A impenhorabilidade da Conta Salário não é algo absoluto como muita gente acredita. Muitos trabalhadores são pegos de surpresa no momento em que vão sacar os seus salários. Constatam no momento do saque que a conta pode estar zerada ou simplesmente bloqueada. Motivo? Atraso ou o não pagamento da pensão alimentícia.
Importante esclarecer que, quem bloqueia a conta não é o banco, mas por ordem judicial emitida através do BACEN/JUD a pedido do credor. E o pior é que não há citação prévia do executado que só vai dar pelo bloqueio ao acessar o saldo de sua conta bancária, neste caso específico, a sua conta salário que é aquela aberta pela empresa na qual trabalha para receber seus proventos mensais.
Trata-se de uma medida legal? Conta Salário pode ser bloqueada? Neste caso sim. O artigo 833, § 2º do CPC que trata da impenhorabilidade dos salários, autoriza a penhora do salário no caso de pensão alimentícia (não paga ou em atraso) qualquer que seja sua origem, que tanto pode ser pode ser para ex-mulher ou para os filhos. Neste caso, nem mesmo uma medida liminar de urgência reverte a situação a favor do executado.
Indo além, não somente a conta salário pode ser bloqueada para o pagamento de pensão alimentícia. O Supremo Tribunal de Justiça - STJ, está autorizando também o bloqueio do saldo do FGTS para saldar essa obrigação, ainda que a Caixa Econômica Federal interceda e recorra da decisão a favor do correntista. O STJ entende que é devido o pagamento à pessoa que não está recebendo por colocar em risco seu sustento e dignidade.
Se nesse intervalo do bloqueio, o devedor quitar o valor em atraso da pensão alimentícia, deverá ser solicitado ao juiz o desbloqueio do saldo. Persistindo a dívida, o valor do FGTS correspondente ao total da dívida será creditado ao credor.
Não há um prazo estabelecido para que ocorra o bloqueio, basta que, um mês de atraso da pensão alimentícia não seja pago e o favorecido solicite na justiça o bloqueio da conta do FGTS do devedor.
Portanto, atraso (pode ser de apenas um mês!) ou não pagamento de pensão alimentícia, o devedor poderá ter a sua conta salário ou saldo do FGTS bloqueados pela justiça. Tratando-se de pensão alimentícia, o devedor deve ficar atento à data de pagamento estipulado em juízo, lembrando que, há qualquer tempo poderá ser solicitada à justiça a revisão de seu valor.
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