quarta-feira, 28 de maio de 2008

Demissão Por Telefone - Empregada Doméstica

Uma situação corriqueira que vem acontecendo com uma frequência impressionante, é a empregada doméstica faltar muitos dias do trabalho, e, diga-se de passagem, matreiramente, pedir demissão por telefone, ou então perguntar à sua patroa se ela ainda quer os seus serviços. Naturalmente, trata-se de uma atitude de má fé que com certeza foi orientada pelo sindicato das empregadas domésticas ( é o trabalho deles, estão lá para isso mesmo) para forçar o ganho do Aviso Prévio Indenizado, que corresponde a 30 dias de salário!. Notem bem a situação: A patroa é pega de surpresa pelo telefonema e é comum que a mesma aborrecida pelo sumiço de tantos dias da empregada, diga que realmente não deseja mais que ela, a empregada, continue prestando serviços. Nenhuma palavra é dita com relação ao Aviso Prévio, o que dá a entender na Justiça do Trabalho, que a empregada ganhou um mês de Aviso Prévio Indenizado, pois foi dispensada de cumpri-lo!!

Para que a situação seja entendida com clareza, é necessário um pequeno estudo sobre o Aviso Prévio:

Artigo 487 CLT.
§ 1º - A Falta de Aviso Prévio por parte do Empregador, dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do Aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A Falta de Aviso Prévio por parte do Empregado, dá ao empregador o direito de Descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

O Aviso Prévio é irrenunciável tanto para o empregador, bem como, para o empregado, ele não pode simplesmente sumir da Rescisão Contratual. A natureza do Aviso Prévio é justamente o fator surpresa da Demissão, ou seja: Quando o empregado pede Demissão, ele deve dar ( ou ser descontado) 30 dias para que o empregador contrate outro funcionário, do mesmo modo que quando o empregador demite, ele deve dar os 30 dias de prazo para que o empregado arrume outro emprego. Então, temos 3 situações:

a) Aviso Prévio Indenizado: Quando o empregador demite o empregado e o dispensa de cumprir o Aviso Prévio. Neste caso, ele arca com 30 dias de salários que reflete em mais um avo sobre o 13º e as Férias.

b) Aviso Prévio Cumprido: Quando o empregado cumpre os 30 dias trabalhando.

c) Aviso Prévio Não Cumprido: O empregado diz que não pode cumprir o Aviso (vide § 2º, artigo 487-CLT) e toma ciência de que será descontado em um mês de salário.

Isto posto, com relação ao Aviso Prévio, Não Tem Conversa Por Telefone! Se a empregada doméstica quiser tratar do seu desligamento do trabalho por telefone, diga a ela que esse assunto só pode ser tratado pessoalmente e no local de trabalho! Mesmo porque, não existe Demissão ou Pedido de Demissão por telefone, tudo deve ser por escrito e assinado em duas vias, sendo que uma via fica em poder do empregador e outra via com a empregada. Se ela insistir dizendo que não pode comparecer, diga que enquanto ela não comparecer ao trabalho para acertar a situação, ela ainda é sua empregada e portanto, as suas ausências serão consideradas faltas não justificadas, sujeitas a advertências, suspensão, abandono de emprego e até mesmo Justa Causa!

Caso seja do seu interesse demitir a empregada, elabore uma carta simples de Dispensa, constando que a partir daquela data, ela estará cumprindo o Aviso Prévio, deixando bem claro que em caso do não cumprimento do mesmo, o valor será descontado das verbas rescisórias.

E no caso da empregada pedir Demissão, diga a ela logo de cara, como ela vai querer fazer com Aviso Prévio:
a) Ou cumprir os 30 dias de Aviso trabalhando,
b) Ou não cumprir e ser descontada, conforme Artigo 487,§ 2º CLT.

Nunca digue que ela está dispensada de cumprir o Aviso, isso faz com que ela ganhe " na flauta" mais 30 dias de salário!!

Também, não fique em silêncio omitindo a questão do Aviso Prévio, pois a Justiça entende que neste caso, ela foi dispensada de cumprir e ela ganhará os 30 dias na moleza!

OBS: Aviso Prévio "Domiciliar", não é previsto em lei, portanto, não caia na besteira de demitir a empregada e dizer a ela para cumprir em casa, porque na Justiça do Trabalho você vai arcar com mais 30 dias de salários, que entende Aviso Prévio "Domiciliar" como salário pago não confessado. Existe sim situações possíveis de Aviso Prévio Domiciliar, mas não para este caso específico.

