Ainda há divergências sobre a legalidade do Contrato de Experiência aplicável ao trabalho doméstico. A Lei 5.859 de 11.12.72 não prevê a aplicação do Contrato de Experiência para as empregadas domésticas nem mesmo existem leis complementares que o regulamentam. Quando não há nenhuma permissão para contratos de prazos determinados, nesse caso o contrato é automaticamente indeterminado.
Entretanto, existe jurisprudência bilateral, ou seja, reconhecendo e também não reconhecendo a legalidade do contrato de experiência em alguns casos específicos. A Justiça do Trabalho já anulou inúmeros contratos de experiência de domésticas por reconhecer que se tratava de fraude. Vejamos:
Situação muito comum é contratar a empregada e nada dizer a ela sobre o contrato de experiência ou período probatório. Às vezes nem sempre é por má fé mas por falta de orientação adequada. Pede-se apenas a Carteira de Trabalho ( quando pede) e sequer ela assina qualquer contrato de trabalho, muito menos de experiência. Ocorre que os dias passam e é comum o empregador não ficar satisfeito com o trabalho da nova empregada e então ele decide que irá demiti-la. Ao se informar e ficar sabendo do valor que terá que desembolsar, o empregador, rapidamente, trata de comprar na papelaria um contrato de experiência pronto, para a empregada assinar e ajusta a data de vencimento por 30 dias, pois isso o livrará de pagar o Aviso Prévio. Só que muitos dias já se passaram, às vezes até mais de um mês não tendo a empregada assinado contrato algum. Isto quer dizer que ela já estava trabalhando por contrato por prazo indeterminado ainda que por acordo tácito. Se a empregada for obrigada a assinar o contrato de experiência muitos dias depois de estar trabalhando, a fraude já está caracterizada, pois não há dúvida alguma que a empregada irá alegar essa situação perante a Justiça do Trabalho. E isso tem acontecido com muita frequência, daí a anulação do contrato de experiência e a rescisão transformada em rescisão normal sem justa causa sendo cabível o Aviso Prévio.
Nossa posição é favorável para que se faça o Contrato de Experiência para empregadas domésticas, porém o contrato deve ser assinado logo no primeiro dia de trabalho e deverá ser o mais específico possível sem deixar nenhuma dúvida para ambas as partes. Sugerimos que o contrato seja feito por 45 dias renovável por mais 45, se for o caso. Se não for o caso, ao completar os 45 dias, o contrato irá rescindir automaticamente. Lembrando que o prazo só poderá ser renovado mais uma única vez não podendo passar de maneira alguma dos 90 dias. Importante também lembrar que 90 dias não são 3 mêses, contam-se 90 dias corridos. Também é imprescindível fazer a anotação na carteira profissional nas páginas denominadas "anotações gerais", aonde deverá constar o termo da experiência.
Não é recomendável utilizar o contrato de experiência comprado em papelaria por ser muito limitado em relação às cláusulas descritas. Além disso, existem impressos prontos que constam a equivocada "cláusula assecuratória" que diz o seguinte: “Qualquer das partes poderá rescindir o referido contrato de experiência, a qualquer momento, antes do término normal, sem ônus para ambas as partes." Isso é um absurdo, pois esse termo anula a temporariedade do Contrato de experiência por Prazo Determinado transformando-o automaticamente em contrato por prazo indeterminado. O Artigo 481 da CLT já trata dessa questão e não deixa dúvida alguma:" Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado."
Como sugestão, poderá ser utilizado como modelo, este contrato de experiência que poderá ser alterado e modificado de acordo com as necessidades do empregador.
Entretanto, existe jurisprudência bilateral, ou seja, reconhecendo e também não reconhecendo a legalidade do contrato de experiência em alguns casos específicos. A Justiça do Trabalho já anulou inúmeros contratos de experiência de domésticas por reconhecer que se tratava de fraude. Vejamos:
Situação muito comum é contratar a empregada e nada dizer a ela sobre o contrato de experiência ou período probatório. Às vezes nem sempre é por má fé mas por falta de orientação adequada. Pede-se apenas a Carteira de Trabalho ( quando pede) e sequer ela assina qualquer contrato de trabalho, muito menos de experiência. Ocorre que os dias passam e é comum o empregador não ficar satisfeito com o trabalho da nova empregada e então ele decide que irá demiti-la. Ao se informar e ficar sabendo do valor que terá que desembolsar, o empregador, rapidamente, trata de comprar na papelaria um contrato de experiência pronto, para a empregada assinar e ajusta a data de vencimento por 30 dias, pois isso o livrará de pagar o Aviso Prévio. Só que muitos dias já se passaram, às vezes até mais de um mês não tendo a empregada assinado contrato algum. Isto quer dizer que ela já estava trabalhando por contrato por prazo indeterminado ainda que por acordo tácito. Se a empregada for obrigada a assinar o contrato de experiência muitos dias depois de estar trabalhando, a fraude já está caracterizada, pois não há dúvida alguma que a empregada irá alegar essa situação perante a Justiça do Trabalho. E isso tem acontecido com muita frequência, daí a anulação do contrato de experiência e a rescisão transformada em rescisão normal sem justa causa sendo cabível o Aviso Prévio.
