terça-feira, 7 de abril de 2009

Empregada Doméstica: Meio Período = Meio Salário?


Uma das questões mais controversas, é a questão da empregada doméstica que trabalha apenas meio período, ou 4 horas de trabalho por dia, cujo respectivo salário seja proporcional ao período trabalhado, ou seja, meio salário. Analisemos a legalidade da questão:


O tema é polêmico até mesmo entre os profissionais da área trabalhista. A minha posição é absolutamente favorável ao regime parcial (ou meio período) também para o trabalho doméstico, entretanto, é importante que fique claro, que a lei nº 5.859/72 que rege o trabalho doméstico não especificou uma jornada de trabalho para estes profissionais, sendo portanto bastante questionável contratar uma empregada doméstica em jornada reduzida (ou parcial), pois, pela lógica, se não há uma jornada estipulada não há que se falar em redução de uma jornada que não existe na lei específica citada.


A MP 2164-41 de 24/08/01 que trata da jornada reduzida e que deu origem ao artigo 58-A da CLT, não ampliou aos trabalhadores domésticos a possibilidade da redução da jornada, pois estes, são regidos por lei específica e que se encontra disponível para download no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Analisando atentamente a lei, entende-se realmente que não há possibilidade do trabalhador doméstico cumprir jornada de trabalho parcial e receber pela proporcionalidade das horas trabalhadas. Fica claro que o trabalhador doméstico é mensalista e não horista.


Se mesmo assim, após as análises expostas, o empregador insistir em contratar uma empregada doméstica em regime parcial, esteja ciente de que dará certo até o dia em que a empregada  ajuizar ação trabalhista pleiteando a diferença salarial para o período integral de todo o tempo em que ela prestou serviços naquela residência. 


A seguir, farei uma explanação detalhada de como é procedimento do registro  na CTPS, bem como, dos respectivos cálculos de um profissional que cumpre jornada parcial ( ou reduzida) de trabalho. Vamos considerar como base de cálculo o salário mínimo de R$ 465,00 reais.


R$ 465,00 dividido por 220 horas mensais = R$ 2,12 valor/hora
4 horas diárias X 30 dias = 120 horas
120 Horas X R$ 2,12 = R$ 254,40
INSS é recolhido sobre os R$ 254,40


O valor da remuneração que será anotado na CTPS no exemplo dado acima é de R$ 2,12 o Valor/Hora. Não se pode anotar "meio salário" porque além de estar incorreto, a empregada cumprirá jornada na condição de horista e não mensalista, por isso o salário é anotado em valor/hora.


Os empregadores que contratarem empregada doméstica em regime parcial, devem seguir os critérios do artigo 58-A da CLT: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais". Também observar o artigo 59, paragrafo 4º da CLT: "Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras."


Quaisquer desses critérios do artigo 58-A e artigo 59 da CLT que não sejam cumpridos, automaticamente fica descaracterizada a jornada reduzida de meio período.



213 comentários:

1 – 200 de 213   Recentes›   Mais recentes»
Anônimo disse...

Eu trabalho 5 horas por dia e ganho meio salario e não sou empregado domestica está certo isso?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Sim, está certíssimo! Ganha-se de acordo com as horas trabalhadas. O salário base é que não pode ser menor do que o mínimo, portanto, os cálculos são feitos sobre o salário mínimo porém proporcional às horas trabalhadas.

Carlos disse...

Olá, gostaria de saber como fazer o registro de empregada doméstica que trabalha 3 dias por semana e recebe R$ 360,00 por mês. Deve ser feito por R$/h, como é feito?

Além disso devo fazer o registro de meses anteriores, uma vez que ela começou a trabalhar em minha residência sem registro, como é feito?

Carlos disse...

Olá Marcelo,

Obrigado pelas informações.

Gostaria de receber modelo de contrato por e-mail.

O recolhimento do GRPS em atraso é feito via software SEFIP?

Posso emitir novos recibos registrando desconto de INSS do empregado retroativos?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Carlos.

Esse Marcelo disse tantos absurdos nos comentários que não tive outra alternativa a não ser deletar a postagem dele. Está praticamente e absolutamente tudo errado o que ele disse.

É o seguinte: De maneira alguma você deve registrar a empregada com o valor de 360,00, isso trará problemas futuros para você. O empregado que recebe de acordo com as horas trabalhadas é horista! Por isso se você anotar 360,00 vai ficar errado. O registro em carteira é por hora sim.

O contrato de trabalho da doméstica é infinitamente diferente do que os outros trabalhos porque a doméstica presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial, conforme Lei 5.859 de 11/12/1972. O empregador doméstico não é pessoa jurídica.

Quanto ao modelo de contrato você pode utilizar o que disponibilizei na postagem "Contrato de Experiência" - Empregada Doméstica em 01/02/2010.

Qualquer dúvida, envie um e-mail diretamente para mim, ok?

Abs

Anônimo disse...

gostaria de tirar uma duvida
trabalhei 16 dias em uma casa de familia sai pois o meu ex patrão gritou comigo por causa de um tomate,agora estão me dando a maior canseira para me pagar
o que eu faço?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Anônima

As informações que você passou estão muito incompletas. Tinha contrato de experiência? De qualquer maneira você disse que "saiu" o que quer dizer que pediu demissão. Quem pede demissão tem que cumprir Aviso Prévio de 30 dias no caso de não ter contrato de experiência e se tiver contrato de experiência você pedindo demissão tem pagar a metade da remuneração do tempo que falta para completar a experiência. Assim sendo, você não tem nada a receber.
Deixe o seu e-mail que explicarei em detalhes, aqui o espaço é curto.

[]'s

Anônimo disse...

olá,gostaria de uma orientação,pelo que entendi,horista não pode ser registrada?pago quatrocentos reais por mes por quatro horas trabalhadas ao dia, ela começou em janeiro e agora gostaria que fosse registrada e tambem è um desejo dela
com devo agir?
pagando um salário mínimo,posso registrar a partir de hoje,sem problemas com os mêses que ela trabalhou? como fazer?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado (a) Anônimo (a)

Horista não só pode como DEVE ser registrado. As suas outras dúvidas terei o prazer de responder todas elas, porém deixe um e-mail para contato, o espaço aqui é curto.

[]'s

Ana disse...

Boa Noite Olavo.
Tenho uma empregada que trabalha meio período (4 horas diárias incluindo sábado)
Vou registrá-la, mas tenho algumas dúvidas: Posso prenncher a carteira dela com meio salário mínimo? Preciso contratar um contador?
Obrigada,

JANAINA disse...

OLÁ TENHO MUITAS DUVIDAS
VOU CONTRATAR UMA MOÇA PRA TRABALHAR NA MINHA CASA SÓ MEIO PERIODO E PAGAREI MEIO SÁLARIO
LI AQUI SOBREO UM CONTRATO DE EXPERIENCIA COMO FUNCIONA E POR QUANTO TEMPO É EXPERIENCIA? E DEPOIS COMO REGISTRO
E EMIO PERIODO POR MEIO SALARIO ELA TEM QUE TRABALHAR NO SABADO ELA VAI TRABALHAR PRA MIM NO PERIODO DA TARDE E O SABADO COMO FICA?
MEU E-MAIL: É JANAINALOJADABIA{ARROBA MEU TECLADO ESTÁ ESTRAGADO NÃO
FAZ O ARROBA }HOTMAIL.COM OBRIGADA DESDE JÁ

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá Janaina

Envie suas dúvidas diretamente para o meu email:
olavocarneirojr@gmail.com

Obs: É possível digitar o "@" (arroba) mesmo com o teclado danificado através do Mapa de Caracteres. Está em Ferramentas do Sistema. Abra o Mapa, selecione o "@" copie e cole.

[]'s

Anônimo disse...

Boa Noite Trabalho numa empresa por 4horas e recebo R$409,00 isto é correto ou teria que ser um salário minimo.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Anônimo.

Diante do que você relatou, a princípio está correto. O valor básico de seu salário deve ser no mínimo, o salário mínimo ou o piso da categoria a qual pertence a empresa. Aplica-se então a proporcionalidade das horas trabalhadas.

[]'s

Anônimo disse...

Olavo,
Sobre a contratação de empregada doméstica por 4 horas diárias de seg.-sexta, gostaria de saber como fica o recolhimento de INSS. Recolho sobre o valor efetivamente pago ou do salário mínimo? E na carteira de trabalho, registro como horista ou empregada doméstica? Como calculo as férias e 13? Meu e-mail é nessagrgranado@yahoo.com.br Obrigada.

Felícia Barbosa disse...

Olá Olavo, chamei uma moça para trabalhar na minha casa de seg a sex por 4 horas por dia, ela mesma deu o preço de 300,00. sem passagem, pois mora perto e com almoço.
Como faço para registrá-la como horista? quais são as leis em cima desse valor?

Felícia Barbosa disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Felícia.

Envie sua mensagem diretamente para meu e-mail. A contratação envolve muitos detalhes, o espaço aqui é curto:
olavocarneirojr@gmail.com

[ ]'s

edilaine disse...

Olá
Eu qostaria de contratar uma empregada doméstica por meio período,ou seja,pegar de 7:00 da manhã e largar de 13:00 descontando o almoço dela.Ah! não se assuste não.Eu trabalho numa empresa q não me dar almoço??? então,ficaria assim a jornada dela: segunda a sábado.E gostaria de saber quais os serviços q ela desempenharia e como assino a carteira,como faço o contrato,aonde registro o contrato e de q forma pago o inss.Obrigada

edilaine disse...

Gostaria de saber como contrato uma empregada meio período,quais as funções dela e como assinaria sua carteira e pagaria seu inss.E se tbm,poderia descontar seu almoço...assustado com a pergunta? fique não! eu não ganho almoço e ganho R$630,00 fora os descontos que fica bem baixinho o salário.e não tomo banho,assisto tv e tal...Como faria o contrato,onde eu registraria e como fazê-lo.????