Demissão, Pedido de Demissão, Aviso Prévio, tem que ser por escrito!

43 comentários:

Anônimo disse...

A minha irmã, é empregada domética, trabalha na mesma casa a 15 anos de carteira assinada, e agora pediu demissão. ela tem direito a cumprir o aviso saindo duas horas antes por dia? ou então sair uma semana antes do serviço?
obrigada !

Unknown disse...

minha mae tinha uma empregada domestica em sua casa por uns cinco meses, saiu sem dar noticias, suas contas foram calculadas e deixadas para quando ela viesse buscar , pois bem a empregada é analfabeta, fez um rascunho de assinatura em um recibo de papel e agora depois de 6meses que saiu do emprego ta ligando pedindo seus direitos alegando que não recebeu nada e dizendo que nao podem confirmar suas assinatura pelo fato de ser analfabeta, pois bem a questao é , depois de 6 meses de abandono ela teria algum direito? desde ja colocando que a abençoada ja veio buscar seus direitos

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá Marcos
Por gentileza, deixe um e-mail para que eu possa te dar uma resposta bem detalhada.
Obrigado e um abraço

gabibr disse...

tinha uma empregada domestica que eu admiti,sem fazer exames admicionais,no entanto no primeiro mes de trabalho e registro ela me informou que estava gravida,no quinto mes de gravidez ela simplismente apareceu em casa em um final de semana depois de ter faltado 3 dias e disse que nao iria mais trabalhar.fiz ala assinar uma carta de demissao mas mesmo assim estou com medo,sei que ela que pediu demissao,mas ela estava gravido,e o empregado domestico tem mais direitos que as donas de casa,se alguem puder me ajudar,me dar uma solucao..obrigado

Unknown disse...

Pode me ajudar? Minha empregada saiu de férias no dia 01]6]2009, optou pelo abono pecuniário, e então pagueia os 20 dias de férias + os 30 % + os 10 dias de abono pecuniário e os respectivos 30% em cima do abono. Descontamos o que de direito e saiu de férias, deveria retornar no dia 22/6, mas ligou e disse que não poderá trabalhar mais e que está pedindo as contas, como devo proceder e como deve ser o hollerit dela?

Unknown disse...

vania-rj
assinei a carteira da minha empregada Helena maria garconi em 05/06/09 com contrato assinado dentro da lei,com periodo de experiencia de 90 dias e salario minimo regional(512,96).Logo no inicio assinou um vale de 339,00 afim de pagar contas atrasadas(tel...etc).Ultimo dia trabalhado foi sexta(sem eu saber que seria)hoje segunda nao veio trabalhar.Tendo eu passado mal domingo em niteroi, so cheguei hoje trazida por uma sobrinha, e p minha surpresa ela nao estava em minha casa.liguei e me disse q estava fazendo uma entrevista e q comecaria quinta no novo emprgo.Perguntei pelo aviso previo a que tenho direito"nao tenho nada com isso, nao sou obrigada a trabalhar aí"(o q foi uma surpresa,pois aparentemente estava tudo bem), apelei pois estava só e passando mal,nada adiantou.O que faco?Como desconto o que me deve e o aviso?Como deve ser o documento a fazer p ela assinar? me ajudem

lupyludy disse...

trabalhei como domestica em uma casa de familia a 7anos ,com 3 anos de registro ,nunca peguei ferias e nem recebi ferias,e nem 13 salario,gostaria de saber quais os meus direitos .pedi demissao no dia 26/06/2009,sem comprir aviso e ate agora meu patrao ,nao acertou nada comigo.recebia 1.000reais por mes.obrigado

Prof. Tarcisio Vettoraci disse...

eu e minha cunhada moramos no mesmo prédio e temos uma empregada que trabalha dois em uma das casas e o os outros três da na outra casa, portanto só trabalha com a gente. como podemos fazer para assinar sua carteira, mas trabalhando em duas casas diferentes? desejamos manter todos seus direitos trabalhistas, mas não sabemos como proceder. desde já agradeço

