domingo, 21 de março de 2010

Danos causados pelo empregado: descontos legais e possíveis


Vou expor algumas situações que costumam ocorrer com empregados: a secretária ao mudar o monitor de lugar derruba-o ao chão danificando-o; o motoboy volta no final do dia à empresa com a moto amassada; um garçom deixa cair a bandeja quebrando taças de cristal. Em qual destas situações é legal descontar do empregado em folha de pagamento os danos materiais? A resposta para essa questão é: depende do que foi celebrado no contrato de trabalho de cada um e se o dano foi intencional ou não.

Reclamações trabalhistas não faltam de funcionários e ex-funcionários pleiteando ressarcimento de valores descontados de seus salários em folha de pagamento por motivo de danos e quebras de materiais. Alguns recebem de volta os valores corrigidos, outros não. Vamos ver porque nem todos reclamantes têm parecer favorável da Justiça do Trabalho:

A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção coletiva e a proteção salarial na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Entretanto, o artigo 462 da CLT, parágrafo 1º diz: “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”. Temos duas opções, acordo entre as partes ou o dano doloso.

O acordo entre as partes aplica-se em casos de dano culposo. Exemplo: O garçom que por negligência deixou a bandeja cair quebrando os copos de cristal. Neste caso não houve intenção de causar o dano, porém, desde que haja uma cláusula específica em seu contrato laboral prevendo o desconto, o valor pode e deve ser descontado. Caso o contrato seja omisso em relação aos descontos por quebra de material, o valor não poderá ser descontado em hipótese alguma.

Nos casos de culpa dolosa, temos a seguinte situação: Um funcionário irritado por ter levado uma bronca do chefe deu um soco no teclado do computador na frente de todos seus colegas, partindo-o em dois pedaços. Neste caso, o desconto do valor deve ser procedido mesmo que não tenha a cláusula específica, pois houve intenção de dano e diante de várias testemunhas.

Qualquer que seja o cargo do empregado, essa cláusula contratual prevendo a possibilidade de desconto por quebra e dano de material pode ser incluída no momento da admissão. Evidente que se trata de uma cláusula nada simpática e muitas empresas não a utilizam, algumas até desconhecem este procedimento, porém é a única maneira possível que poderá legitimar o desconto. Lembrando que, conforme artigo 82 da CLT, parágrafo único e orientação jurisprudencial SDC 018-TST, deve-se respeitar o limite de desconto no máximo em 70% do salário a ser percebido pelo empregado no mês.

754 comentários:

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Anônimo disse...

Estou passando por uma situação parecida, segue: estou sendo demitida grávida de 4 meses, mas de acordo com essa demissão. Mas sai de férias e estou retornando agora 14/04, sendo que lap top que utilizada desapareceu, estão querendo descontar o valor de R$500,00 da minha rescisão, pois no contrato de trabalho há uma cláusula informando que se os equipamentos forem danificados ou inutilizados, por mau uso, negligencia ou extravio, a empresa cobrará o valor de um equipamento da mesma marca ou equivalente ao da praça(parágrafo único 462 da CLT), sendo que acabei de ler que ,são indevidos esse tipo de desconto e que não se pode elastecer a interpretação da norma para permitir ao empregador a previsão em contratual do desconto pelo ressarcimento do dano causado ao seu patrimônio, já que levada a efeito com anuencia do empregado quando da admissão, vem envolvida por razoável presunção de constrangimento. Sendo assim, se assinar esse doc. autorizando este desconto, estou assinando minha culpa e sei que todos funcionários tem acesso a empresa após o expediente, fim de semana, tendo em vista que todos tem chave e não há nenhuma camera, nada que prove quem possa ter levado este aparelho. O que devo fazer???? Desde já agradeço por sua atenção,
Fabiana Maia

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Fabiana
Grávida de 4 meses e está sendo demitida?? A empresa não pode demitir você, Fabiana, devido a estabilidade da empregada gestante.
Quanto ao desconto do Laptop me passe um e-mail para contato que te explicarei detalhadamente.
Abs

Anônimo disse...

Ok!!! Obrigada e já encaminhei o e-mail para maiores esclarecimentos!

Att,

Faiana Maia.

Unknown disse...

Gostaria de saber qual o procedimento contra um funcionário que ao acabar de ser demitido sem justa causa(ele era responsavel pelo setor de tecnologia de uma empresa) antes mesmo dos tramites para recisão ele foi e formatou o computador que utilizava com todos dados e progamas que tinha neste. A empresa trabalha fornecendo informações de credito para várias lojas no brasil todo. Gostaria de saber se agora que o funcionário fez isto pode se alterar a demissão para justa causa já que nem tinha se iniciado o tramite legal para a demissão apenas a comunicação para ele, ou qual outro procedimento tomar.

Grata
Cristina

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Ele formatou o computador de propósito? A empresa deve fazer back-up diariamente de dados importantes para não ser pega de surpresa em casos como esse que é muito comum de ocorrer. Esse é um caso muito interessante. Até pode se pensar em converter a rescisão desse funcionário em justa causa. Mas para tanto, preciso saber de mais detalhes, o espaço aqui é curto. Deixe um e-mail para contato.
Um abraço

Unknown disse...

Em primeiro lugar, parabens pelo trabalho realizado a frente do site...

Bom, estou com um caso parecido e gostaria de uma orientação.
Trabalho em um escritório de advocacia e um cliente nosso contratou serviços de uma pessoa para exercer as funçoes de motorista. Ocorre que o empregado pegou o carro da empresa e saiu por conta própria, causando um acidente, cumpre salientar que ele estavá embreagado.
O empreado, dono do carro, foi demandado. Foi realizado um acordo. O valor que o empregador erá que pagar será descontado parceladamente do salário d empregado. Esse desconto está previsto?? E existe algum limite para esse desconto?

Att..

Daniel Sanches

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Daniel, como vai?
Obrigado pelo elogio, procuro sempre fazer o melhor que posso.

Bom, independentemente de leis, só o fato do indivíduo usar o carro de maneira negligente e ainda embriagado causar um sinistro, ele próprio nem deveria questionar qualquer desconto. É pagar e ponto final. Quanto à previsão do desconto em folha de pagamento, sempre se deve observar se no contrato de trabalho existe cláusulas que permitem descontos por danos. Se não existir pode acontecer deste funcionário ( embora tenha concordado com o desconto) entrar com uma ação para ser reembolsado. No entanto, creio que existe farto material comprobatório do acidente, tais como BO, usos do veículo para fins particulares e sem autorização do empregador e provas de que estava alcoolizado. Caberia até uma justa causa. Diante disso, mesmo que ele entre com ação, acredito que ele não conseguirá nada uma vez que as provas de negligência são muitas, ceto?
É isso, qualquer coisa, deixe um e-mail para contato.
Um abraço
Olavo

Unknown disse...

Olá Olavo, parabéns pelo site, vou acompanhar sempre.

no meu caso sou um motorista em uma empresa de onibus e ao manobrar o onibus acabei esbarrando em um automovel que estacionou atras, mas que não era possivel ver e a empresa me informou que seria descontado um valor de R$2.400,00 em 10 parcelas de R$-240,00. Mas não me apresentaram nenhum orçamento do conserto do carro. Por isso pergunto. É legal descontar isso, ja que não consta nada no meu contrato de trabalho?

Obrigado..

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Murilo.
Obrigado pelo elogio ao blog.

Bom, no seu caso, se realmente não há cláusula específica em seu contrato de trabalho que permite desconto por danos ou quebras, esse desconto é questionável. A empresa te informou que será descontado, embora ainda não o fez. Por que? Porque naturalmente a empresa precisará que você concorde e assine algum termo de responsabilidade pelo sinistro.
Sejamos sensatos, temos que ponderar algumas coisas:
- Você teve culpa?
- Foi feito BO?
- Foi feita alguma sindicância com testemunhas?
- O tempo que você tem de empresa conta ponto favorável.
- Se você já se envolveu em outro sinistro antes
- Como a empresa costuma proceder com os outros motoristas.

Se mesmo você não concordando e não assiando nenhum documento autorizando o desconto a empresa descontar, você só poderá reaver os valores entrando como uam ação trabalhista. E demora! Será que vale a pena?

E se você oferecer um acordo? Pagar 50% desse valor ou algo assim?

Tudo vai depender da cultura da empresa.

É isso, Murilo. Qualquer dúvida a mais, me escreva. Deixe um e-mail para contato.

Boa sorte

Anônimo disse...

Se o meu chefe pegou meu pen drive pessoal no computador da impresa, ele pode deletar tudo que estava salvo nele? Reconheço o meu erro...+ isso da o direito dele apagar minhas coisas ?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Anônimo:

Você mesmo já respondeu quando disse "reconheço o meu erro". No entanto, você questiona se o seu chefe tem "o direito" de deletar os dados do pendrive. Neste caso específico, não se trata de ter direitos ou não, a questão é a Segurança dos dados da empresa que, evidentemente, vêm em primeiro lugar, pois o pendrive é seu, mas o CPU é da empresa, certo? As empresas no geral não permitem que se conectem pendrives pessoais em seus computadores devido à segurança dos dados que podem ser afetados por vírus, etc.

Se você fosse chefe, visse algum pendrive de algum subordinado seu, conectado ao CPU da empresa, o que você faria?

Pense nisso

[]'s

Paula disse...

Temos um funcionário que trabalha na expedição auxiliando o encarregado operacional. Esse funcionário acompanhou um carregamento de um caminhão que viajou para Tocantins. Passado alguns dias, a pessoa responsável por nossa filial de Araguaina informou que faltaram desse carregamento algumas televisões e alegaram que a culpa do sumiço foi do funcionário que acompanhou o carregamento de SP. Agora , os filhos do meu patrão querem que nós descontamos do funcionários o valor dessas televisões. Conversei com o funcionário mas ele não aceita e quer que , caso eu desconte eu emita um recibo explicando qual o motivo do desconto.

Podemos descontar e qual o procedimento para esses casos?

Anônimo disse...

Olá Olavo! Parabéns pela sua presteza em responder vários assuntos pertinentes do dia a dia.

Tenho um comércio e recentemente contratei uma funcionária, a qual trabalhou por 3 semanas e pediu demissão, pois teve que mudar de cidade.

Mas antes do término do aviso, percebi que a mesma estava me roubando e decidi demiti-la antes do término. Paguei a rescisão, tudo que se tem direito.

Agora já faz umas 3 semanas que a pessoa foi demitida e chegou a conta telefônica, a qual tem registrado mais de 800,00 reais em ligações particulares, feitas pela ex-funcionária.

Existe a possibilidade de cobrá-la na justiça?

Grato pela sempre estimada atençao,

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Paula

O seu caso, das televisões sumidas, é um caso complexo. O espaço aqui é curto. Deixe um e-mail para contato.

[]'s

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Anônimo

Possibilidade de cobrar as ligações sempre existem, mas eu creio que não vai compensar, mesmo porque ela não é mais funcionária e se mudou para outra cidade. O que você vai gastar não vai compensar mesmo.

Um abraço

Ligia disse...

Boa tarde Olavo, gostei muito de saber que existe alguém que possa auxiliar os outros da forma que está fazendo.
Tenho uma dúvida, eu trabalho no departamento financeiro da empresa e responsável pela solicitação de pagamento dos seguros de IPVA dos veículos da empresa, por uma questão de sebrecarga de trabalho, acabei esquecendo de solicitar o pagamento de alguns deles, e agora a empresa está querendo descontar os juros e as multas do meu salário. Isso pode ser feito?
Obrigada.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Oi,Ligia

Obrigado pelos elogios.

Bom, no seu caso, você deve observar se no seu contrato de trabalho existe alguma cláusula prevendo essse tipo de desconto. Se tiver, pode ter certeza que a empresa irá descontar. Caso não tenha essa cláusula específica, a empresa NÃO DEVE DESCONTAR, MAS PODE. Resta depois você questionar o desconto mediante ação trabalhista. Tudo depende muito da postura do RH da mepresa e de seu histórico de avaliação e desempenho.

Boa sorte, Ligia

[]'s

Caminhando com o pinguim disse...