Lêda disse...

Olavo,
se a empregada trabalha meio período receberá menos que o salário mínimo, ue é a base de cálculo para a GPS. O salário-contribuição pode ser menor que o mínimo?

Daniela disse...

Bom dia,
pelas dicas já vi que se a minha empregada trabalha apenas 5 horas por dia devo registrá-la como horista.
Poderia me ajudar me informando qual o procedimento exato que devo seguir para registrá-la? Existe, neste caso, décimo terceiro e férias?
meu email: danielatrevisan@uft.edu.br
Obrigada!

Unknown disse...

oi tudo bem?
estou contratando uma adolescente de 15 anos para trabalhar meio periodo como babá posso registrá-la?
andreia

Anônimo disse...

Contratar uma doméstica para trabalhar das 13:00hs às 17:00hs, duas vezes por semana pode ser registrada com salário inferior ao mínimo, pois está sob o regime da jornada reduzida, correto?
Essas anotações foram feitas na CTPS dela e o salário é de R$ 260,00 mensais.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Anônimo:

Tudo depende de como foi feito o contrato de trabalho da empregada. Não pode estar escrito na carteira dela R$ 260,00 mensais. É incorreto e gera margens para reclamações. A remuneração básica tem que ser sempre o salário mínimo vigente, mesmo em jornada reduzida.

Anônimo disse...

Sr. Olavo, gostaria de saber se posso proceder da forma que irei relatar. Moro no estado do Rio de Janeiro e a minha empregada doméstica irá trabalhar de segunda a sexta-feira mas não irá trabalhar nos sábados nem domingos. O salário mínimo nacional é R$ 545 mas o salário mínimo regional do RJ é R$ 639,26. Pelo fato dela não trabalhar aos sábados, posso registrá-la em carteira ganhando R$ 545? Ou poderia pedir pra ela trabalhar 9 horas por dia por não trabalhar aos sábados e aí sim registrá-la em carteira ganhando R$ 639,26?

Risia disse...

Olá meu nome é Risia e gostaria de um esclarecimento, eu quero contratar uma pessoa só para cuidar do meu pai durante a noite, como registrar a carteira dela, qual o salário e qual o pecentual de inss? aguardo resposta. O meu e-mail é (risiasilva@gmail.com). Obrigada.

luiza disse...

Prezada Olavo,

Necessito de uma opinião sobre uma causa trabalhista, como tenho você como referência em serviços, venho através deste email recorrer aos seus conhecimentos.

Contratei uma empregada doméstica por meio peíodo (08-12:00hs), de segunda a sexta feira. Ou seja, ela trabalhava 20horas semanais e recebia a remuneração de R$ 350,00, na época o salário minimo era em torno de R$ 480,00. Após 11 meses de trabalho e por não aguentar mais suas constantes faltas, a despedi. Paguei 13° proporcional e férias.

Essa moça foi a justiça do trabalho e requereu diferença salarial e outros encargos. Estou sendo cobrada em uma dívida de aproximadamente R$ 4.500,00 e ontem ocorreu a audiência (09/06). Fui extremamente humilhada pela juíza, nem sequer pude me defender, e me propuseram um "acordo" no valor de R$ 1.750,00 parcelado em no máximo de 10 vezes. Não aceitei por achar que paguei proporcionalmente ao serviço prestado e por ser um valor acima de minhas possibilidades. Levei testemunhas para provar que a mesma não trabalhava no período da tarde e a própria reclamante admitiu que só trabalhava no período da manhã.

Agora a minha advogada fala que a juíza vai me condenar a um valor maior do que o acordo e ainda por cima não terei como parcelar, fora isso fala que é inviável recorrer a decisão da juíza, devido as custas processuais (que seriam em torno do valor do acordo). Agora os dois advogados (minha e o da empregada) estão me forçando a aceitar o acordo extra oficial e homologar na frente do juíz. Ela deu o prazo de cerca de 10 dias para sentenciar. segundo a minha advogada, quando a juíza estava interrogando a reclamante, falou que não concorda com a tese de meio período. O que vc acha dessa situação? O juíz pode concordar? Não é a lei? Como você vai receber o mesmo salário de quem trabalha o período inteiro?


Se ocorrer a condenação, como devo proceder? A quem recorrer?





lhacaraujo@hotmail. com

Silvia disse...

Prezado Olavo:
Parabéns por essa grande prestação de serviço!
Vou registrar uma empregada que trabalha em minha casa 3 vezes na semana e não cozinha Ela entra às 7:00 horas e precisa sair às 13:30 porque tem filhos. Como somos apenas 2 pessoas em casa, acabei abrindo exceção.Fiz uns cálculos através do site "doméstica legal" e se for registrá-la com salário mínimo na carteira, terei um custo no final do mês de 697,67. É isso mesmo? Acho muito alto. Tem como baixar esse custo?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

O custo mensal de uma empregada doméstica que ganha o salário mínimo é de R$944,67. Veja a matéria que fiz neste link:
http://direitostrabalhistas.blogspot.com/2011/04/quanto-custa-contratar-uma-empregada.html

Passe um e-mail que te explico melhor

abs

Silvia disse...

Postei um comentário sobre o custo de uma empregada doméstica. É a primeira vez que vou registrar alguém, então tenho certas dúvidas. E como ela não trabalha 8 horas (entra às 7:00 e sai às 13:30) e não cozinha acho os encargos bem altos. Mas, mesmo assim preciso registrá-la.
Agradeço, desde já, a atenção

silviaboveloni@hotmail.com

Anonimo... disse...

Olá boa tarde .
Gostaria de receber minhas informações por e-mail.=
tetti_2007@hotmail.com.
É o seguinte , trabalho em uma casa e sendo 4 horas por dia e minha patroa me paga R$ 500,00, mensal. e paga o INSS , no valor de 20%, assim ela disse .mas não tenho registro, pois ela diz que ninguém registra por meio periodo. e também ela não me deu o carnê do INSS. ela fica com o carne ?
enquanto está pagando?
e nesse valor de 20% do INSS eu tenho quais direitos?
Muito grata por sua atenção.
Tenho 40 anos e ,trabalho lá desde 08-02-2011.

PoLyAnA disse...

Olá Boa Tarde!
Gostaria de saber como proceder para registro de empregada domestica em meio periodo,posso assinar como metade do salario? ou posso coloca-la como trbalhor horista? seria ilegal coloca-la como horita? meu e-mail é polyanajf@gmail.com.br
obrigada,aguardo respota.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Polyana
Eu já respondi as suas dúvidas, mas esse e-mail que você passou deve estar errado porque as mensagens retornam. Ou então deve estar com problemas. Veja se você não errou nenhuma letra.

Abs

Sandra disse...

gostaria de saber se tenho que pagar o salário da empregada doméstica com base no salário mínimo estadual ou nacional?
Obrigada,

Sandra Lopes
martinesrossi@ig.com.br

Sonia disse...

Necessito urgente de uma domestica,mas para trabalhar apenas 4 horas,quero saber como coloco na carteira dela,e quanto por hora,e o inss,como fica? espro uma resposta,e envio uum abraço

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Sonia

Você espera uma resposta, e eu espero o seu e-mail de contato para que eu possa lhe enviar todas as orientações ( que não são poucas)para o registro de sua empregada.

Abs

Anônimo disse...

Bom dia,preciso de uma empregada, mas na minha cidade as empregadas não querem trabalhar no sábado, então fiz a proposta para uma pessoa trabalhar das 07:00 as 15:00 horas, com o sábado das 08:00 as 13:00, para o salário de 500 reais,mas ela não está querendo vir aos sábados, então quanto eu poderia pagar tirando o sábado? Lembrando que ela vai na casa dela meio dia fazer almoço para o marido dela e volta depois pra arrumar a minha cozinha e ir embora. Desde já agradeço. Aguardo uma resposta no email dalilacerozini@hotmail.com

Anônimo disse...

Olá!
Minha empregada não poderá mais cumprir as 8 horas, porém, tem interesse em trabalhar 5 horas/dia, 5 dias da semana, ou seja, 25 horas semanais e 100 horas mensais.
Gostaria de saber se devo dar baixa no registro atual, pois ela recebe o mínimo regional. Pago seus direitos e faço novo registro como horista, na proporção das horas trabalhadas, em relação as 220 horas?
Por favor, responda-me, meu e-mail:
bibioliveira@ig.com.br

Obrigada!

Alexandre Guerreiro disse...

Caro Olavo, Boa Tarde... Inicialmente gostaria de frisar que a sua coluna é bastante esclarecedora, mas gostaria de tirar mais algumas dúvidas.
Tenho uma moça que trabalha na minha casa, geralmente, 2º, 4º e 6º das 09:00 às 12:00, saindo para almoçar na casa dela, retornando às 13:00 e ficando até às 16:30, ou seja trabalha menos de 20 horas semanais... Pago a mesma R$450,00 mensais. Devo que assinar a carteira da mesma? Se sim ou não, quais os custos que deverei ter com a mesma, pois hoja pago apenas o salário.
Entendi que o melhor e assinar a carteira como “horista”, colocando no campo observações os dias e horários trabalhados, como a mesma presta serviços para outras pessoas não é incomum a mesma trocar o seu dia, tem problema de colcoar somente a quantidade de horas trabalhadas por mês e esta troca precisa ser formalizada?
Mesmo colocando o seu valor mensal como horista, devo descrever o cargo como Empregada Doméstica não é?
No seu aguardo, atenciosamente
Alexandre Guerreiro.
e-amil: Alexandre_guerreiro_2005@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Prezado Olavo, Boa Tarde!

