Talvez por força de expressão, muitas pessoas acreditam que recentemente o governo sancionou uma “nova lei” para os trabalhadores domésticos. Pegando carona nessa confusão, alguns contadores malandros emporcalham as ruas com panfletos mentirosos na intenção de causar terror nos empregadores domésticos. Tais panfletos conclamam os empregadores domésticos a regularizarem a situação de suas empregadas em virtude da “Nova Lei das empregadas Domésticas”. Trata-se de propaganda enganosa sujeita às devidas penalidades de acordo com Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:
Vou deixar bem claro que a Lei nº. 5.859/72 que rege os trabalhadores domésticos não foi revogada, não mudou, continua a mesma, intacta. O trabalhador doméstico ainda é por definição da lei em tela, “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”.
O que ocorreu foi a aprovação em 03 de Abril de 2013, da Emenda Constitucional 72, que alterou a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Ou seja, alguns direitos foram estendidos também aos trabalhadores domésticos os quais já tratei neste artigo, sendo que alguns desses direitos ainda dependem de regulamentação.
Portanto, reitero aqui que a antiga Lei nº. 5859/72 que rege os trabalhadores domésticos continua em pleno vigor. Qualquer indício ou alguma referência a uma “Nova Lei da Doméstica” é incompetência profissional pela dificuldade em discernir a diferença entre uma Emenda Constitucional e uma nova lei ou então, na melhor das hipóteses, pura má fé ou vigarice de quem assim proferir.
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