sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

No trabalho do Freelancer não pode haver relação de subordinação

Tenho recebido um volume razoável de dúvidas de Freelancers que atuam no mercado de trabalho. Tais dúvidas se traduzem principalmente em reclamações pela dificuldade em receber seus honorários das empresas para as quais prestam seus serviços. Além disso, alguns têm de cumprir ordens e prazos mantendo uma relação de subordinação o que descaracteriza a condição de Freelancer. Vejamos:

Não existe legislação que regulamente a condição de Freelancer, ainda bem! Freelancer (ou “frila”, como são conhecidos no Brasil) é um termo em inglês que define um profissional autônomo que presta serviços e desenvolve projetos para diversas empresas de maneira totalmente independente, ou seja, não há o vínculo empregatício e, portanto não deve haver subordinação de maneira alguma.

É constante a atuação do Freelancer na maioria das empresas de comunicação, quer seja como articulista, revisor, redator, repórter fotográfico, diagramador, webdesigner, tradutor, ilustrador, etc. No entanto, atualmente profissionais de outras áreas também vêem vantagem e atuar como “frila”, tais como, arquitetos, contadores, engenheiros, profissionais de RH entre tantos outros que podem ser profissionais liberais ou não.

Um profissional de TI escreveu durante um ano aproximadamente artigos sobre informática para uma revista especializada. Recebeu os três primeiros artigos e depois a empresa não mais o pagou pelo restante dos artigos. Não foi elaborado um contrato expresso (imprescindível!) entre as partes, apenas tácito. Ele tinha prazo e era cobrado para entrega dos artigos; era estipulado um número “x” de caracteres rigorosamente e teve artigos mutilados e alterados pela empresa. Como podemos observar, havia uma relação de subordinação. Vejamos então o que diz sobre essa matéria o saudoso jurista e meu ex-professor Dr. José Serson:

“Trabalho subordinado”. O autônomo se distingue do empregado por ser autor de suas determinações, dono de si mesmo, livre de injunções disciplinares. Ele trabalha quando, quanto e como quer. É comum dizer-se:
  
  a) é subordinado quem tem hora de entrada e saída obrigatória; mesmo que originalmente fixados pelo próprio trabalhador;

 b) é subordinado quem recebe repreensão, advertência, suspensão, ou qualquer outra forma de reprimenda, mesmo verbal, pois significam enquadramento em disciplina; e

 c) é subordinado quem recebe ordens de fazer ou deixar de fazer (incluindo roteiros, itinerários, convocação para reuniões, uso de uniformes); elas se distinguem das ordens de como proceder, que são diretrizes técnicas. O autônomo não está obrigado a trabalhar quando não quiser, e quando bem entender pode parar (qualquer interferência da empresa nessa matéria elimina a autonomia); entretanto, ao trabalhar, deve ater-se às normas operacionais adotadas pela empresa, sob pena de tornar impossível a vinculação de interesses. Não se pode exigir, assim, o chamado relatório físico (onde estive, com quem conversei, quando cheguei e quando saí, ou seja, relatório sobre a pessoa do trabalhador), mas apenas relatório técnico (sobre a mercadoria ou mercado).

A subordinação leva a se reconhecer a relação de emprego mesmo quando o trabalhador tenha matrícula de autônomo no INSS, pague a municipalidade como autônomo, e se tenha inscrito nessa qualidade em órgão de fiscalização profissional (como por exemplo, o conselho de representantes comerciais e autônomos).”

Vimos então que o fator subordinação é elemento crucial que descaracteriza a condição de autônomo gerando automaticamente o vínculo empregatício. E neste caso, o profissional deverá reunir as provas documentais, testemunhas e ajuizar ação trabalhista para pleitear o vínculo empregatício.

Entretanto, quando não existir nenhum tipo de subordinação de relação de trabalho, caso o “frila” não esteja recebendo os devidos honorários determinados em contrato pela prestação de seus serviços, o caso deverá ser resolvido fora da esfera trabalhista. O profissional deverá entrar com ação de cobrança na justiça comum sempre observando o prazo de prescrição da dívida conforme artigo 206 do Código Civil.

38 comentários:

Unknown disse...

Qual o meu direito sobre a criação da identidade visual de uma empresa??

Val P. disse...

Uma pessoa física que pretende iniciar um negócio de curso de inglês (que só será registrado como empresa quando houver "firmado" no mercado) deseja contratar um vendedor para atuar na captação de possíveis alunos junto ao Setor de Treinamento de empresas (fazer a intermediação entre mim-o curso - e o cliente-empresas que enviarão seus funcionários para a aula) através de trabalhos freelancers. A remuneração será por porcentagem de horas/aulas vendidas logo que haja o pagamento efetuado pela empresa cliente durante os três primeiros meses do aluno efetivado e até que se alcance o número pretendido de alunos. Pergunta: é legal? Pode haver alguma posterior reclamação trabalhista por parte deste vendedor freelancer? Qual a forma correta de realizar essa negociação e mantê-la sempre dentro da lei? Agradeço pela resposta e parabenizo-o pelo blog.
Val Pereira (valp2@outlook.com)

Unknown disse...

