segunda-feira, 12 de março de 2018

Licença Maternidade durante as Férias


Não existe nenhum impedimento legal para que a empresa conceda férias à funcionária gestante, mesmo que o dia de seu afastamento para o parto  esteja próximo. Pode perfeitamente acontecer que durante o período de usufruição das férias ocorra o parto da criança. E neste caso, há incompatibilidade das férias com a licença gestante?  Vejamos:

Em ambos os casos, nas férias e na licença gestante, há interrupção do contrato de trabalho, ou seja: Na interrupção do contrato, não há trabalho, mas há salário e o tempo de trabalho é contado para todos os efeitos legais. Situação diferente ocorre quando o contrato de trabalho fica suspenso, pois não há trabalho nem salário e nem o tempo de serviço é contado, salvo em algumas situações específicas como já tratei claramente neste artigo.

Vamos supor então que uma funcionária comece a gozar as suas férias integrais de trinta dias a partir do dia primeiro de setembro. No dia 15 de setembro ela entra em trabalho de parto. A partir deste dia ela já está sob licença maternidade e as férias devem ser interrompidas. Ela usufruiu portanto de quatorze dias de suas férias, restando ainda dezesseis dias para completar os trinta dias férias. Como fica então?

De acordo com o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, ela estará sob licença gestante por 120 dias ou de 180 no caso da empresa ter aderido à Lei nº 11.770/2008 e Decreto 7.052/2009 de incentivos fiscais. Quando findar o prazo da licença gestante, retoma-se imediatamente no dia seguinte a continuação do período de usufruição das férias, ou seja, os dezesseis dias que ficaram faltando.

Exemplo:

Entrou em gozo de férias: 01-09-2017 a 30-09.2017
Entrou em trabalho de parto: 15-09-2017 ( usufruiu 14 dias de férias)
Licença Maternidade: 15-09-2017 a 13-01-2018
Restante das Férias: 14-01-2018 a 29-01-2018 (16 dias restantes)

Questão esclarecida, portanto, não há incompatibilidade alguma  entre as férias e licença gestante. Se a empregada gestante estando em gozo de férias entar em trabalho de parto, interrompe-se as férias e imediatamente ela passa a estar sob licença maternidade. Ao findar esta, retorna-se ao gozo das férias imediatamente.

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