domingo, 21 de março de 2010

Danos causados pelo empregado: descontos legais e possíveis


Vou expor algumas situações que costumam ocorrer com empregados: a secretária ao mudar o monitor de lugar derruba-o ao chão danificando-o; o motoboy volta no final do dia à empresa com a moto amassada; um garçom deixa cair a bandeja quebrando taças de cristal. Em qual destas situações é legal descontar do empregado em folha de pagamento os danos materiais? A resposta para essa questão é: depende do que foi celebrado no contrato de trabalho de cada um e se o dano foi intencional ou não.

Reclamações trabalhistas não faltam de funcionários e ex-funcionários pleiteando ressarcimento de valores descontados de seus salários em folha de pagamento por motivo de danos e quebras de materiais. Alguns recebem de volta os valores corrigidos, outros não. Vamos ver porque nem todos reclamantes têm parecer favorável da Justiça do Trabalho:

A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção coletiva e a proteção salarial na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Entretanto, o artigo 462 da CLT, parágrafo 1º diz: “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”. Temos duas opções, acordo entre as partes ou o dano doloso.

O acordo entre as partes aplica-se em casos de dano culposo. Exemplo: O garçom que por negligência deixou a bandeja cair quebrando os copos de cristal. Neste caso não houve intenção de causar o dano, porém, desde que haja uma cláusula específica em seu contrato laboral prevendo o desconto, o valor pode e deve ser descontado. Caso o contrato seja omisso em relação aos descontos por quebra de material, o valor não poderá ser descontado em hipótese alguma.

Nos casos de culpa dolosa, temos a seguinte situação: Um funcionário irritado por ter levado uma bronca do chefe deu um soco no teclado do computador na frente de todos seus colegas, partindo-o em dois pedaços. Neste caso, o desconto do valor deve ser procedido mesmo que não tenha a cláusula específica, pois houve intenção de dano e diante de várias testemunhas.

Qualquer que seja o cargo do empregado, essa cláusula contratual prevendo a possibilidade de desconto por quebra e dano de material pode ser incluída no momento da admissão. Evidente que se trata de uma cláusula nada simpática e muitas empresas não a utilizam, algumas até desconhecem este procedimento, porém é a única maneira possível que poderá legitimar o desconto. Lembrando que, conforme artigo 82 da CLT, parágrafo único e orientação jurisprudencial SDC 018-TST, deve-se respeitar o limite de desconto no máximo em 70% do salário a ser percebido pelo empregado no mês.

754 comentários:

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mary mona mor disse...

Olá Olavo,
meu caso é o seguinte: Trabalho como vendedora em uma loja que é distribuidora diretamente da AMBEV.Na segunda-feira eu e as outras vendedoras costumamos fazer limpeza em uma parte da loja,que no caso é na parte de presentes.E em uma dessas limpezas acidentalmente eu me esbarrei em um pequeno quadro no valor de $67,00.Gostaria de saber que mesmo sendo acidentalmente a empresa pode cobrar o quadro de mim?,e cobrando tem que ser o valor do presente ou o valor de custo?

Obrigada.
Parabéns pelo trabalho!

Corumba Trail Clube disse...

Sou gerente em uma loja de peças e venda de automoveis, estou passando por uma situação complicada, fizeram o balanço em minha loja e detectaram uma falta grande de itens, tenho ideia de quem fez isto pois no departamento de peças só tem 01 funcionario trabalhando pois o outro que tinha descobri que ele estava me furtando entao o demiti, até que ponto poderei ser responsabilizado por isto, pois realmente não sei o que fazer neste caso. Tudo indica que o funcionario que ficou tambem estava envolvido nos furtos mais não tenho como provar. O proprietario pode querer cobrar de mim as faltas ? pois sou o responsavel da empresa.

Junior Aquino disse...

Olá,

trabalho em uma empresa reprográfica (grafica rápida) há 3 anos
dentro desse período comecei a receber pelas minhas vendas, comissionamento
por escala de vendas, no entanto toda vez que eu recebo os meus superiores
nunca me dão nenhum papel com o total das minhas vendas para que eu assine
ou que eu possa ter uma cópia documentando o mesmo. Gostaria de saber
pois fui informado que a empresa poderia colocar o meu comissionamento na
folha de pagamento, mas, não fazem isso pois iria aumentar meu fgts..entre outros
encargos trabalhistas...gostaria de saber de qual forma posso comprovar esse ganho
perante a uma ação judicial.
Obs: detalhe sou registrado para fazer uma função e acabo fazendo N funções que não
estão no meu contrato de trabalho.

digital disse...

olá sou aux administrativo de uma construtora, onde sumiram diversas torneiras metais sanitários e nesta mesma empresa não tem almoxarife, estão querendo descontar do meu salário, mas aí eu pergunto, não fui contratado como almoxarife e sim como aux adm, e outra, varias pessoas tinham acesso ao almoxarife pois não era fechado por completo pois o mesmo encrontrava-se no 2 andar onde balanças de pedreiros estavam em funcionamento e estacionadas neste andar, onde qualquer pedreiro poderia entrar no andar. o que é que eu faço? é justo eu pagar isso sozinho?

Marcello Barbosa disse...

Trabalho em uma farmácia como balconista,, gostaria de saber se o desconto de medicamentos proximos a data de vencimento do meu salário pode de fato acontecer, já que não sou estoquista nem assinei nada autorizando o desconto.

Marcello de Juazeiro-ba BA

r.santos disse...

Boa tarde,
Me chamo Rodrigo trabalho em um Depto tecnico de um empresa.

Estava atendendo um cliente e no trajeto bati o carro da empresa, isso pode ser caracterizado como acidente de trabalho? Perante a lei a empresa pode descontar o conserto do veiculo do meu salario?
se alguem puder me ajudar emaildor.santos@gmail.com

vania disse...

Oi, meu nome é Marcio

Por um erro nos descontos no meu hollerit, no dia 29/03/2012, não recebi salário, e no mesmo dia avisei numa reunião diária da empresa que se eu não recebesse, nos dias seguintes eu não teria como ir trabalhar nem no dia 30/03 e 31/03. Me disseram no Rh que eu só receberia na segunda dia 02/04/2012. Fui informado por um companheiro de trabalho que o meu encarregado disse que eu perderia os três dias. Hoje dia 31/03/2012 tive de levar minha filha ao médico, com medo, pois em meu carro, que uso para trabalhar, havia só o resquício de combustível restante do dia 29/03/2012 ( eu não utilizo vale transporte ). O que eu posso fazer, pois não tenho como me locomover até a empresa, e mês que vem será pior, pois haverá os descontos? Meu e-mail é josi1982_marcio1980@hotmail.com desde já agradeço a atenção.

Pastor Ugnei Viana Leite disse...

Amigo, sou vendedor em uma vidraçaria, e qualquer erro que cometemos seja pedido de peças de vidro equivocadas ou quebra na instalação é descontado no nosso salario, e não assinamos nem um contrato concordando com isso, que direito teria um vendedor em uma situação dessa.Obrigado!

Erick Michiles disse...

Boa Noite Dr Olavo,estou passando por uma situação dificil na empresa e gostaria de ter sua opnião.
Segue:
Trabalho no Depto Comercial de uma empresa muito conhecida.
Além das rotinas administrativas,também faço cotações de frete rodo e hidroviários.
Em janeiro desse ano,recebi a visita de um secretário da Prefeitura do interior do nosso estado(AM),o mesmo solicitou uma proposta de frete de SAO PAULO para Borba/AM.
Toda proposta fechada primeiramente é autorizada pelo responsável via e-mail ou fax.
Fechamos o frete,onde houve uma autorização verbal,não tenho nada que prove o desbloqueio desse frete e o embarque do mesmo.
O que houve:Mandaram essa mercadoria de Sao Paulo,receberam tudo certinho,só tem um porém,a prefeitura não quer pagar o frete no valor de R$9.716,00 pois alegam que nao foi autorizado nada.
Tentei localizar o responsavel e o mesmo afirma que não houve autorização desse frete!
Agora a empresa que descontar esse valor+juros atualizado do meu salario,pois a resposabilidade do frete é meu.
Até que ponto tenho direito?
A empresa pode descontar esse valor do meu salário?
Lembrando que em uma reuniao feita na ultima sexta-feira,outras pessoas não sabiam que não cotávamos frete para órgãos publicos,federais e municipais,a menos que esses paguem o frete à vista.
Lembro que a Prefeitura já ultiliza do produto desde fevereiro,nosso setor de cobrança já mandou pro SERASA e ainda sim querem descontar do meu salario?
Por favor,me ajude!!
Se puder,mande resposta pro meu e-mail:
erick_michiles85@hotmail.com
Aguardo sua resposta.
Forte abraço,
Erick Anderson

Rafael disse...

Bom dia.
Gostaria de tirar uma dúvida.
Minha companheira é empregada doméstica; não foi feito nenhum contrato de trabalho; está com carteira assinada (apesar de ser pago valor "por fora"). O caso é: da última vez que ocorreu um acidente foi quebrado um perfume importado e ficou por isso mesmo. Atualmente, foi jogado um tênis importado (valor pago de 40 dólares, equivalente a aproximadamente R$80,00 hoje) fora, por engano. O que acontece é: os patrões querem comprar um tênis no valor de R$150,00 à R$200,00 e querem que ela pague esse valor. Como tenho acompanhado alguns direitos e deveres do empregado doméstico pude perceber que ela não precisa pagar por que isso não está discriminado em contrato e fica como acidente de trabalho. Portanto, a dúvida é: ela deve pagar mesmo sendo um valor estipulado pelos patrões? Se ela resolver acordar, o valor pago não deve ser o mesmo (no caso R$80,00)? E caso seja feito esse acordo pode e/ou deve ser feito um recibo constando o valor do tênis perdido e o valor do tênis pago constando os dados do empregador e empregado? Esse documento terá algum valor judicial? Se ela acordar o patrão deve aceitar o valor estipulado, por exemplo: empregado - "posso pagar R$5,00 por mês"?
Gostaria muito da sua ajuda pois o orçamento já está comprometido e não há como pagar, pelo menos num momento próximo. Se puder me aconselhar onde posso encontrar ajuda, como ministério do trabalho. Apesar que o empregador já disse ser "amigo" do pessoal do ministério do trabalho daqui, o que dificulta um pouco as coisas. Mas mesmo assim, se puder ajudar seria de muito valor. Meu email é: freire_83@yahoo.com.br

Obrigado. E parabéns pelo belo trabalho realizado no site.

t23 disse...

BOA NOITE TRABALHO EM UMA EMPRESA E ENTREI COMO CAIXA NESSE PERIODO QUALQUER FALTA QUE TINHA NO CAIXA A EMPRESA NOS OBRIGAVA A ASSINAR VALE PARA SER DESCONTADO EM NOSSO SALARIOS, BOM DEPOIS FUI PROMOVIDO A SUB GERENTE E DEPOIS A GERENTE , OBS:NAO FOI COLOCADO EM MINHA CARTEIRA A PROMOCAO PARA SUB GERENTE SOMENTE PARA GERENTE, DEPOIS QUE EU ESTAVA COMO GERENTE HOUVE ENTREGA DE UMA MERCADORIA NA LOJA NA QUAL RU ASSINEI O CONHECIMENTO DE TRANSPORTE POREM DEPOIS DE TRES MESES A EMPRESA OBSERVOU QUE UMA DAS NOTAS RELACIONADA NO CONHECIMENTO NA TINHA SIDO ENTREGUE NEM A MERCADORIA, POREM A EMPRESA QUE VENDEU OS PRODUTOS A EMPRESA NA QUAL EU TRABALHAVA COBROU NORMALMENTE COMO SE TIVESSE RECEBIDO, A EMPRESA NA QUAL TRABALHO ESTA QUERENDO E ESTA COBRANDO PARA QUE EU PAGUE O VALOR DESTA NOTA ISSO E LEGAL? VISTO QUE NAO ASSINEI CONTRATO NENHUM NA QUAL ME FALE QUE SOU RESPONSAVEL POR DANOS, SO ASSINEI UM CONTRATO QUANDO ENTREI COMO CAIXA. AGUARDO SUA RESPOSTA DOUTOR.

May disse...

Bom dia ,

Trabalho numa empresa , e aconteceu uma situação na empresa, uma nova funcionaria entrou na area fiscal , e a do setor financeiro saiu de ferias e eu fiquei no lugar dela , fazendo a minha função e a dela , pois bem a nova funcionaria teve um atraso para lançar a nota de energia , e assim vez com que eu demorasse a enviar o boleto da enersul para pagamento , causando uma multa de entorno de 900 reais , agora querem cobrar de nos , isso esta correto?

Condado disse...

Bom dia Dr. Olavo,

Primeiramente quero agradecer a oportunidade de lhe escrever.
Estou com um problema aqui no serviço. Trabalho no RH de um escritório de Contabilidade. Há alguns meses atrás, sumiram R$ 405, em dinheiro, aqui do escritório. Como não tínhamos prova de nada, e o dinheiro estava na minha responsabilidade, foi descontado do meu salário. Até aí, não tinha mais o que fazer e concordei com o desconto. Mas agora, surgiu outro problema. Estava com alguns documentos para marcar uma homologação, de uma funcionária que trabalhava aqui mesmo. Nosso sindicato é o dos Agentes Autônomos. O que eu não sabia é que, desde 2011, há uma cláusula na CCT que prevê uma multa para homologações que não forem marcadas em até 30 dias após a demissão. O sindicato exige toda a documentação para o agendamento, e a funcionário demorou 13 dias para me entregar o exame. Nunca tinha ouvido falar em multa por atraso da homologação, então, sempre executei tarefas primeiro, que tinham mais prioridade, como fazer folhas de pagamento. Sendo assim, passou 1 dia do prazo. Deveríamos marcar até o dia 10/04, mas foi marcada no dia 11/04. Agora a funcionária está entrando na justiça, pleiteando a multa, que é de R$ 1.650,00. O meu patrão disse que vai descontar de mim, sendo que sou registrado como Auxiliar de Recursos Humanos. Ele pode fazer tal desconto?

Desde já agradeço!
Um grande abraço!

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro "Condado"

Desculpe a franqueza, mas você não gosta nada de ler não é mesmo? Se gostasse saberia que neste espaço não respondo esse tipo de dúvida, e isso está bem claro no blog, repare bem, à sua direita aonde está escrito "DÚVIDAS TRABALHISTAS" DEIXAR E-MAIL PARA CONTATO.

Por que você não sabia que havia multa para homologações que passa do prazo? Porque você não leu a CCT!

Por que o seu patrão quer lhe descontar 1.650,00? Porque você não lê CLT e a legislação trabalhista que são as ferramentas básicas dos profissionais de RH, como esse aqui que vos escreve.