Nossa posição é favorável para que se faça o Contrato de Experiência para empregadas domésticas, porém o contrato deve ser assinado logo no primeiro dia de trabalho e deverá ser o mais específico possível sem deixar nenhuma dúvida para ambas as partes. Sugerimos que o contrato seja feito por 45 dias renovável por mais 45, se for o caso. Se não for o caso, ao completar os 45 dias, o contrato irá rescindir automaticamente. Lembrando que o prazo só poderá ser renovado mais uma única vez não podendo passar de maneira alguma dos 90 dias. Importante também lembrar que 90 dias não são 3 mêses, contam-se 90 dias corridos. Também é imprescindível fazer a anotação na carteira profissional nas páginas denominadas "anotações gerais", aonde deverá constar o termo da experiência.
Não é recomendável utilizar o contrato de experiência comprado em papelaria por ser muito limitado em relação às cláusulas descritas. Além disso, existem impressos prontos que constam a equivocada "cláusula assecuratória" que diz o seguinte: “Qualquer das partes poderá rescindir o referido contrato de experiência, a qualquer momento, antes do término normal, sem ônus para ambas as partes." Isso é um absurdo, pois esse termo anula a temporariedade do Contrato de experiência por Prazo Determinado transformando-o automaticamente em contrato por prazo indeterminado. O Artigo 481 da CLT já trata dessa questão e não deixa dúvida alguma:" Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado."
Como sugestão, poderá ser utilizado como modelo, este contrato de experiência que poderá ser alterado e modificado de acordo com as necessidades do empregador.
73 comentários:
Olá Olavo, fiz uma enorme explanação sobre o meu problema e na hora de enviar, deu erro , não entendi o porque, por isso te peço a gentileza de disponibilizar o seu email pra que eu possa escrever sobre o meu problema em relação à minha empregada e que tem me trazido uma enorme angústia, meu nome é Claudia, meu email é churtiga@hotmail.com, grata.
Dr. Olavo, por favor, preciso de sua ajuda. O que fazer quando chego em casa e encontro a empregada dormindo no sofa? A mesma está em experiencia, e esta faltando direto e ja tinha certeza que passava as tardes dormindo no sofa...agora eu peguei em flagra...isto é normal? É justa causa? O que faço? Muito obrigada por sua ajuda! Maria Cristina
Prezada Maria Cristina
Você poderia ter tirado uma foto ou filmado. Ainda bem que ela está em período de experência. Quando vencer o prazo você a dispensa.
Qualquer dúvida, envie um e-mail para contato, ok?
Abs
Prezado Olavo, contratei uma moça para trabalhar de arrumadeira, ela começou a trabalhar no dia 06/06/2011 e neste mesmo mês pedi a carteira dela para que eu pudesse assinar, mas ela alegava que não sabia onde havia colocado, e foi protelando. Em julho pedi várias vezes e ai e achou mas só trouxe a carteira meados de agosto. Fiz um contrato de trabalho com data de 1º de agosto, e assinei a carteira também, coloquei como contrato de experiência 30 dias prorrogáveis por mais 60 dias e anotei também na carteira.
No dia 5 de setembro ela não apareceu para trabalhar, liguei o dia todo para ela e o celular só dava caixa postal, consegui já no final do dia falar com a mãe dela que me disse que não sabia dela e que ela havia saida da casa da avó para o trabalho de manhã. No dia 6/09, como ela também não chegava e também não havia ligado, resolvi ligar novamente para ela e ai ela atendeu, era umas 10 horas da manhã, e disse que estava no hospital para ser atendida, pois havia torcido o pé a noite, questionei por que ela não havia comparecido no dia anterior ela desconversou e disse que me ligaria assim que fosse atendida para dar uma satisfação. Até hoje não me ligou para dizer nada sobre o assunto. Minha cozinheira que ligou para a mãe dela, sem falar, comigo, e a mãe dela disse que ela estava com a perna engessada até o joelho e que ainda teria que voltar ao médico, e que não tinha previsão de voltar. Sei que vai trazer atestado médico.
