Um empregado é contratado por um período de 90 dias de experiência. Vamos supor que ele adoeça no 45º dia. A empresa paga os primeiros 15 dias, como de praxe, e em seguida o empregado entra em Auxílio-Doença que ultrapasse os 90 dias do Contrato de Experiência. É correto o desligamento do empregado no último dia do Contrato (O Contrato de Experiência não conta como 3 mêses, mas 90 dias corridos e não dias úteis!), isto porque a empresa não se obrigou a manter o Contrato por período superior aos 90 dias fixados. É incorreto a empresa esperar pelo término do Auxílio-Doença ao supor que o contrato ficou suspenso, para que então o empregado retornando ao trabalho completasse os 90 dias. Suspensão do Contrato implica em sustar a prestação de serviços e o pagamento de salário, mas não a contagem do período de vigência. Se o Contrato de Experiência teve por fim o preenchimento de uma vaga, nada obriga a empresa a manter a vaga em aberto sabendo que o que falta pra terminar no período útil de experiência não conduzirá à permanência do empregado.
Se a doença se manisfestou no 80º dia de um Contrato de Experiência de 90, a mesma linha de pensamento leva a dizer que a empresa deve pagar apenas os 10 dias que faltam para o contrato terminar, não obstante o empregado continue doente, eis que o Contrato findou antes dos 15 dias que normalmente a empresa teria que pagar. Nessa hipótese, o doente desempregado deve passar de imediato a receber Auxílio-Doença do INSS.
Mesma situação é aplicada no Contrato de Obra Certa, porque se obra termina enquanto o empregado está em Auxílio-Doença, não teria ele ao que voltar.
Se a doença se manisfestou no 80º dia de um Contrato de Experiência de 90, a mesma linha de pensamento leva a dizer que a empresa deve pagar apenas os 10 dias que faltam para o contrato terminar, não obstante o empregado continue doente, eis que o Contrato findou antes dos 15 dias que normalmente a empresa teria que pagar. Nessa hipótese, o doente desempregado deve passar de imediato a receber Auxílio-Doença do INSS.
Mesma situação é aplicada no Contrato de Obra Certa, porque se obra termina enquanto o empregado está em Auxílio-Doença, não teria ele ao que voltar.
2 comentários:
trabalhei dos meses e tive q mim alperar passei dos meses em casa quando eu voltei fui despensado no primeiro dia de trabalho o que eu farco?
Uma pessoa começou a trabalhar para mim em fase de teste para saber se aprenderia o servico. Nao fiz registro na ctps pois a funcionaria ainda nao tem e nao tem se mostrado competente para o servico.Agora ja por duas vezes ela desmaiou na nossa loja e esta internada para exames...O que eu faco?Etava esperando o mes dela vencer para acertar o salario e dispensá-la (13/06/2010)>..
AGUARDO RETORNO PELO E-MAIL acessoriosdacida@hotmail.com
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