terça-feira, 27 de maio de 2008

Vale Transporte - Empregada Doméstica

A Lei 5.859, e decretos complementares que regem o Trabalho Doméstico, diz o seguinte, na questão do Vale Transporte: " Se a empregada não reside na casa onde trabalha, tem Vale Transporte, com o desconto dos 6%". Ora, e se a empregada mora a apenas alguns quarteirões da casa onde trabalha ou mesmo em frente ou na esquina, de modo que a mesma não utiliza transporte coletivo de sua casa até o trabalho?

Para sanar essa lacuna, recomenda-se o seguinte: Na ocasião de sua Admissão, a empregada doméstica deverá assinar uma declaração rejeitando o sistema de VT, caso ela não tenha necessidade de utilizar transporte coletivo para se locomover de sua casa até o trabalho. Essa declaração deverá ser renovada anualmente ou se a empregada mudar de residência, declarando o novo endereço e a necessidade ou não do Vale Transporte.

A falta dessa declaração tem gerado na Justiça do Trabalho inúmeras reclamações trabalhistas de domésticas pleiteando uma fortuna pelo Vale Transporte que deixou de receber quando prestava serviços para o antigo empregador, alegando que pagava a condução do próprio bolso, mesmo não utilizando transporte coletivo por residir próximo do local de trabalho. Se o empregador não tiver essa declaração, normalmente é ganho de causa da empregada doméstica.

Obs: A concessão do Vale Transporte não está condiocionada à exigência de comprovante de residência, uma vez que esse requisito não consta em lei!

46 comentários:

Anônimo disse...

Olá, quero deixar meu agradecimento, esse assunto já me causou muita dor de cabeça com uma doméstica que eu e minha esposa tivemos. O caso passou mas agora que vamos contratar uma nova, eu estava preocupado com esse assunto. Conheci este espaço através do blog Gatos. Foi ótimo ler sobre o vale transporte, tirou todas as minhas dúvidas. Grato pela ajuda que está prestando às pessoas, Dr. Valney. De pessoas como o senhor é que a sociedade precisa. Sucesso em seu trabalho!
Zé Roberto - Amparo/SP

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Obrigado pelos elogios, José Roberto. A lei trabalhista no Brasil é muito retrógrada e muito complexa. Tem muita dona casa se dando mal e pagando fortunas na Justiça do Trabalho, inocentemente por desconhecimento da Lei da Doméstica. Estou à disposição para esclarecer no que for preciso.
Um grande abraço

abc disse...

Tenho uma pergunta:

Contratei recentemente uma empregada que tem isenção do transporte (por motivos de saúde na família) e não consigo portanto fazer um o convênio de transporte para o vale transporte. Como devo proceder?

Unknown disse...

Olá, por favor preciso de uma orientação. Estou contratando uma empregada doméstica, assim, solicito das seguintes informações: valor do salário, vale transporte,carga horária semanal, como pagar INss, (registr-la). desde já agradeço.
Shirley dona.dama@ig.com.br

mayra disse...

Tenho algumas duvidas. Vou contratar uma mepregada domestica e gostaria de saber como faço o cálculo dos vales transportes considerando que ela irá trabalhar de segunda a sabado. E o cálculo com todos os seus direitos considerando um salario minimo. Grata

Unknown disse...

Olá, Bom dia! Estou contratando uma empregada domestica e gostaria de algumas informações, pois nunca tive uma pessoa "mensalista" em minha casa e tenho muitas dúvidas:

1) Como fazer o registro em carteira? é simplesmente pegar o docmento e preencher os dados ?
2) como devo procedder como vale transporte?? combino o valor dom ela e simplesmente desconto 6 % do salario bruto no recibo de pagto?
3) quanto ao INSS, se eu não desconto dela os 8% como devo informar no recibo mensal?
4) Como devo calcular/proceder quando o empregado não vier trabalhar e não trouxer atestado médico?

Desde já agradeço pela ajuda,
Lapa- SP

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Maria Cassia

O espaço aqui é curto para responder as suas dúvidas. Deixe um e-mail seu para contato que te darei a orientação correta de como contratar a empregada doméstica. Esse tipo de dúvida, envie diretamente para o meu e-mail, está na página principal do blog.

[]'s

Márcia disse...