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Tarcísio:
O local de trabalho não importa, não faz diferença alguma, a empregada presta os serviços aonde bem você determinar, DESDE QUE NÃO SEJA EM LOCAL DE PESSOA JURÍDICA!!! Registre-a você mesmo e nas páginas de anotações da Carteira Profissional dela, especifique que em tais dias da semana ela trabalha no endereço tal. Simples assim!
Um abraço
Olavo Carneiro Jr

Unknown disse...

tenho uma secretaria ,que está dando problema ..ela recebeu férias adiantada e faltava apenas gozar....só que ela faltava muito e geralmente era de uma semana ........e estava escolhendo sempre um dia especial p ela faltar......ela sumiu por uma semana e quando voltou ..eu dei as férias dela de 30 dias sem dicontar nada....e venceu os trinta dias ela sumiu e veio parecer depois de uma semana ............estou com medo que ela faça algo contra mim...pois ela recebe quinhentos reais e trabalha sem carteira assinada....ja paguei férias e decimo no fim do ano que deu dois mil reAIS.......ela trabalha a dois anos comigo......o que devo fazer?

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

manda resposta p mim jasminegallagher@hotmail.com

Unknown disse...

oi sou empregada domestica há cinco anos pedir demisão quais o direitos que tenho obrigada

valeria val disse...

eu estava de auxilio maternidade assim que acabou o auxilio entrei de ferias quando acabou as ferias pedi demiçao nao tenhpo direito a nada? ja que faltavam 4 meses pra faser 5 anos que trabalhava nesta casa?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Valéria, você não disse se no pedido de demissão você cumpriu aviso prévio ou saiu sem cumprir. Se saiu sem cumprir, a empregadora poderá descontar de suas verbas rescisórias, por isso, acredito que se faltou o aviso as suas verbas foram zeradas. Me passe seu e-mail que eu te explicarei em detalhes.

Um abraço

Unknown disse...

Olá, meu nome é Keila Mara Cassiano,tinha uma empregada doméstica que estava comigo a seis meses, sendo 3 de experiencia e 3 de carteira assinada, no dia 10 de agosto me comunicou que estava grávida, no dia 16 sumiu, e não me liga, não atende meus telefonemas, nao atende aos recados que deixo com seu esposo e sua mae (parece que é um golpe comum acontecendo em Niterói). Além desse problema, fui tão idiota que mesmo ela estando só seis meses comigo adiantei decimo terceiro salario integral poi ela tinha um emprestimo alto pra pagar, fiquei com pena... E fiz umas compras nas casas bahia e Casa e Video de moveis pra ela no valor de 1000 reais no meu cartão de crédito,ela assinou a autorização de desconto mensal e tenho a prova de que as casas bahia entregaram os moveis na casa dela. Das prestações ela os quais ela só pagou 10% (Podem rir da minha igenuidade, primeira empregada, fui enexperiente ao extremo!!!). Ela mora no morro e insinuou que eu não posso subir lá, não sei o que fazer porque ela está grávida mas não quero ficar de boba.... Realmente bonzinho não se dá bem neste Brasil...
Me dê uma orientação, pelo menos com o que devo fazer com a situação da carteira assinada, o fato dela estar grávida complica muito... Meu e-mail é keilamath@hotmail.com

Unknown disse...

Tenho uma empregada doméstica há dois anos, era uma boa funcionária, porém agora que ela está grávida de seis mese, está fazendo muito "corpo mole", chegando atrasada constantemente, faltando sem ao menos avisar. Já me avisou que não vai continuar a trabalhar depois qua a criança nascer. A situação está muito difícil, trabalho fora, tenho filho pequeno e não posso deixá-lo só. Como tem dois dias que ele sumiu, queria saber se posso chamá-la e tentar algum tipo de acordo, porque pelo que percebi ela só não saiu ainda porque tem medo de perder a licença maternidade? Desde ja´, OBRIGADA! Meu e-mail fernandarf@ibest.com.br

Bichinhos do Jardim disse...

