segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Descontos nos salários por danos e falta de registro em carteira lideram queixa dos empregados - Parte I

O maior número de consultas que recebo de pessoas solicitando orientação trabalhista concentra-se, sobretudo em dois temas: em primeiro lugar, liderando disparadamente a maioria das consultas é a questão dos descontos nos salários por danos e prejuízos; em segundo lugar é a falta de registro em carteira, principalmente no trabalho doméstico.

O registro em carteira é obrigatório, tanto o empregado tem a obrigação de apresentar a sua CTPS, bem como, o empregador a obrigação de proceder com as devidas anotações. Há corrente doutrinária que até entende que comete crime a empresa que não faz o devido registro em carteira, de acordo com o artigo 293, parágrafos 3º e 4º do Código Penal, posição da qual não compactuo.

Entretanto, a falta do registro em carteira é uma questão praticamente erradicada nas empresas estabilizadas nos grandes centros, sobretudo nas regiões sul e sudeste do Brasil. A exceção fica por conta do trabalho doméstico. O problema ainda é crônico em cidades periféricas ou longínquas bem distantes das principais metrópoles. É nas regiões norte ou nordeste que as queixas pela falta do registro se avolumam sobremaneira.

A falta de uma Delegacia Regional do Trabalho, a falta de fiscalização contumaz e de sindicatos atuantes, faz com os empregadores dessas regiões remotas façam tábula rasa das leis trabalhistas. O trabalhador para reclamar terá que viajar muitos quilômetros até chegar a um posto da DRT ou mesmo no Ministério do Trabalho, o que é absolutamente desanimador e bastante oneroso.

Quanto à falta de registro no trabalho doméstico, parece-me ser a regra até mesmo nas regiões metropolitanas. Ainda que haja a Lei nº 5.859/72, a Emenda Constitucional nº 72 que estendeu alguns direitos da CLT às trabalhadoras domésticas, com toda informação e orientação disponíveis nos grandes veículos de comunicação e internet, ainda assim é comum empregadas prestarem serviços há 10, 15 anos sem registro, logo, sem contribuição previdenciária.

Abaixo, seguem dois exemplos de pessoas que me escreveram:

"eu trabalho 3vezes na semana sou domestica trabalho em casa de família passo, lavo, e arrumo... não recebo um salario e não trabalho de carteira assinada meus patrões também não querem assinar minha carteira e os meus patrões falarão que não me mandar embora só se eu sair e já estou trabalhando la 1ano e 4meses e ainda fraturei o meu pé no serviço vou fazer 3 meses que estou com gesso e vou passar por fisioterapia e tenho vontade de sair desse serviço porque eles não querem me dar o meus direitos o que eu faço?" (sic)

“gostaria de saber quais os meus direito trabalhista, trabalho numa casa de 8 as 12 e ganho 400 gostaria de saber se tenho direito ao décimo, e quantos dias de férias, e quando ela não deve descontar do meu dinheiro, trabalho nesta casa a cinco anos, mais agora que ela veio, fazer esse contrato comigo me ajude..” (sic)

Todos os dias recebo praticamente pelo menos dez e-mails com problema exatamente dessa natureza, ou seja, a falta de registro no trabalho doméstico. Percebo que, a falta de disposição em registrar em carteira por parte dos empregadores domésticos, aumentou bastante após a publicação da Emenda Constitucional nº 72, que ao invés de ajudar acabou dando um tiro no pé dos trabalhadores domésticos.

É sempre bom lembrar que, desde Agosto de 2014, conforme lei nº 12.964, o empregador doméstico que não anotar o registro na CTPS da trabalhadora doméstica pagará multa no valor de R$ 805,06, no mínimo. Dependendo do tempo em que a empregada prestou serviços sem as devidas anotações, essa multa poderá até dobrar o valor.

A questão dos danos e prejuízos descontados no salário do empregado é assunto constante neste blog, já abordei a questão em várias postagens. Cheguei a conclusão que, na medida em que a qualificação profissional das pessoas que atuam no departamento de pessoal das empresas, declina ladeira abaixo, aumenta as iniciativas dos descontos por danos de maneira totalmente equivocada. Dentro em breve, na parte II desta matéria, publicarei uma postagem atualizada sobre esse tema, líder absoluto das queixas dos empregados.

Um comentário:

Unknown disse...

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