Então, eu lhe pergunto: Você vai deixar o seu patrão lhe ensinar o serviço? Você é profissional de RH, rapaz, e está aí justamente para mostrar ao se patrão o que é permitido e o que não é,( ou o que pode ser descontado ou não do funcionário) de acordo com a legislação trabalhista.

Se você fosse mais aplicado em estudar legislação não estaria passando por essa situação constrangedora com o seu empregador. Mas, vou lhe dar uma dica. Pergunte ao astuto de seu patrão ( que já deve ter sacado que de legislação você não sabe nada)qual o embasamento legal para ele lhe descontar esse valor. Daí, é com você. Não me leve a mal, eu te dei o anzol, pescar o peixe é com você.

Boa sorte

Condado disse...

Dr. Olavo,

Primeiramente obrigado por responder minha postagem.

Respondendo a sua primeira pergunta, realmente, não gosto muito de ler. Interessante como você, além de um profissional do RH, também o é de Psicologia, pois adivinhou uma característica minha. Por isso, optei por não cursar Letras na faculdade. Se este blog não é para as dúvidas, pra quê você libera as perguntas, antes de analisá-la?

Eu sei que o erro foi meu, por não ter lido a CCT. Minha pergunta foi se é lícito o desconto. Era só uma confirmação, pois sei que não é.

De qualquer forma, obrigado pelo conselho. Afinal, aprendemos com os erros.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro "Condado"

Pensei em lhe dar uma chance, um toque para o aprimoramento, mas você não entendeu, senão vejamos:

- Não precisa ser psicólogo para concluir que você não é amigo de leituras. Na condição de profissional de RH, você permitiu que lhe descontassem indevidamente uma verba que havia sumido, deixou passar o prazo da homologação por DEIXAR DE LER A CCT e agora ainda tem dúvidas sobre o desconto de 1.650,00 de seu salário. Se você estudasse um pouco da legislação ( que é o mínimo que se pode esperar de quem atua nessa área) você nem perderia tempo em me escrever.

- Você tem dificuldade em raciocínio lógico, pois se somente quem cursa letras gostasse de ler não haveria livros sobre outras áreas e ninguém precisaria estudar nada. Além disso, nem todos que cursam letras gostam de ler.

- Em nenhum momento eu disse que este blog não é para tirar dúvidas,
mas que eu não responderia determinadas dúvidas no espaço destinado aos comentários. Isso preserva a confidencialidade dos temas e a própria pessoa de se expor desnecessariamente.

- Seu erro não foi apenas ter deixado de ler a CCT, mas não se inteirar sobre a vasta legislação trabalhista. E isso é muito grave se você é responsável pela elaboração da folha de pagamento. Se você não tem vocação para essa área, procure outra profissão. Aliás, já que você não gosta de ler, pesquisar e estudar não vai sobrar quase nada na área administrativa. Ou então, tente um carguinho público, quem sabe? Assim você não precisará ler nada, se bobear nem comparecer à repartição.

É issso, Sr. "Condado" (???)

Condado disse...

É mais ou menos isso que você falou mesmo. Preciso ler mais livros e, principalmente, a legislação. Sei que o desconto não é devido.

O raciocínio lógico é a chave para se dar bem e solucionar problemas. Então, acho que sua suposição não se encaixa comigo. Não disse que ler não é importante. Pelo contrário, até mesmo os matemáticos têm que ler muito.

Acho que quem não estuda, realmente tem que seguir alguma área como o setor público mesmo. Em nenhum momento disse que não estudo. Entrei no Rh, pois foi a primeira vaga que surgiu na empresa. Meu negócio é mesmo outro.

De qualquer forma, seus comentários são muito interessantes e bem pensados, com excessão da forma que você, quase que com prazer, aponta os erros alheios. Mas, por fim, como eu tinha procurado no Google, caiu direto nesta página, logo, não vi nenhuma outra parte do seu projeto. Isto deve explicar o porque eu não vi que você pede para deixar o e-mail para contato.

Boa semana!

Delzinho disse...
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Delzinho disse...
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eu disse...

Boa tarde?
Parabéns pelo blog!!!

A minha duvida e a seguinte:

Sou mecânico de motos em uma concessionaria. Nesta Semana eu fiz o conserto de uma moto e fui testa ela, e no trajeto um cachorro entrou no meio e eu levei um acidente e a empresa quer descontar o gasto com peças do meu salário?
Isso é legal ou ilegal?

vianaisaias@bol.com.br

Gleiciane disse...

sou motogril de uma empresa e recebi uma multa pela qual ja entrei com recurso e perdi,e terei que ficar afastada 30 dias da empresa para fazer um curso de reciclagem neste caso a empresa podera me demitindo por justa causa?

Juliany disse...

Olá...
Eu trabalho numa perfumaria e sou registrada como operadora de caixa na empresa, no entanto também sou responsável por dois corredores de mercadorias, toda vez que vence um produto eles descontam do nosso salário, e agora minha gerente encontrou produtos vencidos há 6 meses e já descontou do meu salário, porém o produto tem troca, foram descontados R$105,00, e eu também estou cumprindo aviso prévio, quero saber se eu sou obrigada a pagar pelos produtos???
OBS: no meu contrato não há nenhuma clausula que mencione produtos vencidos
Muito obrigada

Alex Jarrier disse...

Bom dia Olavo !
A princípio quero parabeniza-lo pelo Blogue !!!

Minha "amiga" de infancia montou uma micro empresa de acessórios de telefonia e pediu-me para ajuda-la.
Já trabalhamos juntos ( cerca de 2 anos atrás) em uma empresa de um amigo, sendo q ela foi indicação minha.
Nesta nova empresa estamos em 8 funcionários. Somos um pouco de "Faz Tudo" e participo diretamente da compra de mercadorias, tendo em mãos o exato valor do qnto ela pagou por cada item.
O programa que utilizamos no PC para controlar vendas, produtos, etc... segundo ela mesma é complicado e ainda não aprendemos a usa-lo corretamente, havendo sempre erros em estoque, etc...
Todavia sumiu R$ 57,00 na hora de bater o caixa e ela "sugeriu" q como foi no meu período eu deva arcar com o prejuízo. A princípio concordei, mas diante das circunstâncias, e, tenho documentado q o produto custou a empresa apenas R$ 8,00 questionei o valor. Independente da postura "moral" da minha "amiga" gostaria de saber se é justo cobrar o Valor Venal ? Pelo que li em seu Blogue, obtive informação necessária p/ saber que nem preciso pagar pois nem registrado estou e ainda não assinei nada. Mas é uma dúvida comum entre os funcionários deste ramo. Qnto pagar ? Isso deve ser acordado ? Existe alguma lei q regulamente tal procedimento ? Antecipadamente, mto obrigado !!!

Alex

Jane disse...

Caro,

Caso um funcionário, ao desrespeitar leis de trânsito, se envolva em um acidente, com perda material (danos ao veículo), mas também pessoal (afastamento inferior a 15 dias), ele pode ter o valor do conserto do carro descontado de seu salário?

Obrigada,

Unknown disse...
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Coral disse...
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Diva disse...

Prezado Olavo,
Queria te parabenizar pelo site que me ajudou com algumas dúvidas, mas principalmente por entender o que a maioria das pessoas colocam aqui. Quantos erros de português, faltas de vírgulas, pontos e "coerência"!

maiko almeida disse...

Sou vendedor externo, e minha empresa me disponibiliza o carro, este fica comigo o tempo todo, e segundo instruções passadas por meu superior, pode ser utilizado nos finais de semana e após o horário de expediente de forma particular. Foi passado também, que o carro possui seguro total, mas esse seguro só poderá ser utilizado se o carro sofrer algum dano durante o horário de trabalho, portanto se o carro for roubado durante o final de semana, o prejuízo fica por minha conta. Levando em consideração que a empresa não paga estacionamento ou garagem para que eu possa guardar o carro com segurança fora do horário de trabalho, e também oferta o mesmo para que eu utilize de forma particular, essa posição da empresa está legalmente correta? Se algo acontecer com o carro fora do horário de trabalho de forma não dolosa, eu posso ser responsabilizado?

Márcio e Rute disse...

Olá, constatei que meu pagamento no holerite está errado para menos. Confirmado o erro, qual o prazo para a empresa quitar a diferença?

Márcio e Rute disse...

Olá, constatei que meu pagamento do mês está errado para menos. Confirmado o erro, qual o prazo para a empresa quitar essa diferença?

Olhos Verdes disse...

Boa noite!
Trabalho no setor de compras de uma empresa, faço o envio das mercarias para os clientes. Uma mercadoria foi enviada errada para o cliente e minha chefe quer descontar o valor do frete do meu pagamento. Isso e correto?

Unknown disse...

bem doutor primeiramente gostaria de lhe parabenizar elo grande trabalho. Agira gostaria de expor uma situação, bem participo da comissaõ de licitação de uma empresa e durante uma licitação ocorreu um erro na seleção de um objeto e então o objeto comprado foi diferente do que era desejado erro este que só foi percebido depois da entrega do objeto sendo assim a empresa solicitou que o vendedor procedesse a troca do objeto e assim o vendedor exigiu o valor de R$15.000,00 pela troca referente ao frete do novo produto, então a empresa decidiu que esses R$15.000,00 deveriam ser pagos pela comissão de licitação atraves de descontos em seus salarios,sendo que tal erro foi devido a orientação fornecida pelo tecnico no assunto e agora o mesmo está negando que tenha fornecido esta orientação e tambem que não participei efetivamente da licitação. pergunto se esse desconto é licito??? e qual seria a forma de recorrer desta decisão da empresa?? deixo aqui meu e-mail para contato lucas_pelzl@hotmail.com
aguardo ansiosamente por sua resposta

Pr. André Roque disse...

Trabalho na cozinha do Exército e o nosso chefe exige que se quebrar-mos qualquer copo, ou prato no dia a dia, o que pode ocorrer acidentalmente, somos obrigados a pagar, caso contrário tem ameaças de punição, é certo isso? ico no aguardo de sua resposta, obrigado!

Unknown disse...

Sou auxiliar contábil de uma empresa do setor de comércio e gostaria de saber se sou obrigada a assinar um termo de responsabilidade de uso pelo computador, pela mesa e pela cadeira que trabalho, mesmo utilizando tais bens apenas no interior da empresa e não sendo a única a ter acesso a tais bens.

Es disse...

Boa Noite ; estava lendo este post e achei muito interessante! Gostaria de saber, no meu caso a empresa trabalha com projetos, se acaso eu fizer um projeto errado, ou for verifica-lo e desapercebida acabar errando, meu chefe tem o direito de descontar? Penso eu que seria como uma maquina se a maquina acabar estragando ou dando erro ele não tem como descontar da maquina, creio que ele tem que estar preparado para falhas humanas, porque ele trabalha com HUMANOS. O que acham? Já aconteceu isso com colegas meu e acho uma injustiça descontar do salario deles!

Unknown disse...

Bom dia !
Trabalho em um restaurante e pagamos os garçons por dia , e no fim do mes eles so assinam os contra cheques , temos um funcionario que esta cumprindo aviso que encerra mes que que vem , mas no inicio deste mes ele nao quis assinar o contra cheque, que procedimentos posso tomar em relação a isso ?

ψ Λήјцѕѕ ψ disse...

Olá senhor Olavo, tudo bem? Trabalho em uma empresa no cargo de operadora de caixa, e essa empresa tem o seguinte método, quando há sobras no caixa, eles fazem os funcionários assinarem vale do mesmo valor, então supondo que sobre R$10,00 no caixa, é descontado o mesmo valor do nosso salário. A minha pergunta é: Isso é legal? Existe alguma lei que aprove isso? Porque eu concordo que quando falte dinheiro no caixa, seja descontado, mas quando sobra também? Além de ficar com o dinheiro que sobrou ainda ficam com o nosso? A dona da empresa alega que 'roubamos do cliente', ou que tentamos fazer algo como embolsar o dinheiro em benefício próprio... gostaria de um parecer sobre isso...muito obrigada ;)

ROSE disse...

Ola bom dia, trabalho no hotel e sol recepcionista, ontem quando fui receber meu pagamento tinha um desconto do serviço de um chaveiro, eu não aceitei receber o dinheiro, e deixei meu salario na empresa o que devo fazer?

Unknown disse...

Olá,

Sou vendedora de uma fábrica de vidros temperado.Sempre na 1ª compra mando o cadastro do cliente, mas mesmo assim sou responsavel pelos cheques pré-datados devolvidos.
Este mês de julho descontaram mais de 50% de minha comissão referente a 2 cheques de clientes e me informaram que vão descontar todos a cada mês. Eu pensei que poderia descontar a comissão referente as vendas, mas 50% de minha comissão acho que está errado. Em que direito da Lei posso me respaldar.
Abço.

Unknown disse...

Trabalho numa loja de moveis,
Caso o cliente não pague, ou devolva o movel comprado, esse valor é descontado integralmente no nosso sálario, e fora do olerite.
É legal esse desconto?
O que fazer nessa situação ?

Unknown disse...

Bom dia Olavo !

Quero ditar uma duvida sobre um desconto que a empresa que trabalho esta efetuando !
Trabalho em uma loja , e quando ocorre um inventario dos produtos que temos em estoque e o resultado e negativo , temos menos produtos no físico e mais no sistema.
A empresa esta descontando dos funcionários essa diferença direto na folha de pagamento , como vale desconto .

Quero saber se esse desconto é legitimo ou não ! Pois não assinei nenhum vale e ninguém da loja sabe por que esta faltando esse produtos !

Romulo disse...

Bom Dia,Sou Gerente de uma empresa ha 5 anos,minha carteira é assinada com um sálio minimo e o restante recebo por fora,moro na casa da empresa e a conta de energia da casa tambem é paga pela empresa,depois de todos esses esses anos e ele agora estipulou uma cota de energia tanto para empresa quanto para casa e o que passar dessa cota será descontado do meu salario,não assinei nenhum contrato de com clausulas do tipo,e até hoje sempre achei que a moradia e a energia da casa que eu moro fizesse parte do meu salario,quanto as despesas da loja é legal cobrar do meu salario?

Dynho disse...

Muito bom o seu Blog. Porém mesmo com tanta informação fiquei na dúvida quanto á desconto no pagamento do empregado, mediante acordo. Fui "sultimente" obrigado a assinar uma multa referente a um trabalho que não tem prazo específico mas que o meu empregador julga atrasado. Esse tipo de "concentimento" vale? É legal? Me senti coagido a assinar essa multa e acho isso no mínimo imoral mas gostaria de uma opinião legal sobre isso. Pode me ajudar? Obriado

Dário Jr disse...

onde trabalho é no ramo de hotelaria, no caso de camareira que sem atençao, nao verificar que cliente havia levado copos do quarto, podemos descontar em seus vencimentos ? existe limite? obrigado


e-mail:dariojr125@hotmail.com

asf disse...