Eu tenho uma sorveteria, eu poderia contratar jovens como freelancer,sem que caia como relação de subordinação ?

Unknown disse...

Como faço pra receber de uma empresa os honorários dos dias que trabalhei se os donos do estabelecimento não quer pagar

Unknown disse...

Como faço pra receber de uma empresa os honorários dos dias que trabalhei se os donos do estabelecimento não quer pagar

Unknown disse...

Posso contratar garçon para serviços autônomos ? Quantas vezes por mês podera presta os serviços para não vincula emprego ?

Unknown disse...

Caso o free lance que trabalha na minha empresa se machucar é de responsabilidade da minha empresa pagar a indenização

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Antonia

Na verdade, o Freelancer se trabalha na sua empresa ele não é Freelancer, é seu empregado. Além disso, a doutrina é divergente sobremaneira sobre a responsabilidade do contratante na responsabilidade por acidentes e raramente o autônomo obtém vitória na Justiça do Trabalho. Portanto, a sua afirmação é exceção e não regra.

Unknown disse...

Caso eu vá prestar serviço como vendedor em uma loja só nessa semana de natal ela não precisa me registrar né ? Se baixar fiscal lá como fazer ?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro anônimo

Se você prestar serviço apenas um dia (ou até menos!), terá que ser registrado. O registro é obrigatório, sendo considerado crime a sua ausência.

Luana beggier disse...

Tenho uma loja, e todo final de ano contratamos free, para apenas este mês, então preciso registrar ou posso fazer um contrato

Unknown disse...

Oi bom dia, trabalho numa sorveteria e sou registrada porém disseram que não está valendo a pena pagar os registrados.
No meu serviço tem 4 freelance que trabalha todos os dias faz 1 mes, isso pode ???

Unknown disse...

Trabalho numa impresa a mais de um ano como freelancer duas vezes por semana ou até semanas cheias, uso uniforme,recebo ordens .Não recebo nenhum de de recibo .Como posso agir numa situação dessa ,se tenho direito financeiro , obrigado pela atenção

Unknown disse...

Não recebo nenhum tipo de recibo .

Unknown disse...

Sou frila e trabalho todos os dias a 5 meses, tenho apenas uma folga no mês, tenho horário de entrada e de saída, estou achando que vão me demitir, tenho algum direito?

Unknown disse...

Ola, faço freelancer para uma rede de supemercado grande de entregar panfletos, nao tem contrato nem nada. Estao me devendo dias trabalhados, nao so eu mas com algumas pessoas tbm. Temos algum direito de processa-la?

Unknown disse...

Boa tarde. Olavo tenho uma agência que presta serviços p festas garçons. Todos são free Lancer como proceder legalmente

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Boa tarde, Adelino

"Tenho uma agência que presta serviços para festas garçons". Logo, você tem uma empresa com funcionários e que devem ser registrados. Simples assim. Além disso, não há como proceder legalmente com "frilas" caso contrário não teria sentido prestar serviços na condição de freelancer. Isso aí está longe de ser freelancer.

Lill Leite disse...

Sou cabeleireira, contratei um freelancer para me auxiliar, porém deixei claro q seria só quando tivesse uma quantidade de clientes q eu não pudesse atender sozinha. A auxiliar não tem a obrigação de estar disponível para mim, caso eu chame e ela não possa ir, tudo bem. Não é minha funcionária, pois presta serviços para mim conforme a disponibilidade dela, ela me presta serviço lavando e secando cabelos somente, não usa uniforme, não exijo nada.. pago a diária, busco e levo embora e pago almoço quando necessito q fique mais de 6 horas trabalhando. Preciso registar esse tipo de profissional tendo em vista q só necessito do trabalho em datas específicas? geralmente é uma vez por semana quando tem muita cliente.

Aline disse...

Revendo serviços de internet para um parceiro da vivo ver e o mesmo não quer pagar a comissão das minhas vendas realizadas... como Fasso ?

Unknown disse...

Bom dia Olavo Carneiro Jr, estou trabalhando com freelance a 2 semanas,me pagaram a condução com o desconto de 6% isso pode?

Cris Sartorelli disse...