Amigo,
me envolvi num acidente de transito,
então a empresa acionou a seguradora que realizou o conserto no veículo.
Sem qualquer aviso, no mês seguinte descontaram do meu salário o valor da franquia.
O desconto foi feito fora do olerite, fiquei sabendo somente ao conferir o valor depositado em minha conta e o valor líquido que estava registrado no olerite.
Em sua opnião, foi correta a atitude da empresa?
Já procurei a diretoria e afirmam estar corretos. O que posso fazer a respeito?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado amigo do pinguim:

Terei imenso prazer eu lhe dar as devidas orientações se você me deixar um e-mail para contato. Ou então envie uma mensagem direta para o meu e-mail:
olavocarneirojr@gmail.com

Vou aguardar seu contato

[ ]'s

Anônimo disse...

Olá, fui demitida de uma empresa na qual recebia salario em carteira e salario por fora, na hora da rescisão ele nao quis acertar a rescisão por fora pq naum achava justo. Disse que nao concordava e que teria como provar o valor que eu recebia, mostrando copia desse documento, ao ver o documento disse que teria que ver se realmente a letra que estava ali era dele, e que se eu realmente quisesse questioná-lo usou a seguinte expressão: você apura dai e eu apuro daqui ! Agora te pergunto ele pode descontar do meu salario algum erro cometido ? como por exemplo multa por atraso? E outra cameras vigiando nosso trabalho como big brother pode?
Obrigado Patricia

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Oi Patricia

A empresa pode descontar sim as faltas e os minutos de atraso, mas cobrar multa pelo atraso isso não existe. Quanto as câmeras de vigilância, são permitidas dependendo da atividade da empresa.

Se você quiser deixar um e-mail para contato, é melhor.

[ ]'s

Anônimo disse...

Boa tarde, sou auxiliar de secretaria de uma escola de cursos particulares. Recebemos dos alunos os valores das mensalidades. A pessoa responsável pelo setor financeiro alega estar faltando R$50,00 de uma parcela recebida. Porém é só o financeiro quem confere o caixa. A parcela foi recebida em uma sexta feira a noite e o caixa só foi conferido na segunda feira a tarde. esse valor pode ser descontado do funcionário que recebeu a parcela, mesmo que esse valor tenha passado pela mão de uma terceira pessoa antes da conferencia?

Grata.

Unknown disse...

Boa tarde, sou auxiliar de secretaria de uma escola de cursos particulares. Recebemos dos alunos os valores das mensalidades. A pessoa responsável pelo setor financeiro alega estar faltando R$50,00 de uma parcela recebida. Porém é só o financeiro quem confere o caixa. A parcela foi recebida em uma sexta feira a noite e o caixa só foi conferido na segunda feira a tarde. esse valor pode ser descontado do funcionário que recebeu a parcela, mesmo que esse valor tenha passado pela mão de uma terceira pessoa antes da conferencia?

Grata Carla.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Carla

Esse tipo de dúvida eu peço a você a gentileza de enviar diretamente para o meu e-mail:
olavocarneirojr@gmail.com

Fico aguardando

[ ]'s

Unknown disse...

trabalho numa empresa na qual tomamos conta de varios noot books porem a rotatividade de funcionarios e muito alta e o controle dos equipamentos e quase nenhum, ouve o furto de 2 maquinas porem trabalham no setor cerca de 15 empregados e esse noot books sao emprestados para outros setores para a utilização.. então nao tem como saber ao certo oq aconteceu. e a empresa quer descontar esse valores dos salarios de todos mesmo sem saber quem sumiu e no contrato nao consta nenhuma clausula para tal fato. oq deve ser feito?

alessandro vesper disse...

E eu que recebo salário mínimo, pode ser descontado mais de 50% do meu salário por um dano sem intenção ao automóvel da empresa?

Anônimo disse...

Bom Dia!!!

É lícito descontar da rescisão do trabalhador prejuízo causado por acidente de trânsito?

Rafaela disse...

Olá Olavo! Conheci seu blog à pouco e estou gostando muito. Parabéns!
bom, queria saber se o empregador pode descontar no salário do chefe do departamento em casos de desfalque de mercadorias do estoque simplesmente por essa condição de chefe de departamento?? no contrato há uma cláusula genérica que estabelece q em casos de danos, haverá desconto. Obrigada!!

Blogs inteligente disse...

boa tarde,

trabalhava numa empresa onde era registrada como auxiliar de vendas, mas so que recebia a comissao pelas vendas por fora, eu pedi as contas e so que fiquei de receber o restante das comissao subsequentes ao meses que viriam a cair... so que teve um cliente que vendi, na epoca que estava la, que devolveu a mercadoria e querem que o custos com frete, banco, seja descontado desta comissao... disse que nao, mas querem insistir, o que faco?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada amiga do blog inteligente:

A primeira coisa a fazer é enviar o seu e-mail para que eu possa lhe responder com o devido sigilo e se possível, detalhar um pouco mais o seu caso.

Att

Kelly Cristina disse...

Olavo, tenho uma duvida, trabalho com emissão de boletos, e as vezes ocorre de errar ou o cliente pede para cancelar, só que agora ele quer descontar do meu salario o valor de cancelamento, ele pode descontar esse valor? uma vez que não tenho contrato de trabalho, não de proposito, não é sempre que isso acontece, mas me sinto constrangida, pois ele disse isso na frente de outros funcionarios.
Respoda no meu email tb. kellycristyn@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Bom dia!
trabalho no setor de orçamentos de uma empresa.
Utilizamos uma planilha e em alguns casos devido ao volume, ocorre de não lançar um ou outro item, que locamos para atender nossos clientes e o valor do produto é descontado em nosso salário, não está no contrato de trabalho esta cláusula. como procedo, continuo pagando os descontos?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá Anônimo

Bom, você não está pagando, está sendo descontado, é diferente.

Se não há cláusula no Contrato, a empresa NÃO DEVERIA descontar, no entanto, algumas empresas acabam descontando mesmo não podendo.

Para reaver esses valores descontados sem você estar de acordo, só através de uma ação trabalhista. É por esse motivo que a empresa desconta, ela aposta que o funcionário sendo empregado não vai entrar com uma ação contra o patrão que lhe paga o pão e arroz e feijão de cada dia.

Até existe, empregados que o fazem, mas o clima fica insuportável. Melhor deixar isso para quando você trocar de emprego, ou você reclama no momento da homologação ( se tiver mais de 1 ano de casa) ou entra com a ação.

Boa sorte

Anônimo disse...

Obrigado pelo auxilio.
vou tentar entrar em acordo para não pagar mais. Afinal, é o risco do setor de orçamento e só erra quem faz.
abs

Anônimo disse...

Bom dia...

Trabalho em uma empresa que vende cortinas sob medida,em uma desses medidas errei e agora a empresa quer me cobrar o valor da cortina errada...Sendo que em um outro momento já paguei por um erro e quando pedi um recibo ela não especificou do que se trata,como ela não faz o desconto em folha não tenho como provar!Sendo que recebo minhas comissões por fora.Não foi assinado nenhum contrato em minha contratação...como posso argumentar isso? Ele pode me demitir se eume recusar a pagar?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Anônimo

O seu caso, das cortinas, como as comissões, bem como, os descontos são procedidos "por fora", fica difícil comprovar alguma coisa. Se o desconto fosse em folha de pagamento seria fácil. Como você não tem Contrato de Trabalho, é claro que não existe cláusula prevendo descontos por prejuízos, mesmo assim sendo por dentro ou por fora, naturalmente que a empresa não poderia descontar. Por isso ela está descontando "por fora". De alguma forma, quer seja arrumando testemunhas ou contracheque, você tem que provar que você está sofrndo esses descontos. Só tem um jeito: Questione o desconte e grave a conversa através de celular.

Boa sorte

Anônimo disse...

Bom dia, estou com duvidas em relação a algumas coisas que vem acontecendo. Meu patrão se separou, mas a ex mulher ainda continua trabalhando na empresa, mas vem querendo fazer algumas mudanças, já tirou um transporte, sendo que usamos 4 condução no total, mas como existe integração ela tirou sem avisar. Estou sobrecarregada de coisas e não estou dando conta, e se erro alguma coisa ela quer descontar, se erro algum boleto, ou se cliente pede para cancelar eles ameaçam descontar, não estou aguentando mais, não tenho nenhum contrato de trabalho, teve um dia que ele descontou de todos funcionarios porque o estoque não batia com o que tinha anotado, mas as vezes não era marcado. Meu chefe mesmo pegava e não dava saida. E hoje descobri que ela fica falando mal de mim para outros funcionarios, ameaçando que vai descontar isso e aquilo, é certo isso? tenho medo de chamar meu chefe para conversar e ele dizer que não tenho atençao nas coisas e quero colocar culpa em outra pessoa, o que já aconteceu algumas vezes. O que devo fazer?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Anônima

Descontos no salário só é possível com cláusula específica no Contrato de Trabalho ou se você assinar algum documento agora autorizando o desconto. Continue fazendo o seu trabalho normalmente. Às vezes quando o clima é muito ruim será que não está na hora de você procurar algo melhor?

Boa sorte

Anônimo disse...

Oi, usava um rádio de comunicação para trabalhar, deixei-o em cima da mesa da sala da minha equipe, porém era uma sala onde havia muita circulação de pessoas. O rádio sumiu. Fiz BO, comuniquei aos responsáveis, porém quando entrei na empresa assinei um termo de responsabilidade dizendo que assumia responnsabilidade plena e integral para utilizar o equipamento . Valor de reposição em caso de dano total por qualquer motivo R$1000,00.
É legal o desconto?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Anônimo do Rádio

A partir do momento em que você assinou esse documento, o desconto passou a ser legal sim. Talvez se você não tivesse assinado nada, poderia se questionar claúsulas contratuais, regimento interno, etc. Mas se você assinou esse termo, a empresa pode descontar em parcelas mensais.

Boa sorte

Anônimo disse...

boa noite>
Gostaria de esclarecer algumas duvidas, trabalho em uma loja de produtos alimenticios e sou obrigada a pagar produtos que vence,e não recebo nenhum comprovante por que é descontado na minha comissão.O que devo fazer,se no meu contrato não temnenhuma claúsula especifica que recebo comissão?Qual as médidas que devo tomar ?
Desde já agradeco.

Anônimo disse...

BOM DIA, ESTOU COM O MESMO PROBLEMA, SOU AUXILIAR ADMINISTRATIVO ONDE NA VERDADE SOU RECEPCIONISTA, MAS EXERÇO A FUNÇÃO DE COMPRAS, OU EU QUE FAÇO OS ORÇAMENTOS , COMPRAS DE SUPERMERCADO E SAO MUITOS, E RECENTIMENTE COMPREI UMAS CERVEJAS, GRANDE QUANTIDADE E SEM QUERER NAO OBSERVEI A DATA DE VALIDADE, RECONHEÇO ISSO, MAS A DEMANDA DE ORÇAMENTOS É MUITO GRANDE, E AGORA ELE ESTA QUERENDO DESCONTAR DE MIM. NO CONTRATO DE TRABALHO NAO FALA NADA DE DESCONTOS. O QUE FAÇO?
AGRADEÇO DESDE JA.

NEGA disse...

trabalho em uma empresa rede de fest foods bem famosa la tudo é motiva pra nos dar vale outro dias cliente pediu que eu colocase maionese no sanduiche dele depois pediu q colocase mas uma funcionaria falou pra lider que eu estava fora dos padroe da empresa a mesma queria me dar uma vale de 10 reais eu nao aceitei a maquina de passa cartão funciona eu esqueci de avisar aos clientes os que iam pagar no cartão desistiram e ela me deu um vale pelos sanduiches que os clientes nao levaram

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezadas

Se cada uma de vocês enviasem um e-mail individual a explicação seria melhor. É o seguinte:

O desconto em salário por quebras, danos, furtos, prejuízos, etc, está previsto no artigo 462, parágrafo 1º e só é permitido nas seguintes circustâncias:
a) Quando há dolo por parte do empregado, ou seja, quando o empregado o faz propositamente.

b) Quando existe cláusula específica no contrato de trabalho prevendo os tais descontos.

Portanto, fora das situações acima, a empresa não DEVE descontar nada. Eu disse NÃO DEVE, mas na prática algumas empresas costumam sim descontar mesmo não podendo.

Neste caso, não há muito o que fazer a não ser entrar com uma ação trabahista contra a empresa para reaver os valores descontados, ou então, deixar para reclamar no momento da demissão. Mas o empregado deverá estar munido de muitas provas e também de testemunhas, senão não tem jeito.

Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada moça do Fast Food

Normalmente, essas redes de Fast Food não brincam em serviço. Com certeza tem cláusula no seu contrato de trabalho que permite descontos por prejuízos. Dê uma olhada no seu contrato que deve ter sim. E.. vê se manera na maionese!! rs

Att

Daniel Cogumelo disse...