OI! a empresa que trabalho, quer que eu pague prejuízo de avarias que eu fiz no veiculo que trabalho sem querer.Eles podem me cobrar?

Gstvo.A disse...

A minha empresa realiza estudos em áreas rurais, com acessos em estradas de chão, muitas vezes em péssimo estado de conservação. Recentemente, após utilização de uma camionete alugada, a empresa diz ter que pagar pela repintura do veículo, que ficou arranhada pelo uso no trabalho. O valor desta despesa foi dividido entre todos os empregados que utilizaram o veículo, proporcional a quilometragem realizada de cada funcionário (cálculo realizado através de um controle de veículos). Gostaria de saber se é lícito a empresa, mesmo sabendo que a área de trabalho é propensa a criar riscos e danos a estrutura de um veículo, pode cobrar o reparo de seus funcionários?

Unknown disse...

Boa noite //////olavo
Me chamo wesleyane e trabalho em um hospital ,e atualmente estamos enfrentando alguns problemas , como por exemplo : Devido a falta de checagem nos prontuarios dos pacientes muitas contas estão sendo glosadas pelos convenios e agora a direçao disse que ira descontar na folha de pagamento os valores glosados , Isso é legal ? Mesmo sabendo que ninguem deixa de checar porque quer , e alem disso a empresa tem auditoria interna , a função destes funcionarios não é revisar todos os prontuarios antes da autidoria externa ?
Outro problema que estamos passando e que a empresa esta descontando na folha de pagamento faltas que não ocorrerao ,o que houve é a troca de horario com um colega ,e a empresa se recusar a da reembolso alegando que deveria ter feito ocorrencia , isso tambem é legal ?

Att
wesleyane A Santos

Unknown disse...

Olá ! Trabalho na Vivo Empresas, descontaram no meu salário R$ 140,00 por causa do uso do telefone celular da empresa, porem eu divido o celular empresarial com uma menina, e discontaram no meu salário como se somente eu o utilizasse! Gostaria de saber se eu posso recorer para eles pagarem o que discontaram, eu não assinei nenhum documento, e nem no meu holerite veio escrito este desconto.

daiana disse...

Ola Olavo, gostaria de tirar uma duvida, na verdade não sei o que fazer.Sou gerente de uma loja de confecção, por esses dias sumiu duas blusas da loja, e quando dei falta procurei em toda loja, rastreei o sistema pra ve a movimentação dela desde a entrada da peça na loja, e nçao conseguir encontar, bem as blusas sumiram. e agora tenho que resolver o que farei pra resolver o problema, ninguem sabe onde esta e nem o que ouve. tenho que tomar uma atitude pos não posso deixar assim como se não tivesse acontecido nada, cedo ou mas tarde a empresa me cobraria por isso. eu sou muito honesta com minhas coisas e não gosto de problemas na minha loja. então gostaria de saber se e justo eu descontar essas blusas de toda equipe. Pos as blusas estavam na loja em um dia no outro ja não estava mas. pensei em descontar pra que elas prestem mas antenção nos cleintes, e se foi alguma funcioanria que pegou ela ficaria mas esperta. não sei o que fazer, essas coisas são dificeis pos nunca aconteceu isso comigo olha que sou gerente desse rede a 7 anos.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Daiana
Envie essa mensagem para meu e-mail ou então deixe seu e-mail para contato.

Unknown disse...

Oi tudo bem? Trabalho em uma empresa onde sou responsavel pelo recebimento de mercadorias, por distraçao eu deixei de descarregar um determinado produto e o motorista que era tercerizado, ficou calado e levou a mercadoria embora, quando liguei na transportadora eles disseram q o motorista nao levou nada de volta, ou seja ele vendeu. Com isso estao me cobrando o valor da mercadoria baseado na nota fiscal. Esta certo a empresa me cobrar isso? Nao sei se assinei alguma clausula. Obrigado

Raone disse...

Olá, Parabéns pelo seu apoio a quem não tem tanto conhecimento dos seus direitos.
Eu sou motorista e técnico numa empresa de resgate(tipo samu) no meu contrato de admissão tem uma clausula pra desconto.
Em julho acabei me acidentando e gerou dano ao veiculo da empresa (só mente ele).
Agora a empresa esta me apresentando um vale de um valor de R$3.125,00, pedi ao gerente as notas ou cópias e a empresa não autorizou a me entregarem. Isso pode? Sou obrigado a assinar o vale? Qual o meu direito referente a esse caso?

Anny disse...

Trabalho em uma loja de conveniência das 7:00 as 19:00 fico sozinha , recebo e confiro mercadoria , atendo clientes e faço a limpeza da loja , as vezes não consigo ficar atenta a tudo e alguns clientes acabam furtando produtos a empresa pode me cobrar por esses produtos furtados ?

Raphael disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Raphael disse...

Prezado Olavo, boa noite!

Sou um dos sócios de uma empresa, e no momento estamos vivendo duas situações um tanto que peculiares.
A primeira é relação a ex-funcionários que cometeram infrações de trânsito, e só viemos a receber as devidas notificações após o desligamento dos mesmos da empresa. Ambos assinaram um termo de regras internas, onde constava que em casos como estes, o funcionário além de assumir a pontuação, iria ter descontado em sua folha de pagamento, o valor da infração cometida. Um destes ex-funcionários, já avisou que não irá pagar, e o outro mesmo após alguns avisos ainda não compareceu a empresa. Como devemos proceder?

A outra e mais recente questão, trata do sumiço de um notebook. O encarregado da área técnica, desde a sua entrada na empresa, recebeu um laptop, o qual utiliza tanto interna, como externamente, em clientes. E em uma dessas visitas externas, ele foi junto a um subordinado seu para um cliente. No caso, o outro funcionário era quem estava dirigindo o veículo e ficaria com o mesmo, visto que no dia seguinte eles retornariam direto de casa para o cliente. O encarregado, que faz faculdade, diz que no retorno do cliente, ficou no meio do caminho, deixando o notebook dentro do veículo. No dia seguinte, no caminho para o cliente, ele me liga informando que o mesmo havia sumido. O funcionário subordinado a ele, diz que nem sabia que o computador havia ficado no carro, e que o veículo ficou travado e com alarme acionado na garagem de sua residência. O veículo em si, não possui nenhum sinal sequer de arrombamento. Como devemos proceder?

Segue meu email, para se possível que o Sr. encaminhe as devidas respostas. (raphael@technort.com.br)

Agradeço de antemão pela atenção dispensada. Muito Obrigado!

Att.,
Raphael

Unknown disse...

Olá! Sou vendedora em um empresa, mas meu patrão faz dois depositos na conta aberta pra loja, um do salario e outro da comissao. Mas a comissao nao vem na folha de pagamento isso é certo?

jefferson disse...

ola..... Sou tecnico em informatica faço instalaçoes e dou supore tecnico a clientes assim sendo eu sou obrigado a transitar de carro durante o dia todo, e por esse motivo tive um acidente , onde estragou toda a frente do carro (custo 1000 Reais)
e meus patroes queren descontar de mim todo o valor ...isto e certo ou posso recorrer judicialmente? Agradeço desde ja.. Jefferson Doca
jeffersondoca@hotmail.it

Unknown disse...

Estou trabalhando em uma joalheria e uma vez por mês acontece um iventário na loja, e se neste inventario estiver faltando alguma peça seja ele qual for o valor, este valor é dividido e descontado de todos os funcionários, tendo eles que assinarem um vale correspondente ao valor, mas no contrato de trabalho não diz nada sobre isso!
Gostaria de saber se isso esta correto? é legal fazer isso com os funcionários??

Janderson disse...

Boa tarde!

Trabalho como inspetor de qualidade em uma empresa do ramo de vidros blindados enfim, uso no meu trabalho uma câmera fotográfica de alta qualidade imagens para tirar fotos parabrisas blindados e enviar sistema computador da empresa. Ok sem intenção de causar prejuízo a empresa a haste da máquina enroscou na mesa e na hora que peguei com as mãos a câmera fotográfica a haste enroscou na mesa e a máquina caiu em cima da mesa quebrano seu visor de imagens, por esse fato ocorrido ganhei uma advertência por escrito do meu supervisor, é a primeira da minha vida nunca havia assinado advertência no trabalho. gostaria de saber como saber se essa advertência é legal perante a lei trabalhista sabendo que o dano que causei de custos ñ foi intencional?

Obrigado.
Janderson

cacau disse...

trabalho em uma drogaria como farmaceutica, é todo mes todos os funcionaria tem q pagar as faltas q ocorrem tanta de medicamentos como do salão de conveniência, no mes passado ele fez balanço e deu faltas que de certeza eram desde antes da maioria dos funcionários nem trabalhavam ali, é que vai ser descontado do nosso décimo. Ah! tem mais minha carteira e assinada com 1635,00 e so recebo 1200.00 ele diz q com a minha comissão ganho mais que isto, ja falei para ele ajeitar, pois o leão vai me combrar imposto sob estes 1635.00 isto é certo?

Unknown disse...

Bom dia , Sou Gerente Administrativo a 2 meses executo a função a principio fui contratado para gerenciar uma empresa e meu patrão me jogou outra ou seja hj cuido de duas empresas na parte administrativa , meu chefe é muito desorganizado e esta me cobrando coisas que não compete a minha formaçao como a limpeza de [pratileiras, reposiçao de produtos no mercado interno e externo , e que eu esteja envolvido no açougue fato esse que me deixou bastante conturbado creio que isso é desvio de funçao o que devo fazer?


Paulovitor150@hotmail.com

me ajude

Unknown disse...

Boa tarde,

Trabalho na area de vendas e ganho comissão. Tive desconto de praticamente 100% devido a um erro da gerencia, onde a diretoria optou por realizar o desconto meu.
Tenho as provas de quem foi o erro e inclusive conversa realizada com esse mesmo gerente em que ele se colocava totalmente responsavel pelo procedimento que gerou o erro e consequentemente o desconto.
Gostaria de saber se eu poderei entrar com um processo contra a empresa e se isso acarretará automaticamente a minha demissão ou se eu tenho alguma garantia por lei do meu emprego?

Obrigado
Edu

Unknown disse...

Boa tarde,

Trabalho na area de vendas e ganho comissão. Tive desconto de praticamente 100% devido a um erro da gerencia, onde a diretoria optou por realizar o desconto meu.
Tenho as provas de quem foi o erro e inclusive conversa realizada com esse mesmo gerente em que ele se colocava totalmente responsavel pelo procedimento que gerou o erro e consequentemente o desconto.
Gostaria de saber se eu poderei entrar com um processo contra a empresa e se isso acarretará automaticamente a minha demissão ou se eu tenho alguma garantia por lei do meu emprego?

Obrigado
Edu

Moises disse...

Hola fui demitido por causa que quebrei uma caminhao,so que foi um acidente que acontece ,e segui as normas de segurança, e no contrato de trabalho diz que eles descontaram o concerto do caminhao.
Queria saber se eles podem descontar ou nao,o concerto custou 3,000 r$.

aguardo resposta!

valeu !!!!

Moises disse...

Hola Olavo,

fui demitido por causa que quebrei uma caminhao,so que foi um acidente que acontece ,e segui as normas de segurança, e no contrato de trabalho diz que eles descontaram o concerto do caminhao.
Queria saber se eles podem descontar ou nao,o concerto custou 3,000 r$.

Unknown disse...

ola estou com uma grande duvida,eu e meu marido trabalhamos em uma epresa de monitoramento de alarmes,pois bem no plantão do meu marido houve uma arrombamento no qual ele pediu para o atendente ir até o local verificar,so que o atendente nao viu ou não foi verifica o que tinha acontecido,a empresa agora descontou um valor de 400,00 reais já do salario dele sem passar nenhum tipo de comprovante pra ele,referente a que ele estava pagando.o nosso chefe disse que o furto do local foi de R$1600,00 so que não temos nada em contrato assinado e nem verbalmente que seria descontado algo se caso houvesse algum cinistro,e quando ele desconto o valoor de R$400,00 ele nao avisou antecipado simplismente descontou so que não ta discriminado em folha me ajude por favor !!!!!!Leiri
desdde já agradeço meu email pra contato leirimanhosa@hotmail.com

Luana de Abreu disse...

Olá! Estou com um caso parecido, entretanto não estão querendo me cobrar materiais ou algo assim, mas espero que possa me ajudar. Trabalho desde julho em uma empresa, recebendo 622+135 reais de vale transporte (depositado em um cartão de ônibus). Nesse mês não depositaram o VT, fui questioná-los e disseram que estavam depositando errado durante esses meses e que o correto seria eu receber apenas 622, com o VT já incluso. Agora, querem descontar 270 reais (valor referente a dois meses de VT) do meu salário, dizendo que não vou sair prejudicada pq vou receber o 13º esse mes (311 reais), desta forma, vou receber basicamente a mesma coisa que nos outros meses. Eles podem fazer isso? Caso não, de que forma devo agir para garantir meus direitos?

Leandro Guida disse...

Olá.

Eu tenho um contrato de trabalho por prestação de serviço com Bolsa. Trabalho com P&D na empresa.

Recentemente, fizemos a manutenção de um equipamento, que testado aqui na emrpesa estava funcionando e chegou lá sem funcionar. Isso vai exigir uma viagem para fazer a manutenção in-loco.

A empresa deu a entender que descontaria parte dessa viagem do nosso salário, alegando que era responsabilidade nossa garantir que o equipamento chegasse funcionando no destino.

A empresa está errada em querer cobrar parte do prejuízo dos funcionarios?

Anonima disse...

Olá boa noite, estou passando por uma situação delicada. Pedi demissão da empresa e a mesma quer descontar da minha rescisão uma pia que foi feita errada por outro funcionário. O que acontece é que eu dei a cuba de louça errada, levando-o a fazer a pia de granito errada. Minha função é de auxiliar administrativa e fornecer cuba aos funcionários da fabrica não se encaixa na minha função. No ato da contratação não foi assinado por mim nenhum documento no qual eu me responsabilizaria por danos causados a empresa, ainda mais não intencionais. Se fosse um computador, ou um equipamento referente a minha função eu não discordaria pra não comprar briga, mas discordo do desconto. Como devo proceder? Muito obrigada

Unknown disse...

ola olavo carneiro Jr
meu caso e o seguinte.sou motorista de um empresa de transporte e sofri um acidente onde o outro condutor estava errado agora a empresa disse que ira desconta valores combinado em acordo isso e legal qual o procedimento que devo ter neste caso eles podem me cobra esse certo valor?
desde ja te agradeço !!
(megafalco@hotmail.com)

Unknown disse...

