Duas leis equivocadas tratam do processo de seleção de candidatos. A Lei 1905 de 24/11/98 proíbe o termo “exige-se boa aparência” nos anúncios de recrutamento e a Lei 11644 de 10/03/08, que acrescentou o artigo 442-A na CLT, acaba com a exigência de experiência acima de 6 meses. É fácil de notar que são leis criadas por quem nada entende do complexo processo de seleção de candidatos desde a elaboração do anúncio até o seu custo final.
Ora, não se pode jogar num mesmo caldeirão funções, cargos, profissões e atividades distintas. Cada empresa tem setor administrativo, produção, limpeza, expedição entre outros. E para cada setor, o perfil do candidato a ser recrutado tem que ter critérios próprios e bem definidos. Naturalmente que não se exige boa aparência para candidato ao cargo de ajudante de obras no ramo da construção civil ou mesmo para um auxiliar de serviços gerais.
Por outro lado, funcionários que atuarão diretamente em contato com o público e que terão que estabelecer relações diretas com executivos, clientes, fornecedores, bem como vendas externas e tantos outros, devem preservar um padrão de postura e aparência. Estes funcionários representam a empresa em que trabalham e toda empresa tem uma imagem a ser preservada.
Quando um anúncio de emprego diz “exige-se boa aparência”, o que isso significa? Significa que se trata de cargo que esteja ligado diretamente com a imagem da empresa. Boa aparência significa estar vestido adequadamente e com discrição, falar corretamente, passar um visual asseado. Um Relações Públicas não poderá se apresentar numa reunião de negócios trajando camiseta preta com temas heavy metal, piercing na língua e tatuagens no braço. Como vendedor de uma loja especializada em produtos relacionados ao rock, talvez. Também não se pode exigir de um operador de empilhadeira que use terno risca de giz, gravata de seda e sapatos Oxford.
A lei que proíbe a exigência da “boa aparência” é equivocada, pois a “boa aparência” em questão jamais se refere ao sexo, cor, idade e estado civil muito menos viola o artigo 7º da Constituição Federal. Nunca tive conhecimento de algum candidato que tenha sido preterido devido ao sexo, cor, idade ou estado civil. O que é importa é a competência.
E quanto à lei que impede a exigência de experiência acima de 6 meses? É claro que para alguns cargos também não é necessário exigir experiência. Mas será que um hospital contrataria um médico cirurgião com apenas 6 meses de experiência? Será que uma empresa aérea contrataria um piloto com apenas 6 meses de brevê para operar um Boeing 747? Esta lei também jogou as profissões num mesmo caldeirão sem distinções. Ainda bem que estas duas risíveis leis já caíram no ridículo e nem tampouco emplacaram.
Ora, não se pode jogar num mesmo caldeirão funções, cargos, profissões e atividades distintas. Cada empresa tem setor administrativo, produção, limpeza, expedição entre outros. E para cada setor, o perfil do candidato a ser recrutado tem que ter critérios próprios e bem definidos. Naturalmente que não se exige boa aparência para candidato ao cargo de ajudante de obras no ramo da construção civil ou mesmo para um auxiliar de serviços gerais.
Por outro lado, funcionários que atuarão diretamente em contato com o público e que terão que estabelecer relações diretas com executivos, clientes, fornecedores, bem como vendas externas e tantos outros, devem preservar um padrão de postura e aparência. Estes funcionários representam a empresa em que trabalham e toda empresa tem uma imagem a ser preservada.
Quando um anúncio de emprego diz “exige-se boa aparência”, o que isso significa? Significa que se trata de cargo que esteja ligado diretamente com a imagem da empresa. Boa aparência significa estar vestido adequadamente e com discrição, falar corretamente, passar um visual asseado. Um Relações Públicas não poderá se apresentar numa reunião de negócios trajando camiseta preta com temas heavy metal, piercing na língua e tatuagens no braço. Como vendedor de uma loja especializada em produtos relacionados ao rock, talvez. Também não se pode exigir de um operador de empilhadeira que use terno risca de giz, gravata de seda e sapatos Oxford.