Pergunto: O que devo exigir como comprovação de que realmente esteve com problemas no pé?
O prazo de experiência dela era de 30 dias prorrogáveis por mais 60 dia, com início em 01/08/2011.
Como devo proceder para rescindir o contrato de trabalho?
Para o empregado doméstico vale rescisão por TÉRMINO DE CONTRATO após os 90 dias sem pagamento de aviso prévio? Ou tenho que fazer um aviso trabalhado que se encerre no prazo dos noventa dias.
Não sei o que fazer uma vez que quero estar dentro da lei sem trazer problemas posteriores.
Grata, Clarice
Prezada Clarice
Por gentileza, envie um e-mail para contato, este caso tem muita informação e variantes.
Vou aguardar
Att
Prezado Olavo,
Conforme sua solicitação já encaminhei minha dúvida por e-mail, fico no aguardo.
Att. Clarice
Ola Olavo, gostaria que vc me ajudasse contratei uma empregada 16/7/2011.Conversamos que ela ia trabalhar por 90 dias contrato de experiencia.Acertei o horario com ela 7,30 as 17hs se houvesse necessidade ela ficaria ate as 18hs pq minha mae tem idade avançada.Andei chamando atençao pq ela ficava o dia todo fazendo as coisas e com o celular no ombro atendendoligaçoes e fazendo e tb o marido liga muito.Ela melhorou um pouquinho mais ainda continua.Ultimamente nao tem chegado no horario combinado comprometendo os meus compromissos.O contrato escrito nao pedir pra ela assinar,esqueci.Ficou tudo verbalmente.CTPS ela nao apresentou apesar de ter pedido.Estou sem saber o que faço se mando embora ou se dou outra chance.Muito obrigada pela sua ajuda.meu email delcy95@hotmail.com
Abraços
Deo
Prezado Doutor, gostaria de saber se num contrato temporário de até 90 dias devo pagar o INSS da empregada doméstica e ao final do contrato tenho que pagar férias proporcionais.
Atenciosamente,
Aline
Boa noite, Dr. Olavo! Começo minha msg agradecendo por sua disponibilidade e generosidade em esclarecer dúvidas de pessoas que nem mesmo conhece.
Busquei na internet mas nao encontrei uma resposta... gostaria de saber o que devo fazer agora que acabou o contrato de experiencia da moça que trabalha em minha casa. O contrato foi de 90 dias e acabou no dia 30 de setembro de 2011. Gostaria de saber se tenho que recolher o INSS desse período e se tenho que pagar férias proporcionais,13º... e se tenho mais alguma obrigação trabalhista. Gostaria tb de saber onde anotarei o contrato por tempo indeterminado. Em uma msg aqui,li que o contrato de experiencia deve ser anotado em anotações gerais e não foi lá que fiz isso. Foi logo no início da Carteira onde tem contrato.
Meu email para contato é silvana@cnpq.br
Desde já agradeço muito por sua grande colaboração.
Um abraço,
Silvana
Boa noite, Dr. Olavo! Começo minha msg agradecendo por sua disponibilidade e generosidade em esclarecer dúvidas de pessoas que nem mesmo conhece.
Busquei na internet mas nao encontrei uma resposta... gostaria de saber o que devo fazer agora que acabou o contrato de experiencia da moça que continuará trabalhando em minha casa. O contrato foi de 90 dias e acabou no dia 30 de setembro de 2011. Gostaria de saber se tenho que recolher o INSS desse período e se tenho que pagar férias proporcionais,13º... e se tenho mais alguma obrigação trabalhista. Gostaria tb de saber onde anotarei o contrato por tempo indeterminado. Em uma msg aqui,li que o contrato de experiencia deve ser anotado em anotações gerais e não foi lá que fiz isso. Foi logo no início da Carteira onde tem contrato.
Meu email para contato é silvana@cnpq.br
Desde já agradeço muito por sua grande colaboração.
