sexta-feira, 5 de abril de 2013

Por que é vantajoso contratar uma Diarista


Naturalmente que com as novas regras para o trabalho doméstico, a demanda por Diaristas irá aumentar exponencialmente. É uma opção muito mais vantajosa para os empregadores domésticos através de várias perspectivas: econômica, financeira, praticidade e, sobretudo, por estarem livres da perseguição e vigilância estatal, uma vez que agora que o empregador doméstico foi equiparado à pessoa jurídica e como tal terá sempre a sombra da fiscalização trabalhista fungando em seu cangote diuturnamente. Vai ser um pesadelo.

As novas regras implicam na preocupação em controle de horários, livro ponto, anotação de faltas e atrasos, preenchimento da guia de FGTS, cálculos complicadíssimos (para quem não tem prática) de adicional noturno e horas-extras, e muito mais. Isso vai exigir a contratação de um profissional especialista na área, quer seja um contador, consultor ou advogado que cobrará pelos serviços prestados de meio salário até dois salários mínimos, dependendo da região. Um custo altíssimo que o empregador na maioria dos casos também é empregado, não terá as mínimas condições de arcar de maneira alguma.

Para se ter uma idéia de quanto vai custar uma empregada doméstica, se contratada pelo salário mínimo regional de São Paulo, R$ 755,00 reais, o custo total incluindo encargos e provisões (13º e Férias) será de R$ 1.230,00 mensais, o que representa 61,38% de gasto sobre o valor contratado. Isso sem incluir os honorários de um contador que será sem dúvida alguma indispensável, ao menos que o empregador atue na área trabalhista e já esteja a par da legislação.

Não existe por enquanto (ainda bem!) regulamentação para o trabalho das Diaristas. Estas profissionais são autônomas, sem vínculo empregatício e representam um custo zero de encargos trabalhistas para o contratante. Não há gastos com Vale Transporte, Férias, 13º, alimentação, nada, absolutamente nada. Justamente por isso, o preço cobrado pela diária em uma residência a princípio pode parecer caro, mas normalmente elas já embutem no valor cobrado o que elas ganhariam se fossem registradas, porém com a vantagem de não estarem sujeitas a horários ou quaisquer tipos de subordinação. São livres para prestarem serviços em mais de uma residência por semana. O importante é que o Tribunal Superior do Trabalho-TST tem entendido que Diarista que presta serviços até 3 dias variados e não contínuos na semana numa mesma residência não tem vínculo empregatício.

No entanto, para se contratar os serviços de uma Diarista, é imprescindível que o contratante observe algumas regras. São elas:

- A Diarista não tem dia fixo para prestar o serviço na residência. Recomenda-se que haja alternância dos dias para não configurar habitualidade contínua.

- A Diarista não tem hora marcada para entrar nem para sair. Ela é quem faz o seu próprio horário de trabalho, pois é uma profissional autônoma, não é empregada e não pode ser tratada como tal, não está sujeita a regras ou quaisquer tipos de subordinação.

- A Diarista recebe no mesmo dia mediante recibo emitido por ela. Neste caso, pode haver um entendimento entre as partes para combinar o pagamento semanal.

- A Diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar o seu recolhimento de INSS mês a mês de acordo com o seu rendimento mensal.

Inicialmente devido a alta demanda por Diarista, o preço da diária poderá estar majorado. Entretanto, a tendência é que o preço se estabilize naturalmente devido a demissão em massa das empregadas domésticas que, paulatinamente vão se adaptar para atuar no mercado de trabalho como Diaristas.

Quem hoje atua como Diarista não quer mais saber em trabalhar registrada como doméstica. O seu ganho real é praticamente 3 ou até 4 vezes mais do que ganhava com vínculo empregatício, pois ela pode trabalhar na semana em mais de uma residência. O governo na verdade, deu um tiro no próprio pé ao sancionar a nova lei do trabalho doméstico que nada mais é do que cortina de fumaça.

Um comentário:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.

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