Boa Tarde
Trabalho em uma media empresa no setor financeiro e tive a infelicidade ao estar fazendo alguns depósitos, digitar o numero da agencia, de um do depósitos errado, e o dinheiro depositado caiu em uma conta com saldo negativo e não foi possível estornar, e estão querendo descontar o valor do deposito do meu pagamento isso e permitido?!

Unknown disse...

Sou supervisor de vendas em uma empresa de venda de serviços, a empresa me deu um carro alugado para trabalhar onde eu ficava com ele a noite e finais de semana,no carro fiquei com uns aparelhos eletrônicos no final de uma reunião. na saida da reuniao fui para uma festa e acabei bebendo demais e sou dependente quimico acabei vendendo os aparelhos e o rádio do carro e dei um arranhão do lado do veiculo. fiquei 3 dias sem aparecer eles deram queixa na policia de apropiação indebita do veiculo e quando voltei entreguei o carro e fui demitido por justa causa. Eles querem que eu pague o prejuizo e vao descontar da rescisao, acho que já estou sendo punido por demissão justa causa e ainda tem que pagar o prejuiso. preciso de informações. email rafaelleite.gvt@gmail.com

Michelle Nascimento disse...

Olá Olavo, meu caso é diferente dos demais aqui debatidos mas gostaria de saber se esse tipo de contratação esta correta, pois toda vez que tento verificar informações com algum contador, sempre olham pelo lado lucrativo deles...
Caso eu tenha registro + comissão, a empresa pode descontar do valor da comissão o que foi pago como salario registrado e eu receber apenas o valor restante, mas caso não atingir o valor do salario CLT não receberei comissão?
Ex: Salario CLT 1.000,00
Comissão Ref Mês 2.500,00
Pagamento Ref Comiss 1.500,00

Por lei isso é correto?
Posso ter registro em carteira + empresa aberta para emissão de nota apenas para comissão?
Seria vantaloso?
Meu email é mitchel_souza@yahoo.com.br

Obrigado pela atenção

Unknown disse...

Boa noite, minha irma estava trabalhando em uma faculdade como assessora administrativo, fico 2 meses na experiencia, e pediu pra sair, fez o pedido de demissão no dia 03.01.12 e fico esperando a rescisão para poder assinar, o patrão dela chamo hoje dia 14.01 para trabalhar o que ela deixo e erro em umas notas fiscais.. ela nao tem obrigação de ir fazer isso, certo? pq ela ja saiu e ja pediu demissão e só estar esperando para pegar a carteira de trabalho.. E uma dessas notas ela fez errado e ele quer cobrar o imposto da nota fiscal dela.. sede que nunca ensinaram ela mexer com nota fiscal, e ela nao erro, só porque semana passada eles foram procurar a nota e nao acharam, e querem cobrar isso dela.. sendo que semana passada ela nem tava mais trabalhando. Eles podem cobrar isso dela e mandar ela trabalhar 2 dia pra arrumar oque ela fez de errado, mesmo tendo pedido demissão ja?

Unknown disse...

Trabalho em uma empresa no ramo de optica.minha carteira está como vendedora, mas como somos quatro funcionárias e trabalhamos em shopping, revesamos 6 horas diárias para dois turnos com duas fncionárias.Enquanto estamos trabalhando nós vendemos, tomamos de conta do quiosque, finalizamos a venda no caixa cada qual com seu cliente e limpamos o quiosque revezadamente. Em dezembro devido a grande demanda do shopping a outra menina que trabalha comigo vendeu um óculos e a cliente pagou a vista e continuou na loja falando ao celular, enquanto eu atndia outro cliente.ao retornar ao caixa para finalizar a venda de meu cliente dei falta do caixa e de meu celular.a cliente tinha roubado 300,00 e meu celular avaliado em 545,00. Hoje 21 de janeiro meu patrão mmandou a supervisora perguntar se queria que parcelassem o valor para eu e miinha colega.Acontece que tambem tive prejuízo.E não tivemos culpa já que estavamos atendendo outras pessoas.O que devo fazer? Por favor me ajude!

Unknown disse...

Parabéns, esse blog é bem interessante.
Eu gostaria de uma orientação. A empresa dispensou um funcionário por antecipaçãao de término de contrato. Em seu contrato consta uma clausula falando dos danos do artigo 462. Foi comprovado a danificação de um equipamento por má utilização do fiuncionário (sendo fornecido pelo empresa contratante do serviço, laudo comprovando o fato, e existem testemunhas que viram um outra situação aonde o mesmo por graças danificou um outro bem da empresa). Neste caso o valor dos danos é superior ao liquido da rescisão. Como fica essa situação?

Mila Jehá disse...

Caro Olavo,

Meu marido trabalha para uma empresa de transporte e remoção como operador de guindalto. Está na empresa desde 03/01/2013, pela 2ª vez. Hoje me ligou perguntando a respeito de descontos em folha por danos causados ao patrimônio da empresa. Sei q esse desconto é possível desde q conste em clausula contratual mas a questão é: ELE NÃO ESTÁ REGISTRADO EM FUNÇÃO DE DIVERGÊNCIA NOS VALORES DE SALÁRIOS E O RH ESTÁ AGUARDANDO O RETORNO DO DIRETOR Q ESTÁ EM FÉRIAS. Preciso saber se é LEGAL o desconto já q o funcionário não tem registro NENHUM e como poderá ser feito caso seja possível. O questionamento feito é o seguinte: houve danos no carro usado pelos funcionários qdo necessário mas o carro não ficou na empresa na noite anterior e meu marido não foi o único a usá-lo mas foi quem apresentou o problema a empresa. O Q FAZER?
Obrigada
Meu e-mail: mila.jeha@hotmail.com

jpistilo disse...

ola boa noite no ano de 2011 fui demitido por justa causa da empresa que trabalhava pelo motivo de ter ido preso eu não concordo com a decisão da empresa mas não tenho certeza se eles ajirão corretamente pois nunca lesei a empresa e nem quaisquer colaborador me dem alguma explicação um abr João Paulo

Unknown disse...

Anônima diz:
Vendi um produto para um cliente, que já faz uns 4 anos que já é cliente da empresa. A venda, como de costume foi feita em cheques. Todas as vezes ele deixa os mesmos serem devolvidos, às vezes 2 vezes, mas sempre faz o depósito na conta corrente da própria empresa. Toda essa venda e esses pagamentos estão na ciência da empresa, onde me permitiu fazer mais esta venda. Já neste ano ele nos deu os cheques e aconteceu com o 1º/6 cheque o que descrevi acima, porém os demais ele não honrou. O valor do prejuízo supera o meu salário, porém está sendo descontado das minhas comissões. Já paguei aproximadamente 40% da dívida. Gostaria de saber se realmente tenho que arcar com esse prejuízo total causado por esse cliente.

Unknown disse...

Anônima diz:
Vendi um produto para um cliente, que já faz uns 4 anos que já é cliente da empresa. A venda, como de costume foi feita em cheques. Todas as vezes ele deixa os mesmos serem devolvidos, às vezes 2 vezes, mas sempre faz o depósito na conta corrente da própria empresa. Toda essa venda e esses pagamentos estão na ciência da empresa, onde me permitiu fazer mais esta venda. Já neste ano ele nos deu os cheques e aconteceu com o 1º/6 cheque o que descrevi acima, porém os demais ele não honrou. O valor do prejuízo supera o meu salário, porém está sendo descontado das minhas comissões. Já paguei aproximadamente 40% da dívida. Gostaria de saber se realmente tenho que arcar com esse prejuízo total causado por esse cliente.

Unknown disse...

boa noite Sr. Olavo Carneiro Jr, o meu caso é o seguinte, trabalho com traslado de funcionarios e clientes do aeroporto ate o estacionamento e vice versa, a minha funçao é motorista,quando estava voltando para o estacionamento como a pista estava molhada porque tinha chovido, eu fiz a curva e o carro acuaplanó e terminei batendo num outro carro, a empresa tem direito de me descontar?, ja que nao foi intencional foi um accidente pela ma conservaçao da pista e por causa do mal tempo. abraços me responda com brevedade meu email é alanutn@gmail.com. Obrigado

Unknown disse...

prezado sr.olavo!!!preciso da sua ajuda! trabalhei cm gerente em um supermercado e fazia muitas horas extras, as quais recebia em um holerite a parte e não ficava cm nenhuma via, me aposentei e ganho bem menos do que ganhava! esta correto? o que faço? posso pedir uma revisão da minha aposentadoria contando cm estas horas por fora? eu tinha tbm dois cartões de ponto e um ficava guardado na gaveta e o outro na chapeira!eles estavam dentro da lei fazendo isto? o que faço? hj ganho mais ou menos 1.500,00 reais e ganhava quase 3.000,00, tenho cópias que fiz desses holerites e cartôes por fora! obgd!!!

amor disse...

ola doutor olavo meu nome e graziele to gravida de 4 meses e to passando por uma situaçao muito ruim na empresa que eu trabalho tudo começo quando fiquei gravida passei mal no serviso fiz o teste e descobrir que estava gravida por ser muito jovem fiquei em estado de choque ne entrei em depresao fiquei ruim mesmo todos passaram me tratar diferente eu era uma fucionaria otima quando nao estava gravida mas agora nao sou mas realmente meu redimento caiu mas to fazendo de tudo pra melhorar acho as vezes que gravidez pra eles e um tipo de doença ela falou pra mim que eu falei estupida com um cliente da loja perto de um colega de trabalho meu falei que ia fala com ele pois isso munca aconteceu ela falo que a opiniao dele nao importava pois ela e a filha dela avia escutado cometei com ele ele ficou pasmo pois aquilo munca aconteceu ela falo que nao pode me mandar enbora mas eu posso pedir conta..sem fala que ela paga os fucionarios da empresa todos e eu sempre sou a ultima e recebo atrazada o que devo fazer me ajude meu mail. e graziellygatinhafsa@hotmail.com

Unknown disse...

Bom dia, gostaria de parabeniza-lo pelo blog. A minha duvida é a seguinte, moro no mesmo bairro da empresa, e vou trabalhar de bicicleta, guardo a mesma no corredor lateral da empresa, é uma empresa pequena e não tem espaço destinado a guarda de bicicleta e uma também que não são todos que vão de bicicleta. O problema é que algum funcionário rasgou o banco da minha bicicleta com estilete, eu não sei quem pode ser pois não tenho desavenças com ninguém. Fui cobrar da empresa o concerto do banco e me informaram que não poderiam fazer nada pois não foi a empresa que causou o dano e não sabia quem foi que fez. e também que a responsabilidade da bicicleta é minha, uma vez que a escolha de vir com ela é minha, a empresa alega que ainda deixou guardar a mesma dentro da empresa, mas não tem a guarda e vigia, pois não tem serviço terceirizado para isso e nem funcionário para isso. A empresa está certa em não me pagar, o que devo fazer?

Lauren disse...

Boa tarde Olavo,

Te escrevo pois estou com dúvida sobre a seguinte questão:
Na empresa onde trabalho, o funcionário que possui atividade de motorista fica com o carro da empresa nos finais de semana e agora no momento saiu de férias com o mesmo.
Fiquei sabendo que ele também paga estacionamento para o carro, pois sua casa não tem garagem.A empresa paga gasolina quando calculado os km rodados por ele a serviço.
Não foi firmado nenhum contrato sobre a utilização do carro com esse funcionário. O que me indicas que seja feito?

Att,

Laura

Unknown disse...

MEU CAIXA ESTÁ FALTANDO E NÃO ENCONTRO A CAUSA. FALEI COM A DONA PARA SAIR E ELA DISSE QUE NÃO PODERIA ME MANDAR EMBORA PORQUE ESTAVA DESFALCADA E DISSE QUE EU TERIA QUE ASSINAR MINHA CARTA DE DEMISSÃO! FUI ACONSELHADA PELA MINHA GERENTE A ESPERAR UM POUCO MAIS. NÃO GOSTO DE TRABALHAR COMO CAIXA PQ TEM MUITAS FALTAS. O QUE EU FAÇO?

Unknown disse...

Olá.
Gostaria de tirar uma duvida, estava trabalhando e acidentalmente deixei cair uma escada em cima de um carro, que estragou um pouco. Quem paga o concerto do carro sou eu ou é a empresa?

Unknown disse...

Olá sou promotor de cigarros, queria tirar uma duvida a empresa pode descontar do meu salário cigarros vencidos cujo as redes de supermercados não tenha devolvido a fabrica, certo que as duas estão cientes que tem cigarros para troca e nenhuma agil em retira lo.

Aimoré disse...

Trabalho em uma empresa de Auto Pecas, um cliente agindo de má fé furtou uma peça no valor de 950,00 enganando a mim e ao gerente da loja, ele apresentou um cupom rapidamente e nos liberamos a peça sem verificarmos a validade do cupom, agora o dono da empresa quer descontar o valor de meu salario, não foi feira ocorrencia do furto, porque o dono da empresa disse que seria "salgar carne podre"... Não tem nenhum contrato assinado por mim acordando tais descontos, ele pode descontar este valor, mesmo isso não tendo sido firmado em contrato??? Muito Obrigado e Parabéns pelo trabalho!

Unknown disse...

Caríssimo Olavo Carneiro sou funcionário de uma escola de cursos, trabalho como operado de caixa, sou eu quem paga as contas de água e energia e outros boletos e recebo parcelas de alunos. Porém a minha duvida é a empresa pode descontar juros e a multa do meu salário quando ocorre de alguma conta atrasa?

Obrigado!!!

Carlos Eduardo Freitas França disse...

olá sr.Olavo Carneiro Jr. meu nome é Carlos Eduardo trabalho na portaria de um condomínio, meu superior quer me cobrar em folha de pagamento por ligações feitas para moradores via celular,sendo que o telefone é desbloqueado, nunca era para uso pessoal,somente para moradores... meu email carlosedff@gmail.com

Unknown disse...

bom iniciei em uma empresa e apenas com 1 mes trabalhando quebrei uma peça meu patrão tem o direito de descontar de mim essa peça sendo que nem registro em carteira eu tinha.
Robson.arcoleze29@gmail.com
Robson_oliveira29@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Conheço uma pessoa que trabalha em comercio (lojista), a empresa desconta em folha o uniforme, este uniforme é trocado todo mês, são roupas da loja, uma vez que eles tem que divulga-las. esse desconto é válido?

Alex disse...

Estou passando por uma situação parecida. Eu perdi a chave da empresa quando eu estava indo para a outra empresa. E meu patrão teve que trocar a fechadura.Agora ele quer descontar R$180,00 do meu salário. Eu acho errado. O que eu faço ? me ajude!