Olá. Esse é um ótimo artigo! Estarei contratando uma babá para começar em agosto/2010 e tenho algumas dúvidas:
1. O salário de babá é o minimo (510,00)?
2. O valor do INSS total que eu pago no carnê é de 20% sobre o salário e desconto dela 8% (em cima do valor que eu paguei ao INSS ou em cima do valor do salario minimo)?
3. Para pagar o INSS tem que ter PIS ?
4. Como devo preencher a carteira de trabalho?
5. Pretendo dar o vale transporte em dinheiro (pode?) no valor de R$ 101,20 (4,60 por dia X 22 dias de trabalho) - qual o valor que desconto dela? esse desconto é em cima dos 101,20 ou do salario minimo?
6. Como devo calcular/proceder quando o empregado não vier trabalhar e não trouxer atestado médico?

VOCE PODERIA ME ENVIAR MODELO DESSA DECLARAÇÃO PARA O FUNCIONARIO QUE QUER RECEBER VALE TRANSPORTE?

Muito obrigada.
Meu e-mail: marciakaldas@ig.com.br

Unknown disse...

Bom dia.
Estou precisando de uma informação. Minha empregada doméstica trabalha conosco há 3 anos. Eu sempre paguei além do salário, o valor correspondente ao custo de transporte do mês. No ano passado ela fez 60 anos e portanto, deixou de pagar condução. Mas eu não tinha notado essa nova condição. Como devo proceder? Deixo de pagar? Não vou ter problemas no futuro? Ela não devia ter me avisado?
Muito obrigado
Hélcio Lopes

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Hélvio, como vai?

O Vale Transporte é obrigatório. Quando um empregado por qualquer motivo que seja deixa de pagar o transporte para se locomover até o trabalho, isso não implica que o empregador deixará de fornecer os vales. Porque veja, o desconto de 6% continua. Então eu pergunto: Será que para ela é vantajoso continuar sendo descontada em 6%? Converse com ela e se ela não quiser mais o VT, ela deverá fazer um declaração por escrito deixando bem claro os motivos, ok?

[]'s

Anônimo disse...

Minha empregada dorme no emprego e vai para casa nos fins de semana e mora em outra cidade, como devo proceder em relação ao vale- transporte.
Grato.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Anônimo (a)

Bom, não deve proceder. Se a sua empregada dorme no emprego ela não tem direito ao Vale Transporte. Final de semana é folga e não conta. Ao menos que você queira bancar a viagem dela até a casa dela em outra cidade. Mas daí, o desconto de 6% talvez seja maior do que você irá pagar, não compensa. Compensa mais você mandar ela embora e contratar uma outra empregada que resida na mesma cidade.

Abraços

A. Bueno disse...

Não entendo muito bem sobrea contribuição ao INSS, qual é a % que a empregada paga e eu como empregadora devo pagar?
Qto ao vale transporte do valor total devo descontar 6%??
Está correto?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

A. Bueno

Você deve descontar 6% sobre o bruto, por exemplo, se ela ganha R$ 600,00 por mês, você vai descontar apenas R$ 36,00 reais

♥JULIANA♥ disse...

mesmo que a minha empregada trabalhe 3 vezes na semana? eu terei que descontar os 6% de VT?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Juliana

Mesmo que ela trabalhe um dia por mês. Mas o seu caso me pareceu estranho. Trabalhar 3 vezes por semana? Ela é Diarista? Diarista Autônoma não tem Vale Transporte, mas se ela não é Diarista não poderia estar trabalhando apenas 3 dias na semana. Você está cometendo grave infração. Mande um e-mail que explicarei em detalhes.

Sarah disse...

Boa noite,

gostaria de fazer algumas perguntas.

Existe diferença de salário mínimo para o estado de são paulo?

Com relação ao vale transporte:
pago uma verdadeira fortuna de VT. Minha empregada reside em ooutra cidade (região metropolitana), existe um "teto" para este valor, ou sou obrigada a pargar o valor integral?

Se eu pagar o VT todos os dias, e sei que hoje, por exemplo, sei que ela não vai de ônibus (vai pegar carona, ou levo ela em casa, etc) posso não pagar?

Meu email: sarah.viguetti@gmail.com

Muito obrigada,

Sarah

Anônimo disse...

