segunda-feira, 15 de abril de 2013

Jus Postulandi é só para nerds. Trabalhador deve ter assistência de um advogado


Está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, através do artigo 791, que tanto empregado como empregador podem recorrer à Justiça do Trabalho para pleitearem seus direitos sem que seja necessária e nem obrigatória a assistência de um advogado. É a situação denominada Jus Postulandi que pouquíssimas pessoas têm conhecimento. Funciona da seguinte maneira:

O trabalhador procura a Justiça do Trabalho no setor “atermação”. Lá ele vai expor a sua situação e o que está pleiteando. Isso será transformado numa peça chamada reclamatória trabalhista tendo início o processo contra o empregador até que seja marcado o dia da audiência. Parece simples, não? Mas não é. Vamos aos fatos:

O Brasil está há tempos sob brutal apagão de talentos em praticamente todas as profissões, eu diria um autêntico black-out de know-how. Isso está afetando até mesmo gestores de RH, chefes de pessoal, contadores e advogados trabalhistas que, apesar de estarem atuando o tempo todo no setor, tropeçam e levam tombos espetaculares ao levarem “um belo rodo” da legislação trabalhista, que no Brasil é praticamente inabarcável, ou seja, foi feita mesmo para causar confusão e confundir tanto o trabalhador, bem como o empregador e profissionais que atuam na área.

Pois bem, o que diríamos então do trabalhador brasileiro que não tem o hábito de ler a CLT e até mesmo de se inteirar do acordo coletivo de sua própria categoria profissional, salvo raríssimas exceções? No geral o brasileiro não lê por preguiça e enfado (o preço do livro no Brasil não está caro, está mais barato que uma rodada de cerveja numa sexta-feira) e quando lê só lê o que não presta e o que não deveria ser lido, ou seja, Paulo Coelho, Chico Buarque, Jorge Amado, Ruben Alves, Padre Marcelo Rossi ou mesmo livros de auto-ajuda que só ajudam mesmo a inchar a conta bancária desses pretensos escritores vigaristas.

Aonde chegamos? Sim, no escritório de um advogado trabalhista. Sabemos que existem muitos deles sem qualquer escrúpulo cujas intenções são as piores possíveis e inimagináveis. Estão mais preocupados em ferrar com o empregador pleiteando fortunas absurdas que ficamos imaginando se se trata de falta de conhecimento ou má-fé. Acredito que seja um pouco de cada. Se o empregado ganhar a causa é apenas conseqüência natural, pois, dificilmente o trabalhador sai de mãos abanando da Justiça do Trabalho. Pelo menos alguns trocadinhos ele vai levar.

Naturalmente que existem bons advogados trabalhistas e não é tão difícil assim encontrá-los. Um bom advogado você o conhece já pela indumentária impecável. Aqui vai uma dica: Se você olhar para ele e ficar na dúvida se é um advogado ou um pregador evangélico da Praça da Sé, devido aquele terno de quinta categoria de microfibra chinesa desses vendidos a R$79.90 nas Sellers e Renners da vida, fuja dele, saia correndo e não olhe para trás, sobretudo se ele usa sapatos com grossas solas de borracha. Advogado que se preze usa terno Armani bem talhado, gravata Hermès e sapato social de couro Salvatore Ferragamo, no mínimo. Esse pode e deve ser contratado sem medo de errar.

Isso não quer dizer que concordo com a obrigatoriedade da assistência de um advogado em todo processo trabalhista. Está em trâmite no Congresso o PL 3392/2004 de autoria de uma deputada do PT (tinha que ser PT, como não?) que vai obrigar o trabalhador contratar um advogado nos processos trabalhistas. Isso é despudoradamente a indefectível reserva de mercado que vai garantir trabalho para rábulas picaretas, aqueles que usam terno de R$ 79,90. Cada lei que o governo sanciona na área trabalhista representa um retrocesso de 50 anos nas relações de trabalho. Qualquer regulamentação quer seja de alguma profissão (e ultimamente tem sido muitas) ou de leis trabalhistas são absolutamente abomináveis.

Portanto, vamos dizer que a contratação de um advogado pelo trabalhador para pleitear seus direitos na justiça é um mal necessário. Além disso, se entrar por ele mesmo e perder na primeira audiência, caso queira entrar com recurso, vai precisar de qualquer maneira dos serviços de um advogado, não tem jeito. 

Entretanto, se o trabalhador for um nerd que sabe de cor os 922 artigos da CLT e suas leis complementares, conhece todas as cláusulas do acordo coletivo de sua categoria profissional, tem conhecimento de todas as resoluções da OIT ratificadas pelo Brasil, Súmulas e Jurisprudências atualizadas do TST, conhece todos os truques e piruetas da Retórica, é expertise em argumentos da Lógica tendo lido pelo menos duas vezes e entendido o Tratado da Argumentação de Chaim Perelman e também o livro Teoria da Dissonância Cognitiva, de Leon Fastinger, então pode ir avante sozinho que a vitória na primeira audiência é líquida e certa com sólida chance de reduzir o advogado de defesa a pó de traque. 

Um comentário:

Unknown disse...

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