas para sustentar 3.600 magistrados e praticamente 50 mil servidores da Justiça do Trabalho.
Os profissionais e as associações de RH também têm uma considerável parcela de culpa nessa história. Esse setor hoje é voltado para congressos e palestras que abordam temas pífios e inócuos tais como, responsabilidade social, inclusão social, cidadania (sabe-se lá o que isso seja), adesão aos critérios ESG (ambiental., social e governança) em projetos de ações afirmativas (leis de cotas) engajamento político (do jeito que a esquerdalha gosta), bullying no trabalho; enfim, estão na verdade todos empenhados e fechados com a agenda esquerdista e globalista elaborada nos escritórios do World Economic Forum.
Enquanto isso, o ponto nevrálgico do setor, que é justamente a legislação trabalhista, é absolutamente ignorado e tratado com pouco interesse. É justamente por ali que o inimigo vai entrar e ruir a estrutura da empresa, lenta e sorrateiramente como cupins. Quando se der pelo tamanho do estrago já será tarde. O tamanho do estrago tem um nome ou dois: falência ou encerramento das atividades. Uma reforma trabalhista se faz urgente e imediata, mas não uma reforma ao gosto do governo porque de nada adiantará mais do mesmo se é justamente o governo a causa deste mal. O mal deve ser cortado pela raiz, a saber: as extinções sumárias da Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, já, agora, imediatamente! Já passou da hora dessa indústria de multas e terror sair de cena e encerrar as atividades, pois assim sendo, empregado e empregador agradecem.

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