Olá Olavo.

Sou auxiliar administrativo de uma construtora e nesta semana roubaram um rolo de fio de 6mm.
Eu fui colocado como responsável pelas ferramentas e materiais mas não assinei nenhuma cláusula ou contrato.Não tenho qualificação na área, era ajudante e fui promovido a esse cargo.
O meu patrão falou que irei arcar com os prejuízos.
Lendo seus posts deduzi que ele não tivesse direito algum de me descontar.
Estou certo?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Daniel

Se não tem nenhuma cláusla em seu contrato de trabalho que possibilite tais descontos; se você não assinou nenhum documento ou regimento interno ou mesmo uma descrição de cargos nos quais constasse algum termo que você seria o responsável pelos materias, os valores não DEVERIAM ser descontados.

No entanto, mesmo não podendo proceder com os descontos em razão da ausência de uma cláusula específica, algumas empresas efetuam os descontos assim mesmo. Não há muito o que fazer, a não ser entrar com uma ação trabalhista para reaver os valores descontados.

Qualquer dúvida a mais volte a me escrever

Boa sorte

Renan disse...

Bom dia,

Primeiramente, parabéns por essa iniciativa que está sendo de enorme utilidade para todos nós. Parabéns mesmo!
Agora, vamos ao meu caso.
Minha mão trabalha num determinado departamente de uma empresa junto com vários funcionários, e eis que um deles escreveu seu nome no teclado de um dos computadores. O encarregado deles (espécie de responsável por um determinado número de funcionários) ameaçou que, se o responsável pelo "dano" não se apresentasse ou se outro funcionário não dissesse quem foi o culpado, ele lançaria uma advertência contra todos. E como ninguém se manifestou, foi o que ele fez. Lançou advertência contra todos, inclusive contra minha mãe, que não tinha culpa de nada. E agora? Como lidar com isso? O encarregado não agiu de má-fé culpando todos por um?

Atenciosamente
Renan

p.s.: advertência não é desconto. É uma espécie de pontos negativos nos registros do funcionário.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Renan

Esse chefe deve ganhar um troféu de cavalgadura 2011. Esse é o tipo de exemplo que mostra bem a diferença entre um "chefe" e um Líder. Um Líder jamais faria isso. Casos como esse, que não aparece um responsável,deve-se abrir uma sindicância para apurar os fatos e só depois aplica-se algum tipo de punição. Esse chefe trabalha sem dúvida alguma contra a empresa.

Mas com a relação à advertência injusta, a Justiça do Trabalho pode anular, desde que o(s) funcionário(s) consigam reunir elementos, provas e testemunhas que houve excesso de rigor e a advertência não se aplicava. Deve-se entrar com uma ação contra a empresa.

OBS: Se você ainda não assistiu, recomendo o filme " A Última Fortaleza" com Robert Redford. É uma verdadeira aula que demonstra as diferenças brutais entre ser um "chefe" e ser um verdadeiro Líder.

Boa sorte

Anônimo disse...

joyaÓla, eu gostaria de saber se no caso a empresa em que eu trabalho,por causa de uma brincadeira em que eu fiz com uns colegas, dai gerou na perda de um carimbo, que eu não tive nada a ver, com esta perda, dai meu gerente disse que vai descontar do meu salario, sendo que eu pedi pra ele verificar as cameras pra ver quem perdeu, mas ele disse que não ia perder tempo, então se ele quiser descontar , eu posso pedir pra ele a nota fiscal da compra deste carimbo e pedir pra ele que me dÊ um documento atestando o porque foi descontado está quantia do meu salário?e se eu tomar esta atitude estarei correta e estarei segura e coberta caso eu queira recorer aos meus direitos?aguardo resposta ...obrigada !!!!!

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá moça do carimbo

Vamos por partes.

a)Se você mesma diz que o que gerou a perda do carimbo foi a partir de uma brincadeira sua, naturalmente que você tem responsabilidade pelo sumiço do mesmo. Logo, você tem tudo a ver sim com isso.

b)Com certeza, a Nota Fiscal ( ou uma cópia digitalizada ) do carimbo virá anexada no seu contracheque devidamente descontado o valor.

c)Quer uma dica? Gerentes e Gestores admiram quando o funcionário chama a responsabilidade para si próprio. Então, assuma a responsabilidade pelo sumiço do carimbo, afinal, tudo começou devido a uma brincadeira sua. Local de trabalho não é lugar de brincadeiras. Assuma esse prejuízo e ganhe pontos com seu gerente.

Boa sorte

Mcbjpa disse...

Trabalho em uma empresa de provedor de banda larga no RJ, bati com o carro da empresa a mesma pode me descontar um valor de R$ 2500,00 parcelados em 10x do meu contra cheque.Sendo que na minha carteira de Trabalho a função esta como " Tecnico de Informática " a empresa pode descontar esse valor???

Anônimo disse...

ola! boa tarde!
aconteceu um fato parecido no local onde eu trabalho.
em uma venda no valor aproximadamente 800 reais realizada por uma colega de trabalho onde a função dela é somente atendente,o terceiro q comprou em nome de uma empresa com dados falsos, pediu para que tirasse a nota fiscal com todos os itens e levasse no estabelecimento onde continha o endereço na folha.
quando fomos entregar a nota fiscal descobrimos q não havia esta empresa (mais todos os matérias estava com a pessoa q realizou a compra).
devera descontar no pagamento dela?
pois na onde trabalhamos, não há gerente, a proprietária não estava no momento e não houve intenção nenhuma em danificar a empresa.
também somos 4 funcionários, e podera descontar no soldo dos 4?
grata, julia!

Anônimo disse...

Olá, boa tarde! Sou operadoradora de Caixa meu salário base é de R$ 590,00 o qual acredito que esteja errado. Tal função na empresa exerço em revesamento com os meus patrões no qual sempre chegam após o meu horário de saída, e não recebo qualquer valor pelas tais horas extraordinárias, a situação está ficando insuportável na empresa devido ao 'sumiço' de alguns produtos o qual os empregadores afirmam que desesapareceram! Ao ponto de acusarem algumas funcionárias verbalmente e informaram que tal valor dos produtos serão descontados de todas as funcionárias! Atualmente na loja existem câmeras de segurança! Outro fato que ocorreu foi que os meus patrões apareceram na empresa fora do horário previsto e antes de sairem modificaram a temperatura do ar condicionado para 21 graus, se retiraram da empresa e só retornaram 5 horas depois atrasando minha saída em 2 hrs, porém a agua do ar condicionado voltou, molhando as roupas da arara, danificando algumas! Meus patrões falaram que era de minha responsabilidade controlar a quantidade de agua que cai no balde, sendo que antes da saída deles informei sobre a temperatura do ar condicionado a mesma de uma forma arrogante falou eu não deveria modificar a temperaturada! No meu contrato de trabalho consta: Em caso de dano causado pelo empregado, fica a empregadora autorizada efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuizo, o qual fará com fundamento uníco artigo 462, já que essa possibilidade fica prevista em contrato! Gostaria de maiores exclarecimento sobre todos os fatos que veem ocorrendo, quando ocorreu esse o problema do ar condicionado os mesmos afirmaram a todos da empresa a seguinte frase! 'Aconteceu a coisa certa com a pessoa certa'! Agradeço desde já!

kelli disse...

sai de uma empresa pois cansei de ñ receber ´meu salário justo sempre era 500,00 300,00 ou mais ,onde um cliente comprou um carro e ficou devendo um valor restante na promissória,cheque ou uma transferencia ele descontava no nosso pagamento seguinte caso o cliente atrazasse ou ñ pagasse é justo e pode um patrão fazer isso ? um particularmente achu um crime com nós trabalhadores.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Júlia

O desconto grupal é ilegal porque pune o inocente. Esse tipo de desconto também é questionável. Faltam detalhes e pormenores, melhor seria se você enviasse por e-mail.

Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada "Operadora de Caixa"

Envie um e-mail, aqui não há condições de responder o seu caso.

Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada kelli

Justo não é e nem tampouco legal. Esse tipo de prejuízo é risco que a empresa assume e não pode descontar dos funcionários.

Att

Josana disse...

Bom dia! Trabalho em uma empresa de pequeno porte, de meu cunhado e acabamos sendo "faz tudo". Essa parte de departamento pessoal é sempre muito complicada. Essa assistência que você dá em seu blog é importantíssima. Obrigada.

By Thaís Ribeiro disse...

Trabalho numa locadora de autos, aos finais de semana eu e meu colega revezamos o plantão. Ficamos com o carro de serviço da empresa. Em agosto, num sábado, após receber um veículo, estava voltando pra casa qdo um motoqueiro bateu na lateral do carro, agora me fizeram assinar um vale de R$835,00 referente ao conserto do carro, que será descontado em cinco parcelas.
No meu contrato de trabalho não está escrito nada que eles poderiam fazer este desconto. Pergunto: se eu estava a serviço, tenho como provar pelo horário de encerramento da vistoria do carro q fui receber, eles podem descontar este valor?

By Thaís Ribeiro disse...

Trabalho numa locadora de autos, aos finais de semana eu e meu colega revezamos o plantão. Ficamos com o carro de serviço da empresa. Em agosto, num sábado, após receber um veículo, estava voltando pra casa qdo um motoqueiro bateu na lateral do carro, agora me fizeram assinar um vale de R$835,00 referente ao conserto do carro, que será descontado em cinco parcelas.
No meu contrato de trabalho não está escrito nada que eles poderiam fazer este desconto. Pergunto: se eu estava a serviço, tenho como provar pelo horário de encerramento da vistoria do carro q fui receber, eles podem descontar este valor?

By Thaís Ribeiro disse...

Também tenho cópia do B.O. que foi feito (o motoqueiro fugiu) e cópia do relatório de plantão...

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Thatha

Por gentileza, envie o seu e-mail que tenho perguntas a lhe fazer. Não precisa repetir o fato.

Vou aguardar

Att

By Thaís Ribeiro disse...

meu e-mail é tha.ribeiro@gmail.com

guilherme disse...

E caso não haja contrato expresso de trabalho contendo a clausula, porem ocorre de maneira verbal, tendo entretando o empregado ja pagado outras vezes por seu prejuizo, pode assim haver o desconto???E se o empregado sair da empresa, como faço para obter o ressarcimento?

favor me envir um e-mail com a resposta para lgui23@hotmail.com

Blog do Bader disse...

ACONTECEU UM FATO AQUI NA EMPRESA Q TRABALHO:

O EMPREGADOR ESTÁ DESCONTANDO DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS PRODUTOS QUE DESAPARECERAM DA LOJA. ISSO É CORRETO? JÁ QUE NÃO SE SABE QUEM OS LEVOU? OU SE HOUVE ERRO NO SISTEMA ECT. E NÃO FORNECER RECIBOS DE TAL DESCONTO.

Blog do Bader disse...

o empregador está descontando das comissões de vários funcinarios produtos que sumiram da loja isso correto, ja que nao se sabe quem levou ou furtou? e tbm não entrega recibo dos descontos.

Blog do Bader disse...

o empregador está descontando das comissões de vários funcinarios produtos que sumiram da loja isso correto, ja que nao se sabe quem levou ou furtou? e tbm não entrega recibo dos descontos.

Anônimo disse...

Boa noite Olavo.
Trabalho em uma empresa que presta serviço de ronda e monitoração de alarmes, eu trabalho a noite. A empresa tem vários convenios com outras empresas do tipo padarias e lanchonetes na qual podemos comprar lanches que logo sao descontados em nosso salario. Porem esses descontos nao sao em folha.Mas aconteceu recentemente que os meus patroes nao descontaram os ultimos 4 meses no mes de recebimento de outubro referente a setembro porem descontaram todas as notinhas que zerou o meu salario e me deixaram devendo 30 reais para o proximo mes. Entao gostaria de saber existe um limite que eles podem descontar no meu salario se nao eles vao juntar sempre e sem aviso descontaram e eu ficarei sem salario. E ainda tenho algumas prestações de uma moto para pagar que entrou em atraso devido a esse ocorrido.

Anônimo disse...

ola
parabens pelo blog
sou motorista e sofri um acidente com o carro da empresa que trabalho so que estou em experiencia mais ja tinha alertado que o veiculo estava com problema mas nenhuma providencia foi tomada eles mandaram arrumar sem me mostrar o orcamento e no lugar que eles quiseram nao foi feito BO e nem e tenho como provar que os veiculos estao em má concervaçao

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Motorista que sofreu acidente:

-Está faltando mais detalhes na situação que você passou.
-Você está afastado?
Descontaram de seu salário? Quanto?
-Você assinou alguma declaração concordando com o desconto?
Passe um e-mail explicando mais detalhes ok?