Um abraço,
Silvana
Boa noite,me chamo Ana e contratei uma babá em 01/09/2011 através de uma agencia. Fiquei cobrando a carteira de trabalho e ela sempre dizia ter esquecido, jã que quem a guardava era sua mãe. No inicio de outubro ela confessou que nao queria que assinasse a carteira para nao perder o beneficio bolsa escola que a mesmA recebia. Para completar ela me informou na entrevista que era ligada e me disse há 10 dias estar gravida. Tenho por testemunhas de tudo a antiga baba, a minha empregada e a dona da agencia. Nao quero continuare com ela como devi proceder?
Sofia:
Envie seu e-mail para contato, esse caso não dá para explicar aqui.
Vou aguardar
Att
Dr Olavo, preciso saber o que fazer: contratei em periodo de experiencia uma moça, que antes era diarista, mas agora com 15 dias de experiencia ela começou com uma história que acha que está gravida... Ainda não assinamos o contrato de experiencia ... o que posso fazer ... posso dispensá-la? Obrigada , Carolina. EMAIL : carolinafigueiredo32@gmail.com
Boa noite Dr Olavo, sou dentista e preciso de uma secretaria para atuar duas vezes na semana me auxiliando em meu consultorio. Ja sofri um processo trabalhista e nao gostaria de passar novamente por tal constrangimento. Quais sao minhas obrigaçoes legais com essa funcionária? Já ouvi dizer algo sobre assinar a CTPS por horas trabalhadas.... O que posso fazer? Obrigada. Meu nome é Aline, email alinecserra@ig.com.br
Olá
Minha empregada vem faltando e matando o tabalho. Começou fazer perguntas sobre a gravidez de uma amiga. Acho que essa amiga pod ser ela mesma!
O que eu posso fazer? Ela ainda nem completou 3 meses de trabalho?
Começo a trabalhar na próxima semana e estou desesperada para deixar tudo arrumado aqui em casa pois tenho 2 filhos, um deles bebê.
Obrigada
Camila
Prezada Anônima:
A primeira coisa a fazer é deixar o seu e-mail p/ contato.
Vou aguardar
Att
Olá Dr. Olavo
Quero contratar uma babá para trabalhar meio período. Como ela mora no mesmo prédio do que eu, pode acontecer de meu filho ficar no apartamento dela. Ao que parece será algo temporário ( menos de 1 ano). Quais cuidados devo tomar? Como registrar a carteira de trabalho? Sobre que valor recolher o INSS e FGTS? Devo prever verbas para féria, 13º e 50% do FGTS? Se tiver link de sites ou outras dicas agradeço.
Joaquim
Prezado Joaquim
Deixe um e-mail p/ contato, porque o que você quer, atualmente, é impossível.
Att
Olá Olavo, o que posso fazer se estou trabalhando nas formas do contrato de experiencia e trabalhei mais de 90 dias, ocorre que por inocência minha e má-fé do empregador assinei a rescisão como se tivesse trabalhado apenas 90 dias.. È possível anular a rescisão do contrato determinado e assegurar os direitos do contrato indeterminado???
Prezado Daniel
Deixe um e-mail para contato, tenho perguntas e lhe fazer, pois as informações que você passou ainda são insuficientes.
Vou aguardar
Dr. Olavo, contratei uma empregada doméstica no dia 01/02/2012. Assinei sua carteira de trabalho e fiz um contrato de experiencia de 30 dias, prorrogável por mais 60 dias. Hoja (07/02) a mesma ligou informando que estava no hospital, e mais tarde informou que descobriu que está grávida de 07 semanas e que houve uma complicação e deverá permanecer em repouso absoluto. O que devo fazer?
Meu email é renansds@gmail.com
Dr. Olavo, contratei uma empregada para meu pai, através de uma agência e não fiz contrato de experiência. Não estou satisfeita com ela, e gostaria de saber como devo proceder para manda-la embora. Ela começou a trabalhar dia 10/12/12, portanto fazem 2 meses.
Por favor me tire essas dúvidas.
Tenho que dar aviso prévio?
Tenho que recolher INSS?
Férias e outras coisas mais?
Muito grata,
Walkíria
Dr. Olavo,desculpe,não deixei meu e-mail walkiriaandrade@gmail.com
Dr. Olavo, gostaria de saber se ao término do contrato de trabalho da empregada doméstica e havendo encerramento da relação de trabalho, eu tenho que pagar aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais ao salário?
Agradeço os esclarecimentos.
Ana Paula
paula.ana.faria@gmail.com
Dr. Olavo bom dia.