Por favor, preciso muito de uma orientação.
Contratei uma empregada doméstica em 20/11/09 e assinei a carteira no mesmo dia. Paguei o 13º referente a 2009 em dezembro.
O salário de janeiro está pago tb.
No dia 13 de fevereiro, eu sai de casa e quando voltei ela não estava; deixou recado com o porteiro do prédio dizendo que aconteceu uma coisa urgente em sua casa e ela precisava ir embora.
Não ligou avisando o que aconteceu e os telefones que tenho dela não atendem.
Depois de 5 dias tentando, uma amiga dela ligou na minha casa e disse que "ela mandou dizer que a avó tá doente e que ela voltaria quando pudesse".
Existe previsão legal para afastamento por doença de pessoa na família? Eu tenho que pagar os dias não trabalhados?
Se ela voltar somente depois de 30 dias, caracteriza abandono de emprego, mas e se ela aparecer antes deste tempo? Não quero mais que ela trabalhe pra mim.
E se ela não aparecer, o que faço? A carteira de trabalho dela e objetos pessoais estão na minha casa.
Por favor me ajude, pois quero pagar todos os seus direitos.
Obrigada!
Regiane
regianepaes@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Olá, preciso muito de ajuda para acertar a atual situação e não cair em nenhuma armadilha. Tenho uma domestica (babá) que contratei desde agosto/09 com o salario em carteira de $ 650,00:
1) recolhi INSS nos meses 09/10/11(20% = R$ 130,00/ mês), porém, desde então não foi mais recolhido... como posso calcular estes valores incluindo o 13º?
2) no recibo mensal, devo incluir o valor do VT nos proventos ?
3) ainda nos proventos, posso mencionar $50,00 de auxílio alimentação ?
4) eu não desconto dela os 8% de INSS, devo mencionar isto no recibo mensal ?
Desde já agradeço pelos esclarecimentos,
Moana - SP
jpecci@gdbr.com.br

Anônimo disse...

Eu tenho uma empregada doméstica, e ela se recusou a assinar a carteira, ela está comigo já a 4 meses, e durante esse período ficamos tentando fazer com q ela mudasse de ideia e deixassemos a carteira, mas ela continuou recusando, resolvemos tira-la. O que devemos fazer? Faremos a recisão em casa mesmo ou deveríamos ir no sindicato? E se eu demitir antes do dia 15, tem alguma diferença quanto aos custos que terei na indenização? Pois, ouvir falar que até o 15º dia não é considerado o mês completo. Obrigada! laynecs@msn.com

Unknown disse...

Olá!
Uma pessoa trabalhou na minha casa por 3 meses, com carteira assinada, tudo certinho. Poucos dias depois de completar os 3 meses ela veio na minha casa apenas para dizer que queria a demissão, ficou de voltar para entregar a carteira e receber as verbas rescisórias e até agora, 15 dias depois, ainda não apareceu. Ela não trabalhou o aviso prévio. No cálculo das verbas rescisorias se eu descontar o mês do aviso prévio não trabalhado ela ainda sai me devendo, como devo proceder? Estou preocupada por não conseguir dar baixa na carteira dela e gostaria de saber se posso de fato descontar o aviso prévio e não pagar nada de verba rescisória. Desde que ela saiu que eu ligo e ela nunca me retorna, nem atende o telefone. Preciso de ajuda! Estava disposta a pagar a verba rescisória dela integral sem o desconto, mas fiquei revoltada com a má fé dela em sumir...

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Oi Carol
Essa orientação que você solicita é cheia de detalhes, impossível de responder aqui nos comentários. Deixe seu e-mail ou envie diretamente para o meu e-mail, cujo endereço está na página principal do blog

[]'s

Tania disse...

boa tarde! Minha empregada, que dormia no emprego, saiu no dia 17/05 para ir ao médico e só voltou no dia seguinte, quando eu não estava em casa, levou todos seus pertences e não voltou mais. Disse que foi embora porque a casa estava trancada. Cinco dias depois ela liga querendo saber quando pode ir receber os dias que ela trabalhou, sendo que ela já havia recebido metade na quinzena. Ocorre que no dia combinado ela não apareceu. Gostaria de saber como proceder, pois ela não tem nada a receber, haja vista que se foi embora, presumo que ela pediu demissão. Então descontei o aviso prévio das verbas de rescisão. Mas ela não aparece, nem sequer assinou o recibo do adiantamento. Acho que vou levar um "toco" dessa senhora. Como posso me resguardar?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Tania

Não existe demissão presumida! Passe um e-mail para contato, o assunto é longo e a sua situação não é das mais favoráveis.