A lei que proíbe a exigência da “boa aparência” é equivocada, pois a “boa aparência” em questão jamais se refere ao sexo, cor, idade e estado civil muito menos viola o artigo 7º da Constituição Federal. Nunca tive conhecimento de algum candidato que tenha sido preterido devido ao sexo, cor, idade ou estado civil. O que é importa é a competência.
E quanto à lei que impede a exigência de experiência acima de 6 meses? É claro que para alguns cargos também não é necessário exigir experiência. Mas será que um hospital contrataria um médico cirurgião com apenas 6 meses de experiência? Será que uma empresa aérea contrataria um piloto com apenas 6 meses de brevê para operar um Boeing 747? Esta lei também jogou as profissões num mesmo caldeirão sem distinções. Ainda bem que estas duas risíveis leis já caíram no ridículo e nem tampouco emplacaram.
16 comentários:
Não concordo.Até acho importante a aparência da empresa e a questão do candidato ser a porta de entrada da mesma . mas, esse seu argumento contra a lei de boa aparência pouco evasivo e preconceituoso. Sabe porque? A beleza é subjetiva. O que vale é uma boa postura do profissional e a competência dele perante as atividades exercidas na empresa.
Obrigada!
Prezada "Anônima"
O foco do artigo não foi a Beleza, mas a boa aparência. São coisas diferentes. A pessoa pode ser bela e não ter boa aparência, mas também pode ter boa aparência sem que seja bela. É evidente que a competência é importante, mas a postura profissional não vai excluir a boa aparência. Cada profissão tem a sua indumentária condizente. Um advogado não entra no forum de bermuda e chinelão, é barrado na porta. Se você é empresária você não enviaria o seu gerente para tratar de negócios vestido de calça moleton e camiseta. E provalvelmente você não se consultaria com um médico que lhe atendesse com a barba por fazer, unhas sujas e mal trajado, certo?
É isso.
A lei que proíbe a exigência de boa aparência pode ser genérica, mas nada é perfeito. Ela surgiu mesmo para combater o preconceito. Não importa se o autor do blog não soube de casos em que as pessoas foram discriminadas pela aparência. Isso ocorre o tempo todo em toda a parte. A lei é boa.
Prezado Anônimo:
Permita-me discordar. A lei não é boa não, pois foi elaborada por quem nada entende do ambiente corporativo da inciativa privada, logo, não pode ser boa mesmo. Além disso, essa lei já caiu no esquecimento. Ainda bem.
E já que você citou discriminação, devo lembrar-lhe que todos nós praticamos o tempo todo a discriminação saudável e positiva.
Discriminar nada mais é do que entre as alternativas possíveis e disponíveis, escolhemos aquela que melhor atende aos nossos interesses. E isso nada tem a ver com preconceito.
Estou tentando me candidatar a uma vaga de recepcionista, e várias exigem mais que 6 meses de experiência, que agora não mais é permitido por lei. Como devo proceder nesse caso? Desisto da vaga? converso com o recrutador? vou ao MTE?
no caso de um motorista, tem q ter experiencia exatamente com aquele veiculo, e naum fqazem nem um teste p ver se o candidato seria capaz...apenas olham no curriculo e exigem experiencia acima de 2 anos
Creio que o fato não é por opinar por boa aparência ou não...deixe para ver a aparecia no candidato na hora da entrevista.Ha quanto a competência acha que quem nao entende do assunto é alguem aqui.Difícil achar uma vaga de emprego apenas sendo competente.Hipocrisia.
Acho que ao invés de colocar "Boa aparência em um anuncio" deveria falar "traje social" isso inclui barba feita e cabelo cortado.
Agora o fator experiencia deveria nem existir!
Um medico com 3 meses de experiencia querendo, sim ou não, é um medico e deve ser tratado como outro de 35 anos de experiencia, estudou x anos como todos os outros médicos para tirar o CRM. Mesma forma que um piloto tirou a autorização para pilotar avião, creio que nesse caso a pergunta seria "sabe pilotar X Avião?" vamos fazer o teste!!!
acabou!!!
Trabalho no mercado financeiro internacional porque o sistema nacional não me contrata por falta de faculdade...
