sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Recebimento das férias fora do prazo a empresa paga em dobro

Uma situação não tão incomum como parece, é quando a empresa libera o empregado para usufruir as férias sem proceder com o devido pagamento antecipado, conforme determina a lei, e efetuar o pagamento muitos dias após quando o empregado encontra-se já em período de fruição das mesmas. Tenho recebido algumas consultas dessa natureza. 

De acordo com o artigo 134 da CLT, a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito à Férias remuneradas acrescidas de 1/3. O empregador tem um prazo de 12 (doze) meses para conceder as férias ao empregado sem deixar que vença a segunda, pois conforme determina o artigo 137 da CLT, “sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.

Até aqui, nenhuma novidade. Vejamos agora o que diz o artigo 145 daCLT sobre o pagamento das férias: “o pagamento da remuneração das férias, e se for o caso, o do abono, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”. O que está ocorrendo é que algumas empresas não estão pagando com os dois dias que antecedem ao período mas uma semana ou até mesmo 10 dias depois. Tal procedimento é absolutamente ilegal e também gera valor em dobro em favor do empregado. Vejamos:

A Orientação Jurisprudencial SDI-1 386 diz: “É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal”.

Além disso, existe acordão da justiça sobre o tema em tela: "Assim, aplicando a orientação jurisprudencial, o voto do ministro Aloysio, seguido pela Sexta Turma, foi para determinar o pagamento em dobro das férias usufruídas, que foram pagas a destempo. (RR - 2037300-03.2005.5.09.0004)".

Portanto, férias pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, a empresa deverá pagar ao empregado a remuneração em dobro.

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