O décimo terceiro salário é uma desgraça para os empregados e mais ainda para o empregador. Os primeiros não fazem absolutamente nada para merecê-lo, pois já sabem que no final do ano a regalia instituída pela Lei nº. 4.090/62 virá líquida e certa, ainda que sejam relapsos em suas funções; quanto aos segundos, arcarão com um estouro de caixa espetacular, sobretudo com o acréscimo indecente do recolhimento do INSS e do depósito do FGTS recolhidos sobre esse beneplácito.
Desde o primeiro dia do ano letivo, as empresas já se ocupam de uma provisão mensal na proporção de 1/12 avos para cada funcionário, pois de acordo com as leis 4.090/62 e 9011/95, na ocasião da rescisão contratual independente de despedida ou pedido de dispensa, o décimo terceiro salário terá que ser pago fracionado. A única situação em que o décimo terceiro não é pago é na demissão por justa causa.
Não conheço empresa que pague sorrindo esse brinde do governo. Com razão. Nem toda empresa tem aumento no faturamento no final do ano. Dependendo de seu ramo de atividade pode até ocorrer do faturamento cair nessa ocasião e mesmo assim, não são poucas empresas que até fazem empréstimo bancário para honrar esse compromisso e não ser multada pelo Ministério do Trabalho.
Não que eu seja contra os funcionários receberem uma quantia a mais no final do ano, época de dar e receber presentes, fazer festas, brindar o natal, passagem do ano ou viajar. Ocorre que o décimo terceiro acaba dando certa comodidade aos empregados simplesmente porque não se trata de um salário a mais conquistado por mérito ou pelo próprio esforço.
Seria ótimo que a lei do décimo terceiro fosse revogada, deixando as empresas deliberarem uma gratificação espontânea, justa e baseada somente na avaliação e desempenho do funcionário, tais como: Índice de absenteísmo e assiduidade, produtividade, cooperação, criatividade, grau de interesse, relações pessoais, comportamento, etc.
Quando digo gratificação, quero dizer um bônus salarial pago numa única parcela absolutamente isento de quaisquer tributos. Também não precisaria ser um valor igual ao salário, mas uma tabela variável de zero até 50 ou 70% da remuneração. Os mais relapsos teriam alíquota zero de gratificação ou um valor simbólico de hum por cento para dar uma chacoalhada em seus brios.
Claro que essa gratificação não poderia ser imposta por lei, mas poderia constar em cláusula (facultativa ou não) dos acordos coletivos de trabalho. O funcionário se empenharia mais, faltaria menos, mostraria mais interesse pelo negócio da empresa. E o melhor, no final do ano ao receber a gratificação, com certeza ao colocar a cabeça no travesseiro, dormiria tranqüilo porque a recompensa foi obtida por esforço e mérito próprio.
4 comentários:
Prezados,
Lamento a pobreza de vossas colocações...nossa patria é capitalista a qual tem por objetivo sempre maximizar os lucros, tanto em organizaçães privada ou não,no entato, o lucro so advem graças ao esforço de pessoas que labutam dia-a-dia e contribuem para com o crescimento dessas organizações , paga-se salários pifíos e ainda reclamam ...vamos parando por aqui . se fosse espontãneo qual empresa pagaria?
Prezado Claudio
Eu também lamento, mas pela pobreza do seu raciocínio. Vejamos:
1)De onde você tirou que a nossa pátria é capitalista? Pode ser em teoria, mas na prática já estamos vivendo um socialismo pesado sem precedentes na história do páis. Esquerda quando assume o poder é no mínimo por 50 anos. Só não vê quem não quer.
2)Você disse: "maximizar os lucros, tanto em organizações privadas ou não...". Caro Claudio, autarquias públicas não podem gerar lucros mas somente a iniciativa privada pode, você não sabia disso? Precisa estudar mais porque desse jeito está muito ruim!
3)Em nenhum momento de meu artigo eu sugeri 13º espontâneo, ao contrário, defendo a extinção do mesmo. Eu sugeri GRATIFICAÇÃO escalonada conforme o mérito e espontânea, livre de todos os encargos. Aposto com você que a maioria das empresas pagaria sorrindo.
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