Foca disse...

Prezado Montenegro, fiz um cálculo equivocado e paguei no mês passado um salário indevido à minha empregada doméstica (valor maior que o devido). Posso eu pela lei descontar esse erro em salários futuros, mesmo que parcelado e de comum acordo? Obrigado, Att

Unknown disse...

Olá sou motorista ja a algum,tempo a empresa me deu outra rota para fazer
até ai tudo bem;só que os horários não tem onibus para ir para o trabalho ai ganho vt em dinheiro para ir de carro, tentei negociar para que a empresa me busque em casa mas não tive sucesso, oque devo fazer?
Pois meu carro pode quebrar e me deixar na rua.

Rosangela Craveiro Russo disse...

Ola,Bom Dia.
Tenho uma diarista a mais de 3 anos, ela trabalha 1 a 2 vezes por semana na minha casa.
tem acontecidos varias coisas tenho relevado, pela "único motivo de falta de mão de obra.", a um um mes atras chamei a atenção dela, porque o trabalho dela esta muito relaxado, e tem ido embora as 3 da tarde, ela ficou muito brava. , ela tem feitos coisas absurdas, por exemplo, ele jogou acido na minha garagem e estragou todo o piso que e de porcelanato que pagamos uma fortuna, construímos a nossa casa a apenas um ano. Na semana passada ela colocou uma panela quente encima da minha mesa, queimou o tampo de madeira, não tem conserto, a não ser que trocar, falei com ela ela nem ligou, não tenho ideia do valor,
Agora como estava calor não estava usando minhas camisas, esta semana como fez frio fui colocar minhas camisas, e todas elas estão queimadas nas costas, são todas camisas caras e importadas, que provavelmente nao irei comprar nunca mais.
Ja falei para esta pessoa,nunca mais aparecer mais na minha casa.. tenho como cobrar o que ela fez?
estou devendo para ela 4 diarias

Anônimo disse...

OLA OLAVO..
MIM CHAMO GIOVANNA E TRABALHO EM UM ESCRITORIO MINHA PATROA PASSANDO POR PROBLEMAS FINANCEIROS PEDIU PARA DA BAIXA NA CARTEIRA E FICAR PAGANDO UM VALOR MENOR ENQUANTO AS COISAS SE REGULARIZAVAM ATE AI TUDO BEM SO QUE ELA Ñ QUER PAGAR MEUS DIREITOS JA QUE DECIDIR Ñ FICAR MAIS TRABALHANDO E NA MINHA RECISAO ELA QUE DESCONTAR O SALARIO QUE PAGOU NESTE INICIO DE MES E OS 40% TAMBEM SEM FALAR QUE O MES DE AVISO ELA TAMBEM Ñ QUER PAGAR....
ISTO PODE ACONTECER COMO DEVO PROCEDER?
TE AGRADEÇO MUITO SE PODE MIM AJUDAR
MEU EMAIL E GIOVANNA.MORAIS@HOTMAIL.COM

Ellen Vital disse...

BOM DIA!!

TRABALHO NO SETOR DE FATURAMENTO DA EMPRESA, ME OCORREU O SEGUINTE; APÓS O FATURAMENTO DAS NOTAS FISCAIS HOUVE A NECESSIDADE DO CANCELAMENTO DE DUAS DELAS, FOI COLOCADO A PALAVRA "CANCELADA" NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES, VISTO QUE ELAS NÃO DEVERIAM SEGUIR VIAGEM, SEM QUERER ELAS FORAM ENTREGUES JUNTO COM AS NOTAS VÁLIDAS AO MOTORISTA, QUE NÃO VENDO O CAMPO DE OBSERVAÇÕES ENTREGOU TODAS AS NOTAS NO POSTO FISCAL, QUE ACARRETOU UMA MULTA DE R$ 600,00 PARA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. AGORA A EMPRESA QUER QUE EU PAGUE ESSE VALOR, ISSO É CORRETO??

GRATA PELA ATENÇÃO.

AGUARDO ANCIOSA A RESPOSTA.

Ellen Vital disse...

BOM DIA!!

TRABALHO NO SETOR DE FATURAMENTO DA EMPRESA, ME OCORREU O SEGUINTE; APÓS O FATURAMENTO DAS NOTAS FISCAIS HOUVE A NECESSIDADE DO CANCELAMENTO DE DUAS DELAS, FOI COLOCADO A PALAVRA "CANCELADA" NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES, VISTO QUE ELAS NÃO DEVERIAM SEGUIR VIAGEM, SEM QUERER ELAS FORAM ENTREGUES JUNTO COM AS NOTAS VÁLIDAS AO MOTORISTA, QUE NÃO VENDO O CAMPO DE OBSERVAÇÕES ENTREGOU TODAS AS NOTAS NO POSTO FISCAL, QUE ACARRETOU UMA MULTA DE R$ 600,00 PARA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. AGORA A EMPRESA QUER QUE EU PAGUE ESSE VALOR, ISSO É CORRETO??

GRATA PELA ATENÇÃO.

AGUARDO ANCIOSA A RESPOSTA.

ellenvital@gmail.com

Unknown disse...

Bom dia,
Trabalho como recepcionista em uma pousada , faço cotação para clientes. Fiz um cálculo errado, ficando uma diferença de 224,00 , a empresa quer me cobrar este valor. Isso está correto?

Unknown disse...

Bom dia
,Trabalho em uma pousada e fiz um cálculo errado, ficando uma diferença de 224,00, eles querem me descontar o valor. Isso é certo?

Unknown disse...

Oi, se fosse possivel gostaria que tirasse uma duvida. Há 3 meses pedi conta de uma empresa, a empresa me chamou para trabalhar denovo nela e eu fui.Há uma semana um cliente foi la reclamar de uma venda errada que eu tinha feito há 5 meses atras e minha gerente quer que eu pegue uma nova mercadoria para o cliente. Eu sou obrigada a comprar uma nova mercadoria e dar ao cliente?
Obrigado
Tereza Barbosa

Unknown disse...

Oi, se fosse possivel gostaria que tirasse uma duvida. Há 3 meses pedi conta de uma empresa, a empresa me chamou para trabalhar denovo nela e eu fui.Há uma semana um cliente foi la reclamar de uma venda errada que eu tinha feito há 5 meses atras e minha gerente quer que eu pegue uma nova mercadoria para o cliente. Eu sou obrigada a comprar uma nova mercadoria e dar ao cliente?
Obrigado
Tereza Barbosa

Unknown disse...

É possível dar justa causa no empregado, por ter o mesmo agido de maneira negligente, ocasionando acidente com veículo da empresa e ainda entrar com uma ação de cobrança pelos prejuízos ocasionados a empresa?
Eu acho que a empresa ao optar em demitir o empregado por justa causa, não poderia cobrar do empregado os prejuízos ocasionados pelo mesmo fato?

Unknown disse...

ola ,boa noite..trabalho em uma empresa de motorista de onibus,e a empresa desconta prejuizos com batidas ..isso é legal..????? obrigado desde ja.

ferreira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
ferreira disse...

Boa Noite, estou passando por um problema que a empresa esta me cobrando mais de 5 mil reais referente a peças de computadores, pois pego peças diariamente e quando devolvo eu devolvo com protocolos e essas peças que estão me cobrando não estão comigo e os protocolos perdi, gostaria de saber o que eles podem fazer, pois o valor das peças esta totalmente fora do padrão, pois quando assino que peguei as peças não tem nenhum valor referente as peças...
meu e-mail bifratz@yahoo.com.br

agradeço desde de já.

Unknown disse...

TENHO UM FUNCIONÁRIO QUE ATRAVESSOU UMA RUA SEM PARA NA SINALIZAÇÃO DE PARE, E AGORA O TERCEIRO ESTÁ ME COBRANDO O CONSERTO DO CARRO, POSSO DESCONTAR ESSE VALOR DO FUNCIONARIO

Unknown disse...

Boa Tarde!
Consta em meu contrato contratual tal clausula " Alem dos descontos previstos em lei, reserva-se a EMPREGADORA o direito de descontar do EMPREGADO as importâncias correspondentes aos danos por ele."

Até ai tudo bem, mas em um serviço em que possa acontecer não por negligencia do empregado mais pelo restante da equipe no caso vendo pacotes de assinatura de TV, os tecnicos não instalam o equipamento ou instalam em local indevido eu devo arcar?

Obs: Sou vendedor externo e controlam indireta mente meu horário, ganho apenas comissão sobre as vendas( em certos casos que não), mas não ganho nenhuma ajuda de custo se locomoção ou alimentação nenhuma taxa a não ser salario mais comissão. Quais meus direitos pois pretendo reivindica lós.

desde já muito grato!

Unknown disse...

O blog ainda funciona?

Touros de Brasilandia disse...

bom dia ,bom trabalho numa empresa de material de construçao e cómprei alguns materiais e parcelei ,em 5x629,00 ,mais tive q pegar mais algumas coisas q deram em base 1100,00 ,a parte financeira dessa empresa foi conversa com meu patrao pra reparcela as parcelas e ele nao aceito e mando descontar td ,e nem passou meu pagamento. fica a pergunta a empresa pode descontar os produto na folha de pagamento , ou deve me passar o dinheiro e depois se eu quizer ou nao pagar o que eu devo.

Adriana Souuza disse...

Bom dia,
Trabalho em uma empresa como técnica em informatica e faço diagnóstico e reparos em computadores e notebooks.
Fiz diagnóstico em um equipamento no qual o cliente deu entrada na assistencia como "Speakers com ruido" devido a isso solicitei a garantia somente placa mãe e spekers, fiz todos os testes necessarios inclusive o de HD e o mesmo não apresentou defeito algum.
Assim que chegou as peças eu efetuei a substituição das mesmas, mas assim que coloquei o HD no notebook verifiquei que o mesmo não estava funcionando, pelas minhas pesquisas parece que queimou um componente dentro do HD após a substituição da peça, vale ressaltar que como disse anteriormente, eu havia feito os testes necessarios e o HDD estava em perfeito funcionanemto. Devido este problema, verifiquei que não havia como recuperar os documentos do cliente no hd, somente em uma empresa especializada que custaria mais de 1000,00 R$ que provavelmente a empresa irá me descontar. O cliente entrou em contato com a empresa e informou que se não houver possibilidade de resgate dos dados, solicita que seja lhe entregue um notebook novo, que provavelmente a empresa irá me descontar. Gostaria de saber como devo proceder diante dese problema. Também vale ressaltar que ainda há mais agravantes neste caso, gostaria de tirar duvidas por e-mail.
Poderia me ajudar?
meu e-mail adrianac.souza@ymail.com

Unknown disse...

Boa tarde!
Estou com problemas, trabalho em uma assistência técnica de computadores e exerço a função de vistoria de equipamentos, todos notbooks que chegam eu tenho que vistoria para ver ser tem defeitos ou avarias causada por mal uso, porém todos tem acesso das senhas de todos no sistema, entraram no sistema com a minha senha e deram entrada no equipamento que estava sem vistoria, esse equipamento sumiu e querem descontar de mim, esse desconto é de fato devido?

Unknown disse...

Boa tarde,
Na empresa que trabalho constantemente tenho que pegar o carro para fazer serviços externos, um dia, fui fechada e amassei o carro, eles preferiram não acionar o seguro, mandaram arrumar e agora me comunicaram que irá descontar o valor integral do concerto. Eu entendo que quando o funcionário pega um carro da empresa com o consentimento da empresa isso é um risco compartilhado. O que devo fazer? No meu contrato de trabalho não tem clausula nenhuma informando este tipo de desconto.

Unknown disse...

boa tarde,
o funcionario utiliza o carro da empresa para o trabalho inclusive em viagens, porém quando ele retorna a ordem é levar o carro para a garagem da empresa, por preguiça o funcionario foi embora para casa com o carro e o deixou na rua, o carro foi roubado com todos os materias dentro, so de materias havia mais ou menos R$ 15.000,00 fora o valor do carro, no contrato de trabalho não tem nada especificado sobre isso, mesmo assim posso cobrar do funcionario ? Ou como devo proceder ?
Janaina - SP

Unknown disse...

Gostaria de saber se no meu caso, onde eu trabalho em um hotel, e uma hospede pegou uma sacola por engano na qual não estava identificada com nada e que foi guardada por um mensageiro. A sacola tinha um valor de 1.500 reais em produtos e o hotel devolveu o valor para o dono da sacola que teve ela extraviada por uma outra hospede. Nesse caso não houve intenção nenhuma minha de entregar de forma errada a sacola... Mas o dono do hotel quer descontar de mim o valor dizendo q a culpa eh minha....Ele tem esse direito de descontar de mim ou não?

Unknown disse...

eu trabalhei em uma otica e quebreo a lente da cliente sem querer só q as lentes nao foram compradas na otica aonde trabalhei e eu estava cumprindo aviso e hoje fui receber meu chefe ja tinha descontado o valor da lente o q eu poderia fazer pois sei q ele nao pode descontar da minha rescisao ... e foi sem querer a loja disponibiliza ajsutes em oculos na loja memso o q eu faço ?

Movimento Escalada Juazeiro-BA disse...

Boa noite, estou com algums problemas na empresa na qual trabalho:
1- Fui caracterizada como cargo de confiança,logo não recebo horas extras mas, também não recebo uma gratificação por tal cargo e agora por ultimo precisei viajar e foram descontados os dias que não trabalhei. Isso está correto?
2- Fui assaltada e levaram a chave do carro da empresa, eu devo pagar pela cópia?

Movimento Escalada Juazeiro-BA disse...

Gostaria que assim que possível você me respondesse. Grata.

bethlima disse...

Por gentileza, me tire uma dúvida. Tenho um funcionário que usa sua moto para atender meus clientes. Pago combustível, peças quando precisa, manutenção, troca de óleo e pneus, e quem deve pagar o IPVA da moto? Já que ele passa 8 horas diárias para mim? E se ele se envolver com acidente de transito sendo culpa dele quem paga o prejuízo? Eu? Se você puder me responder ficarei muito grata.

Unknown disse...

Primeiramente parabéns pelo Blog.
Um agente funerario teve descontado em valores por ter causado danos ao um veículo da empresa, por estar dirigindo com imprudencia e bateu o carro em uma cerca,e outra ocasião por ter deixado a tampa do tanque aberto, no entanto não tem previsão de desconto no contrato de trabalho, foi legal ou não o desconto? para este mesmo funcionário foi pago periculosidade no lugar de insalubridade, por falha do pessoal d o RH, pode ser compensado o valor pago a titulo de periculosidade no lugar de insalubriade?

Unknown disse...