Abs

suzana disse...

eu sou empregada domestica, e estou
gravida nao estou podendo trabalhar mas.
pois minha gestaçao esta compricada fui a previdencia social e me disseram que eu teria direito a beneficil doença mas ,por que eu nao tenho 1 ano de carteira assinada eu nao ia ficar no beneficil.
e eu tive que pedi demissao o que eu tenho direito ou se eu perco tudo.
meu email é suzyamor_manu@hotmail.com.
por favor me responda porque amanha vou no trabalho que eles querem falar comigo sobre minhas contas.

Anônimo disse...

Boa noite. orientem-me por favor. Minha empregada que está conosco a dois meses e 8 dias, recebendo o salário minimo vigente (começou a trabalhar dia 08/07/2011 até 16/09/2011)Saiu do trabalho mais cedo na sexta dia 16/09 dizendo estar se sentindo mal, e só reapareceu na quarta-feira seguinte com a carteira profissional para dar baixa. Assinamos logo que ela começou a trabalhar um contrato de trabalho que nos isentava de aviso prévio por um periodo de 90 dias. O que pagar para ela? Obrigada. Se possivel enviem resposta por email
luxel4@hotmail.com

Anônimo disse...

Olá, tenho duas dúvidas:
Minha empregada não quer cumprir o aviso prévio:
1) Neste caso eu devo descontar o salario do aviso do total da verba recisoria ou coloco zero nessa rubrica? ou seja: Beneficios - desconto - sal.Av.Previo ou não?

2) considerando a data de saida sem cumprir o aviso em 08/09, ate que data eu devo realizar o pagamento e qual a data que informo na baixa da carteira?

Anônimo disse...

A empregada da nossa casa trabalhou até o dia 11/11/2011. No dia 13/11, ligou informando sobre um problema grave em sua família e que não poderia ir trabalhar. Nos dias seguintes, telefonei para acompanhar o problema, sem cobrar sua presença no trabalho. Combinei que ela retornasse para conversar no dia 21/11. Não apareceu nem ligou. Liguei no dia 22 e ela combinou de ir na minha casa para conversar no dia 24. Não apareceu e nem ligou. Desde então, deixei de ligar e no dia 04/12/2011, enviei um telegrama para o endereço constante no INSS dela convocando-a a comparecer ao local de trabalho. Ela continua sem dar notícias. Depois de tantas faltas sem justificativa e tanta falta de consideração, não quero mais que ela volte. Mas, como procedo qdo ela aparecer? Demito ou faço ela pedir demissão? Como fica o aviso prévio? Ela foi contratada em 15/02/2011. O que eu teria de pagar? Qual seria o dia considerado para a demissão? E ainda fiz uma compra de uma geladeira no meu cartão para desconto em 12 meses e só foram pagas 3 prestações. Preciso de orientação. Atenciosamente,
fabiane@jc.com.br

Anônimo disse...

A empregada da nossa casa trabalhou até o dia 11/11/2011. No dia 13/11, ligou informando sobre um problema grave em sua família e que não poderia ir trabalhar. Nos dias seguintes, telefonei para acompanhar o problema, sem cobrar sua presença no trabalho. Combinei que ela retornasse para conversar no dia 21/11. Não apareceu nem ligou. Liguei no dia 22 e ela combinou de ir na minha casa para conversar no dia 24. Não apareceu e nem ligou. Desde então, deixei de ligar e no dia 04/12/2011, enviei um telegrama para o endereço constante no INSS dela convocando-a a comparecer ao local de trabalho. Ela continua sem dar notícias. Depois de tantas faltas sem justificativa e tanta falta de consideração, não quero mais que ela volte. Mas, como procedo qdo ela aparecer? Demito ou faço ela pedir demissão? Como fica o aviso prévio? Ela foi contratada em 15/02/2011. O que eu teria de pagar? Qual seria o dia considerado para a demissão? E ainda fiz uma compra de uma geladeira no meu cartão para desconto em 12 meses e só foram pagas 3 prestações. Preciso de orientação. Atenciosamente,
fabiane@jc.com.br

Rosimara disse...