Abs

Tamires disse...

Olá.
Estou passando por uma situação "parecida": Trabalho em uma agencia de empregos como Assistente de RH, e sempre que há demissões nós fazemos uma 'Planilha Demissional', que contém os dados referentes a dispensa do funcionário. Essa planilha tem que ser enviada por email ao DP que fica na Matriz, porém na correria do dia-a-dia, acabei me esquecendo de enviar uma planilha demissional. Quando me dei conta, já havia se passado 10 dias, portanto já estava no prazo de pagamento da recisão do funcionário. Liguei no DP e conversei com o responsável, e o mesmo me informou que quando o pagamento atrasa por mais de 10 dias após a data marcada, a empresa tem que pagar uma multa com o mesmo valor do salário do funcionário, e que essa multa se fosse gerada, seria descontada do meu salário. Isso é legal ?

Agradeço desde já.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Tamires

Por gentileza, envie o seu e-mail para que eu possa esclarecer o seu caso.

Vou aguardar

Abs

Fernanda disse...

meu marido quebrou uma parede de vidro porque seu tenis descolou e sem querer enroscou no vidro e o fato é que ele quebrou,e a empresa quer descontar, ele esta de aviso previo, tem testemunhas que foi sem querer, me ajudem

ricardo hoffmann disse...

se a empresa calcular errado para mais, a comissao de um funcionario por erro no seu sistema, e pagar a mais a comissao, pode descontar depois que descobrir que era um erro??

mesmo o funcionario nao tendo intencao do dolo, foi um erro do sistema da empresa no calculo das comissoes...

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Fernanda:

Passe o e-mail para contato.

Abs

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Ricardo:

Se a empresa se enganou e lhe pagou a mais, seja por erro do sistema ou não, ela pode sim estornar do seu salário. Caso queira mais detalhes, envie seu e-mail para contato.

Att

Anônimo disse...

Estou passando por uma situação muito critica...trabalho em um oficina mecânica e procedemos uma garantia para um cliente..e o serviço foi feito em um fornecedor da bosch..feoi feito orçamento,deram desconto e autorizei o serviço...blz...ja liberamos o cliente´, já emitir a NF.esse serviço da bosch nos iremos desenbolsar o valor para eles e receber da Fabrica...só que meu patrão está questionando que teriamos que ter comprado as peças e não ter usados as peças do fornecedor. resumindo: ele está querendo descontar a diferença de 1.700,00 que deu em outro fornecedor??e nesse caso o que eu faço??

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Anônimo

Eu não entendi muito bem a história, mas isso é o de menos, o que importa é que o seu patrão quer descontar esse valor.

Bom aí depende muito se existe algum regimento interno ou manual de procedimentos sobre como agir em casos como esse. Veja também se no seu contrato de trabalho se existe cláusula baseada no artigo 462 da CLT que permite a empresa descontar valores por danos e prejuízos.

Faça assim: Nâo assine nada autorizando o desconto. Isso obriga a empresa a entrar com ação na Justiça do Trabalho pedindo vistoria liminar para aguardar a fixação do valor da sentença. Mas a empresa pode descontar desde já.

Você também poderá entrar com ação para reaver o valor descontado.

É isso

Boa sorte

Edleni disse...

Boa tarde Olavo,

Eis a seguinte situação: um celular da empresa sumiu de uma sala onde trabalham quatro funcionários. O chefe ameaçou descontar o valor do aparelho do pagamento de todos os quatro. Até onde sei não há cláusula contratual que permita esse desconto.

Como proceder caso o empregador queira realmente efetuar o desconto? Pode esse desconto ser dos quatro funcionários? Esse aparelho não deveria estar sob a responsabilidade de um funcionário específico?

Att.

Edleni

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Edleni

O desconto grupal é absolutamente ilegal, pois pune inocentes.

Sim , deve haver um responsável que responda pelos danos, quebras ou sumiço do aparelho celular. Na ocasião em que o aparelho foi entregue, alguém deveria ter assinado um termo de responsabilidade. Se ninguém assinou, agora fica complicado descontar de alguém.

Deve ser aberta uma sindicância rápida para apuração dos fatos.

Boa sorte

Adriano disse...

Boa tarde Olavo! Por favor, pode me ajudar? Existe alguma forma legal de descontar do funcionário uma perda causada por ele na produção? Por exemplo, ele derrubou um bolo no chao, ou um sorvete..
Agradeço ajuda.
Abraço

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Adriano

Da maneira como você diz não há respaldo legal para descontar. Você poderia especificar melhor através de um e-mail para contato?

Att

Adriano disse...

Ok amigo Olavo! Enviei via e-mail com o titulo: "Continuando o assunto do blog"
Agradeço ajuda!
Bom dia!

VANESSA disse...

OI OLAVO,MEU MARIDO TRABALHAVA EM UMA EMPRESA,TRABALHAVA COMO MOTORISTA,MAIS NÃO ERA REGISTRADO COMO MOTORISTA,E DURANTE UM SERVIÇO SE ENVOLVEU EM UM ACIDENTE,ONDE HOUVE ESTRAGOS NA MOTO DE TERCEIROS E O MOTOQUEIRO TENTOU COBRAR OS DANOS DA EMPRESA QUE NÃO QUIZ PAGAR,ELE ENTROU COM UM PROCESSO NO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS PARA TENTAR COBRAR E INCLUIU MEU MARIDO QUE NÃO TRABALHA MAIS NA EMPRESA,SE A EMPRESA NÃO PAGAR OS DANOS,MEU MARIDO É OBRIGADO A PAGAR?

Anônimo disse...

Boa noite!
trabalho em uma operadora de turismo e sou responsável por vendas, valores a serem pagos para os vlientes pagarem e hoje fui surpreendida com adendo de contrato de trabalho referente ao aritgo 642 - páragrafo 1.
minha pergunta é: a empregadora pode me descontar valores causados financeiramente se ato doloso?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Vanessa

Esssa questão não está mais na esfera trabalhista, pois seu marido não trabalha mais na empresa. Se foi para o Juizado de Pequenas Causas, será resolvido mediante acordo entre as partes.

Boa sorte

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Operadora de Turismo

Creio que você se equivocou na cláusula. Não pode ser "642, parágrafo 1" e sim 462, parágrafo 1º.

E a resposta para a sua pergunta é SIM, a empregadora pode descontar se o dano for doloso.

Att

Vítor disse...

Olá,
Me envolvi em uma colisão dirigindo veículo da empresa. Estava a serviço quando cruzei uma preferencial, tendo outro veículo colidido na minha lateral. De fato, não observei a placa de PARE, pois havia um furgão estacionado bem na esquina, impossibilitando enxergar a sinalização. Segui em frente por entender que, supostamente, quando não há sinalização a preferencial é do motorista à direita, o meu caso. Dirigia neste momento a velocidade de 30 Km/h e a motorista do outro veículo, provavelmente, a 50 km/h. Agora a empresa quer me descontar pelo sinistro o valor estipulado pela seguradora em R$ 670,00. Sou auxiliar técnico e dirijo o veículo em torno de 8 horas por dia, 6 dias por semana e pergunto:
- Existe a possibilidade de eu não ser obrigado a pagar?
Não sou técnico e nem motorista, mas utilizo o carro para meu serviço. Não agi com dolo, pois ainda não fiquei maluco a tal ponto de me envolver em acidentes. A empresa diz que assinei algo me responsabilizando por danos ao veículo, mas não me lembro. Tenho testemunho de um colega que vinha em outro veículo poucos metros atrás e confirma minha versão.
Desde já obrigado!

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Vitor

Envie seu e-mail que eu tenho algumas perguntas a lhe fazer.

Vou aguardar

Att

Adriano disse...

Amigo Olavo! Muito obrigado pelo retorno do e-mail e principalmente da resposta! Grande abraço!

Vítor disse...

Olá, Sr. Olavo
Meu email segue abaixo
vvnunes@ucs.br

Obrigado!

Att Vítor

Lalas disse...

Olá, no meu trabalho foi furtado um notebook, onde trabalham várias pessoas e circulam muitas outras (é uma sala com espaço laboratoriais numa universidade, onde circula esses funcionários e alunos).
O notebooke deu-se por "sumido", assim que fiz, uma última vista, uma pequena vistoria dos espaços e dos equipamentos, antes da minha saída de férias. Os funcionários que ficaram no trabalho, não o localizaram, e ninguém sabe o seu paradeiro, assim, achamos que ocorrera um furto.Avisamos nossos superiores sobre o caso.
Após meses, abriu-se um sindicância, que nós presumimos (eu e os funcionários e estagiários), irão cobrar o aparelho em rateio... não conhecemos (os funcionários com vários cargos) se existe ou não a tal "cláusula 462", caso a tenha e não fomos avisados,sendo cobrados, e caso não tenha, e seremos cobrados, as duas situações podem ser ilegais? O quê podemos fazer?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Lalas:

O desconto não é possível além de ilegal. Vejamos:

a)Você disse "após meses". Existe na lei trabalhista o princípio da imediatidade, ou seja, se não pune na hora, perdoa-se.

b)O desconto em grupo é ilegal porque pune inocentes. A Justiça do Trabalho não aceita desconto em grupo.

Isso não quer dizer que a empresa não vai descontar, porque às vezes tendo ou não tendo cláusula 462, podendo ou não podendo descontar tem empresas que descontam de qualquer maneira. E esse procedimento, naturalmente que não é o correto.

Qualquer dúvida a mais, envie um e-mail

Att

Luiz disse...

Olavo,

Há uns anos atras (2002), o carro da empresa que eu usava foi atingido por outro veiculo. O proprietario desse outro veiculo ficou de ressarcir os danos e nao o fez. Também não foi feito B.O.Diante disso, a empresa em que trabalho descontou na minha folha o custo pelo reparo do veiculo. Esta correto isso? (Ainda trabalho nesta empresa)

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Luiz

Se a empresa descontou de você somente agora é ilegal. Teria que ser descontado na ocasião em 2002.

Na legislação trabalhista existe o princípio da imediatidade, se não pune na hora é porque perdoou.

Para reaver esse valor, somente entrando com ação trabalhista contra a empresa.

Boa sorte

Luiz disse...

Na verdade o desconto foi em 2002. O que eu queria saber é se isto é legal ou não...mesmo porque, a empresa dispunha de seguro de frota, mas não acionou. Apenas me disseram que se o condutor do outro veiculo que causou o acidente não pagasse, o valor do conserto seria descontado do meu salario...que foi o que fizeram.
Se isto for ilegal, eu ainda posso entrar com um pedido de ressarcimento?

Obrigado.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Luiz

O princípio da imediatidade vale para os dois lados. Mesmo assim, o funcionário tem uma prazo de 2 anos para reclamar direitos ou diferenças salariais. No seu caso, já passou muito tempo. Algum dia se você resolver sair dessa empresa você poderá até questionar esse valor na sua homologação, mas vai ser praticamente impossível.

Boa sorte

liliane disse...

oi eu me chamo liliane e trabalho em uma grande empresa de cinemas e queria saber se o funcionario e obrigado a pagar por produtos danificados ou com prazo de validades vencidos e quando some, pois o gerente faz o funcionario pagar e quando ele se recusa a pagar vem descontado no salario; e nois somos obrigados a verificar a validades dos produtos de dois em dois dias sendo que tem produto que ira vencer em outobro, o gerente pode obrigar o funcionario a fazer isso todo dia? isso e desvio de funçao?

liliane disse...

toi gostaria de saber se jogar aqueles joguinhos que ja vem no computador da empresa quando não estamos fazendo nada dar justa causa?

Anônimo disse...

CALOS
BOA TARDE
FIZ UM MATERIAL ERRADO NO VALOR DE
135,00 E A EMPRESA DESCONTOU 105,00
DO MEU SALÁRIO REFERENTE A PERDA ISSO É LEGAL. E QUAL A PORCENTAGEM QUE PODE SER DESCONTADA POR ESTE MATERIAL.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Liliane:

Se você assinou algum documento, um regimento interno no qual você assume a responsabilidade total por esses produtos que implica em verificar prazo de validade, perdas,danos etc, a empresa pode descontar sim. Mas se você nada assinou os descontos são questionáveis.