Outra situação ridícula.
O certo seria fazer um teste sobre as funções pertinente a vaga, passa quem for mais preparado para a vaga. Existe ainda as funções diferenciais de cada empresa. a forma que uma processa um protocolo é diferente de outra, por isso, essa parte deve ser feita de outra forma que também ja existe em lei. que é "periodo de experiencia de 45 + 45 dias"...
Prezado Senhor,
Eu deixo quatro perguntas aqui para reflexão: em qual país o senhor vive? O senhor se considera ingênuo? Conhece a história de formação do Brasil e da divisão trabalho no Brasil?
A lei não é equivocada pois sabemos que grande parte dos contratantes utilizavam e ainda utilizam o recurso "boa aparencia" como máscara para definir outros critérios que associem o perfil físico ou biotipo do candidato ao que se acha na nossa sociedade hipócrita como sendo o condizente com as funções. O senhor simplesmente ignora o histórico do Brasil e o que continuamos a ver nitidamente nos dias atuais em quaisquer setores e níveis da nossa sociedade tão igualitária. O senhor pode discordar mas os argumentos não podem ser tão ingênuos e alienados como me pareceram. A realidade é bem diferente! Intrinsicamente o candidato deve saber que deverá possuir postura de vestimenta e demais enfeites. A lei pode não ser perfeita ou a ideal mas ela tenta ou mostra aos contratantes que algumas práticas existentes são ilegais sim.
Prezado anônimo de 500 anos
Vamos por partes:
"em qual país o senhor vive?"
Resposta: Vivo num país recordista em intervenção estatal no setor trabalhista, cujo resultado é o recorde de desemprego que as estatísticas constatam mês a mês.
"O senhor se considera ingênuo?"
Resposta: Nem um pouco.
"Conhece a história de formação do Brasil e da divisão trabalho no Brasil?"
Resposta: Conheço a história de formação do Brasil, porém quanto à divisão do trabalho no Brasil somente existe na cabeça de esquerdistas ordinários e sindicalistas vagabundos. Desculpe pelas redundâncias.
"A lei não é equivocada pois sabemos que grande parte dos contratantes utilizavam e ainda utilizam o recurso "boa aparencia" como máscara para definir outros critérios que associem o perfil físico ou biotipo do candidato ao que se acha na nossa sociedade hipócrita como sendo o condizente com as funções"
Resposta:
a) A lei tanto é equivocada e ridícula que caiu em desuso, está quase que tacitamente revogada.
b) O senhor não pode responder pelos contratantes alegando que se utilizam a exigência da boa aparência boa como"máscara", a alegação é subjetiva, retórica, reside apenas na esfera da hipótese e não se sustenta na prática do dia a dia nos processos de recrutamento e seleção.
c) Se a a nossa sociedade é hipócrita, o senhor não está inserido nela? Ou se julga fora dela acima da hipocrisia?
"O senhor pode discordar mas os argumentos não podem ser tão ingênuos e alienados como me pareceram. A realidade é bem diferente!"
Resposta: Meus argumentos estão embasados em 35 anos de prática recrutando e selecionando candidatos, portanto, diferente é a sua realidade hipotética e subjetiva, pois a minha é concreta.
"Intrinsicamente o candidato deve saber que deverá possuir postura de vestimenta e demais enfeites."
Resposta: Vai depender do cargo, das funções e sobretudo, da política cultural de cada empresa. O candidato poderá ter uma noção equivocada da indumentária.
"A lei pode não ser perfeita ou a ideal mas ela tenta ou mostra aos contratantes que algumas práticas existentes são ilegais sim"
Resposta: Quem determina as práticas a serem adotadas na contratação de empregados é o empregador, o governo querer determinar tais práticas é intervenção totalitária.
Passar bem, 500 anos
Prezado Senhor,
Trabalho no setor administrativo de uma empresa de construção civil, e antes de ser contratado não exigiram algum tipo de aparência alguma.
Após um certo tempo começaram a cobrar de forma indireta um uso diferente do meu cabelo, uso um penteado moderno e não creio que isso fará com interfira na competência do meu trabalho.