Boa noite
Tenho uma empregada, com carteira assinada que faria dois anos em fevereiro de 2012, porém ela pediu demissão em novembro e está cumprindo o aviso prévio este mês. Já paguei todo o 13º salário.
A minha dúvida é: tenho que pagar este mês de dezembro + outro mês de férias + 1/3 das férias? Ou é só o mês de dezembro + 1/3 de férias? E tenho que pagar tudo na mesma hora que der a baixa na carteira ou posso ter um prazo ou parcelar mesmo tendo dado baixa na carteira. E desconto do INSS das férias? Pretendo dar baixa em sua carteira no dia 28/12.
Rosimara
Meu email: rosimaraesp@yahoo.com.br

raqraybelly disse...

por favor tenho algumas duvidas...sou empregada doméstica com carteira assinada desde out 2007 e agora quero sair para outro emprego,posso pedir demissão ou também tenho direito a um acordo?sou obrigada a cumprir o aviso prévio?o q eu ganho pedindo demissão?o q perco...afinal são quase 5 anos trabalhados.

obrigada!!
no aguardo
17 de fevereiro de 2012 sa 23:31
email: rqalvesbatista@gmail.com

Unknown disse...

Minha mãe trabalha a 11 anos em uma casa. Ela é registrada como domestica e recebe 1 salário minimo.
Quais os direitos que ela tem se for demitida sem justa causa?
Ela tem direito a tempo de casa? Decimo? Férias?

Obrigada

edilene disse...

tenho uma empregada a 7 meses ,e ela falta quase toda semana (um dia)as vezes ela traz um atestado de comparecimento que não vale para o dia todo,,ou ela liga sempre com desculpas esfarrapadas ,todo sabado eu saio com meu marido e ela aproveita da situação espera eu sair e liga falando que seus 2 filhos adolescente de 12 e 15 não tem com quem ficar e vão para minha casa sempre na minha ausencia e fazem a farra de comida ,piscina ,ficam no pc etc... ficam avontade certo dia chequei mais cedo e os filhos foram logo embora eles disserão que a pessoa que ficm com ele haviam chegado ,essas coisas vão mim aborrecendo sabe hoje mesmo e sequnda ela ja não veio e ate agora 10 horas nem ligou como faço para descontar as faltas dela.

LocarAL disse...

Minha empregada pediu demissão e veio com uma conversa que o sindicato informou que ela não precisa cumprir aviso previo de 30 dias e sim 22 dias. Isto é verdade? meu e-mail lzoglio@gmail.com

monyblog disse...

Boa noite Dr. Olavo Carneiro Jr.,

Desculpe importunar, mas estou super preocupada porque minha empregada doméstica resolveu pedir demissão de um dia para o outro após uma semana do termino do seu contrato de experiência, isto é, foi admitida em 16/04/2012 e o seu contrato era de 45 + 45 dias. Saiu em 24/07/2012, no dia em que solicitou sua demissão, alegando apenas que não tinha mais interesse em trabalhar na minha casa. Negou-se a cumprir o aviso prévio, porque segundo ela, a agência que a intermediou informou que não precisava cumprir aviso.
Pedi uma carta de demissão a própio punho especificando que não cumpriria o aviso. Fez a carta dizendo apenas que por motivo de “compatibilidade” não trabalharia mais em minha casa. Negou-se a escrever que não cumpriria o aviso, ou seja, fiquei com a impressão de que esta agindo de má fé. O problema é que não posso obrigá-la a escrever o que ela não quer.
Para completar, liguei váias vezes para solicitar a sua CTPS e dar baixa no seu contrato de trabalho. Ela disse que foi ao sindicato procurar os seus direitos e não entregaria a carteira.
Hoje enviei um telegrama com aviso solicitando novamente.
Imagino que ela deva estar trabalhando em algum outro emprego. Sinceramente não houve nenhum desentendimento antes do seu pedido de demissão, o relacionamento sempre foi cordial, motivo pelo qual, fiquei bastante surpresa com a sua saida. Ela trabalhava na maioria das vezes sozinha em minha casa porque meu marido e eu trabalhamos fora.

Sem mais, se puder me dar sua opinião ficarei muito grata!
Um grande abraço.

Marianela
monynesh@gmail.com

WELLIKTUS disse...