Jogar joguinhos de computador durante o expediente é desídia, conforme artigo 482, alínea e da CLT e dá justa causa sim.

Juízo

Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a)

As informações que você passou sobre o material errado e valor descontado de 105,00 não são sufucientes para que eu possa lhe dar alguma orientação. Envie um e-mail e me detalhe melhor isso.

att

Anônimo disse...

Boa tarde.Me chamo Rodrigo.Sou comim em um restaurante.Houve um dia em que ao ser o último funcionario do salão, e não da empresa, ao ir embora, eu fechei as portas e me esqueci de recolher um televisor, o qual,ficava na parte exterior da empresa,e, portanto,era da função dos comins e garçons,levá-lo para fora e depois recolhê-lo para dentro do estabelecimento.Infelizmente o aparelho foi roubado.Gostaria de saber, se, o desconto em minah comissão e dos outros funcionários poderá ser justificado, ou, que seja, apenas nas minhas comissões, estando ou não em contrato e se todo esse desconto ou pagamento deve ser obrigatóriamente especificado em notas fiscais ou constar no holerite.

Obrigado.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Rodrigo

Qualquer desconto dessa natureza requer autorização por escrito do funcionário e deverá constar em detalhes no holerite sobre do que se trata. Além disso, o desconto coletivo é ilegal porque pune inocentes. Se for o caso mesmo de descontar, apenas o responsável deverá responder pelo suposto prejuízo.

Att

Anônimo disse...

Ao ser admitida na empresa, no meu contrato ficou estabelecido que, em caso de danos a equipamentos, eu sofreria os descontos devidos. No mês passado, enquanto atendia um cliente me levantei para pegar um documentoe de costas para o computador, não vi quando o cliente, ao puxar uma pasta, derrubou o computador danificando-o. meu chefe determinou o desconto do valor do dano no salário com base no contrato de trabalho. somente dei as costas ao computador, por um breve momento, é correto esse desonto?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Anônima

Bom, a princípio, de acordo com o que você explicou NÃO está correto descontar o valor do seu salário , pelo menos por enquanto. Preciso te fazer algumas perguntas.

Envie seu e-mail que explicarei melhor.

Att

Marcio disse...

Trabalho como garçom, e aconteceu o seguinte: O pedido das meses é feita via terminal computadorizado, com isso a conto do cliente vai direto ao caixa, cada garçom tem sua senha. No caso do primeiro pedido fica registrado meu nome, mas outros podem pedir também. O caso é o seguinte: um cliente pagou sua conta diretamente na mesa, mas no final da noite não foi encontrado o recibo, porem nesse dia, a caixa estava ausente, com isso as comandas ficaram se acumulando, então no final da noite faltou uma comanda, e foi cobrada de mim, e o desconto veio na minha comissão, a ql não entra no meu salário. Não aceitei, pois não tinham provas que tinha sido erra meu, já q não havia ninguém para receber o pagamento, tão pouca não quiseram me dar um recibo assinado com esse desconto. é correto? O q faço nessa situação?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Marcio:

Nenhum tipo de desconto pode ser feito do salário do funcionário sem a sua autorização expressa, exceto os de praxe (INSS, VT, etc). Esse desconto é ilegal. Caso queira mais detalhes, envie seu e-mail que eu explico.

Att

Anônimo disse...

ME ROUBARAM UM I PHONE AQUI NA LOJA ONDE TRABALHO ENQUANTO ESTA ESTAVA LOTADA,

EU SOU RESPONSÁVEL POR PAGAR MESMO NÃO TENDO VISTO?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a) Anônimo(a) do Iphone

Depende. Por enquanto as informações que você passou são insuficientes. Preciso te fazer algumas perguntas. Envie um e-mail para contato.

Vou aguardar

Att


















Att

Anônimo disse...

Na seguinte situação...foi passado um valor para o cliente e o mesmo aprovou o orçamento, porém após o vendedor percebeu que houve uma cotação errada e que o valor seria maior....o vendedor é obrigado a arcar com esta despesa?? OBS: sua carteira de trabalho é assinada como auxilar Administrativo.
Aguardo uma resposta.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a) Anônimo(a)

As informações que você passou são insuficientes, faltam detalhes. Por equanto a resposta para sua pergunta é NÃO, mas poderá ser SIM, depende muito de outras informações. Envie um e-mail para contato. Tenho perguntas a lhe fazer.

Vou aguardar

Att

Anônimo disse...

Olá bom dia!!
Estou com um probleminha, tenho uma empresa de entregas. E um dos motoqueiros tomou duas mutas, uma porque estava falando ao celular e outra porque estava com a viseira aberta. Já tinha sido acordado verbalmente com todos os entregadores que em caso de multas eles iriam arcar com a despesa.(exceto mutas de responsábilidade da empresa, tipo pagamento de ipva).
É legal eu descontar desse funcionário essas multas?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado(a)

Do jeito que você explicou não é possível descontar as multas. Envie um e-mail para contato que lhe direi como fazer.

Vou aguardar

Att

Jefferson disse...

Boa tarde
Trabalho em uma transportadora e a alguns dias eles vem dizendo que se emitirmos algum documento errado sera descontado em folha de pagamento. Se o funcionario errou sem intenção a empresa pode descontar do funcionario, a alguma lei para este tipo de desconto?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Jefferson

Quaisquer descontos no salário que não sejam os de praxe (INSS,VT,IR) requerem autorização expressa do funcionário. Ao menos que você tenha assinado alguma norma interna se responsabilizando pelos erros na emissão de documntos. Se assinou, a empresa pode descontar,se não assinou não pode.

Att

Flávia Lima Mamãe disse...

Posso descontar de um funcionário responsável pelo estoque de uma loja de peças de carro o desaparecimento das peças após confirmação na contagem de estoque?

Flávia Lima Mamãe disse...

Posso descontar de um funcionário responsável pelo estoque de uma loja de peças de carro o desaparecimento das peças após confirmação na contagem de estoque?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Flávia:

Depende. O funcionário é responsável pelo estoque até que ponto? Ele está expressamente ciente e de acordo que se peças desaparecerem ele terá o valor descontado no salário? Se ele não está ciente, NÃO PODE DESCONTAR NÃO! Ciente eu quero dizer, assinou uma norma interna ao assumir o controle de estoque.

Att

Anônimo disse...

Livia
Boa tarde
Estou com passando por um momento dificil na empresa que trabalho, na verdade sou registrada numa empresa com atividade no comercio mas trabalho num escritorio de contabilidade , meu patrao fez isso para ter menos despesas com inss, sou a unica funcionaria,e acabo ficando sobre carregada e o que aconteceu foi seguinte situaçao como o escritorio onde trabalho é filiar eu faço as declaraçoes DCTF E DACON por aki e mando por email para matriz pra q seja trasmitida por la pq a certifiçao digital fica com eles.e aconteceu que eu acabei deixando passar do prazo o qual eu sei q nd justitifica o erro, mas eu acho que tbm nao custava nd eles terem me lembrado ja q eles passam o deles e observaram que eu ainda n havia mandando o meu pra q fosse transmitido...pois bem., agora querem que eu pague por esse erro, a multa vai ser por media de R$ 12.000,00, meu salario é de 920,00 liguido e eles querem q eu pague começando a descontar do meu 13º e das 2 ferias vencidas que tenho (como falei sou sozinha e nem ferias consigo gozar e vai ficando acumuladas ate uma hr ou outra eles resolverem me pagar por elas)so que eu nao tenho condiçoes de arcar com essa multa. e nao sei o que fazer ainda mais que ja contava com esse dinheiro e acabei fazendo compromisso ....me ajuda por favor preciso de uma luz...

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Livia

Envie o seu e-mail para contato. Tem muita coisa para ser explicada e preciso lhe fazer algumas perguntas.

Vou aguardar

Att

Sou eu mesmo disse...

Pessoal boa noite estou com um grande problema.A empresa onde trabalho e de manutenção e tenho que trabalhar com um carro da empresa certo.Porem o meu empregador quer que eu assine um termo de responsabilidade sobre o veiculo no qual eu vou utilizar.Sendo que eu só perco a responsabilidade sobre o veiculo quando o mesmo estiver dentro da garagem da empresa.E que eu só não vou assumir os danos do veiculo se for comprovado que eu não tive culpa.Detalhe quando eu entrei na empresa eu não assinei nenhum contrato de trabalho simplesmente eles assinaram minha carteira e me deram meu horário de trabalho que e de 50 horas semanais.Pois eu trabalho de segunda a sexta feira de 8:00 as 18:00.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Salomão

Vamos por partes:

O contrato de trabalho pode ser firmado por acordo tácito, além disso a sua CTPS está assinada.

O termo de responsabilidade ao pegar o veículo é de praxe, esse procedimento é perfeitamente legal.

50 horas semanais? Pelas informações que você passou deu 40 horas. Está correto. A jornada de trabalho de acordo com o artigo 58 da CLT é de 44 horas semanais.

Está tudo beleza, tranquilo.

Att

Fezinha disse...

Olá,

Trabalho em uma escola onde passei valores errados para um cliente, porém não conclui a venda. A venda foi concluida por outro consultor com os valores errados e autorizados pela supervisão da escola, tendo ciência deste erro. Agora, após atrasar 15 dias meu pagamento, a supervisão quer que eu arque com esse prejuizo que não foi concluído por mim, e sim concluído por outra pessoa mediante autorização do supervisor. E pra completar, trabalho com comissões o que não é registrado em carteira. Como posso lidar com essa situação? Quais são os meus direitos?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Fezinha:

Envie seu e-mail ( não precisa repetir os fatos) que eu explicarei em detalhes. Tenho perguntas a lhe fazer.

Vou aguardar

Att

Anônimo disse...

Boa Noite, Olavo, tenho ma empresa que presta serviços em condominios, e meus funcionários vão de carro e com materiais. Ocorre que saem com 80 cameras (por exemplo) e voltam faltando 6. Estou quase tendo certeza que estou sendo furtado(por eles mesmos)Quero saber se posso responsabilizá-los pelos materiais; Outro dia perderam uma escada e assim vai...Legalmente como prestador de serviço, posso descontar de todos que estavam na obra? não seria dano moral? Muito onrigada e parabens.

Anônimo disse...

Olavo boa noite
Comlementando minha dúvida, como posso proceder em descobrir que estou sendo "furtado" pelos meus funcionários?sozinho?com testemunha?gravando? seria justa causa? Empregador também sofre

Anônimo disse...

Olá Olavo desde já agradeço o trabalho de esclarecimentos que faz através de seu blog... está de parabéns!!

Minha duvida: Trabalho em um setor financeiro há 4 anos e uns meses, em uma agencia de viagens. O que ocorre é que foi montando um grupo de jovens que estarão indo viajar em agosto de 2012 para disney, e uma das mães deste jovem não pagou 3 boletos - setembro/outubro e novembro ( ainda tem mais um a vencer) e foi passado para o vendedor os boletos em aberto para resolver com o cliente ou protestarmos (pois empresa pequena não tem este hábito apenas com o aval da chefe). O que ocorre é que eu informei a vendedora todos os meses e passei relatorio a ela. E a mesma não informou nossa chefe, fazendo isso apenas hj (17/12/2011). E nossa chefe me informou que a responsabilidade era minha de passar o caso a ela, mas respeitei o que a vendedora me pediu (uma vez que ela é quem estava cuidando do caso) e me disse que não pode mais cancelar a viagem (o que duvido - pois sei que até 1 dia antes da viagem tudo pode ser cancelado e pedido reembolso) e que se a mulher não pagar os boletos em aberto que vai descontar do meu salário. Então eu disse que não que não descontaria nada do meu salário. Ela me constrangeu dizendo que eu não tive nem dignidade de sentar a mesa dela e informar o caso uma vez que eu tenho que servir a um so senhor. E que se eu não deixasse descontar do meu salario que a partir do dia 1º não faria mais parte do quadro de funcionários. Quero saber se isso é legal, uma vez que não vejo como correto, até mesmo porque não existe regras fixas nesta empresa e muda a cada instante de acordo com o humor dela. Ela pode fazer isso? Eu realmente tenho responsabilidade nisso? Já corri até risco de vida dentro do emprego por delatar funcionário que estava roubando e quase levou a empresa a falencia. Tudo que vejo de anormal eu procuro fazer e reportar a ela. Mas neste caso não passei pois aguardava a resolução por parte da vendedora que organizou o grupo. E mais sou apenas auxiliar contabil e não cobradora ou gerente. Me ajude Olavo nesta duvida.
Que DEUS o abençoe e já te agradeço de antemão.