Estou com uma empregada em casa há duas semanas.
Ela está morando em minha casa e trabalhando em dois locais.
Nosso combinado é de segunda a sexta das 9h00 as 12hs.
Importante informar que ela é registrada em outro lugar como garçonete, das 16hs as 23hs, onde é recolhido seu inss e fgts.
Quero registra-la, recolher inss, estou com dúvida em relação ao contrato de trabalho, posso registra-la por hora, já que ela trabalha 15 hs por semana, e pagar o proporcional as horas trabalhadas tomando como base o piso de doméstica do meu Estado? Qual a sua orientação neste caso? Corro sério risco de reclamação trabalhista no futuro pedindo recolhimento total da jornada? Aguardo o seu retorno sempre valioso! Grande Abraço! GC.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado GC

Na situação dela não é possível o registro como horista, ao menos que se altere a jornada de trabalho. Passe um e-mail que te darei pormenores, a jornada reduzida é bem complexa.
abs

Elizabete Mendes disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Elizabete Mendes disse...

Senhor Olavo,
Contratei uma empregada doméstica em março/2011 para um período integral, registrada com um salário mínimo. Agora, não preciso mais que ela trabalhe o dia todo, meio período basta. Como devo proceder para regularizar esta situação em relação ao contrato de um salário que consta na ctps dela?
Mande-me orientação pelo e-mail betemendez@yahoo.com.br
Obrigada.

Anônimo disse...

Boa tarde, meu nome é Telmo Carniel, gostaria de saber sobre uma empregada doméstica que trabalha apenas no turno da manhã, inclusive aos sábados, se no período 12 meses trabalhados, suas férias é de 30 dias, ou é diferente?

Anônimo disse...

Sr. Olavo vou contratar uma empregada domestica para trabalhar meio período, ganhando meio salário minimo regional do Paraná. Como devo anotar sua carteira e o inss devera ser pago sobre que valor. Meu e-mail é oscarina_53@hotmail.com
Desde já gradeço a ajuda.

Michelle Jorand disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Michelle Jorand disse...

Sr. Olavo,

Trabalho fora e tenho uma afilhada q mora comigo, minha mae era explicadora mais parou, chamei ela para trabalhar em minha casa com todos direitos como se fosse chamar outra pessoa pois é de confiança e esta passando por dificuldades....
Tem alguma restrição de contrata-lá para cuidar de minha casa e assinar a carteira dela por ela ser minha mãe?
responda tbm por e-mail
michellejorand@globomail.com
grata

att

Michelle

Anônimo disse...

trabalho meio turno e somente trez vezes por semana tenho direito de decimo terceiro e ferias,recebo por mes

Anônimo disse...

Olavo !
Gostaria de receber uma orientação minha empregada trabalha meio turno, gostaria de assinar a carteira dela, mas ela trabalha no outro turno em outra casa e o outro patrão não quer assinar!!!
só q se contribuir 20% o gasto aumenta muito e o é repassado p ela é muito pouco!!! o q devo fazer
obrigada
email: lucibulle@hotmail.com

Anônimo disse...

Olavo !
Gostaria de receber uma orientação minha empregada trabalha meio turno, gostaria de assinar a carteira dela, mas ela trabalha no outro turno em outra casa e o outro patrão não quer assinar!!!
só q se contribuir 20% o gasto aumenta muito e o é repassado p ela é muito pouco!!! o q devo fazer
obrigada
email: lucibulle@hotmail.com

Anônimo disse...

Gostaria de registrar minha empregada doméstica que trabalha 4 horas (das 9 às 13h) por dia, e recebe R$272,50 mais vale transporte de R$4,20 por dia no sábado apenas duas horas. como devo assinar sua carteira e quais os descontos.(cia_doaco@hotmail.com)
Grata
Aline

luciane disse...

Olavo !
Gostaria de receber uma orientação minha empregada trabalha meio turno, gostaria de assinar a carteira dela, mas ela trabalha no outro turno em outra casa e o outro patrão não quer assinar!!!
só q se contribuir 20% o gasto aumenta muito e o é repassado p ela é muito pouco!!! o q devo fazer
obrigada
email: lucibulle@hotmail.com

Marcelo disse...

Boa noite Olavo!
Desejo contratar uma Babá p/ trabalhar 5 horas diárias, de segunda a sexta. Gostaria de saber como fica a anotação na CTPS da remuneração, vou pagar R$400,00. E o INSS, recolho sobre o valor efetivamente pago ou o do salário mínimo? E na carteira de trabalho, registro como horista, semanalista ou mensalista? Como calculo as férias (a CLT estabelece férias reduzidas para quem trabalha até 25h/semana)? Quais as anotações devem ser feitas na CTPS? Meu e-mail é marcelosoh@pop.com.br Desde já, muito Obrigado.

Anônimo disse...

EU TRABALHO EM UMA CASA A TRES ANOS E OITO MES,SÓ QUE EU TRABALHAVA TRES DIAS NA SEMANA,DURANTE UM ANO E OITO MES,SEM CARTEIRA ASSINADA,SO RECEBIA O DECIMO 13,E TIREI 20 DIAS DE FERIAS,O RESTO FOI PAGO EM DINHEIRO,SO QUE ELA CONVERSOU COMIGO SOBRE A SITUAÇÃO FINAÇEIRA E ME PASSOU P/ TRABALHAR DUAS VEZES POR SEMANA,ME PAGANDO,R$37O REAIS AGORA EU ESTOU COM PROBLEMA DE SAUDE,ESTOU AFASTADA POR ORDEM MEDICA,GOSTARIA DE SABER O QUE EU A TENHO DIREITO? COMO DEVO PRODECER? POIS DEPOIS QUE FIQUEI DOENTE NÃO RECEBI NADA.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Anônima

Envie seu e-mail para contato

Grato

Anônimo disse...

EU TRABALHO EM UMA CASA A TRES ANOS E OITO MES,SÓ QUE EU TRABALHAVA TRES DIAS NA SEMANA,DURANTE UM ANO E OITO MES,SEM CARTEIRA ASSINADA,SO RECEBIA O DECIMO 13,E TIREI 20 DIAS DE FERIAS,O RESTO FOI PAGO EM DINHEIRO,SO QUE ELA CONVERSOU COMIGO SOBRE A SITUAÇÃO FINAÇEIRA E ME PASSOU P/ TRABALHAR DUAS VEZES POR SEMANA,ME PAGANDO,R$37O REAIS AGORA EU ESTOU COM PROBLEMA DE SAUDE,ESTOU AFASTADA POR ORDEM MEDICA,GOSTARIA DE SABER O QUE EU A TENHO DIREITO? COMO DEVO PRODECER? POIS DEPOIS QUE FIQUEI DOENTE NÃO RECEBI NADA. MEU IMAIL E janne.barreto@hotmail.com

Daniela disse...

me tire uma dúvida;
Minha irmã trabalha meio período e as férias dela são 15 dias tá, mesmo certo? e as vezes (sexta e sábado) é o dia inteiro e ganha R$ 10,00 a mais como funciona?

vanessa disse...

oi, tenho uma babá que trabalha de seg. a sexta das 8:00 as 12:00, ou seja, 20 horas semanais. Gostaria de " assinar" carteira de trabalho. Como devo proceder ???
é possivel assinar pelas horas trabalhadas ??

exemplo: R$ 610,00 ( minino regional) / 220 horas = 2,77 cada hora

R$ 2,77 X 80 horas = 221,60

pagar 20% inss sobre R$ 221,60 ???

esse calculo esta correto ?? aguardo retorno vanessaweege@hotmail.com

Anônimo disse...

OI TRABALHO COMO SECRETARIA NUM ESCRITORIO DE ADVOCACIA DA 1:20 AS 6:00 VOU GANHAR MEIO SALARIO REGIONAL É ISSO MESMO OBRIGADO

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Secretária

Não existe "meio salário regional", naturalmente que está errado. Envie por e-mail todos os detalhes.

Vou aguardar

Anônimo disse...

ola; preciso registrar uma domestica que trabalha 5h por dia de segunda a sexta, pela suas respostas anteriores registro como horista certo? Pago a ela R$2,48h multiplicado pela horas trabalhadas? e a DSR eu pago? a contribuiçao de inss pago sobre o minimo ou sobre oque pagar no mes?agradeço sua colaboraçao e aguardo sua resposta
gilalves@veloxmail.com.br

Anônimo disse...

Trabalho como secretaria,ganho 570,00mês,trabalho dez hrs por dia,tirando as duas hrs de almoco,e nao sou registrada,isto esta certo?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá secretária.

A falta de registro em carteira é considerada crime. Se você trabalha 10 horas por dia numa jornada de 44 semanais, o restante das horas deve ser pago como horas extras.

Abs

Anônimo disse...

Boa tarde, meu nome é Telmo Carniel, gostaria de saber sobre uma empregada doméstica que trabalha apenas no turno da manhã, inclusive aos sábados, se no período 12 meses trabalhados, suas férias é de 30 dias, ou é diferente?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Telmo

"gostaria de saber sobre uma empregada doméstica que trabalha apenas no turno da manhã"

Essa informação é insuficiente para que eu possa lhe dar uma resposta adequada à situação, pois, a questão das Férias não é tão simples assim.

Envie um e-mail detalhado sobre a jornada de trabalho da empregada.

Att

Anônimo disse...

oi, tenho uma empregada na minha padaria , ela ganha 400 reais para trabalahar 5 horas/dia. quero registrá-la ,mas ela gostaria de ser registrada com um salário mínimo e por isso pagaria a contribuição que passa de 400 reais.
Mas a dúvida é que eu posso registrá-la com menos de 1 salário ela vai aposentar com quanto?
obrigado

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado:

Parece-me que no seu caso não se trata de doméstica, certo? Se ela é funcionária da padaria e não estiver registrada como horista ( veja o acordo coletivo da sua atividade se existe cláusula proibindo registro de horista) ela não pode receber valor menor que o salário normativo da categoria.

Quanto à aposentadoria, dá-se pelo tempo de contribuição e não pelo valor recolhido. Entendeu?