Boa Tarde Olavo, minha companheira é vigilante. Atualmente desempregada, faz vigilância em uma casa noturna, (teoricamente como freelancer), finais de semana e véspera de feriados. Ocorre q a dona, faz pagamento semanal, dá ordens e marca reuniões regularmente, além de o trabalho ter sido combinado das 22 as 04h da madrugada e ela sair sempre entre 6 a 7 da manhã,e várias vezes pedir para chegar mais cedo para reuniões (21h).
Segundo a dona ela está terceirizada por uma empresa, que nem conhece...rs Sabemos q pela lei federal essa empresa (se existir mesmo) teria q fornecer uniformes, armas e seguro no mínimo.
No caso da minha companheira, como proceder?

Af disse...

Trabalhei durante 1 mês(setembro) em uma rede de mercado atacadista prestando serviços para uma empresa terceirizada, contrato de boca, fazendo panfletagem do aniversário da loja. Trabalhei 4 dias da semana no horário das 10h as 18h. Encerrei a ação e ainda não me pagaram,o que posso fazer? Tenho conversas no Whatsapp da encarregada perguntando se eu estava no mercado e eu cobrando o pagamento,e Ela me dando satisfações sobre o porquê do atraso, mas até então só me enrola. Qual providência posso tomar ?

Karyna kuchiniski disse...

Chame no 11952764657 karyna

Unknown disse...

Frelance tem carga horária de trabalho diário ?

Daniela disse...

Trabalho num Petshop a quase um ano, três vezes por semana, ou as vezes até mais, não recebi recibo, recebo por dia, será que posso ter algum direto , algum registo, 13 ou algo mais. Muito obrigada, se alguém puder responder por favor.

Unknown disse...

Boa tarde trabalhei durante 2 meses de barman e garçom tinha horário para entrar e recebia ordens do gerente tenho direitos trabalhistas?

Unknown disse...

Boa noite...tenho 1 motoqueiro que trabalha 1 hora por dia de segunda a sexta....ou seja...5 horas por semana..durante 3 anos...o mesmo tem direito a alguma coisa. Tipo FGTS,INSS,40%

Anônimo disse...

Boa noite tem uma empresa registrada pelo mei e pela lei do mei so pode registrar um funcionário 'no caso tenho outro funcionário que trabalha só nos finais de semana ,posso contratar ele como prestador de serviço pela empresa

Unknown disse...

Boa noite trabalhei 6 dias de plfetagem para um distribuidora
e agora eles não querem me pagar meus dias como faço pra receber
posso procura a justiça

Anônimo disse...

eu trabalhei pra um cara como frila no mes de novembro e ate então ele n me pagou eu sou cinegrafista fazia frila pra ele a mais de um ano e depois de exigir muito de mim decidir n trabalhar mais com ele, ele n gostou por ter saido disse que eu deveria ficar e n estava sendo homem e cumprindo com minha palavra me disse que me pagaria todo ate o fim do mes de dezembro e ontem conversei com ele por telefone e ele me disse que o total da minha divida ela 950,00 e que me pagaria ontem mesmo 150,00 reais e que no mes de janeiro me pagaria mais 400,00 e depois em fevereiro me pagaria mais 400,00 mas elen me pagou os 150 ,00 de ontem e fiquei preocupado dele n me pagar nos proximos meses o que devo fazer?

Unknown disse...

eu trabalhei tres meses em uma empreza sem ser fixado mas como freelancer ...gostaria de saber quanto eu tenho direito de receber

Lumatos disse...

Boa noite...trabalho em um bar de uma casa noturna três vezes na semana...tenho que abrir um MEI mas não consigo achar a função correta para o que faço.Qual função seria?

Henrique Paulo disse...

Olá ...
Gostaria de saber se poderia ter como freelancer uma pessoa para trabalhar como Barman em meu bar?
Minha dúvida também é relacionada à quantos dias ele poderá trabalhar para não ter vínculos com a empresa...

Obrigado.

Unknown disse...

Olá , trabalhei em um restaurante de 07 as 15:00 todos os dias (17/06 a 02/08) só que era freelancer e acabei ficando todos os dias , ganhava por dia 40,00 e me pagava o valor do metrô, fui dispensada e ela falou que quando precisasse me chamaria novamente ao fui e falei com ela que tinha direito a receber pelo tempo que fiquei mesmo sem carteira assinada era meu direto diz ela que iria acertar comigo os dias que trabalhei, queria saber quanto vou receber?

Unknown disse...

Gostaria de abrir uma MEI para trabalhar na área de limpeza, posso trabalhar somente com freelancer? Quais seriam meus direitos e deveres perante a lei?

Unknown disse...

Boa tarde, trabalho como garçonete frilance em um buffet a 12 anos,eles deixaram de me chamar para trabalhar por eu também pegar serviços em outros buffet, eles podem fazer isso comigo, eu preciso de cada trabalho que consigo.

Unknown disse...

Gostaria de saber tb

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