Foi promulgada nesta
quarta-feira, 03 de Abril de 2013 no D.O.U a Emenda Constitucional 72, que
altera a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal para
estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos
e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
O governo tem uma
habilidade imbatível e singular em mexer em leis que estão funcionando, como é
o caso da Lei nº 5.859/72 que rege o trabalho doméstico, do mesmo modo que
deixa de lado as leis inoperantes. Pois foi o que ocorreu na terça-feira
passada, 26 de Março de 2013, quando o Senado aprovou a famigerada PEC 478
dando o tiro de misericórdia nos trabalhadores domésticos.
O trabalho doméstico ainda
é regido pela Lei nº 5.859/72, diga-se de passagem, uma das leis mais bem elaboradas
no oásis trabalhista e que ainda está em vigor e não foi revogada. Naturalmente
que por tratar-se de uma lei elaborada em 1972, algumas lacunas ficaram
abertas, como por exemplo, a questão da jornada de trabalho do trabalhador
doméstico, mas nada que uma alteração nessa mesma lei não pudesse resolver. No
entanto num só golpe politiqueiro-ideológico, quis os oportunistas de plantão
irresponsavelmente, criar essa PEC 478 dando “direitos” para inglês ver aos
trabalhadores domésticos e equiparando os empregadores domésticos à Pessoa
Jurídica!
Por enquanto então vamos
tratar do que já está vigorando a partir de hoje e que direitos imediatos os
empregadores terão de cumprir:
-Jornada de Trabalho de 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Nessa
jornada não está incluído o intervalo para alimentação.
-
Intervalo obrigatório (não remunerado) de 2 horas ou pelo menos 1 hora para a
alimentação.
-
Hora-extra a partir da 8ª hora de trabalho. Cada hora terá adicional mínimo de
50% sobre a hora trabalhada.
Por enquanto é isso. Os
outros direitos, FGTS, 40% de multa sobre FGTS, adicional noturno, auxílio
creche, salário família, proteção contra despedida sem justa causa, seguro
contra acidente de trabalho, redução de riscos no trabalho, todos estes ainda dependem de regulamentação que está
prevista para daqui noventa dias.
A nova Lei representa um
forte estímulo à informalidade. Toda vez em que há regulamentação trabalhista
vinda da mão pesada do Estado, o estímulo à informalidade é inevitável. A
demanda por Diaristas vai aumentar exponencialmente. Caso o empregador esteja
jogando dinheiro pela janela e queira contratar uma empregada doméstica, ainda
terá que pagar para um profissional cuidar da complexa burocracia trabalhista,
sobretudo na questão do FGTS. No entanto, se a opção for por uma Diarista, não
será preciso contratar um especialista na área.
Recomendo, portanto a opção
pelas Diaristas. Atualmente já existe entendimento do Tribunal Superior do Trabalho
que Diarista que presta serviço até 3
(Três) dias por semana numa mesma residência não gera vínculo
empregatício. Menos mal, porque a Emenda Constitucional 72 na prática acabou
decretando a extinção do trabalho doméstico no Brasil.
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