Qualquer dúvida, envie um e-mail

Att

Anônimo disse...

QUERO CONTRATAR UMA DOMESTICA POR 6 HORAS DIARIAS DE SEG - SEXTA.
O SALARIO MINIMO NO PARANA É REGIONAL - ISSO É CORRETO? - ENFIM; COMO FAÇO??? QUAL A % DE INSS; DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO E VALE TRANPORTE????
é emlhor o contrato como horista????? Adriana

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Adriana

Essas informações você encontrará nas postagens recentes de Julho e Agosto de 2011. Mas seria melhor você me enviar um e-mail para que eu possa complementar as informações.

Vou aguardar

Att

MINHA SALA DE MIMOS disse...

OlÁ Olavo.
Tenho uma empregada que trabalha meio período (4 horas diárias EXCLUINDO sábado)
Quero registrá-la, mas tenho algumas dúvidas: Posso preencher a carteira dela com meio salário mínimo? Preciso contratar um contador? Agradeço antecipadamente
Se puder postar a resposta por email
crisvaccari10@gmail.com
cris vaccari

Anônimo disse...

Ola, parabens pelo blog.
gostaria de receber informações de como uma contrar uam empregada por cinco horas diárias. Grato, João e-mail: sousantos2@hotmail.com.

Evandra disse...

Olá, gostaria de saber como fazer o registro de empregada doméstica que trabalha 3 dias por semana, das 8 as 14.00 e recebe R$ 460,00 por mês.
Posso registrar com menos de um salario mímino? Qual o valor que deve recolher? Obrigada. meu email evandrabsb@hotmail.com

GEISE disse...

Contratei uma empregada domestica para trabalhar meio periodo tenho duvida no horario de trabalho dela e se a mesma tem que trabalhar no SABADO?Estou pagando meio salario minimo ela está entrando ás 08:00 e sai 12:00hs está certo?

GEISE disse...

Contratei uma empregada domestica para trabalhar meio periodo tenho duvida no horario de trabalho dela e se a mesma tem que trabalhar no SABADO?Estou pagando meio salario minimo ela está entrando ás 08:00 e sai 12:00hs está certo?

Karine disse...

Bom dia, estou para contratar uma faxineira, quetrabalhará 3 vezes na semana pelo valor de 350 reais e pagarei ainda o vale transporte dela num total de 150 reais por mês. Quero assinar a carteira dela, posso assinar como horista de forma proporcional ao salário mínimo? E o Vale transporte entra na carteira?
karinefreitass@yahoo.com.br

Flávia disse...

Gostaria de Saber se eu tenho como registrar minha empregada ela trabalha tres vezes por semana de meio periodo e ganha R$ 200,00 (Periodo da tarde) em minha casa e no periodo da manha ela trabalha em outra casa e lá ela já e registrada como faço para regularizar a situação (flacgomes@ig.com.br)

Marli disse...

Bom Dia ... ref. a empregada doméstica que trabalha de 2ª a 6ª, 8h diárias, não completando assim a carga horária/mes/lei? Estou fazendo o cálculo por horas trabalhadas + descanso semanal, tendo como base o vlr de R$ 2,72 a hora, está correto?
Gostaria de orientação de como devo descrever na carteira de trabalho no campo "remuneração especificada", devo colocar valores ou apenas escrever "horas"? Desde já agradeço a atenção. Obrigada meu email marlihsf@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Bom dia!
Meu nome é Cintia e estou contratando uma faxineira para trabalhar terça e quarta das 7 hs as 12hs e sab passar roupa das 7 as 10hs com salario de 100 reais semanais. Ela tem q ser registrada, sendo faxineira?

stela disse...

Prezado Sr. Olavo, estou pretendendo contratar uma empregada doméstica para trabalhar seis horas diárias, de segunda a sexta, e gostaria de orientações de como fazer os calculos de todos os direitos que ela terá, bem como a forma como devo proceder para registrá-la. Desde já agradeço. Meu email: tecnicoemassuntoseducacionais@yahoo.com.br

Anônimo disse...

A emppregada domestica que trabalha meio periodo 4 hs em uma casa e é registrada pode trabalhar em outra casa mais 4hs e ser registrada

Claudia disse...

Prezado Olavo,
como faço para assinar a carteira de uma empregada doméstica que trabalhará meio período e receberá meio salário?
meu e-mail é: claudiaab26@gmail.com
Obrigada,
Cláudia

Anônimo disse...

Olá! Tenho uma empregada doméstica registrada e pago um salário mínimo. Agora quero passar para três vezes na semana e pagar meio período, como devo proceder? Posso colocar na carteira o valor equivalente a meio salário mínimo e nas anotações gerais colocar os dias trabalhados ou é necessário registrá-la como horista? Como devo encerrar o atual contrato e começar o de meio horário? Meu email é: nandamsantiago@hotmail.com. Obrigada.

Anônimo disse...

trabalho numa casa das7 as 13horas e no sabado das 8e30as 12 horas ja fez 1 ano e 2meses enao sou registrada ainda ,mas ela disse que vai pagar meu decimo terceiro e ferias de 15 dias quero saber qual eo meu valor desse decimo terceiro ganho 380 reais e as ferias e isso mesmo.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada:

A sua patroa ( ou patrão) está fazendo tudo errado. Você teria que receber por mês pelo menos o salário mínimo de R$ 545,00. O valor que você está recebendo está abaixo do valor garantido pela Contituição Federal. A sua Carteira profissional também tem que ser assinada, o INSS deve ser recolhido para fins de aposentadoria.

Caso queira mais detalhes, envie um e-mail

Att

Anônimo disse...

Boa noite! sou empregada domestica trabalho de segunda a sexta e 5horas por dia,aos finais de semana e nem feriados não trabalho.Ganho meio salario minimo posso recorrer os direitos que tenho.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Anônima:

Sim, pode e deve ajuizar ação trabalhista.

Att

Angelita disse...

Como devo registrar uma empregada doméstica para trabalhar 22h semanais, para receber o equivalente a meio salário mínimo? A profissão deve ser: Empregada Doméstica? Ou horista? ou o quê?
Na remuneração devo anotar (CTPS) R$ 2,48/hora (545,00/220h)?
Qual o CBO devo usar?
É opcional depositar o FGTS, assim como para a empregada doméstica mensalista?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Angelita

Todas as suas dúvidas estão respondidas de maneira bem clara nesta matéria ( que é praticamente um tutorial) a qual você leu ( ou não leu?) para enviar essa mensagem.

Leia novamente a matéria, as respostas estão todas lá.

Qual CBO você deve usar? O CBO da empregada doméstica!

Att

Rafaela disse...

oi, meu nome é Rafaela e minha carteira está assinada como meio periodo, trabalho das 7 ás 1 da tarde, sem horario de almoço mas raramente saio 1 hora, normalmente saio 1:30 ou 2:00 horas, e ganho apenas 294,00 reias, está certo? se não como devo proceder?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Rafaela

As informações que você passou são insuficientes. Envie seu e-mail para contato que eu tenho perguntas a lhe fazer.

Vou aguardar

Att

Rafaela disse...

rafaa_costenaro@hotmail.com , ai está.

Anônimo disse...

Olá Olavo... desejo contratar uma babá por 04 horas diarias de segunda a sexta, nesse caso ela seria horista, como faço para registra-la desta forma, tem como? essa pessoa tem que ser maior de 18 anos ou eu posso contratar uma de 16 anos, quero fazer uma coisa de forma legal , daí pergunto como faço tbm para recolher o inss desta pessoa e quais os direito que ela tem...., aguardo resposta meu e-mail é emvanni@hotmail.com

Anônimo disse...

Obrigada pela resposta olavo e eu li sim a materia, o fato de eu querer contratar uma pessoa por horas reduzidas é porque só preciso mesmo na parte da manha para fazer companhia para minha filha de 07 anos, pois a tarde a mesma estuda.

Anônimo disse...

Trabalho (seis meses )numa casa com (2 dois)idosos sendo um acamado, mais fui contrada como doméstica com o salário de (640)agora em janeiro de (2012) contrataram uma pessoa para cuidar do idoso acamado mais eu continuo a ajudar a dar banho nessa pessoa, estou ficando com dores no joelho por causa do peso do idoso que não anda o que fazer diante dessa situação,fui contratada para uma função e estou exercendo outra?

Dúvida trabalhista disse...

Preciso demitir minha empregada doméstica que trabalhou para mim 4 anos e não foi registrada.
Ela vem 3 x por semana e fica de 3 a 4 h por dia. Tem chegado às 11h da manhã e tenta me enganar com desculpas. Vai embora 14 h e deixa as coisas por fazer, ou faz mal feito.
Ela não aceitou o registro para ganhar mais para trabalhar por 3 dias na semana, com base de 6 hs. Eu paguei todos os seus direitos das férias e 13 salário e fiz um recibo simples.
Qual é o risco que eu corro dela entrar na justiça?
Tem como eu elaborar um contrato e fazer ela assinar de todos o tempo que ficou em casa??

G Couto disse...

Prezado Dr. Olavo, acompanho seu blog, que é muito elucidativo. Gostaria de parabenizá-lo pelo trabalho e, aproveitando o ensejo, sanar uma dúvida: pretendo contratar uma doméstica meio período. Porém, acaso eu recolha o INSS sobre meio salário, isto não gera margens para futuras reclamações trabalhistas? Devo pagar meio salário e contribuir para o INSS sobre o mínimo?
Att., aguardo contato por e-mail, agradecendo desde já,
graziella_cristina@hotmail.com

Talita disse...

Gostaria de assinar a carteira de uma empregada doméstica que vai à minha 3 vezes por semana e pagar meio sálario. Posso??? Obrigada!

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Talita:

A resposta é não, não pode. Alguma dúvida? Vou repetir: Não, não pode

Faça a coisa certa e baixe a Lei nº 5.859/72 que rege o trabalho doméstico no site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

Att

carlos e fabiana disse...