Enquanto o empregado estiver no contrato de experiência, e decidir que a mesma não deverá permanecer,se devo pagar 13 salário e férias proporcionais.
pmassari2006@hotmail.com
obrigada
Paola
Dr., anotei na CTPS da minha empregada domestica que se tratava de contrato de experiencia. Passou o prazo, tenho que anotar que houve dispensa e assinar novamente? ela continuou trabalhando comigo. Grato. Fabio.
Dr. Olavo. Boa noite. Contratei uma empregada em 02/01/2012, com carteira assinada nesta data e contrato de experiência de 30 dias prorrogáveis por outros 30 dias. Hje, 02/03/2012, decidi nao continuar com ela. O que devo pagar a ela para evitar problemas? Saliento que nao assinei um contrato especifico de experiência.
Meu nome e Edgard Mello e meu email edm2504@hotmail.com. Muito obrigado. Parabens pelo blog. Abs. Edgard.
Boa noite Dr. Olavo, fiquei super feliz em encontrar este seu blog, estou cheia de dúvidas, acabei de encerrar um contrato com uma empregada doméstica, que passou um ano em minha casa, graças a Deus, foi iniciativa dela mesma sair daqui, a levei no sindicato das domésticas e fiz o contrato de rescisão lá mesmo, depois fui ao INSS e dei baixa na carteira e no pagamento do INSS. Ela agora apareceu aqui em casa dizendo que não concorda com os valores que o sindicato estipulou e que vai entrar na justiça, no entanto, tudo foi pago a ela, até mesmo as férias que estavam prestes a completar, a unica coisa que foi descontada foi o aviso prévio. Minha dúvida agora é: a partir de amanhã estarei com uma nova secretária, pois tenho meus pais idosos que moram comigo, e não posso deixá-los sozinhos, mas a nova secretária já me pediu que não quer que eu assine a carteira dela, gostei da moça pois me parece ser responsável, não sei o que fazer. Será que o Sr. poderia me ajudar? Desde já agradeço sua atenção. Atenciosamente, Noemi Fonseca (noemifonseca2@hotmail.com.br)
Dr, Olavo, acabei de enviar uma mensagem ao Sr., só que eu esqueci de dizer os motivos pelo qual eu fiquei feliz por ela ter pedido pra sair: ela costuma faltar o trabalho ou chegava tarde e saia cedo, passava o dia até a hora de sair falando alto no telefone e sempre estava pedindo grandes quantias em dinheiro adiantado, que sempre deixava pra pagar (descontar) em dois ou três meses, o que faço pra me proteger de outra pessoa assim?Noemi Fonseca
olá Dr. Olavo, no contrato de experiencia da empregada domestica tenho que recolher inss? Conta no caso de rescisão ferias e 13º proporcionais?
obrigada
Fabiola
farnosti@hotmail.com
Boa noite Dr.
Contratei uma empregada no dia 20/02 e desde o primeiro dia peço sua carteira, ela no iicio informou que traria e depois soubemos que ela recebe uma pensão e por esse motivo não vai mais nos entregar para assinarmos, ela pensa que vai perder a pensão se assinar em algum emprego (é assim mesmo??). Fiquei sabendo disso hoje e resolvi não ficar mais com ela por esse motivo. Nesse período de 20/02 até 17/03, tem como ficar legalmente acobertado, sem riscos??
Muito obrigado
Rogerio Recife
De que me isento de pagar estando a empregada no período de experiência? Tem que pagar INSS e férias prporcionais?
Bom dia, Fui contratado dia 02/01 com um contrato de experiencia que vencia no dia 15/02 (45 dias) e no contrato dizia que vencendo este prazo a empresa teria que fazer outro contrato de experiencia ou um contrato definitivo. Na minha carteira está colado uma observação dizendo que o contrato de experiencia é de 45 dias e que podendo ser renovado por mais 45dias conforme contrato em separado. Não foi feito continuei trabalhando normalmente e no dia 26/03 fui dispensado sem avisoo nem justa causa. Gostaria de Saber se tenho direito de receber tudo desta empresa, como um funcionario efetivo.
Boa tarde Dr Olavo, meus pais contrataram um empregada domestica e desde o inicio lhe avisaram que ela estaria em fase de experiencia, mas não foi feito nenhum contrato de trabalho. Solicitaram a carteira de trabalho mas a mesma não foi entregue. Passados 67 dias, meus pais chegaram a conclusão que nao contrariam mais ela por ela não se encaixar nos perfis solicitados. Baseada no exposto acima, é preciso pagar aviso previo para ela? Fico no aguardo de seus comentários.