Eu gostaria de iniciar o ano novo com empregada nova e tudo legalizado, já a tenho em vista, porém, é casada, mora próximo da minha casa e quer ser registrada para sua segurança.
Quais os cuidados que devo ter? como proceder c/ registro, VT e tudo mais?
Antecipadamente lhe agradeço e lhe desejo um feliz natal!

Maria
nafamma@gmail.com

Anônimo disse...

tenho uma duvida que nao consigo achar na internet... minha domestica tem carteira assinada, tudo direitinho, pago tudo qo que ela tem direito e desconto os 8% dela, mas não quis descontar os 6% dela pois o salario a é baixo e achei que não precisava descontar estes 6% dela, pois ela precisa muito, minha duvida é o seguinte: porque além de eu assinar a carteira e ter o comprovante que paguei a GPS preciso que ela assine o recibo? até hoje nunca pedi para ela assinar recibo nenhum? e se precisa memso como faço para especificar que não desconto dela os 6%? como faço quando for gerar aguia de feria dela online , como preencho que é 1/3 de férias ? desconto 8% destes 1/3 de ferias também? se possivel: responder para o email: priscilanazare@hotmail.com

sonia disse...

Olá Gostaria de saber se posso dar férias antecipada, para minha empregada. Ela completará 1 ano dia 11/02 e estou pretendendo dar as férias dela a partir de 23/01 período em que estarei também de férias, pois em outro período ficará difícil para mim, pois trabalho durante o dia e estudo a noite e tenho filhos.
Grata
Sonia

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Sonia

Não está prevista na legislação trabalhista a antecipação das férias para o trabalhador doméstico, ainda que, seja solicitada pela própria.

No seu caso, como você é quem vai entrar de férias de seu trabalho, a maneira correta é dar a ela Licença Remunerada até a sua volta.

Att

sonia disse...

Olá, minha emprega faz 5 dias que não comparece ao trabalho, avisou que está com a filha doente. Gostaria de saber, se ela apresentar atestado médico quantos dias eu posso aceitar. Como devo proceder

Grata
Sonia

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Sonia

Não está previsto em lei abono de faltas por doença do filho do empregado. Portanto, não aceite os atestados, somente se a doente for a empregada. Desconte os dias mais o domingo daquela semana. Carta de advertência também é uma opção, além dos descontos.

Att

sonia disse...

Olá!
Tenha uma empregada mensalista, com registro em carteira, VT, inss, tudo certinho, já está comigo a 1 anos. Mas ultimamente ela tem faltado demais e quando vem chega tarde e sai cedo e nunca veio aos sábados, pago o salário minino regional-SC. Estou pensando em contratá-la somente por 2 ou 3 dias na semana ou todos os dias por meio período. gostaria muito de saber como devo proceder, devo encerrar esse ciclo de mensalista e fazer a rescisão, para depois contratá-la por meio período ou 2 a 3 vezes por semana, qual é o procedimento legal, e com quantos dias na semana já implica vínculo empregatício?
Grata
Sonia
soniabelloni@gmail.com

sonia disse...

Obrigada pelas informações, mas ainda ficaram dúvidas,a respeito da questão acima.
Caso eu não queira mais ela como mensalista e sim menos vezes, 2 ou 3 vezes, devo paga-la como diarista? Qual o minimo de vezes devo chama-la pra trabalhar em minha casa, para que não haja vínculo?
Grata
Sonia

Liana disse...

Boa tarde. Dúvidas: o valor do transporte é calculado segundo os dias efetivamente trabalhados? (20 a 22 dias dependendo do mês e dos feriados) O empregador tem que pagar adiantado? Ou depois do mês trabalhado? A diarista tem direito a receber esse auxílio transporte?Obrigada
Liana Lyrio (lianabenteslyrio@gmail.com)

sonia disse...