Fabiana Fernandes

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezados Anônimos:

Esse tipo de dúvida só é possível responder através de e-mail. Deixem e-mail para contato.

Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Fabiana

O caso é complexo, cheio de detalhes, deixe seu e-mail para contato.

Vou aguardar

Att

Joao Ricardo disse...

Bom dia. A duvida é referente a um colega de trabalho. Foi pedido um favor a ele para ir de carro buscar um equipamento, mas ele tomou uma multa no Farol. É correto descontar o valor dessa multa da folha dele? Sendo que no contrato de trabalho não tem nenhuma clausula informando sobre isso, além de ele estar fazendo um favor para outro setor ?
Ele não é motorista da empresa.

Anônimo disse...

Boa tarde. Trabalho pra uma empreza de telecom com demonstração de tablet e celulares na sexta-feira passada dia 30/12/2011 um cliente que entrou na loja para efetuar uma recarga pedio para manuzear o tablet ocorrendo que sem intenção o aparelho caio no chão e teve o display rachado, agora a empreza quer que eu pague pelo aparelho, só que tenho testemunhas que não foi eu que causei danos ao aparelho, hoje dia 5/01/2012 fui demitida da empresa e eles queren descontar da minha recisão o valor de R$ 1.033,82 usando o artigo 462, § 1 da clt

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado João Ricardo.

O desconto é ilegal. Envie seu e-mail pra maiores detalhes.

Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

P/Moça do tablet que caiu no chão

Envie seu e-mail para contato

Vou aguardar

Anônimo disse...

OLÁ BOM DIA... PRIMEIRAMENTE PARABÉNS PELO BLOG!
BEM O MEU CASO É BEM PARECIDO COM O DE ALGUMAS PESSOAS QUE JA POSTARAM SEUS COMENTÁRIOS NO BLOG, PORÉM HÁ UMAS DIFERENÇAS.
TRABALHO NUMA REDE DE LOJAS DE MÓVEIS E ELETROELETRÔNICOS,POR VÁRIAS VEZES JA ACONTECEU DE SUMIR PRODUTOS NA LOJA E O GERENTE PAGAR SOZINHO OU DIVIDIR O PREJUIZO COM OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS. NA LOJA QUE EU TRABALHO NÃO HÁ CÂMERAS DE SEGURANÇA, NÃO PODENDO ENTÃO PROVAR DE QUEM FOI A CULPA.
SEMPRE QUE SOME ALGUMA COISA E É FEITA AUDITORIA, TEMOS DE PAGAR POR PRODUTOS QUE NÃO ESTAMOS USANDO E QUE POR MUITAS VEZES NÃO TEMOS CULPA!
GOSTARIA DE SABER SE SOU OBRIGADA A PAGAR POR ISSO.
AH DETALHE, SE DIZEMOS QUE NÃO IREMOS PAGAR NOS AMEAÇAM DIZENDO QUE IRÃO DEMITIR.
DESDE JÁ AGRADESÇO A ATEÇÃO.
TENHA UM BOM DIA!

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Anônima da loja de móveis:

Quaisquer descontos no salário do funcionário que não sejam os de praxe(INSS, VT, IRRF, etc), é necessária a autorização expressa do mesmo. No seu caso, parece-me a princípio que o desconto é ILEGAL. Preciso de mais informações. Envie seu e-mail para contato

Att

Anônimo disse...

Ola,trabalho em uma empresa ha 5 anos,após 2 anos na empresa fui de auxiliar de embalagem para operador(a) de maquina, porém exerci esta função por 10 meses e recebendo como auxiliar só apos os 10 meses fui começar a receber como operador,e apos 1 ano passei a exercer outra função que tem remuneração superior a de operador exerci por 7 meses e ainda recebendo como operador .executo a mesma função que outras pessoas inclusive registrado em carteira porém ao receber por ela minha remuneração é inferior em 300,00 reais em relação as outras pessoas que exercem a mesma função que eu. minha duvida é isto é legal? posso cobrar estas difereças judicialmente quando sair da empresa? tenho algumas provas como copia dos contracheques de outra pessoa que exercem a mesma função,(outro funcionário me cedeu a copia para comprovar).nesta mesma empresa uma falta desconta 2 dias independente do dia da semana,agora também querem descontar,se você sair cedo descontar as horas mais um dia,ha lei que regulamente isto?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Anônimo

Você pergunta:

1)"isto é legal?"

Resposta: Depende. Essa questão tem muitos desdobramentos, por exemplo: Você executa o trabalho com a mesma perfeição técnica em relação aos supostos paradigmas?

2)"Há lei que regulamente isso?"

Resposta: Sim, sobre as faltas que não sejam justificadas, a empresa pode descontar o dia, o domingo daquela semana e se tiver um feriado também.

Caso queira maiores esclarecimentos, deixe um e-mail para contato.

Att

Anônimo disse...

Olavo, bom dia!

Trabalho no setor de Logística de uma empresa e de uma das minhas várias atividades, uma é receber Notas Fiscais dos fornecedorese, proceder com todos os processos de recebimento e enviá-las para matriz que fica em outro Estado.

Pois bem, no início de dezembro recebi uma Nota Fiscal no valor de aproximadamente R$100.000,00, fiz os processos de recebimento, exceto um enviar a Nota Física para Matriz da Empresa processar o pagamento. Eu acreditava que já tinha enviado a Nota Fiscal, porém ela venceu nas minhas mãos. Um dia após o vencimento do título o fornecedor me ligou indagando sobre o não pagamento do título, neste momento um dia após o vencimento o que descobri tal equivoco meu. Na mesma hora liguei para o meu setor financeiro da Empresa a qual presto serviço e a responsável pelo setor não quiz me atender. Fui até ao fornecedor e consegui que o boleto que estava em atraso fosse prorrogado por mais 07 dias após a data do vencimento, sem que nenhum juros fosse cobrado. Levei para conhecimento de todos que eu tinha conseguido a prorrogação, porém, o setor da minha empresa não aceitou esta prorrogação, e informou que só pagaria com 25 dias após o vencimento do título. Esta opção o fornecedor não aceitou e cobrou os juros referente ao atrso do título que chega aproximadamente a R$ 9.000,00. A empresa quer que eu arque com os juros, ameaçando descontar dos meus honorários. Recebo por mês aproximadamente R$ 1.200,00 por mês. A empresa pode descontar este valor do meu salário e ou recisão?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado:

Tenho perguntas a lhe fazer. Deixe um e-mail para contato.

Att

Anônimo disse...

Prezado Dr.Olavo

Trabalhei em uma empresa como Tecnico de instalação telefonica 15 dias no 13 dia me envolvi em um acidente onde bati em 3 carros a empresa me demitiu no dia 15 somente deram baixa em minha carteira não recebi nada sei que assinei um termo de responsabilidade pelo carro mas não recebi nem mesmo o vale refeição destes dias a cultura da empresa é tratar todos com muito assedio moral, gostaria de saber o que eu posso fazer, desde já agradeço e aguardo retorno meu e-mail é ricardodantol@gmail.com

Anônimo disse...

Prezado Olavo, boa tarde!

Segue e-mail para contato:

dayvid_gbb@hotmail.com

(Referente ao caso da NF)

Anônimo disse...

Olá bom dia

trabalho em uma industria no setor financeiro contas a pagar, e mexo com o caixa da empresa , no momento foi fazer o caixa junto com a gerencia e o mesmo estava faltando R$220,00 reais, foi mim infomado que se eu não achar o porque dessa falta será descontado do meu salário , isso é legal.
lembrando que não recebo quebra de caixa.

desde já agradeço

e parabens pelo seu blog
SOU DA BAHIA-PORTO SEGURO E NAO TEMOS SINDICATO

Anônimo disse...

Sou instalador de antena e em uma instalção no dia o cliente diz que quebrou o fio do mouse e após alguns dias ela reclamou que tinha trincado o monitor lcd, pois bem esta cliente tem problemas de caleça e os filhos dela ja quebraram 2 aparelhos por conta de a mãe não combinar com os filhos eu desconfio que o filho que fez isto, entretanto a empresa disse para eu acetar com o cliente pois eu disse que não vou pagar pois não fiz por querer e tenho certeza que o simples mode de puxar um cabo no conduite não faria tal dano, neste caso a empresa pode descontar de mim ou recorer na justiça.

carlos henrique disse...

Caro, trabalho em uma Associação (Loteamento), função de Técnico em Edificações, contratado em 03/01/2011, logo no primeiro mês recebe um celular que liga para todos os funcionários com tarifa zero e os funcionários usam todos os dias. Teve uma atualização dos aparelhos e o meu passou a acessar internet e gerar uma taxa que ultrapassou o valor da contar normal e fui informado pelo gerente. Agora o diretor financeiro solicitou que fosse ressarcido o valor excedido da conta telefonica, solicitando que eu pagasse o valor que ultrapassou do valor da conta normal, parcelamento em x meses.
Prezados, a empresa pode fazer este tipo de desconto sobre o salário do funcionário.

Email: henrique_autocad@hotmail.com

Grato
atenciosamente
Carlos

Anônimo disse...

Boa noite...Trabalho no setor financeiro da empresa. E aconteceu que tinha um boleto PESSOAL do meu chefe para quitar, porem o mesmo se perdeu, devido a isso paguei com juros. O meu chefe informou com nenhuma antecedência que teria que descontar o juros dos boletos (um do seu carro e outro da escola de sua filha)os dois deu uma valor de 484,00 parc em 2x e já para o mes seguinte.
E não diz nada a respeito disso no contrato de trabalho. Isso está certo? e como deve proceder?

Anônimo disse...

Olá boa Noite!!!

Há três dias foi comunicado pelo encarregado de meu setor na parte da manhã o sumiço de um equipamento da oficina o qual na sexta passada ele afirmava estar no armário de ferramentas.
Agora eu pergunto:É correto cogitar descontar-se do salário dos funcionários do setor,uma vez que é o encarregado o responsável pela guarda e conferência destes mesmos equipamentos no referido armário?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

P/ Funcionário do Financeiro:

Não, isso não está certo. Envie um e-mail que eu te direi o que fazer.

Vou aguardar

Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

P/ Funcionário da Oficina

Não, não é correto. Envie seu e-mail que eu explico.

Att

carlos disse...

Bom dia Olavo, primeiro gostaria de agradecer as informações fornecidas no seu blog, é de extrema ajuda a todos que precisam esclarecer alguma duvida. meu caso é o seguinte na empresa que trabalho, foi notado o desaparecimento de alguns equipamentos, porem é um lugar onde entram e saem pessoas o dia todo por se tratar de um hospital, agora a empresa quer descontar de todos os funcionarios o valor do equipamento, pelo que li no seu blog isto não é permetido,, ale disso minha chefe saiu colocando uma copia do contrato pelas paredes do setor grifando um paragrafo onde diz que que a empresa pode descontar danos causados por ele porem ninguem sabe quem foi que sumiu com o equipamento o que pode ser feito desde ja agradeço.

Raissa disse...

Ola,
Tenho um restaurante e gostaria de saber qual e porcentagem ideal mensal de quebra que se encuadra como acidente de trabalho. Estou tendo uma quebra muito alta de tacas e tenho percebido que e por falta de cuidado e atencao dos garcons. Estou com uma margem de quebra 20% mensal. A partir de qual porcentagem posso descontar do funcioanario?
Att,
Raissa

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Raissa:

Neste caso específico NÃO pode descontar nada, nem um centavo sequer. Essa " quebra mensal de 20%" é inerente ao risco da sua atividade profissional. Esse risco é responsabilidade do empregador e não pode ser transferido aos empregados, de acordo com o princípio da Intangibilidade Salarial.

É isso
Att

Anônimo disse...

Parabéns pelo blog, muito legal contar com pessoas como você que, tem prazer em disseminar seus conhecimentos, orientando a todos nós.

Me oriente qual procedimento tomar em relação a um funcionário que exerce a função de motorista e encontra-se em Período de Exeriência que por negligênica e sem autorização da empresa pegou o veículo em horário indevido e por ato de imprudência bateu o veículo em um poste causando um grande estrago.A empresa imediatamente pela conduta do motorista fez o témino do contrato e mesmo sabendo que está errado o funcionário não admite nenhum desconto na sua rescisão, já que alega que a empresa não tem testemunha, por se tratar do horário e local do ocorrido está deserto (na madrugada) e alegando também ter sido fatalidade. Pergunto, de que forma deve a empresa proceder já que o funcionário não autorizou desconto na rescisão e o contrato não há clausulas que determine a ocorrência do mesmo. Deve a empresa cumprir com o que deve ao funcionário e finalizado o contrato buscar ressacimento do prejuízo em juizado de pequenas causas, já que foi feito "B.O" e tem testemunhas da retirada do veículo no lugar onde ficava guardado. O que fazer em um caso como este?
Sua orientação vai ser de grande valia para resolução deste caso.
Grata,
No Aguardo.