Olá dr.Olavo meu nome é Fabiana e gostaria de sabr c uma pessoa q trabalha 3x por semana das 8:30hs as 3:30hs já pode exigir registro na carteira ;com direito à décimo terceiro e férias ou não?? E c uma pessoa q trabalhando nessas condições mesmo sem registro em carteira tem direito a ao décimo terceiro ??
Qualquer duvida vc me encontra no carlosrhodia@hotmail.com

Desde já Obrigada pela atençâo!!!!

fabiano disse...

fabiano
olá bom dia,
gostaria de saber se uma pessoa que trabalha 3 vezes por semana, e ganha meio salario minimo, tem algum direito?
obs: sem carteira assinada
fabiano_morfeu@hormail.com

Angela disse...

BOA NOITE! TENHO UMA EMPREGADA DOMESTICA DESDE JULHO DE 2009. NÃO FIZ CONTRATO DE TRABALHO. A CTPS ESTA ASSINADA COM VALOR DE 1/2 SALARIO. TRABALHA DAS 8H AS 12H. COMO FAÇO PARA CORRIGIR MEUS ERROS? REGISTRO POR VALOR/HORA E QUAL EH O VALOR? PORQUE FIZ O CALCULO NO PISO NACIONAL 622,40 MAS PARECE QUE EH 700,00 O PISO. POA-RS

MARCOS disse...

Caro Olavo,tenho uma pessoa que toma conta do meus filhos a cerca de um ano pago R$250,00 mensalmente sem qualquer tipo de contrato mas,devido a problemas financeiros terei que dispensá-la estou preocupado na possibilidade dela ajuizar uma ação trabalhista o que devo fazer.

denise disse...

olha meu nome é denise e gostaria de saber eu trabalho 4 dias por semana entro as 6 da noite e saiu as 7 manha eu sou cuidadora de idosos eu ganho 400 reais nao sou registrada gostaria de saber o meu patrao pode me regristrar com esse salario? eu nao trabalho aos finas de semana so de de segunda a quinta!!!! meu email é denise_stz24@hotmail.com obrigada

Natalina disse...

Boa noite,
Sr Olavo meu nome é Vânia, eu quero contratar uma baba para jornada de 6 horas diarias de seg a sexta.
Como devo registra-la como horista ou mensalista colocando valor total do mês ou a hora? E se é necessario um contrato e algo que comprove que ela faz essa jornada como marcação de ponto e etc.
Meu contato é neurivania-ramos@bol.com.br

Grata,

nilton r silva disse...

temos uma auto eletrica e nossos funcionarios (todos menores)sao fichados com meio salario na carteira mas a categoria exige q seja pago um salario de 700,00, logo recolhemos por 350,00. o Horario de serviço deles é das 13:00 às 18:00 de segunda a sexta feira e aos sabados de 7:30 às 12:00. pelo pouco que li, estamos excedendo as 25 horas semanais... mas o salario real que pagamos é de 500,00 por serem ainda aprendizes. No q estamos errados... O q devemos mudar para q naum tenhamos problemas com processos judiciais??? grato. Nilton.

Adriana M disse...

Olá Dr. Olavo, queria tirar umas duvidas que tenho gostaria de contratar umna empregada domestica, vi que o salario hj e de R$ 690,00 conforme sindicato, mas ela nao pode trabalhar todos os dias, ela quer trabalhar 3x por semana, o pagamento tem que ser integral ou podemos fazer o proporcional aos dias trabalhados?Não quero ter problemas futuros.Muito Obrigada e aguardo um retorno.Abs

Prof Ana Buckor disse...

Olá, tenho uma empregada doméstica que trabalha meio turmo(das 8h as 12h)de segunda a sábado. pago a ela meio salario . Agora ela diz foi informada que quem trabalha meio turno não precisa trabalhar aos sábados. Gostaria de saber baseada em legislação ela afirma isso. Pois já procurei na net alguma coisa sobre isso e não achei. Obrigada

renata zborowski disse...

tere
eu trabalhei durante 3 anos de domestica na mesma casa esse ano dia 28 05 2012 sai de ferias minha patroa me mando embora sem pagar meus direitos trabalhava todos os dias de manha das 7 30 as 12 horas e mando eu procurar meus direitos se que existe ela falou e me humililho para outras pessoas oque devo fazer

Unknown disse...

Dr. Olavo
Por gentileza, poderia me enviar por e-mail (jaell@hugueney.com) um modelo de contrato de empregada doméstica para tempo integral e outro para tempo parcial (se for o caso).
Sei que para domésticas não há determinação legal de número de horas diárias trabalhadas e sei que a empregada parcial não pode passar de 25 horas semanais, tampouco pode receber horas extras.
Entretanto, estou na dúvida se posso apenas fazer um contrato normal de trabalho mensall, sem mencionar que a funcionária virá apenas 3 dias por semana. Daí o pedido de um modelo de contrato para tempo parcial.
Será que o registro por hora de trabalho é o mais indicado no caso de trabalho parcial?
Agradeço desde já a orientação que me puder ser dada.
Jaell Hugueney

Anônimo disse...

Olá minha mãe trabalha 6 horas por dia , de segunda á sexta , limpa a casa , lava , passa , limpa os vidros , cuida dos cachorros e das criações da casa a casa é enorme e ganha R$ 400,00 está certo isso ?

Anônimo disse...

Olá , minha mãe trabalha de empregada domestica , ela limpa a casa , lava , passa , limpa os vidros , lava o quintal , cuida dos cachorros e das outras criações da chacará , ela trabalha 6 horas por dia , a casa é muito grande e ela ganha R$400,00 por mes está certo isso ?

Unknown disse...

Olá Dr. Olavo,
preciso de uma orientação: tive uma doméstica que trabalhou de 2006 a 2009 em minha casa por 3 vezes por semana das 9:30 h às 16:30 h. E para isso eu havia combinado com ela de pagar 1/2 salário mínimo + transporte. Eu não havia registrado sua carteira porque na época não encontrei orientação que obrigasse fazê-lo. Ainda assim, no final do ano sempre dava mais 1/2 salário valor correspondente ao 13º salário.
Como ela saiu da outra casa onde trabalhava no mesmo esquema, em Janeiro de 2010, ofereci registrá-la para trabalhar de segunda a sexta, e se necessário, sábado (o que aconteceu no máximo umas 2 vezes) por 1 salário mínimo de São Paulo integral (sem o desconto de sua parte no INSS) + transporte. E vinha cumprindo o acordo. Inclusive nunca descontei as faltas (que não foram poucas) e nem as horas quando chegava mais tarde e/ou saía mais cedo.
Neste ano pediu para tirar as férias que tinha direito e no dia de voltar veio aqui pedindo as contas porque tinha arranjado outro emprego. Eu pedi pra ela cumprir o aviso prévio, porém ela disse que não o faria pois já começaria no outro trabalho. Utilizei estes sites de cálculos para fazer as contas dela, que me indicou tinha apenas aproximadamente R$ 230,00 para receber pela rescisão.
A minha ex-funcionária ficou furiosa e disse que foi uma decepção e que eu tinha pagar uma indenização pelos anos que não estava registrada. Agora tenho receio que ela entre na justiça, embora eu sempre tentei fazer tudo dentro lei. Há esta possibilidade? Eu 'comi bola' em algum momento?
Meu e-mail, se precisar, é acsantos76@ig.com.br

Anuchi disse...

Olá!
Gostaria de contratar uma empregada doméstica por apenas 4 dias por semana em horário regular ( 8h por dia). Me informei que se eu definir os dias da semana trabalhados ( segunda a quinta) eu poderia pagar valor proporcional para jornada reduzida. Está correto isso?
Além disso ela ainda prestará trabalho de diarista na sexta-feira em outra residência, ou seja, ela realmente só estará disponível os 4 dias da semana.
Pode existir algum furo nesse contrato?

att, Ana

Eny disse...

Bom Dia, Dr Olavo
Pretendo contratar uma empregada por tres dias e pagar o salario de 450 reais. Quero fazer isto legalmente. Posso pagar previdencia baseada neste valor? Fico preocupada, pois o salário mínimo não tem que ser respeitado integralmente.
Ela trabalha como diarista em uma outra casa.Como devo proceder?
Grata Eny
elonganezi@bol.com.br

Eny disse...

Empregada Domestica- tres dias por semana
Bom Dia
Estou contratando uma empregada para tres dias e gostaria de fazer tudo legalmente. Pretendo pagar 450,00 por mes. A mesma já trabalha em outra casa apenas um dia por semana.
Como devo proceder?
Grata
Eny

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

ola boa tarde tenho uma pessoa que trabalha em casa de seg a sex 12h as 18h como eu poderia estar registrando ela? teria que ser mensalista ou poderia ser horista? grato

Aline disse...

Olá. Estou contratando uma empregada doméstica de seg-sex por 5 horas diárias. Como faço para registrar na carteira? Moro no RS, aqui o sal mínimo está em R$ 770,00. Pelo que entendi, seria R$3,50 a hora? Precico anotar na cartira quantas horas ela fará por semana, ou mês? coloco no cargo a ocupação doméstica ou horista? Como elaboro o contra-cheques nesta situação? Por favor, esclareça minhas dúvidas. Desde já agradeço. Caso prefira, meu email é alinebohnen@yahoo.com.br

Leandro Dias disse...

boa tarde Olavo,

Tenho que pegar uma babá por meio período, o que devo pagar para ela por hora? o que pago de inss? denconto dela alguma coisa? como registro na carteira pelo meu CPF?
o que mais ela tem direito?
leandro.cantarin@hotmail.com

Obrigado,
Leandro

Unknown disse...

