segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Todo processo de seleção implica em discriminação


Após publicação neste blog da postagem Boa Aparência e Experiência, recebi algumas mensagens de pessoas indignadas pelo teor do texto, alegando que seu conteúdo seria de viés preconceituoso e discriminatório. Levei em consideração que atualmente, interpretação de textos não é tarefa fácil, sobretudo para quem acaba de sair da faculdade e está com a cabeça fervendo de marxismo chinfrim ou mesmo de “teoria crítica” e desconstrucionista da escola de Frankfurt e doutrinado pela cartilha esquerdista do politicamente correto.

Tentar associar uma seleção de candidatos com preconceito é coisa mesmo de quem não entende do assunto. Entretanto, quando a associação é pertinente à discriminação é a mesma coisa que dizer que a água molha e o fogo queima. Não se pode confundir preconceito com discriminação, são coisas bem diferentes e essa distorção de sentido é a causa da incompreensão e da própria indignação de um candidato não ser aprovado no processo seletivo, pois ele se acha discriminado. E na verdade foi mesmo, a situação é absolutamente normal. Vejamos:

É necessário que as pessoas compreendam melhor esse termo “discriminação”, pois é algo que praticamos desde a hora em que acordamos até o fim do dia. Discriminar nada mais é do que, entre as alternativas possíveis e disponíveis, escolhermos aquela que mais se adequa e atende aos nossos interesses. Ao escolhermos uma roupa, uma casa, um carro, um emprego, amigos ou mesmo uma namorada, etc., estamos praticando a discriminação que nada mais é do que selecionarmos as opções dadas de acordo naturalmente com a nossa conveniência e consequentemente discriminando o restante. E não há como ser de outra maneira.

Selecionar um candidato para ocupar um cargo significa exatamente isso: Discriminar todos os outros concorrentes que não atenderam aos interesses da empresa. Daí afirmar que nessa maneira tão natural de seleção reside o preconceito, das duas uma, ou falta bagagem de leitura e conhecimento ou trata-se mesmo daquela típica má fé dos esquerdopatas que cultivam o ódio ao lucro e são acometidos de arrepios quando a questão é a premiação pelos méritos. Meritocracia é algo que todo esquerdista desconhece.

No entanto, a discriminação no processo de seleção não se dá em razão do sexo, cor, deficiência física ou preferência sexual do candidato, mas em razão de suas competências profissionais e pessoais que inclui experiência técnica, fluência verbal, habilidade de relacionamento, capacidade de liderança, assertividade e outros atributos correlatos e necessários que compõem o perfil do candidato para a vaga a ser preenchida. Portanto, todo processo de seleção de candidatos implica em discriminar os que não foram aprovados.

E não adianta elaborar leis anti-discriminação em processos seletivos na intenção de proibir determinados termos em anúncios, diminuir a exigência do tempo de experiência na função (artigo 442-A-CLT), bem como, políticas afirmativas (cotas) para contratação de candidatos. A empresa sempre terá a palavra final tendo em vista as habilidades dos pretendentes à vaga. Discriminando sim, mas com preconceito, não.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Empregador doméstico não pode alegar desconhecimento das leis


A cada dez e-mails que recebo com dúvidas diversas de empregadores domésticos, dez deles revelam um total desconhecimento da existência da Lei específica nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico. Sem dúvida alguma que não se trata de má-fé na maioria dos casos, mas resultado da falta de informação ou mau assessoramento e em alguns casos, desleixo mesmo, preguiça de ler ou de se informar. Costuma-se dar mais credibilidade na palavra da vizinha ou da amiga de trabalho, ou mesmo de algum palpiteiro “legislador de araque", enfim, usa-se a lei do “ouvi dizer” ou a lei da “orelhada” ao invés de obter as informações nas fontes primárias e na própria lei.

Os erros cometidos pelas empregadoras são os mais primários e absurdos possíveis, tais como: Deixar de registrar em carteira porque a empregada não quis alegando que perderia a bolsa família, pagar meio salário ou remuneração abaixo do salário mínimo vigente, confundir prazo de experiência com trabalho temporário, pagar o vale transporte em dinheiro, confundir diarista com doméstica, deixar de descontar o INSS, fazer contrato de experiência às pressas porque a empregada disse que estava grávida (e neste caso a má fé é evidente), antecipar férias antes de a empregada completar um ano de carteira e tantos outros. Mas o pior deles é o de contratar empregadas para trabalhar 3 ou 4 vezes na semana sem consultar se essa modalidade tem respaldo legal ou não. É evidente que não tem, basta uma leitura atenta da lei do trabalho doméstico que está disponível para download no site do Ministério do Trabalho e Emprego. 


Reconheço que a legislação trabalhista no Brasil é uma das piores do mundo e bem complicada, pois teve como inspiração a Carta del Lavoro, do regime fascista de Benito Mussolini e copiada ipsis litteris pelo ditador populista meia sola Getúlio Vargas, um grande admirador do duce. As leis trabalhistas mais confundem do que esclarecem com suas mudanças e alterações a toque de caixa e canetadas eleitoreiras na calada da noite por políticos e sindicalistas analfabetos funcionais que sequer sabem o que seja uma GPS ou GFIP.


No entanto, apesar das dificuldades expostas, a partir do momento em que o empregador decide contratar uma empregada doméstica, ele não poderá de maneira alguma alegar desconhecimento das leis. De acordo com algumas regras e princípios do direito do trabalho, o trabalhador é considerado hipossuficiente perante à legislação e assim sendo, ele não tem direito nem poderes para abrir mão de quaisquer direitos trabalhistas, sobretudo o do registro em carteira, nem tampouco negociar direitos com o empregador ao arrepio da lei. Tais acordos não têm legitimidade e sempre acabam sendo anulados pela Justiça do Trabalho. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis e estão indisponíveis para negociação.


Esse total desconhecimento da lei que rege o trabalho doméstico por parte dos empregadores não se justifica de maneira alguma, sobretudo atualmente em que a própria lei da doméstica e leis complementares estão no máximo a dois cliques do mouse. Além disso, o empregador tem à disposição para consulta o site do Ministério do Trabalho e Emprego que disponibiliza toda informação necessária, o site da Previdência Social, além de um oásis de sites e blogs de orientação trabalhista.


O empregador doméstico deve orientar a sua empregada da maneira mais correta possível não incentivando nem corroborando com nenhuma prática que esteja à margem da lei. Deve estar ciente de que erros trabalhistas cometidos, sobretudo no início da contratação, não têm conserto, muito menos jeitinho brasileiro que acerte depois. Não há o que fazer a não ser responder pelos erros cometidos e arcar com as brutais conseqüências processuais e financeiras que são líquidas e certas. Dia mais, dia menos, estarão batendo na porta dos empregadores na forma de uma notificação trabalhista. É apenas uma questão de tempo.


Palestras motivacionais não servem para nada, absolutamente nada!

Será que as palestras motivacionais servem para alguma coisa? Que tipo de profissional ainda se interessa em frequentá-las? Será que quem as...