Olá Dr Olavo,
Veja bem, a minha empregada agora dia 11/02 completaria 1 anos de trabalho, só que o último dia que ela compareceu no trabalho foi dia 13/01, no dia 16 ela não veio trabalhar e eu liguei pra ela, e ela alegou estar com a filha doente, no dia 18 tornei ligar e ela me disse que tinha levado a menina no médico e que o restante da semana não viria, só que ai não veio mais, e tentei contato por telefone e ela não atendia, enviei mensagem e não tive resposta, passaram se 20 dias, descobri o endereço dela e fui atrás e lá a pessoa que me atendeu disse que ela estava trabalhando e só retornaria pra casa no fim de semana, peguei o endereço do serviço e fui atrás dela e constatei que desde o dia 23/01 ela já estava trabalhando neste novo emprego e nem me deu satisfação, ela me entregou a carteira de trabalho pra eu dar baixa. Pagava a ela 0 salário minino regional de 630,00, agora gostaria que me auxiliasse no acerto de contas com ela, quero pagar o justo sem prejuizo para ambas as partes.
Grata
Sonia
soniabelloni@gmail.com

Anônimo disse...

ola trabalho 11 anos desta casa,quero ir para casa todos dias,meu patrao tem quer pagar minhas passages,ou tiro do meu bolso:

Anônimo disse...

Boa noite.
Parabenizo e agradeço a sua disponibilidade de nos orientar quanto à questão da empregabilidade doméstica.

Vou contratar uma empregada para trabalhar 3 vezes na semana, ou seja, segunda, quarta e sexta, das 8 às 17h, pagando o mínimo atual, que é R$622,00.
Ela iniciará no dia 02/03/2012 e, portanto, tenho algumas dúvidas:

1. Devo registrá-la ou apenas pagar o seu carnê como autônoma, já que trabalhará 3 x na semana?
2. O valor do INSS total que eu devo pagar no carnê é de 20% sobre R$622,00 = R$124,40 e desconto dela 8% (em cima do valor que eu paguei ao INSS ou em cima do valor do salario minimo)?
3. Para pagar o INSS tem que ter PIS? Ela vai tirar a carteira agora, dia 01/03.
4. Como devo preencher a carteira de trabalho?
5. Pretendo dar o vale transporte em dinheiro (pode?) no valor de R$ 101,00 (R$7,80 por dia X 13 dias de trabalho) - qual o valor que desconto dela? esse desconto é em cima dos 101,00 ou do salario minimo?
6. Como devo calcular/proceder quando o empregado não vier trabalhar e não trouxer atestado médico?
Grata, liviassp@yahoo.com.br

Luciane disse...

Prezado,

Parabens pela iniciativa. Vejo que tem sido bem útil para muitas pessoas. Pretendemos contratar uma empregada no horário de 9 às 17 horas, 3 dias por semana. Entendi por outras resposta no site que isso caracteriza que a empregada é mensalista, tem direito ao salário mínimo (no meu caso, sendo Brasília, seria R$622) e o fato de trabalhar 3 dias por semana é porque eu a dispenso nos outros dias. Sendo assim eu posso escolher quais dias ela deve vir, mesmo combinando inicialmente que seria de terça a quinta-feira? Enventualmente posso pedir que ela venha um dia a mais numa semana sem pagar nada mais por isso, já que o contrato de mensalista pressupõe que ela deveria trabalhar 44 horas semanais?

Inicialmente gostaria de fazer um contrato experimental de 30 dias renováveis, devo registar isso na carteira, certo? Nesse caso devo recolher o INSS e pagar o vale-transporte como se fosse um contrato definitivo? Após o período experimental vou atualizar a carteira de trabalho para o contrato por tempo indeterminado.

Com ela trabalhando 3 dias por semana, como devo fazer com o vale-transporte? Ela gasta R$8 por dia, devo pagar apenas pelos 3 dias ou é obrigatório pagar os 5 dias, mesmo ela trabalhando apenas 3 por semana? Eu pretendia pagar 3x8x4=R$96 e descontar os 6%, ou seja R$37,32. Ou tenho que pagar 5x8x4=R$160 e descontar os mesmos R$37,32? Entendo que não se pode pagar em dinheiro, tem que entregar o vale, é isso mesmo? Eu mesmo compro o vale e entrego para ela? Onde compro?

O valor do INSS a pagar é de 20% dos R$622, ou seja, R$124, mas quanto devo descontar dela? Seria 8% dos R$622=R$49,76?

Quais partes da CTPS devo preencher e como? Nunca tive empregada antes, não sei como fazer.

