domingo, 26 de janeiro de 2014

Rigor do Traje

Por Benedicto Abicair*

O traje denominado passeio completo, consistente de terno e gravata, para os homens, já, há muito, foi questionado em nome do calor insuportável. A indumentária tradicional foi abolida em alguns segmentos e vejam no que deu. Os estudantes universitários, obrigatoriamente, vestiam-se com terno e gravata. A permissividade extinguiu o paletó, depois a gravata, em seguida, as camisas sociais e hoje frequenta-se as Faculdades de bermuda, saída de praia, camiseta regata e chinelo.

Houve época, também, em que não era permitido nos Fóruns e Tribunais que as mulheres trajassem calça comprida, até que foi liberado seu uso, sendo um passo para os “legings”, moletons, shortinhos, topes e até cangas.

Que os jovens, como eu no início da carreira, se rebelem contra certos hábitos e costumes é plenamente aceitável e previsível. Porém, inconcebível que pessoas amadurecidas não enxerguem a necessidade de preservar tradições, em confronto com experiências anteriores.

A farda, o terno e gravata, o jaleco, o uniforme, em geral, tem a finalidade de padronizar e dar aparência de organização, a fim de que não ocorram os abusos que já se manifestaram outrora e caminham a passos largos. Atendem ao necessário protocolo no desempenho das respectivas funções.

Lembro, ainda, que, tempos idos, era obrigatório, ou pelo menos de boa prática, o traje “passeio completo” para os passageiros de avião. Atualmente vemos homens e mulheres seminus, encostando seus corpos suados nos ocupantes dos minúsculos assentos geminados. Bons tempos quando era politicamente correto ser bem vestido.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem plena prerrogativa para estabelecer os trajes dos advogados que circulam nas respectivas seccionais, mas, até onde sei, nas suas sessões exige-se traje passeio completo.

Nos Tribunais Superiores e até no CNJ, departamento do STF, há obrigatoriedade do terno e gravata e as mulheres devem trajar blazer. No Congresso Nacional e Assembléias Legislativas, idem. Tudo para não abrir caminho para trajes extravagantes e inoportunos. Apenas alguns membros do Executivo, dando pouca importância aos cargos que ocupam, insistem em trajarem-se como bêbados em fim de festa.

Os Tribunais e gabinetes dos juízes constituem locais litúrgicos onde são tratados assuntos de relevante seriedade para a população, sendo ambientes que exigem sobriedade. Têm-se, mais uma vez, oportunistas aproveitando-se de factóides para promoverem-se.

Ressalte-se que a obrigatoriedade do terno e gravata no Judiciário é para os profissionais do direito nas salas de audiência, gabinetes e nos Tribunais, sendo que tal “sacrifício” não se exige no acesso aos cartórios e secretarias para acompanhamento dos processos, bem como das partes e testemunhas quando convocadas.

Aliás, nos mais de 30 anos que exerci a advocacia vi os humildes fazerem questão de se apresentar bem trajados, muitos de terno e gravata, mesmo alertados sobre a desnecessidade, pois diziam eles: “A Justiça é um lugar importante”.

Eles têm razão. Quem gosta de excentricidade é rico, que adora brincar de pobre, pois este gosta de vestir-se bem, mas nem sempre pode. Quem defende a irreverência não são os advogados militantes.

Meu comentário: Já escrevi matéria neste blog sobre a importância da boa aparência. O tema se faz presente e necessário em razão do grau absurdo de desleixo no se vestir para o ambiente de trabalho. O estilo de se vestir dito   despojado acabou dominando certos setores do mercado e está atingindo até mesmo profissionais de altos cargos que requerem um indumentária mais adequada e elegante.

*Benedicto Abicair é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, oriundo do quinto constitucional da OAB-RJ, da qual foi conselheiro. Exerceu a advocacia, sem outra atividade remunerada, por mais de 30 anos. 

Publicado no site da Revista Consultor Jurídico

2 comentários:

Marcelo disse...

Boa Tarde!
Por favor, preciso muito de ajuda, encontrei seu blog e gostaria de saber se poderia me dar uma luz no meu caso.

Trabalhei por 9 meses em uma empresa, torci o joelho fora do trabalho, em casa praticando esporte. Retornei ao trabalho 3 dias depois, mas ainda com problemas no joelho. Meu chefe foi rude comigo e me mandou embora procurar medico novamente e so voltar quando estivesse melhor.

Consultei, peguei mais 3 dias de atestado, mas na primeira consulta, aproveitei a deixa e fiz também um exame do ombro onde tinha algumas dores ja ha alguns meses. Resultado do Ombro Bursite.

Retornando ao trabalho agora na ultima sexta feira, trabalhei normalmente ate quase o final de expediente quando meu chefe me chamou e me despediu. Disse que eu nao estava atendendo mais as expectativas dele. ok.

Ele sabia que haveria a possibilidade de eu ter que fazer uma cirurgia do joelho, pois quando voltei ao trabalho, lhe disse o que o Médico avaliou e como seria depois de uma ressonancia magnetica. Resultado tenho que fazer a Cirurgia do Joelho e ainda preciso ver a situação da bursite.

Tenho algum direito de recorrer a algo, por ser demitido desta forma?

aguardo seu contato pelo email
shock.marcelo@gmail.com

Muito Obrigado por sua Atenção.

Gleison disse...

Eu gostaria de saber se existe essa historia de registro em carteira frio, que você pensa que ta tudo certo mas quando é demitido não tem direito a anda o registro não era verdadeiro.

Como devo proceder no caso de haver suspeitas que a empresa esta falindo, e os donos costumam fugir a noite com os equipamentos tudo deixando a empresa vazia, existe algo que eu possa fazer antes?

gleisondebrito@gmail.com

Preciso da sua ajuda urgente!!!
Obrigado

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