Grata
Dr. Olavo, há mais ou menos 2 meses a mesma pessoa vem aqui em casa 2x por semana como diarista. Pretendo contratá-la e gostaria de saber se posso fazer um contrato de experiência de 45+45, mesmo ela já tendo trabalhado como diarista. Muito obrigada! Mariana P.
eu tenho direito registrado em carteira de trabalho no periodo de experiencia???
Olá DR Olavo boa tarde. Trabalho em uma casa a quase cinco anos sendo que os três premeiros anos dois dias na semana mas ha quase dois anos ela resolveu que seria três vezes na semana e vendo este artigo sobre direitos trabalhistas eu convercei com a minha patroa sobre meus direitospois ganho R$5oo por mes e sempre recebir por mes no entanto a minha patroa disse que eu nãi tenho direito algum nem mesmo ao almento de salario por favor me esclareca esta duvida agurdo reposta obrigado.email:marialeoetom@hotmail.com
Olá Dr. Gostaria de saber no período de experiência de 3 meses, o que é descontado do meu salario. recebo salario minimo: Para saber se o que me pagam é correto, já que a proposta que me fizeram foi de 1 salario mais a passagem. E recebi só R$ 500 reais. Mais os outros funcionários receberam mais que eu mesmo eles recebendo 1 salario tambem.
Tenho algum desconto de inss e sindicato? Se estou em experiência porque devo pagar?
Dr Olavo, contratei uma secretária e o contrato de experiencia ficou somente verbal, ela começou a trabalhar dia 02/05/2012 e pretendo dispensa-la amanha 16/05/2012, o motivo é que meu bebe nao se adaptou com ela e chora so de ouvir a sua voz. Não cheguei assinar a carteira, como devo proceder?
Contratei uma empregada, quando ela trouxe a carteira para ser assinada, vi que o antigo patrão não deu baixa. So que por distração não vi e meu marido fez o registro. Falei com ela e cobrei o carnet do INSS, ela disse que o patrão disse que jogou fora. Vai fa zer 4 meses que ela está comigo dia 09.06.2012, e eu estou perdida, sem saber:
a) pago o INSS, no periodo de experiencia?
b) Anulo o registro do outro patrão?
c Vou ter que comprar um carne novo para iniciar os pagamento do INSS, a partir de quando.
E minha intenção ficar com ela, apesar de la ter 23 anos e 04 crianças, que me deixa insegura, todavia ela tem sido muito responsável. Obrigada pela atenção
jman70@gmail.com
DR. OLAVO CONTRATEI UMA UMA MOÇA P/ TRABALHAR , COM MENOS DE 15 DIAS ELA FERIU O DEDO LIMPANDO UMA VASSOURA, JÁ LEVEI NO MÉDICO , COMPREI REMEDIOS, MAS O DEDO NÃO MELHORA E ELA TBM NÃO CUIDA DIREITO, PIOR Q ISSO NÃO SABE FAZER NADA DE SERVIÇOS DOMÉTICOS , COISA Q ELA DISSE TER EXPERIÊNCIA, NÃO SEI O Q FAZER SE POSSO DISPENSA-LA COM O DEDO MACHUCADO ? MEU EMAIL denisetenorio@hotmail.com.br ( tem br no final do email). obrigada. DENISE
Bom dia Dr Olavo.
Tenho algumas dúvidas, que espero serem simples.
Nunca assinei carteira e agora estou contratando uma babá. Gostaria de saber:
1. Posso assinar período de experiência de 30 prorrogáveis para mais 60 ou 45 prorrogáveis para mais 45, correto?
2. Caso assine apenas para 30 dias, preciso pagar inss e férias proporcionais? Quando?
3. Se eu não gostar da babá, posso dispensá-la no 30º dia?
4. Conto dias corridos? Ela trabalhará 12 horas noite com meu recém nascido.
5. Onde escrevo as coisas na carteira (em quais páginas preciso fazer quais registros?)
Muito obrigada! Meu e-mail é lilosa@ig.com.br
Boa tarde Dr Olavo.
Podes me ajudar?