Com base nisso tudo, entendo que os valores seriam esses:
Salário bruto: R$622 (mínimo DF)
Desconto de INSS: R$49,76
Desconto de Vale transp.: R$37,32
Salário líquido: R$534,62 mais vale transporte de R$96,00

Meus gastos:
Salário liquido (sem 8% do INSS): R$584,38
INSS (12%): R$74,64
Vale transporte: R$96,00
Total: R$755,02

Desde já agradeço a sua atenção.
Meu e-mail é luciane.escaleira@gmail.com

Unknown disse...

bom dia, eu trabalho na casa de uma senhora a noite é só pra dormi e cuidar dela no caso eu pego dois ônibus um pra ir até a casa dela e o outro pra voltar pra minha casa eu gostaria de saber qual é a % da passagem q tenho direito. obrigado

APLIMA disse...

Olá, por favor, preciso de uma orientação. A moça que trabalha aqui em casa precisa pegar dois onibus, ou seja, quatro tarifas por dia,
Sou obrigada por lei pagar as 4 tarifas?

antjairo disse...

como calcular o vale transporte quando o empregado declara que utiliza apenas um ônibus por dia?

ainda é proibido o pagamento, em dinheiro, do vale?
obgdo.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado:

É o seguinte:

Sim, de acordo com a lei 7.418 do Vale Transporte, é expressamente proibido fornecer o VT em dinheiro. O Vale Transporte deve ser fornecido em vales, passes, bilhetes ou cartão eletrônico.

Calcule pela quantidade de dias que o empregado utilizará o transporte coletivo. Você disse que ele vai utilizar um ônibus por dia, levando-se em conta ida e volta são duas passagens por dia vezes a quantidade de dias em que ele trabalha na empresa.

E não se esqueça de descontar os 6% sobre o salário bruto do empregado.

É isso

Unknown disse...

Bom dia. Achei este site maravilhoso e estou com umas duvidas e gostaria, se possivel, voces me ajudassem. Como são duvidas especificas, estou enviando meu e-mail para que respondam pq nao estou conseguindo ver o e-mail de voces. Grata. ieldacristina@ig.com.br

Unknown disse...
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Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
terrarica disse...

Gostaria de pedir uma ajuda, pois estou pela primeira vez contratando uma doméstica e não sei como proceder. A questão é que combinamos um valor líquido de salário para ela (R$1.100) e que eu arcaria com a totalidade dos VT's e do INSS. Assim, com base no valor líquido tenho que calcular o bruto, que vai anotado na CTPS. Enfim, a grande dúvida é: se eu vou arcar com 100% dos VT's, ainda assim preciso calcular o bruto com os 6% de VT integrando o salário dela? Devo calcular como se ficticiamente eu fosse descontar os 6% dela? Ou posso arcar com a totalidade dos VT's e nem considerar nenhum percentual referente a esse benefício no salário bruto, pois não integraria?
Muito grata!
Liana E.

Unknown disse...

Muito bom este blog. Parabéns!

Pretendo contratar uma empregada doméstica e gostaria de saber os custos totais considerando o salário mínimo ou R$ 800,00.
A empregada mora perto de casa, então não precisaria de vale transporte. Poderia fornecer um modelo da declaração de que ela não precisaria do VLT?
Trabalharia no horário comercial de segunda a sexta.
Caso a empregada opte em não registrar pra ganhar mais, seria possível fazermos um contrato?

Meu e-mail: prikarona@gmail.com

Desde já grata.

Priscila

Unknown disse...

Boa noite! Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo blog e pela gentileza de esclarecer a todos nós, leigos no assunto, dúvidas que muitas vezes tiram nosso sono. Ultimamente venho tendo problemas com minha empregada doméstica e espero que possa me ajudar. Pelo tempo que está comigo, acho que a relação se tornou de certa forma, amizade, e não mais empregador-empregado. As faltas tem sido frequentes e sem justificativa legal, apenas comunicação verbal. Pago seu salário, INSS integral(não desconto os 8% da parte dela) vale transporte integral(não desconto os 6%). Ela começou a trabalhar comigo como diarista, depois passou a ir 2x por semana, depois 3 e depois de segunda a sexta. Aos sábados de forma eventual, apenas quando precisava que ficasse com meu filho enquanto trabalhava. Tenho recibos do salário apenas da época que passou a trabalhar todos os dias e consequentemente a partir do momento que comecei a recolher INSS. Não tenho recibos de VT os quais sempre foram pagos em dinheiro. Como faço para regularizar a situação, ou seja, os recibos de VT? Como faço para, a partir de agora, cobrar as faltas de forma legal, até para me resguardar de uam futura ação trabalhista? Existe forma de cobrar seu horário de trabalho? Ela tem chegado tarde(11:00) e saído cedo(15:00) sem concluir o trabalho e feito as coisas superficialmente! Desde já obrigada! Anete: anete_casagrande@hotmail.com

Unknown disse...