Prezado Olavo, estou contratando uma doméstica para trabalhar da 7:30 as13:00 hs. De segunda a sexta , com Almoço. Nosso minimo é de $678,00 , isto é igual a $3,10 p/h, como proceder Com o registro? ( dsr, ferias e 13°)
Meu e-mail herbalma@uol.com.br

Antecipo meus agradecimentos...



ADR disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Prezado Olavo,
Estou contratando uma doméstica por meio período, sei que tem que registrar em horas trabalhadas. Minha dúvida é quanto ao vale transporte, tenho que pagar integral ou desconto dela uma percentagem? E o INSS quanto desconto dela e quanto é minha parte?


Agradeço suia atenção.
Sirlei

Unknown disse...

Prezado Olavo,
Estou contratando uma doméstica por meio período, sei que tem que registrar em horas trabalhadas. Minha dúvida é quanto ao vale transporte, tenho que pagar integral ou desconto dela uma percentagem? E o INSS quanto desconto dela e quanto é minha parte?

meu e-mail: sirleibronzatti@hotmail.com
Agradeço suia atenção.
Sirlei

Unknown disse...

Oii
Eu fui contratada p/ trabalhar 20 hrs semanais e trabalho de segunda a sexta das 14hrs as 19hrs e meu salário é 415,00 eu tenho direito a hora extra?

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Raquel disse...

Prezado Olavo;
Tenho lido vários comentários a cerca da proporcionalidade do pagamento da empregada doméstica, em consequência da jornada reduzida. Verifiquei, ainda, que de acordo com a Constituição o salário mínimo é devido aqueles trabalhadores com jornada de trabalho de 8 horas diários e 44 hrs. semanais.
Observei que a PEC das domésticas, ao determinar uma jornada máxima de 44 horas semanais, tem a intenção de proteger aquelas trabalhadoras que não tem uma jornada de trabalho determinada e consequentemente ultrapassam a jornada estabelecida, no entanto, não diz respeito à jornada reduzida. Gostaria de saber se posso contratar uma doméstica para uma jornada de 6 horas diárias e 30 semanais e lhe pagar proporcionalmente. E como fica o recolhimento dos encargos sociais? Atenciosamente,
Raquel

Cristiane A M disse...

Prezado Sr Olavo,

Parabéns pelo blog, pelos esclarecimentos e pela iniciativa!

Em fevereiro contratei uma empregada/babá que trabalha das 12h às 17h, de 2a. a 5a. feira, pagando R$690 mensais (o sal mínimo em SP é R$755)

Em março recolhí o INSS num número de inscrição que ela já possuía de um trabalho anterior e estou aguardando ela me trazer a carteira para eu registrá-la.

Por favor, poderia me orientar como devo fazer a anotação na sua carteira? meu email: cris.am@bignet.com.br

Izilda disse...

Olá estou tentando ajudar minha sogra, pois ela tem uma pessoa que trabalha 3 vezes por semana e vai registra-la. Qual é o salário correto para quem trabalha 8 horas por dia 3 vezes por semana e quais os seus direitos?

Grata
Izilda

Izilda disse...


olá pode mandar e-mail e contrato para mariaizildac@gmail.com grata

Unknown disse...

ola trabalho numha residencia entro de7:30hs e largo de 1:30hs e mim pagam 300,00rs esta serto isso como pode ser.

marinester disse...

Sr. Olavo
Parabéns pelo blog. Tenho duvidas e gostaria muito que me ajudasse. Há 2 meses,tenho uma cozinheira,das 9 ás 13h, de segunda a sesta. Porém, filha de agricultora,e sempre trabalhou na lavoura, mas por motivo pessoal, está trabalhando em minha casa como cozinheira, e pretende voltar quando possivel a ser lavradora rural, poderia fazer o contrato por horas de trabalho, ou um contrato particular somente para garantia do que pago. Ela nao aceita que assine carteira como domestica por que na realidade ela sempre foi e voltará a ser lavradora rural Outra duvida, como nao consigo entender ainda sobre os valores devo pagar por horas trabalhadas, neste periodo de 20h trabalhadas.
MUITO GRATA PELO ESCLARECIMENTO.

Djany disse...

Sr. Olavo
Tudo bem!

Vi aqui vários comentários esclarescedor quanto a questão "Empregada Doméstica", todavia gostaria de esclarescer minha dúvida. Tenho uma empregada doméstica que trabalha de segunda a sabado, meio periodo (8hs às 11:30 hs) pago R$ 400,00. Gostaria de uma orientação da melhor formar de nos regularizarmos.

Helcilene disse...

Senhor Olavo

Temos em nossa residência, uma empregada doméstica que trabalha 5 horas diarias (7:00 as 12:00), a mesma é sindicalizada no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, posso cadastra-la como empregada doméstica? Ela perderia a sindicalização dela? Como devo proceder? Quanto devo pagar a ela?

Email: fca.mesquita@hotmail.com

Mateus Neto disse...

Prezado, Olavo.
Sobre a contratação de empregada doméstica por 4 horas diárias de seg.-sexta, gostaria de saber como fica o recolhimento de INSS. Recolho sobre o valor efetivamente pago ou do salário mínimo? E na carteira de trabalho, registro como horista ou empregada doméstica? Como calculo as férias e 13? e com a nova lei da doméstica, como fica nesse caso, posso continuar o contrato como horista ?? Meu e-mail é mateusxa@hotmail.com

Obrigado.

Mateus Neto

Leila disse...

Olá. Estou contratando uma empregada doméstica de seg-sab por 5 horas diárias. Como faço para registrar na carteira? Moro no RS, aqui o sal mínimo está em R$ 770,00Quanto seria a hora?
Como faço a anotação na carteira?
Precico anotar na cartira quantas horas ela fará por semana, ou mês?
Qual cargo devo registrar doméstica ou horista?
Como elaboro o contra-cheques nesta situação?
alem do inss, devo recolher algo a mais?
Por favor, esclareça minhas dúvidas.
Desde já agradeço. Caso prefira, meu email é leilarsferreira@hotmail.com

Unknown disse...

Olavo tem um funcionário que trabalha para min sem registro 5 dias por semana e trabalha 6 horas por dias pago para ele 400,00 mensais começou dia 09/08/2012, e agora ele pediu para sair dia 28/04/2013 foi seu último dia, por favor me diga o que teho que pagar para ele, não paguei 13º no final do ano...No aguardo de sua ajuda meu e-mail e rezende_fabiana@ig.com.br

Ronaldo disse...

Minha empregada trabalha 3,5 hs/dia de 2ª a 6ªf e pago o salário mínimo de R$755,00 (registrada em carteira). Como está ficando caro, precisei demiti-la, ela está cumprindo aviso prévio neste mês de maio/13. Pergunto: Se eu contratá-la como diarista, 2 x /semana, existe algum problema legal?
Ronaldo

Unknown disse...

Boa Noite!
Tenho uma doméstica trabalhando para mim três vezes na semana. Quero assinar a carteira dela no regime de tempo parcial, 24 horas semanais. Gostaria de saber se o salário dela deve ser calculado sobre 120 ou 125 horas e se assim já fica incluído o RSR. Gostaria de saber também como coloco na CTPS, se é o valor do salário hora ou mensal. dani.depaula@hotmail.com

Unknown disse...

oi quero saber se esta certo isso,pois meu patrão me falou...
trabalho segunda a sexta 4 horas e sabado 2 horas....tirei 10 dias de ferias no mes de junho, e ele me falou q tenho direito ha 16 dias de ferias, como tirei 10 dias ele so me pagou 6 dias trabalhados....
recebo $347.00 ja com desconto d INSS
ta certo isso, por favor esclareça p mim..... Obrigado

Unknown disse...

Gostaria de saber como devo proceder para contratar uma empregada doméstica com registro em CTPS, sendo o seu regime de trabalho de 3 x por semana, das 9:00 às 13:00, salário de R$380,00. Gostaria ainda se saber como seria a anotação em sua carteira e se teria necessidade de contrato de experiência (se sim, favor enviar modelo). Obrigada!!!

Unknown disse...

Olá,
Preciso de uma orientação com relação a um funcionária que irá trabalhar em um prédio residencial de segunda a sexta das 8:00 as 11:00, na função de faxineira, tenho uma empresa comercial e gostaria de assinar a carteira dela no cnpj dessa empresa, como proceder?

Meu email é j.alvesfinanceiro@gmail.com

Unknown disse...

ola trabalho em uma casa das 7:30 as 12:00 e da 13;30 as 18;00 de segunda a sexta e sabado das 7;30 a 12;00 e teve dias de nao ter essa hora 1;30 de almoço e gostaria de sair ja tem 9 meses que trabalho nesse mesmo lugar e quero sair gostaria de saber se tenho algum direito alem do mais os dois primeiro meses nao tive horas de almoço entrava as 7 horas da manha e saia as 18 horas da tarde quero sai pois faço faculdade uma vez por mes no sabado e ela me disse que se quisesse poderia descontar quero saber se ela pode fazer isso e se acaso eu sair posso exigir as horas que excederam as 8 horas diarias alem do mais tenho mais uma duvida trabalho como domestica e quais sao os serviços que devo fazer pois alem de cuidar da casa ainda cuido de duas criança e faço limpeza no estabelecimento comercial da casa ou seja fora a casa ainda limpo a loha deles

Unknown disse...

oi eu trabalho 4 horas por dia de segunda a sexta de domestica faz 9 meses minha carteira esta assinasda 2.50 por hora e recebo 385.00 por mes minha patroa que me mandar embora pq coloquei 2 atestados pois estou co tendinite . será q tenho direito a alguma coisa ?
aguardo resposta desde ja agradeço pela atençao!!!

Unknown disse...

oi eu trabalho de domestica em uma casa 4 h por dia de segunda asexta a 9 meses minha carteira esta assinada 2.50 por hora .recebo 385.00 por mes . minha patroa quer me mandar embora pq coloquei atestado 2 vezes pq tenho tendinite . quero saber se tenho direito a alguma coisa ?
aguardo a resposta . desde já agradeço!!!