Ola, fui demitida sem justa causa e motivo aparente, na minha rescisão veio descontado Ligação particulares, segundo eles, sendo q eu ficava com o telefone 24 horas por conta da Empresa e os mesmo não tem autorização nenhuma por escrito, veio descontado a cesta sendo q eu trabalhei 21 dias, e eles passaram 1 anos fazendo desconto de Vale transporte em um valor indevido e não ressarciram ninguém.. que atitude devo tomar?

Olinda Nere Dos Santos disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

olá,boa noite! estou com um duvida muito grande.

Eu trabalho de motorista particular pra uma familia, ontem eu bati o carro pq dormir no volante,motivo:cansaço do trabalho. pois tem duas semanas trabalhando sem folga de domingo a domingo,com horario de chegada,mais sem horario de largar. o patrão falou que eu tenho que pagar o concerto,sendo que eu estava a serviço deles. o que faço? me ajuda por favor.

Unknown disse...

olá,boa noite! estou com um duvida muito grande.

Eu trabalho de motorista particular pra uma familia, ontem eu bati o carro pq dormir no volante,motivo:cansaço do trabalho. pois tem duas semanas trabalhando sem folga de domingo a domingo,com horario de chegada,mais sem horario de largar. o patrão falou que eu tenho que pagar o concerto,sendo que eu estava a serviço deles. o que faço? me ajuda por favor.

Unknown disse...

olá,boa noite! estou com um duvida muito grande.

Eu trabalho de motorista particular pra uma familia, ontem eu bati o carro pq dormir no volante,motivo:cansaço do trabalho. pois tem duas semanas trabalhando sem folga de domingo a domingo,com horario de chegada,mais sem horario de largar. o patrão falou que eu tenho que pagar o concerto,sendo que eu estava a serviço deles. o que faço? me ajuda por favor.

Unknown disse...

Olá tudo bem, gostaria que me esclarecesse uma duvida na verdade não sei como agir, a situação é a seguinte: trabalho em um correspondente bancário onde aceitamos diversos tipos de contas, em uma dessas eu tive que digitar o código e de alguma forma foi digitado dois números errado o problema maior era que a guia era de um concurso público e o candidato foi impedido de fazer a prova, agora ele quer fazer um acordo com a empresa em um valor super alto ou se não ele irá buscar seus direitos perante a justiça..bom quero saber que direitos ele tem e se a empresa que deve pagar ou serei eu, a empresa ainda não me falou nada tenho medo que me obrigue a pagar o valor de suposta indenização que o cliente pediu. Muito obrigada!!!

Unknown disse...

A empresa em que trabalho quer me cobrar Multas e Juros de uma fatura de energia elétrica paga em atraso, o motivo se deu pq eu coloquei um código errado no sistema e o pagamento não foi para o Banco na data correta, sendo que na época estava em experiência, da um valor aproximado de R$112,00. Esta cobrança é legal??? Não tive a intenção apenas errei em uma época que estava em treinamento.

Unknown disse...

Estou entrando em uma empresa onde o patrão desconta de TODOS os funcionários peças que voltam de clientes com defeito ou que, em dias de muito movimento, aparecem com defeito sem com que o vendedor perceba desse pequeno feito. assinei o contrato de experiencia e ainda não tive a oportunidade de ver o regulamento interno em que consta no contrato em que assinei. Posso ter que pagar por algo que não fiz?

Unknown disse...

Estou entrando em uma empresa onde o patrão desconta de TODOS os funcionários peças que voltam de clientes com defeito ou que, em dias de muito movimento, aparecem com defeito sem com que o vendedor perceba desse pequeno feito. assinei o contrato de experiencia e ainda não tive a oportunidade de ver o regulamento interno em que consta no contrato em que assinei. Posso ter que pagar por algo que não fiz?

Unknown disse...

OLÁ, TRABALHO EM UM RAMO EM QUE PREENCHO GUIAS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO. PREENCHI UMA GUIA ERRADA E ESTE ERRO É REINCIDENTE, E O MEU CHEFE QUER DESCONTAR ESSE VALOR DO MEU SALÁRIO, ELE PODE FAZER ISSO?

Unknown disse...

Pergunta: A empresa entrega as ferramentas de trabalho para o empregado, ficando com este até o momento da rescisão, ocorre que tais ferramentas foram furtadas e alguns dias depois o funcionário é dispensado sem justa causa. E no momento da rescisão, a empresa descontou um valor alto do funcionário, discriminando apenas como danos e perdas. É possível tentar o reembolso deste valor na justiça?

Sαbrinα Frehí disse...

Olá boa tarde.
Gostaria de pedir sua ajuda.
O meu problema é o seguinte:
Sou vendedora de roupas, houve o caso em que uma cliente comprou algumas peças e delas 4 ela deixou na loja para ajustar. Fiz todo o procedimento, preenchi uma boleta em que uma fica com a cliente, para ela apresentar quando for buscar, e outra fica junto com as peças, em que se diz a quantidade de peças, a referência de cada uma, e qual ajuste em cada precisará fazer. A boleta e as peças, ficam guardadas na sala da costureira da loja. Eu fui responsável por guardar as peças, e assim fiz, uma boleta ficou comigo e as peças e outra com a cliente.
No dia em que ela veio buscar as peças, simplesmente as peças não estava mais no local onde eu deixei. Procurei as peças pela sala da costureira, porém nao encontrei. Fui encontrar elas na loja, prontas para serem vendidas novamente. Perguntei a todos se alguém pegou, e claro, ninguém viu, ninguém pegou. E acontece que não encontrei todas as peças, apenas 3 das 4, uma delas foi vendida novamente para outra cliente. E a peça que a cliente queria já nao existia mais. Ela não quis pegar o valor correspondente a peça e trocar por outra, quis que o dinheiro fosse devolvido.
A loja teve o lucro de duas peças vendidas, quando na verdade era apenas uma peça. E com o pedido da devolução do dinheiro quem terá que pagar será eu, o valor de 225 reais.
No meu contrato não tem nada específico quando a isso, a esse tipo de dando, e ao descontamento de salário.

Gostaria de saber se pela lei, o fato de eu ter que pagar a peça, foi correto.

Desde já agradeço!

Sαbrinα Frehí disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Sαbrinα Frehí disse...

Olá boa tarde.
Gostaria de pedir sua ajuda.
O meu problema é o seguinte:
Sou vendedora de roupas, houve o caso em que uma cliente comprou algumas peças e delas 4 ela deixou na loja para ajustar. Fiz todo o procedimento, preenchi uma boleta em que uma fica com a cliente, para ela apresentar quando for buscar, e outra fica junto com as peças, em que se diz a quantidade de peças, a referência de cada uma, e qual ajuste em cada precisará fazer. A boleta e as peças, ficam guardadas na sala da costureira da loja. Eu fui responsável por guardar as peças, e assim fiz, uma boleta ficou comigo e as peças e outra com a cliente.
No dia em que ela veio buscar as peças, simplesmente as peças e a boleta já não estavam mais no local onde eu as deixei. Procurei as peças pela sala da costureira, porém nao encontrei. Fui encontrar elas na loja, prontas para serem vendidas novamente. Perguntei a todos se alguém pegou, e claro, ninguém viu, ninguém pegou. E acontece que não encontrei todas as peças, apenas 3 das 4, uma delas foi vendida novamente para outra cliente. E a peça que a cliente queria já nao existia mais. Ela não quis pegar o valor correspondente a peça e trocar por outra, quis que o dinheiro fosse devolvido.
A loja teve o lucro de duas peças vendidas, quando na verdade era apenas uma peça. E com o pedido da devolução do dinheiro quem terá que pagar será eu, o valor de 225 reais. E a empresa permanecendo com o lucro de uma peça vendida duas vezes.
No meu contrato não tem nada específico quanto a isso, a esse tipo de dando, e ao descontamento de salário.
Na loja não tem câmeras, não tem como eu saber quem as pegou e as colocou para vender novamente, ela alega que quem deixou para ser vendida novamente foi eu. Devido a isso tenho que pagar.

Gostaria de saber se pela lei, o fato de eu ter que pagar a peça, foi correto.

Desde já agradeço!

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Sabrina

Já respondi a questão diretamente no seu e-mail do hotmail e a mensagem retornou duas vezes. Esvazie a caixa de entrada ou configure seu hotmail de outra maneira porque com certeza ele está enviando as mensagens para a lixeira. Ou então me passe outro e-mail que não seja do hotmail, que diga-se de passagem é uma porcaria.

Att

Junior disse...

Olá Olavo, sou Junior moro em Brasila, minha profissão e garçom, e estou passando por alguns problemas na minha empresa e eu gostaria de saber se eles estão com a razão, e pq todo o mês a empresa faz descontos em nossa comissão por motivos de copos quebrados e quando somem qualquer tipo de objeto sendo ou não de valor eles descontam de todos sem falar de taxas de cartões de créditos. Por favor Olavo ajuda-me, pq eu já estou saindo desta empresa. e gostaria de saber se eles estão errados em fazer isso, quero Saber se cabe recurso.

Buffetmoria disse...

trabalho como free lance e varias pessoas lavaram as louças de prata e riscou,a dona resolveu cobrar so de mim,pode nunca tivemos nenhum contrato

Caroline disse...

Boa noite.

Gostaria de uma ajuda.

Estou passando por uma situação e não sei como proceder.
Trabalho em uma firma de importação e exportação. e por um equivoco de 5 pessoas foi passado um valor a mias de 5 mil reais em uma nota fiscal. O meu patrão quer descontar 1.000 de cada funcionário. Sendo que isso é a metade do meu salário. Porém o desconto não sera pela contra cheque e sim ele quer que seja feito um depósito em sua conta. Isso é possível??? Como posso proceder??

Obrigada. Caroline

Unknown disse...

Primeiramente, parabéns pelo trabalho.
Entenda meu caso: um ex funcionário enquanto ainda na empresa causou um acidente fora do horário de trabalho -pois ele ficava com o veículo- envolvendo outro veiculo... E agora se passado alguns meses que o mesmo saiu da empresa, o dono desse veiculo veio me procurar pra cobrir a despesas deste acidente. Neste caso, quem paga essas despesas?

Unknown disse...

Boa tarde Olavo,
Trabalho a 02 anos e meio em um hotel no setor de reservas. O hotel não exige que os hóspedes paguem adiantado, somente no check in. Em casos de grupos nós pedimos um valor adiantado, como um sinal. Mas o valor não é estipulado e abrem-se exceções todo o tempo. Não é uma norma e sim um hábito.
No ultimo mês recebemos um grupo que não havia pago o sinal, e por isso deixei claro a eles que deveriam fazer o pagamento no check in.
Era um fim de semana e eu não estava trabalhando, o grupo de hospedou, a recepção não cobrou no check in, e o guia informou que não tinha dinheiro então essa conta ficou em pendencia.
É um total de R$7.920,00, que a empresa quer cobrar de mim e eu não tenho condição alguma de pagar.
Eles tem esse direito? Uma vez que meu trabalho não envolve cobrança?
Eles tem o dinheiro de me pagar no lugar do cliente inadimplente? Uma vez que o cliente quer fazer fatura deste débito e meu financeiro não quer aceitar pois o mesmo tem o CNPJ protestado.

Como devo agir?

Unknown disse...

Alias, falei errado.
Eles tem o direito de cobrar de mim a divida de um cliente inadimplente? Sendo que o cliente repassou a eles todos os dados para que o pagamento seja feito e eles não querem fazer por conta da pendencia?

Fico no aguardo, desde já muito obrigada.

att,
Pricilla

Unknown disse...

ola boa noite

trabalho em uma empresa na qual estou a dois meses e não assinaram minha carteira, e quando eu estava fazendo uma venda e fui pegar a mercadoria que era um balde de tinta e a aseia do balde quebrou assim quebrando o balde de tinta não foi proposital e eles estão querendo que eu pague, isso esta errado correto quais as providencias que devo tomar????

Unknown disse...

Boa tarde!! Em caso de comercio.
Foi estipulado um cargo de vitrinista, porém no domingo não teve, foi estipulado então pela gerente que os vendedores retirassem, porém com um grande numero de clientes foi esquecido de repor um sapato na vitrini, assim a gerente estipulou um desconto atraves de assinatura de vale no valor de R$5,00 para o erro mencionado, sendo que não tem nenhuma descrição no contrato, é permitido tal desconto? Pode me ajudar?

Gerente de vendas disse...

Boa Tarde ... sou gerente de loja de telefonia móvel e foram furtados da loja 2 aparelhos sendo que não se sabe se foi direto do meu estoque o se foi descuido dos vendedores e algum cliente pegou os aparelhos ... e a empresa vai descontar os valores em folha de pagamento de todos os funcionários da loja porem não se tem provas do fato ocorrido e procedente o desconto ?

Itamir Santos disse...

Bom dia. Poderia me esclarecer: um vigia trabalha num posto de gasolina e ai ele fica num determinado espaço e nesse espaço nao tem agua pra beber , ele precisa se ausentar (coisa de 50 metros) pra tomar um remedio e quando retorna ve que houve um roubo de um extintor. Ele chama a policia mas ela nao vem. O gerente quando chega de manha nao se importa e nao registra ocorrencia. O funcionario vai a delegacia e registar ocorrencia do roubo. O gerente compra outro extintor, mas quer cobrar do funcionario o pagamento do extintor novo. Esse extintor aparece misteriosamente e o gerente nem avisa o funcionario que o extintor foi achado, mas diz q vai cobrar do funcionario o pagamento, em parcelas de 200,00. O funcionario se nega a pagar. A empresa precisa ser ressarcida? O funcionario precisa pagar? Obrigado

Unknown disse...

Parabéns pelo trabalho!!! Ola meu nome é Simone, trabalho em um quiosque de Shopping, o empregador esta descontando uso de telefone em folha de pagamento, inclusive ligações realizadas fora do meu horário de expediente, multas que ele recebe do Procon ou processo de clientes ele também desconta da folha de pagamento, ainda que o funcionário não tenha trabalhado no dia do ocorrido, recentemente recebi um desconto em folha referente a uma multa do Procon de abril de 2012, e eu nem trabalhava la nesta época. Além disso, trabalho domingos e feriados e ão recebo qualquer bonificação extra por isso, e sou obrigada mensalmente assinar um termo dizendo que trabalho nestes dias voluntariamente. Fora os descontos que recebo de cancelamentos de contratos de clientes, pois todo cliente que quebra o contrato dentro de 6 meses descontam de nosso pagamento como estorno, nada disso esta em contrato.Como proceder? Simone Justino ( simonejcavalieri@live.com) Grata.

anonimo disse...

caro consultor , recebi um celular coorporativo onde fizeram eu assinar um oficio dizendo que o que passase de 20 reais seria cobrado beleza mas nao no contrato de trabalho , beleza nunca cobraram nada de ninguem por mais de um ano do nada resolveram cobrar todos da firma tiveram seus salario em media de 300 reais este mes , estao segurando nossos holerites o que eh certo?

andreia disse...

oi tenho uma duvida sou operadora de caixa trabalho com pagamento de contas e sofri uma quebra de 300 reais e acho injusto pois nao achei nada que levasse a falha ja que nao faria isso sabendo que me prejudicaria e que iriam descontar do meu salario mas nao vou assinar nada pois nao concordo com isso ja que varias outras pessoas mexem na minha gaveta o que de fazer em relção a isso

Unknown disse...