Minha sogra ela contratou uma empregada com carteira assinada à quase dois meses, mais esta insatisfeita com a mesma. Acontece que quando ela foi entregar o aviso na mesma hora a empregada disse que estava grávida. não fizeram contrato de experiencia. Então o que deve ser feito?
meu email é munikmelo@hotmail.com
Olá Dr. Olavo. Esta pergunta foi feita por diversas pessoas, tentei localizar a resposta em seu blog mas não consegui: no contrato de experiencia da empregada domestica tenho que recolher inss? Conta na rescisão férias e 13º proporcionais?
obrigado
Roberto
roberto.simoes@gmail.com
Boa Tarde! gostaria de retirar uma dúvida, gostaria que pudesse me ajudar:contratei uma empregada doméstica na data de 02/07, combinei que ficaria por experiência durante 90 dias, neste meio tempo me confessou estar grávida. contudo, não estou satisfeita com seus serviços e já pretendia dispensá-la antes mesmo de saber que estava grávida. não assinei a CTPS, pois ela não queria, pois perderia o benefício do Bolsa Família. os 90 dias se encerraram na data de 29/09, ou seja, já se passaram 16 dias do combinado. O que faço?? posso simplesmente dispensá-la, pagando seus direitos é claro. Ou ela teria direito a estabilidade provisória?? desde já agradeço se puder ajudar meu e-mail é kmilavalinho@hotmail.
Kamilla Valinho
Dr. Olavo, tenho uma pessoa em minha casa, que começou a trabalhar no dia 12/09/2012, falei para ela que estava em contrato de experiência po 90 dias, só que n~~ao dei contrato para assinar porque nao sabia como agir, hoje dia 01/11 ela me falou que sua menstruaç~~ao está atrasada, como faço para firmar este contrato de experiencia e se posso dispensá-la depois. meu email é creonice@pop.com.br
Bom dia Dr Otavio! Meu nome é Ana Claudia e minha tia contratou uma empregada para dormir em sua residência (o contrato era apenas para passar as noites, pois minha tia é idosa e não pode ficar sozinha) e durante o dia nos finais de semana, no contrato foi descriminado o salário, com horas e valores. Agoara a empregada não quer mais ficar nos fins de semana durante o dia. Posso reduzir seu salário? Desde já agardeço a atenção. Meu email é ana.toniatto@gmail.com
Dr. Olavo, assinei a CTPS da doméstica em 19/11/2012, paguei o proporcional no início do mês e fiz os recolhimentos. Ia pedir para ela assinar o recibo nesses dias, mas já fazem 2 dias que ela não vem trabalhar e não entra em contato para justificar as faltas. Como já não estava satisfeita com seu trabalho, gostaria de rescindir o contrato, mas para isso teria que dar baixa em sua carteira. Se ela não aparecer mais, o que posso fazer para evitar futuros problemas trabalhistas já que seu contrato trabalho está em aberto. No início da semana ela me apresentou atestado médico dizendo que seu filho foi internado e que ela estava acompanhando a internação. Inclusive por causa disso, não a demiti, apesar, de como já afirmado, não estar satisfeita com seu trabalho. Ela teria direito a algum benefício por causa do filho, como a impossibilidade de ser demitida? Por ter trabalhado menos de um mês, tenho que pagar aviso prévio, 13° e férias?
Boa noite Dr. Olavo
Minha dúvida é a seguinte, contratei uma empregada doméstica, registrei e a mesma está em fase de experiencia, devido as faltas que tem tido e também das referencias que recebi dos antigos patrões, vou dispensá-la. Gostaria de saber se terei que pagar indenização por quebra de contrato que ela assinou de 90 dias, e estarei dispensando antes deste prazo.
Outra dúvida: quanto as faltas, elas podem caracterizar quebra de contrato?
Desde já agradeço
e-mail: elisangelaramos@hotmail.com
Boa tarde! Contratei uma babá que ainda fará 30 dias. Devo pagar o INSS neste período de experiência? Penso em demitir por algumas posturas inadequadas. Quais são as exigências que devo cumprir no período de experiência e na demissão neste mesmo período? jaquefp@gmail.com
Grata.
BOA NOITE, COMECEI A TRABALHAR EM UMA EMPRESA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2012 NO DIA SEGUINTE ENTREGUEI MINHA CARTEIRA DE TRABALHO A PEDIDO DA RESPONSÁVEL PELO RH,E SÓ EM 02 JANEIRO DE 2013 A MOÇA DO RH ME DEVOLVE A CARTEIRA E AINDA ME PEDE PRA ASSINAR UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA COM ESTA MESMA DATA 2 DE JANEIRO DE 2013. E AINDA TEM MAIS,QUANDO FOI AGORA NO DIA 03 DE MARÇO A RESPONSÁVEL PELO RH ME CHAMA E DIZ QUE NÃO IRÃO PRECISAR MAIS DOS SERVIÇOS PELO MOTIVO DE A EMPRESA NÃO ESTA VENDENDO... QUERO SABER SE EU PERDI ALGUNS DIREITOS ASSINADO AQUELE CONTRATO DEPOIS DE TER ENTRADO NA EMPRESA A UM TEMPO ANTES? E-MAIL: SOCORRO_MODAFITNESS@WINDOWSLIVE.COM (HÁ MEU SALARIO É 743,00 VC SABERIA ME DIZER QUANTO IREI RECEBER COM A QUEBRA DE CONTRATO DA EMPRESA?