N.Mesquita

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada N. Mesquita

Por gentileza, deixe um e-mail p/ contato. Trata-se de um caso com desdobramentos variáveis.

Att

Anônimo disse...

ola amei este site e a forma carinhosa como tratam as pessoas . parabens !meu nome é Fernanda...
bom meu caso e o seguinte , sou locutora de uma radio e ao me ausentar do studio , a radio ficou fora do ar por quase 40 minutos , no momento eu estava conversando com a telefonista , pois domingo toca muita musica , entao nao vi problema em sair do studio , afinal domingo agente quase nao fala a programação e bem leve . fui demitida , mas sem justa causa , logo em seguida descobri um polipo em minhas cordas vocais e entrei em depressao , fiquei 8 meses pelo inss , agora final do mes farei minha recisão . o q tenho direito ? estabilidade como é ? posso pedir reintegração ? desde ja obrigaga!

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Fernanda:

Por gentileza, deixe seu e-mail para contato. O seu caso é complexo.

Vou aguardar

Att

Anônimo disse...

Bom dia, trabalho em uma farmácia e la tem uma norma meio estranha todo e qualquer produto danificado ou estraviado mesmo que sendo na área de venda com acesso de consumidores é descontado em nosso pagamento como por exemplo a parte de perfumaria que fica totalmente fora do balcão e de acesso livre ao consumidor é uma situação meio complicada por que não tem como munitorar a loja até por que eles não dispoem de nenhum meio para inibir esse tipo de ato como camera ou aqueles espelhos convexos então ficamos a merce deles gostaria muito de ser esclarecido quanto aos meus direitos assim como os dos meus colegas de trabalho.

Anônimo disse...

fernandes07@hotmail.com

Valquiria disse...

DIREITO E DEVERES COM RELAÇÃO A DANOS CAUSADO PELO EMPREGADO

Tenho um empresa de motoboy, na qual tenho funcionarios registrado, ha mais ou menos dois anos tenho fornecido minhas motos para eles trabalharem, Acontece que tem um motoboy que ele quebrou a moto dele, ajudei ele a fazer o motor desta moto duas vezes, já fiz um emprestimo para ele, pagar algumas dívidas pessoais dele, este mesmo funcionario, pegou férias em agosto/2011 retornou ao trabalho 05 após o fim das férias, alegando que não tinha conseguido arrumar a moto de dele, então para ele retornar ao trabalho, forneci uma moto para ele trabalhar, desde então ele não está tendo zelo pela moto, falta no serviço sem justificar, não acata mais ordem e os clientes já não querem mais que envie ele para trabalhar, ele no mes de dezembro/2011 diz que bateu a moto quando foi abastecer no posto proximo a nossa empresa, e não fez o boletim de ocorrencia, dezembro/2011 para cá , a moto fica praticamente parada, por causa desta batida, cada hora é uma coisa para arrumar na moto, e na 6ª-feira passada, 19.01.2012, ele disse que levou a moto no meu mecanico por teria que abrir o motor da moto, hoje é 4ª-feira dia 25.01.2012 e ele fala que não vai para empresa trabalhar porque não tem moto para ele trabalhar, e falou se quiser mandar embora pode mandar, e que isto também não dá justa causa, porque ele foi ver os direitos dele. Pergunto, é justo a empresa registrar o motoboy, quando o material de trabalho dele é danificado, vc tenta ajudar e ainda fornece outro para o mesmo trabalhar, ele não zela pelo equipamento e a empresa fica sempre com o prejuizo, é isso mesmos. não posso nem descontar os dias que ele não está indo para empresa. Preciso de uma orientação urgente, pois quero fazer o que é justo, não quero prejudicar ninguem, mas também não quero que me prejudiquem, Dr. voce me responde o deve fazer nesta situação. meu email:valquiriaortega@ig.com.br

Desde já agradeço

Valquiria Ortega -

Rudinei disse...

Estou numa situação complicada.
Trabalho em uma oficina auto-eletrica e a dias atras fui testar um carro juntamente com o dono e na estrada o carro se incendiou, deu perca total... Agora querem descontar da minha folha de pagamento o valor de 300 reais mensais durante 36 meses... Pode ocorrer esse desconto? Isso foi um acidente de trabalho, não ouve intenção em nenhuma das partes envolvidas...

att;

naldo disse...

Boa tarde Olavo, td bem? Parabens pelo blog.
Trabalho como motorista ha quase 4 anos em uma produtora de videos para tv. Acontece que nos ultimos 06 meses apareceram 07 multas no carro em que trabalho, minha chefe ficou furiosa pois o carro esta no nome dela, disse que estourou os 21 pontos e terá que fazer reciclagem no detran.
Acontece que chequei os dias e horarios das multas e descobri que 04 nao eram minhas, portanto 03 eram. Ela disse que vai descontar do meu salario as minhas multas, que foram 02 por limite de velocidade e 01 de farol vermelho.Lembrando que estou sempre com pressa a pedido deles, que trabalho cerca de 12h por dia e qualquer dia da semana, nao ganho hr extra e sim um adicional por fora. Está correto esse desconto? Por passar no farol vermelho constitui dolo? Obs: nao tenho contrato assinado permitindo desconto por esse tipo de situação.
Desde já agradeço!! Tudo de bom pra voce.

Unknown disse...

Olá, primeiramente parabéns pelo trabalho que vem sendo realizado!
Trabalho em uma franquia que presta serviços para a Oi Telefonia, sou vendedor e tenho 1 ano e 7 meses e acabei de pegar minhas primeiras ferias (depois de tanto brigar por isso), trabalho 6 horas diarias sem vale alimentação ou refeição, em um quiosque de shopping fico de pé as 6 horas assim como todos os vendedores, sistema basico: salário fixo+ comissão. No mês anterior das minhas ferias meu pai faleceu e o patrão me deu apenas 1 dia de luto (o que seria 5 eu acho) no dia 20 do mês ferias fui buscar minha comissao na minha conta, quando cheguei vi que estava faltando mais ou menos 300 reais de minha comissao, entrei em contato com a empresa e depois de 5 dias de chá de cadeira recebi a noticia que tinham sumidos alguns chips e foi roubado 1 aparelho e por isso descontaram de nossa comissao SEM NOS AVISAR! (sendo que a loja ja foi roubada outras tantas vezes e nunca foi descontado nada de nosso salario ou comissao), questão de valores;nossa meta de loja foi batida, teve funcionarios com a mesma media de valores que foi descontado menos do que pra mim. Minha duvida é se o patrão poderia ter feito esse desconto tão grande e como devo agir perante a essa situação que me prejudicou muito. Desde já agradeço.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Rudinei

A princípio, da maneira como você contou o desconto não é possível.Mas não é tão simples assim. Deixe e-mail para contato.

Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Naldo:

Deixe um e-mail para contato que tenho perguntas a lhe fazer.

Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

P/ Funcionário que presta serviços na OI:

Da maneira como você contou, a empresa não pode descontar. Deixe e-mail para contato.

Att

jakeline disse...

Trabalho em uma empresa ha +- 1 ano e lá sou vendedora de tv por assinatura, não sou registrada e meu marido faz as instalações mas tamb não é registrado é tudo no nome dele os relatórios e pagamentos e hj pesquisando algumas coisas na internet fiquei na duvida se eles podem ou nao estornar valores da minha comissão por falta de pagamento dos clientes?

Anônimo disse...

trabalho em um supermercado onde as vezes as mercsdorias que acabam vencendo sao descontadas dos funcionarios porem nao sao descartadas e sim jogadas no sistema como quebra este desconto pode se efetuado mesmo que eu nao assine nenhum documento consta no contrato que podem ser descontados

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Jakeline

A princípio, a empresa não pode estornar do salário de funcionários quando os clientes deixam de pagar.

Qualquer coisa, deixe e-mail para contato.

Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

P/ Anônimo (a) do supermercado:

Não, o supermercado não pode descontar do salário do funcionário mercadorias com prazo de validade vencido, ao menos que ele seja o gestor daquele setor e assinou termo de responsabilidade sobre perdas por prazo vencido.

Att

Anônimo disse...

Bom dia, estou passando por uma situação na empresa que trabalho e gostaria da sua ajuda.Recebi uma proposta da empresa para ser RH da empresa, mudei de função e no primeiro pagamento dos funcionários recebi um pacote de dinheiro do financeiro e pela pressa não conferi o dinheiro, no ultimo funcionário estava faltando R$ 40,00 perguntei para a moça do financeiro a mesma disse que estava certo o valor que ela tinha me passado, conclusão foi descontado esse valor do meu salário sem prova alguma que eu peguei esse dinheiro e ainda tive que escutar de um dos donas que "VOCÊ JA OLHOU NAS SUAS COISAS PRA VER SE NÃO ESTA LA",bom foi descontado mesmo eu tendo dito que não peguei esse dinheiro.Final de ano 2011 estava fazendo 13° e pagamentos cuidando de 58 funcionários sozinha, me sobrecarreguei de serviço pois foi a primeira vez que fiz 13°, não conhecia a rotina,conclusão não imprimi a gui de GPS de 13° dos funcionários para ser paga, quando gerei a guia atualizada, teve uma multa de R$ 991,00 mais R$ 130,00 de juros pelo atrazo, agora querm descontar do meu salário sendo que o mesmo é menor que a soma da multa juntas, agora esser valor querem descontar de mim, visualizei o contrato de trabalho e diz que sera feito o descinto por prejuizo conforme at. 462 CLT e regulamento interno da empresa que diz que mesmo sendo por impericia imprudencia ou negligência sera descontado do funcionário, o que faço agora?.
desde ja agradeço sua colaboração.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada colega Anônima do RH

Eu vou fingir que não li a sua mensagem. Darei alguns dias para você ler isso e logo após, a sua mensagem será excluída. Para o seu próprio bem.

Boa sorte e sucesso na nova profissão.

Anônimo disse...

Prezado Olavo, boa tarde! Primeiramente quero parabenizar-lhe pela excelente iniciativa, prestando esse serviço social de esclarecimento, certamente de grande valia! Quanto ao meu caso, trabalho em uma empresa pública e na semana passada, no exercício da atividade, acabei causando uma avaria a um dos veículos. Expliquei a forma como ocorreu o acidente ao meu chefe, através de e-mail, e o deixei ciente ainda de que o mesmo não ocorreu de forma dolosa e sim por ter pouca experiência de direção e pelo pouco espaço para a manobra ao dar a marcha ré, o veículo acabou encostando em um dos postes, amassando um pouco a lataria. No e-mail que enviei, coloquei-me à disposição para reparação ao dano, porém ainda não sabia que o acordo coletivo previa o contrário.
O acordo coletivo de trabalho prevê que não será descontado qualquer valor em caso de dano a equipamento quando o funcionário estiver no exercício da atividade, salvo na hipótese de dolo. Meu chefe respondeu-me 5 dias após o fato dizendo que em virtude da avaria causada ter sido grande, em sua opinião, que eu providenciasse o reparo. Respondi-lhe que gostaria que ele providenciasse o reparo e que descontasse em folha o valor correspondente, e ele, provavelmente sabendo que isto seria impossível, pois para haver o desconto teria que ser realizada uma sindicância, respondeu-me apenas que o desconto em folha geraria muita burocracia e que eu levasse o veículo a uma oficina de minha confiança e lá efetuasse o pagamento. Na minha opinião, ao tomar tal atitude, ele agiu de má-fé.
Qual o procedimento a ser tomado nesse caso? Sei que causei o dano, mas isso em virtude de uma atividade que nem seria inerente à minha função, apenas por recomendação da chefia que o faço. Receio recusar-me a pagar e acabar sofrendo retaliações como mudança no horário de trabalho e em conseqüência disto, perda salarial, pois trabalho em regime de escala. Posso efetuar o pagamento e futuramente, ao sair da empresa, reaver este valor na justiça? Em caso afirmativo, qual a justiça competente para julgar a lide, a justiça federal (a empresa é pública federal) ou a justiça do trabalho?
Agradeço a atenção e permaneço no aguardo por algum esclarecimento.