Boa noite... Fui chamada para fazer parte de um processo seletivo de emprego, realizei todos os procedimentos... Fui aprovada... E na última entrevista, me informaram o local que tinha vaga e que se pra mim poderia ser nesse local. Aceitei, e comecei a trabalhar... Com dois dias de trabalho, o meu celular foi roubado dentro da minha bolsa, numa área de acesso apenas de funcionários... Todos os funcionários viram e tinha ciência que o telefone celular estava no meu local de trabalho, dentro da bolsa... Após 5 minutos de ter deixado o Telefone lá, três funcionárias havia ido embora, e não havia nenhum gerente nem supervisor responsável que pudesse me dar apoio e me ajudar a solucionar o problema...Dei um prazo de 24 horas para que devolvessem o celular, o que não aconteceu. No dia seguinte como não apareceu eu encaminhei o acontecido a minha gerente que não demostrou nenhum interesse e nem suporte sobre o caso. Foi enfática em dizer que a empresa não se responsabilizaria por nenhum bem que fosse furtado dentro da empresa. Fiz o boletim de ocorrência e levei para ela. Pra minha surpresa fui demitida 3 dias depois com o argumento por escrito que não era mais conveniente me manter na empresa. Conclusão: Trabalhei uma semana, fui roubada e demitida como se eu fosse descartável. O que eu faço em relação a empresa? PS. Tenho testemunhas.

Unknown disse...

A empresa onde trabalho está recebendo uma ação judicial na justiça por uma cliente, por falta de compromissos, erros, e tempo de espera. E a empresa quer que eu seja responsável, ou seja, querem me responsabilizar por tudo. Não sou de acordo e farei tudo que estiver a meu alcance para evitar isso. Isso que eles estão querendo fazer é correto, me responsabilizando? Me ameaçaram em fazer isso... O que fazer?

Unknown disse...

A empresa onde trabalho está recebendo uma ação judicial na justiça por uma cliente, por falta de compromissos, erros, e tempo de espera. E a empresa quer que eu seja responsável, ou seja, querem me responsabilizar por tudo. Não sou de acordo e farei tudo que estiver a meu alcance para evitar isso. Isso que eles estão querendo fazer é correto, me responsabilizando? Me ameaçaram em fazer isso... O que fazer?

Unknown disse...

Trabalho em uma empresa de móveis planejados e a empresa está recebendo uma ação judicial enviada por uma cliente, por razões de erros e falta de compromisso e tempo de espera. E eles querem me responsabilizar por isso, me ameaçaram a me responsabilizar por esse processo judicial. querem que eu leve esse processo, pelo menos foi isso que entendi com a ameaça que fizeram. sei que isto não é correto, mas o que faço? quais providencias tomar?

Renata disse...

Boa noite
Estou passando por problemas no serviço.
Trabalho em hospital e durante o atendimento a um paciente fui transportar um ventilador mecânico que acabou caindo no chão causando alguns danos ao equipamento. Como primeira atitude entrei em contato com minha chefia imediata que por sua vez postou no "facebook" o ocorrido, fazendo com que todos soubessem do ocorrido.
Hoje minha chefia está ameaçando cobrar de mim o conserto do equipamento, e fazendo com que todos os funcionários do setor assinem um termo que nos responsabiliza por qualquer dano causado a qualquer equipamento.
Sem contar que diariamente são mandados e mails ameaçando demissão por justa causa por qualquer coisa, desde falhas nas rotinas, atrasos de cinco minutos e etc.
Eu sou obrigado a pagar o equipamento????
Devo assinar este termo????
O que devo fazer em relação aos e mails ameaçadores????
Desde já agradeço

Renata disse...

Boa noite
Estou passando por problemas no serviço.
Trabalho em hospital e durante o atendimento a um paciente fui transportar um ventilador mecânico que acabou caindo no chão causando alguns danos ao equipamento. Como primeira atitude entrei em contato com minha chefia imediata que por sua vez postou no "facebook" o ocorrido, fazendo com que todos soubessem do ocorrido.
Hoje minha chefia está ameaçando cobrar de mim o conserto do equipamento, e fazendo com que todos os funcionários do setor assinem um termo que nos responsabiliza por qualquer dano causado a qualquer equipamento.
Sem contar que diariamente são mandados e mails ameaçando demissão por justa causa por qualquer coisa, desde falhas nas rotinas, atrasos de cinco minutos e etc.
Eu sou obrigado a pagar o equipamento????
Devo assinar este termo????
O que devo fazer em relação aos e mails ameaçadores????
Desde já agradeço

Unknown disse...

ola bom dia gostaria de uma orientação,eu era operadora de caixa e fui demitida mais antes da minha demissão eu tive faltas de caixa bem altos que não descobri como aconteceram gostaria de saber se agora que a empresa me demitiu ela pode descontar essa falta de caixa no meu acerto! desde ja agradeço
Raquel Borges

Unknown disse...

Minha esposa trabalha em um Instituto de depilação (sobreloja), a Loja é muito antiga, houve um vazamento e causou um dano na loja de baixo, o empregador está descontando o valor da reforma entre os funcionários da loja isso é legal ?

Márcio Balbino

Wanessa P. Rocha disse...

Bom Dia,

A empresa que trabalho realizou descontos indevidos em meu contracheque, os descontos ocorreram 2 meses seguidos e são referentes à sábados não trabalhados. Teoricamente sou contratada para trabalhar aos sábados, porem havia sido feito um acordo com a chefia imediata onde foi permitido compensar as horas do sábado durante a semana e trabalhar sábados intercalados, inclusive a convenção coletiva da categoria permite que isso seja feito, mesmo assim descontaram de meu pagamento os sábados. O Rh da empresa foi avisado que aconteceria a compensação. A empresa assumiu o erro, que ocorreu em maio e junho deste ano porem até o momento não tive ressarcimento de valores. Existe prazo legal para esse ressarcimento?! Se sim, qual prazo?! O que fazer nesse caso? Cabe uma denúncia na DRT, no sindicato da categoria?!
Aguardo retorno
nessinha.rocha3@gmail.com

Anônimo disse...

A empresa que trabalho mi vez assinar um documento alegando que se eu quebrar alguma maquina ou ferramenta será descontado sem aviso prévio. Mas esse documento está com a data errada. Esse documento está com a data que eu ainda não trabalhava lá . Então esse documento vale ou não?

Unknown disse...

Boa tarde.
Trabalho como promotora de vendas externas em uma distribuidora. Como instrumento de trabalho eles fornecem um tablet. Acidentalmente durante o trabalho o mesmo caiu da minha pasta, a empresa não forneceu nenhuma capa para proteção. Hoje eles avisaram que irão recolher os tablets na próxima semana e caso tenha algum dano cobrarão o concerto (370 reais), o meu deu um pequeno trinco na tela nessa queda. Eles tem direito de me cobrar? Tive de assinar um termo de recebimento mas não lembro exatamente o que tinha escrito acerca de cobrança. Agradeço.

Parafernália disse...

Olá,

Trabalho em uma empresa de móveis para escritório. No pedido de um cliente errei o acabamento de 20 cadeiras gerando um prejuízo para a empresa, porém assim que percebi o erro relatei à gerência para tentar resolver o problema. A resposta que tive foi " se vira, não vou arcar com o prejuízo". Apesar disso tentei resolver com o cliente, sem sucesso pois, com todo o direito, o cliente quer receber pelo que pagou. Agora a empresa quer cobrar o prejuízo em folha de pagamento. O que pode me ajudar é que a data para entregar o material, seria somente em novembro, mas a empresa com pressa de faturamento produziu os móveis com 1 mês de antecedência. Se tivessem cumprido o prazo, teria tempo para corrigir o erro sem prejuizo. Eles tem o direito de cobrar, sendo que também cometeram o erro de produzir o material com antecedência?
Grata

Unknown disse...

boa noite,
trabalho em uma loja calçados gostaria de saber o seguinte:na loja foi feito uma grande coferencia e estava tudo ok. passados algumas semanas apareceram calçados com pares errados EX na caixa 35 com 36..as vendedoras venderam pés errados e dai quando foi fazer outra conferencia acharam estes erros.não tem como saber quem foi pq o responsavel não vai contar.A empresa pode descontar dos funcionarios este prejuizo?

iigorb. disse...

Ola meu nome é igor barboza, trabalho para uma construtora como apontador de mão de Obra, esses dias roubaram uma valvula Hidra de uns dos Banheiros aqui do serviço, e meu chefe me pediu para fazer um B.O,
eu vi pela internet que nao era possivel faze-lo, entao fui a delegacia, e o delegado me disse que era perca de tempo, agora o meu chefe quer descontar essa valvula hidra do meu salario, e mais a agua que ficou vazando no fim de semana, o que devo fazer ?
me manda um e-mail, assim que possivel igorabarboza.ec@hotmail.com

att.

Unknown disse...

Olá Olavo,
Boa Noite!!
Trabalhei em uma loja de roupas femininas por 07 meses e neste mês devido a uma nova oportunidade pedi demissão.
A minha chefe quer descontar da minha rescisão as compras efetuadas por mim na loja. O que posso dizer, estas compras não eram obrigatórias, mas todas as funcionárias possuem um crediário que pagam mensalmente, e sempre foi orientado inclusive pela dona da loja que as peças mais vendidas eram as que nós usávamos. Uma espécie de propaganda!!
Este valor pode ser descontado da minha rescisão??
Obrigada!
Abs,
Fabiana

PS: Já envie a vc um e-mail com a minha dúvida.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
DjaNet.Solutions Inc. disse...

Sr,Olavo
Trabalho em um almoxarifado, e o mesmo tem bastante fluxo de entrada e saida com calibrações, ao receber uma nota fiscal contendo 5 instrumentos um deles acabou se extraviando na empresa, porem acabou sobrando a mim que sou o conferente, agora a empresa fez a compra para repor e repassando a conta para descontar do meu pagamento. não tem nada no contrato sobre isto, lembrando que este equipamento apos o recebimento passa por diversas pessoas. em qual artigo da clt eu posso me justificar para não ter o desconto. obrigado

Unknown disse...

Boa tarde Olavo!

Pode me ajudar, por favor?

Trabalho em um colégio, sou enfermeira. Aqui no colegio possui seguro acidente aos alunos. Um dia eu fiz um seguro para uma aluno sem "necessidade". Mandei o aluno para o hospital pelo seguro do colegio, o aluno foi atendido, mas a seguradora não cubriu. Enfim o colegio que teve que pagar a consulta do aluno no hospital. Agora vão descontar de mim, pois dizem que o erro foi meu.
Esse mes ja descontaram uma parcela e no holerit esta especificado codigo 246. No meu contrato de trabalho não diz que eles podem descontar!!!!

Att,

renata_malaguetta@hotmail.com

Unknown disse...

Bom dia Olavo!

Em 1º lugar parabéns pela iniciativa do Blog.

Trabalho em uma empresa de serviços e recebo salário e comissão em cima da venda dos serviços. A comissão é paga por fora do holerit.
Todos os meses recebemos desconto da nossa comissão e nos passam que é desconto da emissão da nota fical para o cliente, mas não explicam pq e apenas nos passam que é assim que funciona na empresa. É correto este tipo de desconto?

Unknown disse...

Bom dia Olavo,

Trabalho em uma empresa de serviços e recebo salário, mais comissões sobre venda. A comissão é paga por fora do holerit.
Quando recebemos esta comissão, temos desconto de imposto de NF emitida ao clinte. E correto este desconto da nossa comissão? Em meu contrato de trabalo nã falanada a respeito.

Caso necessário, meu email é fenandagracielap@gmail.com

Desde ja agradeço

Fernanda

Deisy disse...

Olá meu nome é Andréia .Bom o meu caso é bem parecido,trabalho em uma empresa com o total de 3 atendentes incluindo eu.Bom trabalhamos como atendentes e operadoras de caixa porém mechemos com dinheiro,foi dada uma ordem de que quando a soma do estoque não estivesse batendo que deveria ser descontado das funcionarias ou seja dividido entre as 3.Não concordo pois no nosso contrato não tem nenhuma cláusula de que nós seríamos resposavéis pelo estoque,fazemos contagem de embalagens todos os dias e quando falta um copo descatável eles querem saber o porque.Enfim no estoque não há cameras,quem faz a contagem é o gerente,não tenho garantia alguma de que realmente faltou,embora faltando ou não nao posso me responsabilizar po estoque pois sou atendente e não encarregada.Peço uma orientação do que devo fazer,pois está sendo descontado do nosso salario acho isso injusto,e um desrepeito com agente.

Unknown disse...

ola.. estou com uma duvida problematica. fui funcionario de uma empresa que foi vendida e fui recontratado como acordo de contrato. recentemente me envolvi em um acidente de transito onde foi constatado pela pericia que a culpa nao foi minha nem do outro motorista. isso causou um dano ao veiculo da empresa que trabalho, mas eles querem que eu pague o prejuiso ja que, o seguro nao cobre o valor de franquia. fui avisado de que seria descontado o valor. mas argumentei de que nao foi minha culpa. mesmo assim disseram que estou em experiencia e que a empresa nao iria pagar nada. terei mesmo que pagar?. nunca assinei nenhum documento que me passe essa responsabilidade, sequer assinei meu contrato de trabalho e ja faz 2 meses que estou trabalhando com esse carro

Unknown disse...

BOA TARDE,
ESTOU PASSANDO POR UMA SITUAÇÃO NO SERVIÇO E NÃO SEI O QUE POSSO FAZER, PASSEI UM EMAIL COM UM IMPOSTO A SER PAGO PARA OUTRA PESSOA ELA NÃO PAGOU E O EMAIL QUE PASSEI FOI EXCLUIDO, ELES QUEREM DESCONTAR DO MEU SALARIO A MULTA REFERENTE AO ATRASO, MAS ISSO SÓ FOI DESCOBERTO QUASE UM MES DEPOIS DO VENCIMENTO, E A CONTABILIDADE NÃO COBROU A RESPONSAVEL PELO PAGAMENTO NÃO COBROU. ESSE DESCONTO ESTÁ PREVISTO EM LEI?

Unknown disse...

