O PL 4330 que trata da Terceirização de Serviços, tem sido bombardeado de maneira irresponsável por lideranças sindicais e militantes esquerdistas. Muitos desses militantes não leram sequer uma linha do PL 4330 e como papagaios, repetem as asneiras propaladas por sindicalistas desocupados.
Mais uma vez, vou esclarecer os principais pontos do PL 4330 que têm gerado algumas dúvidas e muita confusão:
- Os empregados da empresa contratada (terceirizados) terão carteira assinada, 13º, salário, férias, FGTS, recolhimento de INSS e Vale Transporte.
- A terceirização vai gerar milhares de postos de trabalho reduzindo o desemprego.
- É prevista a responsabilidade subsidiária da contratante quanto às obrigações trabalhistas, sendo-lhe assegurado, o direito de ação regressiva contra a prestadora de serviços/devedora.
- Um dos pontos que mais tem gerado celeuma no meio sindical é quanto ao recolhimento da contribuição sindical. Pois bem, vamos ver o que diz o artigo 15 do PL 4330:
“O recolhimento da contribuição sindical prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser feito ao sindicato representante da categoria profissional correspondente à atividade exercida pelo trabalhador na empresa contratante.”
Isso quer dizer que, se a terceirização for da atividade meio (que não tem relação direta com o negócio da empresa, por exemplo, serviços de limpeza, administração, etc.), a contribuição será feita ao sindicato da empresa de terceirização; se a terceirização for da atividade fim (o principal negócio da empresa), a contribuição sindical será feita para o sindicato que representa a empresa contratante.
Portanto, declarações bizarras de líderes sindicais, tais como, que a terceirização vai acabar com a legislação trabalhista e com os direitos dos trabalhadores, podem assustar trabalhadores leigos na legislação, mas até para quem um mínimo de noção e conhecimento das leis que regem o setor trabalhista no Brasil, essas declarações são afirmações vagas, retórica vazia e motivo de chacota.
Um comentário:
O problema da terceirização é o salário que será pago, quanto aos demais direitos trabalhistas, É MAIS DO QUE ÓBVIO que terceirizada e terceirizante terão que dar conta... Também é preocupante o quanto a fiscalização e cumprimento das medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho... TERCEIRIZAÇÃO, NÃO!!!
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