quinta-feira, 17 de março de 2011

Empregador doméstico pode descontar a contribuição patronal na declaração anual de IR


Quem mantém empregada doméstica, bem como, jardineiro, caseiro, motorista particular etc, e optar pela declaração completa anual do imposto de renda, poderá descontar na declaração a quantia referente ao pagamento da contribuição patronal (12%) até o limite de R$ 810,60. A permissão tem limite pelo cálculo com base no salário mínimo.

Ao preencher na declaração o campo do desconto, o contribuinte deverá digitar o número de inscrição da empregada doméstica na Previdência Social que pode ser o NIT ou PIS, o nome e o CPF.

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