BOA TARDE.
ESTOU PASSANDO POR UMA SITUAÇÃO NO TRABALHO QUE NÃO SEI O QUE É CERTO, NÃO FOI PAGO UM IMPOSTO DO MES ANTERIOR E SÓ FOI DESCOBERTO UM MES DEPOIS, NEM A CONTABILIDADE COBROU NEM NINGUEM, AGORA ESTÃO QUERENDO DESCONTAR OS JUROS NO MEU SALARIO, ISSO É POSSIVEL?

Luciana disse...

Trabalho no departamento financeiro de uma construtora. Faço o contas a pagar. Apenas organizo os pagamentos do dia e passo para minha coordenadora, que faz o lançamento no banco e repassa para a gerente fazer a assinatura digital e aprovar os pagamentos. Em um desses pagamentos, digitei a conta errada de um pagamento e o valor foi transferido para a conta de um cliente. O cliente nos devolveu um valor parcial. O valor que ficou faltando será descontado do meu salário. Como a gerente deveria ter conferido no momento de assinar eletronicamente, ela vai arcar com 50% da despesa. Não recebo quebra de caixa...Gostaria de saber se esse desconto é legal? È um valor que vai desorganizar todo meu orçamento...

Luciana disse...

Trabalho no departamento financeiro de uma construtora. Faço o contas a pagar. Apenas organizo os pagamentos do dia e passo para minha coordenadora, que faz o lançamento no banco e repassa para a gerente fazer a assinatura digital e aprovar os pagamentos. Em um desses pagamentos, digitei a conta errada de um pagamento e o valor foi transferido para a conta de um cliente. O cliente nos devolveu um valor parcial. O valor que ficou faltando será descontado do meu salário. Como a gerente deveria ter conferido no momento de assinar eletronicamente, ela vai arcar com 50% da despesa. Não recebo quebra de caixa...Gostaria de saber se esse desconto é legal? È um valor que vai desorganizar todo meu orçamento...

nagila disse...

Meu parceiro é designer de uma empresa de publicidade e assecoria em marketing. Tudo que ele produz de propaganda ou outros produtos é liberado por ela para ser finalizado e mandado para o cliente. Porem toda vez, que algum erro ou ausencia de alguma informação é percebido apos a finalização do produto, o chefe dele exige que ele pague pelo erro. Ele já pagou mil reais por uma publicação em jornal que o chefe liberou e agora ela esta querendo descontar outro erro dele, mas dessa vez, segundo ele, foi ela que transmitiu o serviço de forma errada para ele e liberou a finalização do produto, só depois que o cliente reclamou que foi percebido. ELE DEVE PAGAR?

nagila disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

faostshoOlá Dr. Olavo! Em julho/2013 bati a lateral do carro da empresa. Fui orientada pela locadora a deixar como está pois logo a frota seria renovada. Entreguei o carro amassado. Estou na empresa há 4 anos, alguns colegas há 10 e eles nunca cobraram nada da gente, por isso achei normal entregar assim. Nos últimos anos tivemos várias batidas dos colegas sem cobrança de nada. Semana passada, 6 meses depois, chegou para mim a cobrança de R$2.630,00 da batida lateral mais todos os desgastes do carro (usei ele por mais ou menos 1 ano e meio). Na política consta pagamento integral em caso de batida, não podendo exceder 5% o valor de um carro novo (pelo que vi o valor cobrado é superior a 5%). Pergunto: eu tenho direito de fazer orçamentos favoráveis para eu pagar? Eu tenho que aceitar qualquer valor que eles me passarem? Se uso um carro como prestação de serviço da empresa, tenho que entregá-lo intacto? Avarias simples (totozinhos de carro, porta, para choques) são de inteira responsabilidade minha? Eu viajo pela empresa de carro 2x no mês. Quem define se é dolo ou culpa? Eu com certeza não tive intenção de bater o carro. Eu realmente não sei o que fazer, pois eles estão agindo de forma diferente do usual. Abraços!! Ana

Unknown disse...

Olá, Olavo. Ótimo blog, muito informativo.
Tenho uma dúvida que não encontrei referência na postagem. Trabalho como modelista freelance para uma marca de roupas, não tenho contrato mas sempre pego serviço com eles, e aconteceu de esses dias a empresa alegar que houveram falhas nos moldes que fiz, e que para acertá-los tiveram uma despesa X, e portanto não me pagariam os próximos moldes até que este valor fosse quitado.
Gostaria de saber se eles podem fazer isso, mesmo eu não tendo assinado nada.
Obrigada desde já,
Ariel
arilaquahria@hotmail.com

merik disse...

Bom dia!

você pode por gentileza colocar o seu Hotmail para que eu conte a minha história. Quero esclarecimentos quanto ao valor altíssimo que a empresa passará a descontar do meu salário.


Desde já agradeço.

Unknown disse...

Boa Noite,

Sou sócio de uma empresa de Prestação de Serviço, e para qualificar os funcionários de um departamento a empresa terá de pagar cursos a esses funcionários, ai vem minha pergunta:
a) Posso descontar esse valor do Funcionário? Uma vez q treinado ele pode ir trabalhar na concorrência.
b) Posso fazer um contrato que ao invés de descontar ele seja obrigado a cumprir um prazo para ressarcir o valor a empresa? E caso ele não venha a cumprir o prazo ser descontado esse valor?

att

Tiago Oliveira

Unknown disse...

Boa Noite,

Sou sócio de uma empresa de Prestação de Serviço, e para qualificar os funcionários de um departamento a empresa terá de pagar cursos a esses funcionários, ai vem minha pergunta:
a) Posso descontar esse valor do Funcionário? Uma vez q treinado ele pode ir trabalhar na concorrência.
b) Posso fazer um contrato que ao invés de descontar ele seja obrigado a cumprir um prazo para ressarcir o valor a empresa? E caso ele não venha a cumprir o prazo ser descontado esse valor?

att

Tiago Oliveira

Unknown disse...

Trabalho em um jornal e eu que mando a quantidade de jornais para ser feita na grafica, e eu mandei 117 jornais a mais, ele estão dizendo que eu que tenho que pagar, mas não foi por querer eu estava sobrecarregada de atividade e não tinha ninguem para me ajudar e são muitos numeros, e muitas pessoas mudando a quantidade direto... e o programa que uso para fazer a tiragem é péssimo !
me ajude eu mesmo que tenho que pagar esses jornais?

Unknown disse...

olá, vou explicar meu problema bem resumidamente: em março do ano passado 2013 eu bati um carro locado para a empresa por um susto que tomei, sou aux administrativo, a empresa quer descontar de qualquer jeito o valor de R$ 2.400. nesse caso devo pagar? por favor responda no meu e mail se possivel .. lá explicarei a situação toda detalhada..
: johnvertelo@gmail.com

Unknown disse...

meu caro
Olá,

bati um carro no ano passado, e esse era locado para a empresa. Eu sou aux administrativo e na época minha carteira era provisória, mesmo assim quiseram que eu dirigisse. Agora querem descontar 2400,00 reais de mim pelo concerto, sendo que não me apresentaram nem a nota ainda.. devo pagar? responda se possível no meu e-mail pessoal, la estarei explicando melhor a situação, por favor estou preocupado:
johnvertelo@gmail.com














Unknown disse...

trabalho de conferente em uma empresa que trabalha com o artigo 462 clt.
ela é prestadora de serviço de uma marca de refrigerante, no mês de novembro de 2013 a empresa me descontou em folha 350 reais por um produto que não estava no caminhão...
lhe enviei o meu email para mais detalhes.
abs

Unknown disse...

meu caro sou supervisor de vendas na empresa temos uma van que leva os funcionarios, o motorista foi demitido e eu q tenho carteira D fui obrigado a dirigila caso quisesse permanecer no emprego. apoz deixar os funcionarios q trabalham na rua eu estacionei a van em local publico apropriado qualdo voltei o retrovisor estava quebrado um franelinha disse q foi um outro carro q bateu no retrovisor e quebrou. nao existe clausula no contrato para descontos aliais nem q eu dirigiria um carro da empresa. se nao bastasse no local q o gerente disse q eu deveria guardar a van q é uma rua publica no outro dia de manha quando fui pegar o carro ele tinha um amassado na porta q provavelmente feito por outro veiculo manobrando. qurem descontar isso pode. att claudio. blagel@bol.com.br

Esther disse...

Olá Olavo primeiras mente boa noite e vejo que somos parentes rsrs
Bem tenho uma empresa que atendemos em nosso Escritório de Contabilidade
que é cozinha industrial , ou seja faz as refeições para algumas empresas e no entanto tem motoristas para entregar a devida refeição, bem minha pergunta é a seguinte existe algum contrato que seja feito para que se o motorista cause algum dano no veiculo por imprudência ou por ficar falando até mesmo no celular que poça a empresa ficar protegida por lei caso venha ocorrer alguma infração por descuido do empregado ou seja por falta de atenção dele e venha a danificar o veiculo ou mesmo causar multa de transito por infringir a lei?? exite algo que possa ser feito para que a empresa fique protegida? e qual as clausulas poderá ser usada caso existe algum tipo de contrato a ser feito do empregador ao empregado deixando-o consciente de tal dano que venha a causar! Obrigada
Mª Ester Carneiro Ramos. e-mail -ester@ramarss.com

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Esther

Você enviou-me um e-mail incorreto. Já tentei diversas combinações mas a minha resposta retorna de imediato. Por gentileza, queira verificar o endereço correto do e-mail que você forneceu ou então, pode ser que esse e-mail esteja com algum problema e neste caso me forneça um outro endereço de e-mail.
Grato

Unknown disse...

Eu trabalho numa lotérica e além do salário a gente ganha comissão pela venda dos bolões, nosso gestor criou uma nova regra,caso alguém falte e justifique a falta (atestado), será descontado 25% da comissão, e sem justificativa alem dos descontos por lei a gente perde 50% da comissão, eu já trabalhei de vendedora e sei que e errado e citei a lei para a gerente que e nora dele,a lei 605/49 art.6 ,fui punida ele mandou corta a minha comissão e pagar só para os demais funcionários, isso e discriminação, e certo ser punido por estar dentro da lei,alguem me de uma opinião

Unknown disse...

Eu trabalho numa lotérica e além do salário a gente ganha comissão pela venda dos bolões, nosso gestor criou uma nova regra,caso alguém falte e justifique a falta (atestado), será descontado 25% da comissão, e sem justificativa alem dos descontos por lei a gente perde 50% da comissão, eu já trabalhei de vendedora e sei que e errado e citei a lei para a gerente que e nora dele,a lei 605/49 art.6 ,fui punida ele mandou corta a minha comissão e pagar só para os demais funcionários, isso e discriminação, e certo ser punido por estar dentro da lei,alguem me de uma opinião

Unknown disse...

Ola tenho um duvida trabalho em uma empresa onde atualizo uma planilha diariamente sinceramente não sei o que houve perdi vários dados e a empresa não faz backups estou voltando de ferias acredito por esse motivo de serei demitida sera que posso leva justa causa por esse motivo posso ter errado mas a empresa também por não fazer backups.O que fazer ?

Unknown disse...

Ola tenho um duvida trabalho em uma empresa onde atualizo uma planilha diariamente sinceramente não sei o que houve perdi vários dados e a empresa não faz backups estou voltando de ferias acredito por esse motivo de serei demitida sera que posso leva justa causa por esse motivo posso ter errado mas a empresa também por não fazer backups.O que fazer ?

Camila disse...


Boa noite,
Trabalho numa loja roupas, eu e outro funcionario somos responsavel pelo estoque.Faço contagem no estoque sempre que recebo mercadoria.Se der falta no estoque, verificar o que aconteceu...Se não conseguir em dentificar será cobradoa falta da peça..Isso é correto.

AMANDA SAMPA disse...

arabéns pelos esclarecimentos...

Se possível me ajude na questão...

Meu marido estava a serviço de uma empresa há 30 dias (sem contrato, sem carteira assinada, apenas palavra) e infelizmente bateu o caminhão que dirigia em um ônibus, sendo que só houve danos materiais no ônibus e o valor aproximado foi de 10 mil reais. Ele não tem como pagar e pediu para o "patrão" que lhe ajudasse, tendo em vista que não foi proposital, mas o tal chefe virou as costa e até dispensou os serviços dele. agora ele está com uma dívida para pagar e sem ter como. Gostaria de saber se existe meio legal de pedir um ressarcimento. Eu fico imaginando se tivesse acontecido algo pior com ele, o que seria de mim e de meus filhos. Por favor me responda é urgente... precisamos resolver logo isto.

Unknown disse...

DR Olavo, Parabens pelo belo trabalho de promover a justição trabalhador que não tem essa informação de leis trabalhistas

no meu acerto de contas foi descontado um valor de (1062,40), relacionado a danos, segundo o que eu me informei é por causa de umas ferramentas de serviço que constava em meu estoque na empresa mais que não se encontrava comigo e não sabia dessa existência, é Legal???
Eles não tem qualquer assinatura que eu estava com essa ferramenta, já informei a eles que não sabia dessa existência. sai da empresa dia 27/02 e até hoje não consegui os documentos pra pegar o FGTS, e dar entrada no seguro desemprego, ai pergunto ao DR. Assino o acerto de contas ou não???
Rogério Assis

rrassis@hotmail.com

Unknown disse...

DR Olavo, Parabens pelo belo trabalho de promover a justição trabalhador que não tem essa informação de leis trabalhistas

no meu acerto de contas foi descontado um valor de (1062,40), relacionado a danos, segundo o que eu me informei é por causa de umas ferramentas de serviço que constava em meu estoque na empresa mais que não se encontrava comigo e não sabia dessa existência, é Legal???
Eles não tem qualquer assinatura que eu estava com essa ferramenta, já informei a eles que não sabia dessa existência. sai da empresa dia 27/02 e até hoje não consegui os documentos pra pegar o FGTS, e dar entrada no seguro desemprego, ai pergunto ao DR. Assino o acerto de contas ou não???
Rogério Assis

rrassis@hotmail.com

Unknown disse...

Caro amigo trabalho em um frigorifico na área de expedição e despachei um pedido com 25 caixa de carne onde o cliente pediu só uma caixa pois eu confundir o pedido só que o vendedor já fés o recolhimento do produto e a empresa esta querendo descontar de min eles podem

Unknown disse...

Trabalho como garçonete em um restaurante onde os pedidos são feitos via Tablet. Aconteceu que acabei errando no lançamento de um prato, e antes que pudesse verificar, o prato foi feito e, claro, rejeitado pelo cliente. A empresa solicita que eu pague metade do valor referente ao prato que foi feito errado. Não tem nada no contrato de trabalho que informe sobre descontos por erros ou quebras. Gostaria de saber se isso é ilegal.

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