ACABOU MEU FIM DE ANO E NATAL, A SITUAÇÃO MINHA E A SEGUINTE TENHO UMA EMPREGADA A 16 MESES, CARTEIRA ASSINADA, PAGO TUDO, O SALARIO PISO NACIONAL POR TRES DIAS DE TTRABALHO, RECOLHO O INSS INTEGRAL DELA DOU AJUDA DE TRANSPORTE, NAS FERIAS PAGO 30 DIAS MAIS 30 DIAS, TENHO CONTRACHEQUES DELA,ASSINADO POR ELA, TUDO CERTINHO. SO QUE DESCOBRI QUE ELA SE JUNTOU COM UM TRAFICANTE QUE ESTA PRESO E POR CONTA DISSO ELA ANDOU FALTANDO MUITO E FALTOU UMA SEMANA DIRETO, FUI ATRAS E DESCOBRI ELA NAO SABE DEMITI ELA NA CARTEIRA, PAGUEI TODOS OS DIREITOS, IDENIZEI ELA NAO QUERO ELA ENTRANDO NA MINHA CASA QUESTÃO DE SEGURANÇA TENHO FILHOS PEQUENOS E COISAS DE VALORES SEI QUE ELA ESTA ENCALACRADA DE DIVIDA POIS ESTA TENDO DE SUSTENTAR O BANDIDO NA CADEI, NAO POSSO DE JEITO TELA EM CASA. MAS QUANDO ELA FOI RECEBER O AVISO PRÉVIO, ELA MOSTROU UM EXAME FEITO UMA SEMANA APOS SUA DEMISSAO DIZENDO ESTAR GRÁVIDA E AI E AGORA COMO FICO EU? COMO SAIR DESTA QUEM ME PROTEGERA COMO MANTER A DEMISSAO DELA....? ME AJUDEM NAO ESTOU NEM DORMINDO

Unknown disse...

sou empregada domestica trabalho a 18 meses pego 6 as18 horas de segunda aseixta e no sabado 6 da manha as 15 horas o que devo faser isso e um abuso carga horaria marcia recife pe

Unknown disse...

Olá Marcos, antes do PEC minha doméstica limpava meu escritório que fica em outro endereço de 15 em 15 dias no seu horário normal de trabalho. Posso continuar?
Obrigada

Unknown disse...

Olá Olavo

Grata por suas contribuições

No caso do emp doméstico pedir demissão, fazer a carta, solicitar nesta carta o descumprimento do aviso prévio. Posso descontar o aviso das verbas indenizatórias?
Ela me deixou na mão, pediu pra sair sem antecedência.
Se eu não puder descontar como calculo essa rescisão é o salário do mês + proporcional de férias (ela só tinha 6 meses aqui em casa , mesmo assim tenho que pagar 1/3?) e + proporcial do 13º sal?

Unknown disse...

Olá fui contratada como cozinheira de segunda a sábado e o patrão pegou minha carteira disse que iria fazer um contrato de experiencia,mas não fez trabalhei uma semana e recebi ontem á noite uma mensagem da esposa dele dizendo que estava me dispensado.
Pode acontecer isso? Quais meus direitos?
obrigada

Unknown disse...

tenho uma colega que foi trabalhar numa casa como acompanhante de Idoso,e a Patroa dela assinou como doméstica e acompanhante de idoso,isso é certo,porque ela foi mas pra cuidar de idoso.isso quer dizer que ela tem duas função com o mesmo salário.Ela deveria ser assinar como Doméstica ou acomphante não os dois junto numa mesma função.
como ela deve agir,mesmo porque a patroa dela dispenssou ela por telefone.

Unknown disse...

minha patroa mim mandou embora por telefone dizendo que estou em aviso qual sao meus direitos

Unknown disse...

Sou babá e doméstica em uma casa a 9 meses.
Tentei conversar com minha patroa pra ela flexibilizar os horários pq mudei de casa e estava com dificuldades de encontrar alguém pra cuidar da minha filha ela disse que não tinha como fazer essa mudança no horário e que o problema era meu a conversa se tornou stressante ao ponto de ela dizer pra eu ir assinar a rescisão foi dias depois depois me mandou um áudio dizendo que era pra eu ir numa quarta feira pq na segunda ela tinha entrevista com três pessoas pra uma delas me substituir.e ela ainda disse pra quando eu fosse levar a minha carteira e a chave
Acontece que o marido dela acabou se acidentando no domingo a noite e isso fez com que ela voltasse atrás e não mais me demitisse ela agora quer que eu volte a trabalhar sobre ameaça de que se eu não assinei demissão ainda sou funcionária dela e se não for vai me dá justa causa.
Isso é possível?

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