Boa Noite,

Antes de mais nada, parabéns aos responsáveis pelo blog. Li com atenção alguns posts e fiquei impressionado com a seriedade e atenção. Segue o meu caso:
CONTEXTO:
- Contratei uma babá para cuidar de minha filhinha pequena, que tem um ano de idade. Trabalha de segunda a sexta.
- Pago salário, recolho o INSS patronal e do empregado, pago FGTS e forneço auxílio transporte.
- Pago por fora um adicional por fazer nossa comida e ajeitar a casa.
SITUAÇÃO:
- começamos a notar falta de pertences: dinheiro primeiramente (uma reserva de R$500,00 para emergências, escondida), sumiu R$ 300,00; colares (ficavam jogados sobre uma mesa pois eram usados com frequência opor minha esposa...joguei um verde e misteriosamente foram encontrados pela babá); US$200,00 que sobraram de uma viagem; dinheiro de novo (R$200,00); duas alianças de noivado (já somos casados, mas minha esposa ficou desconsolada).
- Tudo isto em um curto prazo de tempo (15 dias). Vou demiti-la por justa causa, mas gostaria de me precaver, evitando aumentar o prejuízo e se possível recuperar algo que seja. Seguem minhas dúvidas:
- caso consiga comprovar por vídeo o furto, por meio de um BO, posso descontar as perdas do salário?
- quais são os direitos trabalhistas que devo pagar? Proporcional de férias e 13°?
- o quê não devo fazer em hipótese alguma?

Antecipadamente grato

Carlos disse...

Prezados
Tenho lido que não é obrigatório o pagamento de vale-transporte, para empregada doméstica que dorme na residência onde trabalha, bastando pagar uma "indenização substituta do vale-transporte". Gostaria de seus comentários a respeito, se há alguma norma legal sobre isso etc...
Obrigado
Cláudio

GISELLE BARRETO disse...

Bom dia
minha mãe estea doente e preciso contratar duas acompanhantes que vão se alternar nos cuidados. Cada uma trabalhará 48h seguidas,com intervalo de folga de 48h também (padrão utilizado pelo mercado de acompanhantes).
O salário bruto de cada é 1400,00.
Como preencher a carteira, visto que a carga horária diária ultrapassa as 8h previstas em lei como padrão?
Me disseram para colocar como 8h e acrescentar x horas extras contratuais. É correto isso?
Quanto ao vale-transporte, uma delas pega normalmente três conduções para chegar até minha casa. Mas o bilhete único RJ informa que a tarifa só dá direito a um transbordo. Tenho que pagar umas das passagens no valor integral e fora do vale-transporte? Não posso cadastrar dois vales em um mesmo CPF. Como comprovar legalmente o pagamento do vale-transporte completo?
at. Giselle
email: gisellebarretomartins@yahoo.com.br

Ana disse...

157Vale transporte...

Minha empregada gasta 480,00 de passagem por mês, pois a mesma mora num interior próxima a minha cidade, todos os dias ela vai dormir na casa dela. Nesse caso quem deve arcar com as passagens sou eu???

Aguardo ansiosa pela resposta, obg.

Paula Junqueira disse...

Olá, preciso de ajuda!
Nunca descontei os 6% do vale transporte nem coloquei na folha de pagamento por desconhecimento, mas sempre paguei corretamente e tenho todos os recibos da babá do meu filho. O que devo fazer para regularizar?
Muito obrigada!

Vânia disse...

Olá...
Trabalho de babá e meus patrões não querem me pagar vale transporte me derão uma bicicleta no lugar do vale transporte e nem manutenção querem dá moro longe e gostaria de receber meu lave transporte como faço ..??

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