Está previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, através do artigo 791, que tanto
empregado como empregador podem recorrer à Justiça do Trabalho para pleitearem
seus direitos sem que seja necessária e nem obrigatória a assistência de um
advogado. É a situação denominada Jus Postulandi que pouquíssimas pessoas têm
conhecimento. Funciona da seguinte maneira:
O trabalhador procura a
Justiça do Trabalho no setor “atermação”. Lá ele vai expor a sua situação e o
que está pleiteando. Isso será transformado numa peça chamada reclamatória
trabalhista tendo início o processo contra o empregador até que seja marcado o
dia da audiência. Parece simples, não? Mas não é. Vamos aos fatos:
O Brasil está há tempos
sob brutal apagão de talentos em praticamente todas as profissões, eu diria um
autêntico black-out de know-how. Isso está afetando até mesmo gestores de RH,
chefes de pessoal, contadores e advogados trabalhistas que, apesar de estarem
atuando o tempo todo no setor, tropeçam e levam tombos espetaculares ao levarem
“um belo rodo” da legislação trabalhista, que no Brasil é praticamente
inabarcável, ou seja, foi feita mesmo para causar confusão e confundir tanto o
trabalhador, bem como o empregador e profissionais que atuam na área.
Pois bem, o que diríamos
então do trabalhador brasileiro que não tem o hábito de ler a CLT e até mesmo
de se inteirar do acordo coletivo de sua própria categoria profissional, salvo
raríssimas exceções? No geral o brasileiro não lê por preguiça e enfado (o
preço do livro no Brasil não está caro, está mais barato que uma rodada de
cerveja numa sexta-feira) e quando lê só lê o que não presta e o que não
deveria ser lido, ou seja, Paulo Coelho, Chico Buarque, Jorge Amado, Ruben
Alves, Padre Marcelo Rossi ou mesmo livros de auto-ajuda que só ajudam mesmo a inchar
a conta bancária desses pretensos escritores vigaristas.
Aonde chegamos? Sim, no
escritório de um advogado trabalhista. Sabemos que existem muitos deles sem
qualquer escrúpulo cujas intenções são as piores possíveis e inimagináveis.
Estão mais preocupados em ferrar com o empregador pleiteando fortunas absurdas
que ficamos imaginando se se trata de falta de conhecimento ou má-fé. Acredito
que seja um pouco de cada. Se o empregado ganhar a causa é apenas conseqüência
natural, pois, dificilmente o trabalhador sai de mãos abanando da Justiça do
Trabalho. Pelo menos alguns trocadinhos ele vai levar.
Naturalmente que existem bons
advogados trabalhistas e não é tão difícil assim encontrá-los. Um bom advogado
você o conhece já pela indumentária impecável. Aqui vai uma dica: Se você olhar
para ele e ficar na dúvida se é um advogado ou um pregador evangélico da Praça
da Sé, devido aquele terno de quinta categoria de microfibra chinesa desses
vendidos a R$79.90 nas Sellers e Renners da vida, fuja dele, saia correndo e
não olhe para trás, sobretudo se ele usa sapatos com grossas solas de borracha.
Advogado que se preze usa terno Armani bem talhado, gravata Hermès e sapato
social de couro Salvatore Ferragamo, no mínimo. Esse pode e deve ser contratado sem
medo de errar.
Isso não quer dizer que concordo
com a obrigatoriedade da assistência de um advogado em todo processo
trabalhista. Está em trâmite no Congresso o PL 3392/2004 de autoria de uma
deputada do PT (tinha que ser PT, como não?) que vai obrigar o trabalhador
contratar um advogado nos processos trabalhistas. Isso é despudoradamente a indefectível
reserva de mercado que vai garantir trabalho para rábulas picaretas, aqueles
que usam terno de R$ 79,90. Cada lei que o governo sanciona na área trabalhista
representa um retrocesso de 50 anos nas relações de trabalho. Qualquer
regulamentação quer seja de alguma profissão (e ultimamente tem sido muitas) ou
de leis trabalhistas são absolutamente abomináveis.
Portanto, vamos dizer que
a contratação de um advogado pelo trabalhador para pleitear seus direitos na
justiça é um mal necessário. Além disso, se entrar por ele mesmo e perder na
primeira audiência, caso queira entrar com recurso, vai precisar de qualquer maneira
dos serviços de um advogado, não tem jeito.
Entretanto, se o trabalhador
for um nerd que sabe de cor os 922 artigos da CLT e suas leis complementares,
conhece todas as cláusulas do acordo coletivo de sua categoria profissional,
tem conhecimento de todas as resoluções da OIT ratificadas pelo Brasil, Súmulas e Jurisprudências atualizadas do TST, conhece
todos os truques e piruetas da Retórica, é expertise em argumentos da Lógica
tendo lido pelo menos duas vezes e entendido o Tratado da Argumentação de Chaim
Perelman e também o livro Teoria da Dissonância Cognitiva, de Leon Fastinger,
então pode ir avante sozinho que a vitória na primeira audiência é líquida e
certa com sólida chance de reduzir o advogado de defesa a pó de traque.
Um comentário:
Caro, quando sairá o artigo sobre o FGTS?
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