Dr. Olavo, boa tarde! Estou com a seguinte dúvida: contratei uma empregada em 01/04/2012, informei que seria um contrato de experiência, passados 15 dias ela faltou e no meio do dia ao telefoná-la ela disse que não viria mais. Com isso eu ainda não havia assinado a carteira dela, se faz nescessário? Que contrato uso para recisão já que a mesma foi quem resolver sair? O que devo pagá-la? grata, Yara (yarapaiva@gmail.com)
Dr olavo. Foi completado o período de experiência de 90dias. O que devo pagar para rescindir o contrato? Inicio do contrato 08deabril/. Fim:06dejulho. Email cdanibr@hotmail.com. Obrigada
olá dr.Olavo trabalho como domestica para uma familia a 23 dias não assinei nenhum contrato de trabalho e meu horario de saida é as 6 da tarde mas nunca saio este horario sempre as 6:30 ou 7:00 da noite o que faço devo anotar em um caderno proprio e precisa que meus patroes assinem ou nao eguardo resposta.Email:julianadias0909@hotmail.com
Drº Olavo contratei uma doméstica com carteira assinada. Experiencia de 45 renovaveis 45 dias. fiz aanotação atrás da carteira e o perfil não se enquadra ela foi comunicada de seu desligamento com 28 dias de trabalho. como faço os cálculos corretos.
Att,
e-mail:isabela.paganoti@gmail.com
Fiz um contrato de trabalho e observei aqui que deveria ter anotado na carteira da mesma. Findou os 90 dias e solicitei a carteira porem 6 dias depois ela informou que não continuaria trabalhando. Eh possivel eu fazer o recolhimento desse inss? como devo proceder?
E-mail: gidiani@gmail.com
Drº Olavo contratei uma doméstica com carteira assinada em 29/11/13 por R$ 750,00 e experiencia de 30 dias, anotando atrás da carteira e meu marido pediu para dispensa-la na próxima segunda (18/11/13). Quero pagar todos os direitos para não ter problemas no futuro e preciso da sua ajuda nesse cálculo. PS: paguei a passagem dela nos dias trabalhados.
Resumindo seria vale transporte para 15 dias e 21 dias trabalhados (menos domingo, feriado)
Agradeço desde já!
meu e-mail: rosemeri.moreira.rj@gmail.com
DR. OLAVO, ESTOU CONTRATANDO UMA NOVA DOMESTICA E FIZ O CONTRATO DE 90 DIAS.QUAIS OS DIREITOS ELA TEM SE SAIR ANTES DO FIM DO CONTRATO ?
Meu email: adricals@hotmail.com
Oi boa tarde fiz um contrato de trabalho como babá noturno por 3 meses com início dia 27 e sai no dia 28 do mês seguinte pois não quis ficar eles me descontaram 15 de aviso prévio que eu não dei pra eles pois nem sabia que eu tinha que dar aviso prévio gostaria de saber se isso está certo mesmo sendo um contrato de trabalho temporário
Marcos
fui dispensado com termino de contrato de experiencia antecipado...só que na minha carteira e no contrato que assinei só esta escrito que o contrato de experiencia é de 45 dias ...o que fazer nessa questao ,o meu patrao quebrou o contrato ou nao???
tenho o direito da multa contratual???
Olá bom dia,
Trabalhei dois dias de experiência como babá, sendo 1 domingo.Não gostei do serviço e ela me pagou 107,00 porque ela falou que não tem cláusula na lei que determina que tem que pagar o teste do empregado doméstico ou babá.
Boa noite, tenho uma empregada que trabalha de sonda a sexta e cuida da casa e do meu filho de 2 anos. Ela é registrada e cumpri as 40 horas semanais.
Por problemas familiares de saúde, precisarei de alguém que possa dormir nos próximos 3 meses.
Pensei em sugerir a ela, pagando um adicional e alterando o contrato de trabalho, por este período temporário.
Existe risco trabalhistas? Posso fazer este contrato temporário ou deveria pagar extras?
Prezada Rosa
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Att
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