segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Abono de falta para levar o filho ao médico

Muitas trabalhadoras me escrevem solicitando orientação sobre o desconto de faltas em seus salários por levarem seus filhos ao médico. Sobre essa questão (e tantas outras) a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é omissa nos artigos 131 e 473, que tratam das faltas justificadas e que não podem ser descontadas do salário do empregado.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, se pronunciou a respeito dessa questão, através do Precedente Normativo –SDC nº 95, cuja redação é a seguinte:

“Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas”.

Portanto, a cada 6 meses, o trabalhador tem direito a 1(um) dia remunerado para poder levar seu filho de até 6 anos de idade ao médico. Deve-se apresentar a comprovação no RH da empresa dentro de 48 horas.

Tanto empregador, bem como, empregado devem verificar se o Acordo Coletivo da Categoria Profissional concede mais dias durante o ano ou se há alguma cláusula dispondo sobre a questão.

Obs.: O Precedente Normativo – SDC nº 95 do TST, também pode ser aplicado ao trabalhador doméstico.

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