Unknown disse...

ola trabalho em uma casa das 7:30 as 12:00 e da 13;30 as 18;00 de segunda a sexta e sabado das 7;30 a 12;00 e teve dias de nao ter essa hora 1;30 de almoço e gostaria de sair ja tem 9 meses que trabalho nesse mesmo lugar e quero sair gostaria de saber se tenho algum direito alem do mais os dois primeiro meses nao tive horas de almoço entrava as 7 horas da manha e saia as 18 horas da tarde quero sai pois faço faculdade uma vez por mes no sabado e ela me disse que se quisesse poderia descontar quero saber se ela pode fazer isso e se acaso eu sair posso exigir as horas que excederam as 8 horas diarias alem do mais tenho mais uma duvida trabalho como domestica e quais sao os serviços que devo fazer pois alem de cuidar da casa ainda cuido de duas criança e faço limpeza no estabelecimento comercial da casa ou seja fora a casa ainda limpo a loja deles

Unknown disse...

oi gostaria de saber se eu tenho direto. fui registrada trada com 300 R$ e gostaria de saber se eu tenho algum direito,trabalho faz 3 anos e até hoje só subiu 11 R$ e trabalho por meio período e ai na minha carteira diz 21,94 por dia

Unknown disse...

Gostaria de saber como posso assinar a carteira de uma faxineira que trabalha na minha casa 3x por semana e recebe hoje R$500,00.
Ela trabalha na casa da minha namorada mais um dia por semana e recebe lá R$300,00, mas lá não vai assinar a carteira..
Grato pela atenção...

Mariana disse...

Olá,gostaria de uns esclarecimentod a repeito de contratar uma empregada doméstica...ela tarbalhará p mim 4 horas por dia das 8 s 12:00 da manhã.Quero pagar meio sálário,como fáco p assinar a certeira dela?

Mariana disse...

Olá..gostaria de uns esclarecimentos a respeito de contratar uma empregada doméstica,pois quero contratá-la p trabalhar das 8 as 12 d manhã,como faço p assinar a carteira dela?obg.

Unknown disse...

Boa noite Marcelo,minha dúvida é a seguinte:Trabalho numa casa de família já a 3 anos 4 dias na semana por 4 horas não sou registrada e não recebo férias,hoje recebo 360,00,esta conta esta certa?outra dúvida diz respeito ao décimo terceiro também tem que ser meio salário,o mesmo valor de 360,00? Pois sou registrada em outra empresa como faxineira meio período recebo 420,00 e o decimo terceiro e as ferias são integrais .Desde ja agradeço a atenção!EMAIL joelmarodrigues73@yahoo.com.br

Unknown disse...

Ops,desculpe me Olavo errei seu nome no comentário acima.

Unknown disse...

Olá, Olavo,

Recebi uma CTPS de empregada doméstica aqui no escritório para atualização, vejo que a ultima anotação foi feita incorreta e não estou seguindo por ela. Então preciso saber qual forma correta de anotar, a funcionária trabalha de segunda a sexta de 08:00 as 12:30, dando 4 horas e meia de trabalho, porém, a pessoa que trabalha 4 horas por dia devo calcular por 120 horas e essas meia hora como devo calcular? o salário dela é 500,00 e agora passou para 550,00/mês.

e-mail: katriny@grupometacon.com.br

Obrigada!
Katriny

Unknown disse...

Olá Olavo, gostaria de saber qual o salário de doméstica sendo que tambem sou babá meio período, incluindo que cozinho, lavo e passo. Agradeço a compreensão desde já.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

ola, gostaria de saber como é o procedimento para se registrar uma empregada doméstica horista, pois só precisarei dela para trabalhar em minha casa meio período, qual é o valor que terei que pagar por o período de segunda a sexta das 13:00 as 18:00 horas( 5 horas por dia e 5 dias por semana)e também preciso saber quais podem ser as funções que devera fazer.(lavar, passar, cozinhar, limpar). meu email é: sueli.belt@hotmail.com

Marlise disse...

Boa tarde!

Gostaria de um orientação sua quanto ao registro de uma empregada doméstica que trabalha de segunda a sexta das 1300h às 1700h. Isso seriam 20h semanais e 100h ou 120h mensais?
Fico no aguardo e obrigada!

Marlise

Unknown disse...

Ola como calcular ferias de uma empregada que trabalhar 3 vezes na semana segunda, quarta e sexta das 8hs as 17hs com salario de 500,00 por mes ....Quantos dias tem direito as ferias 30 dias corridos ou 30 dias contando dias semana que trabalha? obgd

Unknown disse...

Como CEI (Cadastro de Empreendedor individual)quero registrar um rapaz maior de idade para trabalhar em Serv.Gerais, c/carga horaria de 22 horas de trabalho por semana,e com registro na CTPS.
Como ficaria a remuneração em relação a salário e demais obrigações sociais? Qual a categoria profissional que ele irá pertencer?

Unknown disse...

Bom dia! Estou prestando serviços a uma microempresa onde o empregador não assina carteira, o mesmo alega que seus funcionários são remunerados conforme produzirem, sendo que trabalho de 07:40 as 12:00hs de segunda a sexta! Ele me propôs o pagamento no valor fixo de R$150,00 totalizando R$450,00 porque são apenas por três meses. Eu achei pouco! Isso pode ser aceito? Agradeço e aguardo a resposta.

Rua dos Flocos 306 disse...

Olá Olavo... desejo contratar uma babá por 04 horas diarias de segunda a sexta, nesse caso ela seria horista, como faço para registra-la desta forma, tem como? essa pessoa tem que ser maior de 18 anos ou eu posso contratar uma de 16 anos, quero fazer uma coisa de forma legal , daí pergunto como faço tbm para recolher o inss desta pessoa e quais os direito que ela tem...., aguardo resposta meu email denise2712@gmail.com

Unknown disse...

Hei Olavo. Boa tarde ! Meu nome é Wagner e estou contratando uma empregada doméstica pra trabalhar às segundas, quartas e sextas. O salário é de R$ 700,00, como colocar estas observações em sua CTPS ? Grato

Att

Wagner Moraes

camila leite disse...

Boa tarde, gostaria que me ajudasse com certas duvidas, estou contratando uma moça pra trabalhar comigo durante três horas de segunda a sexta, ela vai trabalhar da 18h30 as 21h30 da noite cuidando do meu filho de 5 anos ate eu chegar, ou seja, o meu filho chega de transporte escolar na minha casa ela pega meu filho e fica com ele ate eu chegar, pretendo pagar 300 reais e gostaria de saber estou correta nesse valor? e em questão de registro? pois não pretendia registrar pois nem sei como devo proceder mas tenho medo de problemas futuros, o que fazer? Me ajude por favor

Unknown disse...

2723Tenho uma empregada que trabalha 04 horas por dia. Como registro na carteira. É como fica o recolhimento previdenciário?
Grato.
Andre
andrecoelhoadv@ig.com.brwas us

Náutica disse...

Quero contratar pessoas para trabalhar 5 horas por dia, com direito a uma folga, quanto eu devo pagar de acordo com a lei? Tenho que assinar carteira? ou contratro de prestação de serviços?

dani disse...

Boa tarde,
moro em Salvador e contratei uma pessoa para cuidar do meu filho de segunda a sexta, das 12:30 às 17:30.somando as roras trabalhadas fecham 25 horas semanais, como faço para registrar a carteira pelo regime parcial de trabalho? e qual seria o valor recolhido de inss e fgts? De antemão a ofereci mais que a metade do salário mínimo que hoje é de 788,00, combinei de pagar 500,00 reais. Como faço para legalizar essa prestação de serviço, pois tenho medo de ter uma dor de cabeça no futuro.

Obrigada!
dansousil@yahoo.com.br

Unknown disse...

Boa tarde!! Fui contratada como empregada doméstica para trabalhar numa residência, e no decorrer do período que estou trabalhando, conhecendo melhor minha pessoa, resolveram que vou ser também babá,sendo assim exercendo duas funções, gostaria de ter mais esclarecimentos,sobre o sálario e se deve ser acrescentado algo mais na carteira.

Me ajudem obrigada!!!!!

eliscamposmachado@gmail.com

14 de Agosto de 2015 17:25

Unknown disse...

OI BOA TARDE TRABALHO EM UMA CASA DAS 08:00 as 12:00 e recebo R$ 390,00.quanto meu patrão teria que me pagar de décimo terceiro e férias?Trabalho de segunda a sábado e não pego férias em descanso ele me paga em dinheiro !meu e-mail é anna_eusouassim@hotmail.com!ñ trabalho registrada mas ele faz questão de pagar td certinho!
obrigada!

Paula disse...

Olá
Eu trabalho em uma pizzaria a noite, de horista 3 vezes na semana e 8h por dia.
Minha patroa falou, que eu não tenho direito a licença gala. Eu gostaria de saber se tenho, e se tenho como faço para ela não 0 tirar esse direito?

Paula disse...

Olá
Eu trabalho em uma pizzaria a noite, de horista 3 vezes na semana e 8h por dia.
Minha patroa falou, que eu não tenho direito a licença gala. Eu gostaria de saber se tenho, e se tenho como faço para ela não 0 tirar esse direito?

Unknown disse...

Ola quanto pagar a uma baba q trabalhara de terca a sexta,das 11:00 as 17:00hrs,sendo q das 11:00 a 12:50 ficara com duas meninas e do 12:50 as 17:00 com um menino

Meu email greicegenuinopremoli@hotmail.com

Francisco disse...