Cleiton Carvalho disse...

iniOlá..alguem pode me ajudar? Minha esposa trabalha numa loja de roupas, no ablanço sumiram algumas camisas e a loja quer cobra de cada vendedora R$232,00. Pergunto, podem fazer isso? E ainda alegaram que se ela não pagar, vai parecer que foi ela quem pegou as camisas.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Cleiton

Da maneira como você relatou o desconto é ilegal. Porém, os dados que você passou são insuficientes, deixe e-mail p/ contato.

Att

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado funcionário que presta serviços em uma empresa pública:

Deixe e-mail p/contato. Tenho perguntas a lhe fazer

Vou aguardar

Att

Anônimo disse...

Trabalho em hotel, e minha situaçao é essa, um hospéde foi embora sem pagar as diarias e a empresa quer descintar de min o valor da diarias alegando que deixei entrar sem bagagen e nao ter cobrado adiantado. Eles podem descontar esse valor de min? isso aconteceu no dia 04/02/2012.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

P/ Funcionário do Hotel:

Deixe e-mail p/ contato, tenho perguntas a lhe fazer.

Vou aguardar

Anônimo disse...

Boa Tarde

Trabalho em uma empresa de turismo, onde por engano fiz uma reserva errada e o hotel cobrou uma multa e quem terá que pagar sou eu. Isto está escrito no meu contrato " que caso ocorra algum, erro causado pelo empregado o mesmo deverá pagar " gostaria de saber se isso é correto e se tem alguma lei que me defenda .

Responda no email Larissaquino@ig.com.br

Att.

Anônimo disse...

ola,
eu trabalho numa choperia,e meu patrão desconta todos os meses os produtos que falta do bar só dos gaçons,ele disse que a empresa não pode ficar no prejuizo, sendo que ele não sabe quem deixa de marcar na comanda do cliente, por isso ele desconta de todos, acabo pagando uma coisa que não consumir e nen dechei de marcar, oquer posso fazer?
desdejá agradesço.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado:

As atividades de uma choperia, implicam naturalmente em algumas quebras e perdas que resultam em prejuízo. Esse tipo de prejuízo é inerente à atividade de uma choperia e não pode ser transferido para os empregados. Além disso, desconto grupal é ilegal, a justiça não aceita.

Você tem duas opções: Expor essa situação no sindicato da sua categoria ou ajuizar reclamação trabalhista para reaver os valores descontados.

Boa sorte

Anônimo disse...

Gostaria de saber,se quando uma pessoa trabalha em uma lanchonete,e quando há sobra de salgados e os mesmos não servem mais para consumo,e são jogados no lixo.O funcionário deve dividir o prejuízo com o dono do estabelecimento?Mesmo não sendo ele o responsável pelo pedido em excesso.

Calango Arteiro disse...

Ola meu nome Alex Geordany, 33 anos e trabalho na area de vendas de materiais para construçao. Bem meu caso resumidamente é o seguinte, a empresa onde trabalho vende em uma tal interna chamada APS, que explicando é uma forma de subornar imposto ( por que nao sai cupom fiscal ) e o cliente ganha a vantagem de pagar com mais prazo e dividido. Mais tudo isso sem nenhuma segurança para empresa pois as pessoas selecionadas para pagamento em APS nao deixam cheque ou outro tipo de documentaçao para garantia do pagamento. Bem ate ai problema da empresa, no meu caso tenho um cliente que me deve na tal APS 13.000,00, me passou um cheque de 5.000,00 que esta sem fundo e os outros 8.000,00 nao temos nada. Hoje 10/02/2012 meu gerente me chamou dizendo que ira descontar do meu pagamento 500,00 por mes para quitar assim esta divida, nao tenho essa condiçao e gostaria de saber se isto realmente é legal e proteje e da direitos a empresa de fazer isso.
Estou com certa urgencia em saber nao consegui achar nada em especifico na net porisso estou lhe mandando isto e pedindo encarecidadmente que me ajude.
Meu e-mail para contato é alex.geordany@hotmail.com, por favor me ajudem.

Moro em Brasilia DF, cidade satelite Vicente Pires

Tenham todos uma excelente Sexta feira e que Deus os abençoe hoje e sempre.

GEORDANY disse...

Ola meu nome Alex Geordany, 33 anos e trabalho na area de vendas de materiais para construçao. Bem meu caso resumidamente é o seguinte, a empresa onde trabalho vende em uma tal interna chamada APS, que explicando é uma forma de subornar imposto ( por que nao sai cupom fiscal ) e o cliente ganha a vantagem de pagar com mais prazo e dividido. Mais tudo isso sem nenhuma segurança para empresa pois as pessoas selecionadas para pagamento em APS nao deixam cheque ou outro tipo de documentaçao para garantia do pagamento. Bem ate ai problema da empresa, no meu caso tenho um cliente que me deve na tal APS 13.000,00, me passou um cheque de 5.000,00 que esta sem fundo e os outros 8.000,00 nao temos nada. Hoje 10/02/2012 meu gerente me chamou dizendo que ira descontar do meu pagamento 500,00 por mes para quitar assim esta divida, nao tenho essa condiçao e gostaria de saber se isto realmente é legal e proteje e da direitos a empresa de fazer isso.
Estou com certa urgencia em saber nao consegui achar nada em especifico na net porisso estou lhe mandando isto e pedindo encarecidadmente que me ajude.
Meu e-mail para contato é alex.geordany@hotmail.com, por favor me ajudem.

Moro em Brasilia DF, cidade satelite Vicente Pires

Tenham todos uma excelente Sexta feira e que Deus os abençoe hoje e sempre.

Anônimo disse...

Trabalho em uma clinica e acabei derrupando um equipamento por descuido e a empresa quer me cobrar o conserto... não há nada no meu contrato de trabalho que diga que devo pagar.... Eles estão querendo me descontar esta correto?

Filó disse...

Trabalho em uma perfumaria meu empregador diz que vai descontar do meu salário o valor referente ás mercadorias que passaram da data de validade na loja , pois segundo ele eu limpo as prateleiras portanto se alguma mercadoria venceu a culpa é minha.

Anônimo disse...

pode o empregador mandar o funcionario embora por justa causa por ter causado dano o seu patrimonio.
Eu regis peguei a empilhadeira da empresa sem permissão e amassei a mesma. levei um justa causa a empresa foi correta neste caso>
E-MAIL: REGISMORENO30@HOTMAIL.COM

diego de oliveira disse...

bom dia, meu caso é o seguinte- sou moto-boy em uma empresa e presto serviço de entrega com a minha moto, ontem no momento de uma entrega tive a moto roubada(durante a jornada de trabalho)e a empresa disse que não iria me ressarcir,pois não era de sua responsabilidade.
1. no momento da admissão assinei um contrato de locação da minha moto para empresa, no qual a empresa me paga mensalmente 250 reais(valor refente ao cotrato da moto) que não estão descriminado no contrato e sim no contra-cheque.
2. o contrato não faz nenhuma menção de que em caso de roubo seria minha a responsabilidade
3. tenho a carteira de trabalho registrada na empresa a 2 meses.
4. no contrato não faz menção a nenhum seguro de minha responsabilidade.
5. a empresa disse que o certo seria ela me demitir , porque agora estou sem a moto para prestar o serviço para.
PEÇO A AJUDO DO SENHOR, POIS NÃO SEI SE TENHO DIREITO DE RESSARCIMENTO DA MOTO POR PARTE DA EMPRESA . DESDE JÁ AGRADEÇO.LUCAS

Reginaldo disse...

Preciso muito que o Senhor tirasse a minha duvida sobre o meu caso. Sou agente patrimonial de uma empresa, e o um certo dia estava eu fazendo o controle de motas que entrava na empresa, e bem na entrada tem uma cancela eletrônica de alumínio, e nos horário de 16:00 hs até as 18:00. O fluxo de motos e de carros entrando é bastante movimentado tendo que levantar e a baixar a cancela, estava eu descontraido fazendo o controle de motos e aproximando se um caminhão eu acionei a cancela achando que estava baixada pelo contrario estava levantada e o caminhão danificou a mesma.
Compraram outra cancela e descontaram o valor no meu pagamento. Eu exigi ei o gerente que mim devolvesse a cancela que foi danificada, até por quer eu paguei a nova cancela que foi substituída pela a danificada. O gerente mim prometeu de devolver, já fez 1 ano e 4 meses e nada de mim devolver a cancela que foi danificada.
Sobre este caso eu tenho direito de entrar com uma ação indenizatória ou não o meu nome é Reginaldo e gostaria muito desse esclarecimento e deste já eu agradeço pela força o E-MAIL: REGINALDOSMS16@HOTMAIL.COM.

dandara disse...

Dandara
Onde eu trabalho tenho que vender doces refrigerantes e todos os produtos sao contados um por um , e caso suma um desses produtos é descontado do meu salário , mas no meu contrato nao vem especificando nada em relaçao que tenho que pagar algo que sumiu ou por inegligência minha será descontado do meu salário . Isso é correto ?? devo assinar a promissória que me dão pra ssinar ?

Anônimo disse...

Saudações,
Parabens pelo trabalho desse blog.
Trabalho em uma empreiteira e ela me desconta uma contribuição assistencial que ninguem explica doque se trata. isso é legal ? não pedi vale transporte nem vale alimentação.
email para contato paulocabraljunior@planvs.com.br

agradeço desde já.

leidgan disse...

boa tarde.

estou com pequeno problema de danos na empresa em que trabalho.

a historia é a seguinte. em outubro do ano passado eu estava mostrando um tablet a um cliente quando o mesmo caiu da minha mao.(o tablet vem em capinha de couro que por ventura pode escorregar de dentro, foi o que aconteceu comigo) mediante esse fato, ontem quando cheguei a loja fui cominado que teira que pagar esse produto e que o mesmo seria descontado em miha folha salaral. isso é correto? no meu contrato de trabalho ha uma clausula que se refere a danos mas, nao ha uma especificação se o desconto é feito por dano culposo ou doloso.

obs:segue a clausula do meu contrato.

EM CASO DE DANO CAUSADO PELO EMPREGADO, FICA A EMPREGADORA, AUTORIZADA A EFETIVAR O DESCONTO DA IMPORTÂNCIA CORRESPODENTE AO PREJUIZO, O QUAL FARA FUNDAMENTO NO § ÚNICO DOARTIGO 462 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.JA QUE ESSA POSSIBILIDADE FICA EXPRESAMENTE PREVISTA EM CONTRATO.

esse desconto pode ser consderado legal?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Leidgan

Por favor, deixe um e-mail para contato.

Vou aguardar

Att

leidgan disse...

leidgan.jr@gmail.com

Viviane disse...

Bom dia.
Trabalho numa empresa de Leilão de Gado, esses leilões são feitos em outras cidades e sou responsável por organizar esses equipamentos. Aconteceu que no último domingo esqueci de mandar um equipamento "rede wireless" para o leilão e tive que mandar por outra pessoa que na ocasião cobrou R$75,00 pelo serviço. Agora o meu chefe quer descontar esse valor do meu salario.Ele está no seu direito e fazer isso?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Viviane

Esse tipo de dúvida só é possível respondê-la por e-mail. Por gentileza, queira deixar se eu e-mail para contato.

Vou aguardar

Att

sandra mendanha disse...

Boa tarde
sou funcionario de uma empresa que fabrica moveis para escritorio recentemente fiz uma venda errada, o coloquei um codigo de outro produto, foi fabricado entao tenho que pagar por esse produto?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Sandra:

Não é possível responder aqui esse tipo de dúvida. Deixe e-mail para contato

Vou aguardar

MontenegroBH disse...

Temos linhas de celular corporativo e um dos empregados vem usando de forma abusiva em especial para fins particulares, comprovados através de auditoria nas contas: longas ligações particulares, fora do horário de trabalho, envio de torpedos para números que não são de fornecedores, clientes, empregados ou prestadores de serviço.
O empregado reconheceu o uso indevido, reportado através de email.
Formulamos um termo de confissão de débito, dividimos o valor em 6 vezes para desconto em folha de modo a facilitar para ele o ressarcimento mas o empregado não assinou o documento. É licito fazer o desconto já que temos provas do uso e testemunhas para tal comprovação?
MontenegroBH

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezado Montenegro

Se o funcionário não assinou, a empresa deve adotar um outro procedimento. Deixe seu e-mail que explicarei em detalhes.

Vou aguardar
Att

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