domingo, 1 de junho de 2008

Legislação Trabalhista e Cooperativas

Na mesma ocasião em que editou as MPs que reforçam o papel institucional das centrais sindicais, o Governo encaminhou ao Congresso projeto de lei regulamentando as cooperativas de trabalho.

Transferir a força dos sindicatos para as centrais é anacrônico. A partir do momento em que o trabalho repetitivo das fábricas, que empregavam milhares de pessoas, com tarefas semelhantes, foi substituído pela especialização, as demandas dos profissionais é cada vez mais particularizada, perdendo todo o sentido tratar todas as pessoas que trabalham diferenciadamente como um simulacro de operários de minas de carvão.

O trabalho se individualizou. A legislação trabalhista parece retroceder no tempo. A imposição de um imposto sindical a todos os trabalhadores (sindicalizados ou não) é um ato de força que transformou o que deveria ser uma contribuição em um imposto. O projeto de lei enviado pelo Governo ao Congresso que tenta inviabilizar as cooperativas é um passo atrás. Quem precisa contratar, na atual legislação trabalhista, não tem alternativa que não seja a de usar cooperativas. Cooperados podem usar o que seriam encargos trabalhistas em poupança e investir em Fundos de Pensão. Os que se preocuparem mais com o futuro do que com o presente pouparão mais; os outros, menos. A cooperativa é uma alternativa que dá trabalho a milhares de pessoas, as quais, provavelmente, não seriam contratadas. A atual legislação trabalhista implica também na criação de uma chamada “justiça do trabalho” cujos custos, divididos pelo número de decisões tomadas, é maior do que a própria indenização que o demandante recebe.

A legislação trabalhista no Brasil – semelhante à do período fascista de Mussolini – é um enrigecedor do mercado de trabalho. Trabalha, enfim, contra a idéia de gerar empregos.

Não faz muito tempo, o Brasil conheceu também o impacto da “Lei do Inquilinato” (de outubro de 1991) que pretendia proteger os pobres inquilinos da “ganância” dos proprietários dos imóveis. O que essa lei fez, na verdade, foi expropriar estes imóveis de seus donos, deixando o imóvel fora das alternativas de carteiras de investimento. Uma saída para quem insistiu no mercado foram os flats porque ficavam fora da legislação. Outra saída foi a proliferação de imóveis nas favelas e seu conseqüente “boom”. Isso porque, nas favelas, construídas ilegalmente, nunca prevaleceu a lei do inquilinato, os aluguéis são estabelecidos em dólares, e ai daqueles que não pagá-los! Cinqüenta anos atrás, investir em imóveis para aluguel era um ótimo negócio e uma solução de moradia para quem não dispunha de meios – ou estava “começando a vida” – para adquirir casa própria.

É o que Donald Stewart procurou destacar no livro A lógica da vida: a velha tentativa do governo de forçar alguém trocar 10 por 9. O governo petista é um especialista no assunto.

Autor: Arthur Chagas Diniz - Presidente do Instituto Liberal

Fonte: www.institutoliberal.org.br

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