Quais as medidas devo tomar a partir disto?
Caro Júlio
Com certeza, você está coberto de razão. Eu também não acredito que seu penteado moderno poderia atrapalhar em seu desempenho e habilidade profissionais.Realmente não há nenhuma relação uma coisa com a outra. Acontece que, para algumas empresas, o desempenho e as habilidades do funcionário não bastam, dependendo do cargo que ele exerce, ou seja, para determinados cargos exige-se um certo tipo de postura ou aparência condizente com as funções exercidas. E a empresa pode cobrar essa postura embasada no poder diretivo do empregador, conforme artigo 2º da CLT e também através de regulamento interno ou circular.
É isso. Boa sorte
Este requisito de "boa aparência" faz perpetuar o racismo, na exata medida em que favorece a mulher branca e exclui a negra. Falta mais leitura da sua parte. Você precisa ler mais. Vê-se pelos seus comentários que você reproduz (ou tenta fazê-lo) o mesmo discurso reacionário em voga ultimamente, de condenar a intervenção do Estado nos setores de produção, chegando até a atribuir a essa intervenção o alto índice de desemprego (me poupe). Enfim, leia mais e enriqueça esses argumentos pueris. Pode começar por aqui: http://www.anpocs.org/portal/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=5233&Itemid=360
Estudo acadêmico sobre o que se pode entender de "boa aparência" , neste país de tradição escravocrata, racista e colonialista como o Brasil.
Ah, se não me fiz claro ainda, seu texto é fraco não só no conteúdo, mas também na forma: "nem tampouco", por exemplo, não existe; é pleonasmo.
Fabiana, "pão com mortadela"
A) Num processo de recrutamento & Seleção de pessoal, não existe nenhuma relação com "boa aparência" racismo ou cor. Uma negra pode ter uma aparência muito mais atrativa do que uma branca ou amarela. Faltou lógica no seu raciocínio, aliás faltou raciocínio na totalidade de seu comentário. A quantidade de mulheres negras e nordestinas no mercado de trabalho em cargos importantes de supervisão e chefia derrubam e desmentem a sua colocação chinfrim e engajada. Além disso, demonstra que você também não entendeu o texto que escrevi.
B) Se você diz que eu preciso ler mais é porque você deve saber a quantidade de livros que leio, caso contrário não poderia fazer essa afirmação. No entanto, como não sabe, profere essa imensa bobagem, argumento puramente retórico pra lá de batido que todos nós já conhecemos de cor e salteado. Se nossos pontos de vista divergem já é outra história não tendo nada a ver com falta de leitura.Eu também poderia dizer aqui que você não leu os livros que li sobre RH e administração, economia, sociologia, filosofia do trabalho, mas para mim isso é irrelevante.
C) Eu não reproduzo nada do discurso "reacionário". Minha análise não vem de fora, como a sua, eu falo de dentro, da minha profissão na qual atuo com paixão e entusiasmo (não deve ser o seu caso) há 35 anos baseado nos fatos da realidade das empresas micros, pequenas e de médio porte, as que mais geram empregos no Brasil e que são massacradas por políticas intervencionistas estatais. Não fosse por isso, o contingente de desempregados seria bem menor porque milhões de postos de trabalho seriam abertos.
D) Se você também é uma profissional de RH, o que eu duvido, pois seu discurso é de bucha de canhão esquerdosa e remunerada a pão com mortadela, convido-a para um debate sobre a atualidade das Relações de Trabalho no Brasil.
E) Todos os países um dia tiveram escravos e casos de racismo, isso não é exclusividade do Brasil que graças a Deus, há séculos não tem mais trabalho escravo. Você não estuda História?
F) O uso do pleonasmo (eu o utilizo de maneira proposital e usarei quantas vezes for preciso)é legítimo para ressaltar pontos que quero deliberadamente destacar.
G) Isto posto, o seu comentário vale o que você recebeu para escrevê-lo, ou seja, um sanduíche de pão com mortadela. E olhe lá.
Tchau querida! (já viu essa frase em algum lugar antes, não?)
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