Prezado Olavo
Peço-lhe esclarecer-me como fica a aposentadoria, o auxilio doença e outros benefícios pagos pelo INSS às empregadas domésticas que optaram pelo regime parcial de trabalho de 24 horas semanais. Seriam proporcionais ao valor total da contribuição previdenciária paga pela empregada e empregador? (LC 150). Existe um valor mínimo para esses benefícios?
Agradeço a sua resposta também para o meu e-mail: faportolima@gmail.com
Meus agradecimentos e saudações.
Francisco

Francisco disse...

Prezado Olavo
Peço-lhe esclarecer-me como fica a aposentadoria, o auxilio doença e outros benefícios pagos pelo INSS às empregadas domésticas que optaram pelo regime parcial de trabalho de 24 horas semanais. Seriam proporcionais ao valor total da contribuição previdenciária paga pela empregada e empregador? (LC 150). Existe um valor mínimo para esses benefícios?
Agradeço a sua resposta também para o meu e-mail: faportolima@gmail.com
Meus agradecimentos e saudações.
Francisco

Daniela Pacheco disse...

Caro Olavo, pretendo contratar uma pessoa para ficar com os meus filhos de 7 e 11 anos, por um período de 5 horas por dia de segunda a sexta, pretendo pagar um salario de R$510,00 + vale transporte. Gostaria de saber de que forma calculo o valor hora que irá registrar na CTPS, e tenho dúvidas quanto isto me custará a mais na questão de impostos que tenho que recolher. Gostaria de saber se este salário estaria dentro da base salarial para um empregado doméstico.Meu e-mail é: silvia.pacheco@uol.com.br
Desde já agradeço pela sua atenção.
Silvia.

Unknown disse...

olá
contratei novamente uma empregada doméstica que trabalhou comigo há muitos anos, ela agora está aposentada pelo inss e vai trabalhar 3 vezes por semana, 6 hs por dia, totalizando 18 hs semanais, como devo fazer o registro? por hora? tenho que pagar salario mínimo cheio? e o INSS temos que pagar mesmo ela sendo aposentada? quero registrar e fazer o FGTS, mas não sei como fazer com o INSS, ela corre o risco de perder a aposentadoria?
meu email é martacle@globo.com

Unknown disse...

Boa tarde !!!
Minha dúvida e sobe a aposentadoria tenho problemas de coluna e sinto dores nas costas de vez em quando.
Provavelmente eu me aposentarei ou ficarei encostada.
No caso se eu ficarei aposentada eu receberei so meio salário?
Como faço pra receber no mínimo.um.salário mínimo ja que não poderei trabalhar pra ajudar no $

Unknown disse...

Boa tarde minha dúvida é o seguinte tinha uma pessoa que trabalhava em minha residência 3 vezes na semana ela entrava as vezes 8 e sai 12h ou 13h nunca passava disso quando ela chegava as 8. Ela recebia um valor de 350,00 reais ficou ali na minha casa um período de 6 meses depois saiu ficou 1 mês fora e retornou ficou mais 8 meses e agora ela saiu ei tenho que pagar tempo de casa ou algo assim mesmo ela vindo só meio período?

Unknown disse...

Boa tarde minha dúvida é o seguinte tinha uma pessoa que trabalhava em minha residência 3 vezes na semana ela entrava as vezes 8 e sai 12h ou 13h nunca passava disso quando ela chegava as 8. Ela recebia um valor de 350,00 reais ficou ali na minha casa um período de 6 meses depois saiu ficou 1 mês fora e retornou ficou mais 8 meses e agora ela saiu ei tenho que pagar tempo de casa ou algo assim mesmo ela vindo só meio período?

Unknown disse...

Boa tarde minha dúvida é o seguinte tinha uma pessoa que trabalhava em minha residência 3 vezes na semana ela entrava as vezes 8 e sai 12h ou 13h nunca passava disso quando ela chegava as 8. Ela recebia um valor de 350,00 reais ficou ali na minha casa um período de 6 meses depois saiu ficou 1 mês fora e retornou ficou mais 8 meses e agora ela saiu ei tenho que pagar tempo de casa ou algo assim mesmo ela vindo só meio período?

Unknown disse...

Eu trabalho meio periodo eu tenho o mesmo direitos das empregadas domesticas que trabalham

Unknown disse...

Eu trabalho meio periodo eu tenho o mesmo direitos das empregadas domesticas que trabalham

alfredo disse...

tenho uma empregada trabalha 18 horas semanais desde sua contratação pago um salario minimo que sempre foi reajustado e inss e ferias 30 dias mais 13 salario com a pec domestica quero continuar a mesma coisa minha duvida eh quanto as ferias visto que no site esocial nao aceita no preenchimento ferias de 30 dias e sim 14 dias devido 18 semanais o que devo fazer

Marina Albeirice disse...

Dr. Olavo


O Senhor poderia me informar por favor como devo proceder para contratar uma empregada domestica por meio período, pagando um pouco mais que meio salario mínimo. Já li acima que é como horista. Como coloco na Carteira de Trabalho? Como pagos os valores das leis sociais? Proporcional ao numero de horas trabalhadas? A mesma empregada pode ter a carteira assinada por duas pessoas? Tipo trabalha meio perído em uma casa e outro período na casa vizinha. Isso é possível? E legalmente aceito? Se o Senhor puder me passar informações relacionadas a este tipo de contrato agradeço imensamente. Meu email: marinaalbeirice@yahoo.com.br

Marina Albeirice disse...

O Senhor poderia me informar por favor como devo proceder para contratar uma empregada domestica por meio período, pagando um pouco mais que meio salario mínimo. Já li acima que é como horista. Como coloco na Carteira de Trabalho? Como pagos os valores das leis sociais? Proporcional ao numero de horas trabalhadas? A mesma empregada pode ter a carteira assinada por duas pessoas? Tipo trabalha meio perído em uma casa e outro período na casa vizinha. Isso é possível? E legalmente aceito? Se o Senhor puder me passar informações relacionadas a este tipo de contrato agradeço imensamente. Meu email: marinaalbeirice@yahoo.com.br ou marinaalbeirice1@gmail.com.br Obrigada

Unknown disse...

Olá dr. Olavo,

Tenho a babá do meu filho que trabalha conosco desde março deste ano das 08:00 as 18:00, de segunda a sexta.
No ano que vem meu filho irá para a escola meio período, então precisa rei dos serviços dela das 07:00 as 13:00hr de segunda a sexta.
Hoje o salário dela é de 1200,00... Depois devo pagar quanto?
Agradeço se puder tirar está dúvida

Hinata disse...

Bom dia
Poderia me tirar uma dúvida pois trabalhei por meio periodo em uma casa de família 3x por semana no período de 2008 a 2oo9 com pagamento mensal de 600 reais só que a partir do ano de 2oo9 a 2o11 o irmão do meu patrão com a esposa passou a morar com ele e nesse período passei a trabalhar 8 horas por dia depois eles mudaram e voltei a trabalhar novamente por meio periodo até o mês de setembro de 2015 gostaria de saber se tenho algum direito obriga meu e-mail é Myh.ferreira@hotmail.com

Hinata disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Luíza disse...

Ola, gostaria tirar uma dúvida. Trabalho de meio dia as seis da tarde a nove meses não sou registrada e ganho apenas 250,00 reais, trabalho sábado, domingo e feriado, tenho apenas uma folga na semana.Isso está certo.

Luíza disse...

Gostaria de saber se eu tiver que viajar por 4 dias e minha patroa não me liberar e mesmo assim eu for, posso ser mandada embora? Trabalho sábado domingo e feriado e folgo apenas um dia na semana.

Anônimo disse...

OI EU TRABALHO A 4 MESES DE BABA E FAÇO A LIDA DA CASA E AS VEZES COZINHO GANHO 400 REAIS DAS 7AS11:30 TENHO DIREITO A CARTEIRA ASINADA?

Daniela Oliveira disse...

Sr.Olavo eu trabalhei por 2 anos como doméstica das 8 as 11 de segunda a sábado,ganhando 280 por mês.sai à quase um mês tenho algum direito,e até quando posso reclamar.

Daniela Oliveira disse...

Meu email e danieladejesusoliveira@hotmal .com

Unknown disse...

Dr Olavo, meu nome é Sandy Gomes preciso muito da sua ajuda.
Não sei como funciona o registro na carteira. Tenho 21 anos e nunca trabalhei. Quero contratar uma babá de segunda à Sexta 4 horas por dia no valor de 450,00 ou 500,00. Lendo as suas respostas, vi que se enquadraria como Horista. O senhor pode me explicar melhor cOno devo registrar e se eu pagaria algo a mais?

sandy.lg@hotmail.com

Unknown disse...

Sou empregada doméstica e trabalho meio período 13:00 as 17:15 to cumprindo aviso prévio pedi as contas,tenho direito de sair cedo as 2 horas mais cedo

Unknown disse...

Sou empregada doméstica e trabalho meio período 13:00 as 17:15 to cumprindo aviso prévio pedi as contas,tenho direito de sair cedo as 2 horas mais cedo

Camila disse...

Olá. Tenho uma ajudante que trabalha pra mim 3 vezes na semana das 7h as 11hs. Pago a ela 240 reais.Deveria registra-la?

Unknown disse...

Oi olavo trabalho a um mês pra uma mulher como doméstica meio período e estou indo pro segundo mês , e ela me dispensou sem justa causa sem explicação arrumou outra sem me comunicar nada , eu estou bastante constrangida porque ela não me respeitou fiquei com cara de idiota na frente das outras funcionárias dela , e agora o que faço?

Unknown disse...

Olavo, você poderia me mandar um modelo de contrato de trabalho de empregada de meio periodo por email? Serão 22 hrs semanais a serem cumpridas de segunda a sexta e como devo cadastrar na carteira de trabalho. Email- dianecfernandes@hotmail.com

Emozinha disse...

Olá eu ainda não sou registrada como babá. Trabalho 4 vezes na semana, 6 horas. Gostaria da saber quanto eu deveria ganhar para minha chefe assinar minha carteira direitinho.
mayaraatl@gmail.com

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
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