segunda-feira, 13 de agosto de 2018

A Reforma da Previdência Social





Esse ano teremos eleições para presidente da república, governadores, senadores, deputado federal, estadual e distrital. Um dos temas mais espinhosos que cada um terá que enfrentar sem dúvida alguma é o da reforma da Previdência Social, atualmente engavetada. Segundo estatísticas, estima-se que o déficit previdenciário já atingiu a casa dos R$ 268,8 bilhões de reais. Porém, de acordo com alguns economistas e auditores fiscais, sequer existe tal déficit previdenciário e sim um superavit de R$ 50 bilhões de reais!

Conforme relatório da CPI da Previdência, “Essas supostas premissas falsas podem ser resumidas em três itens principais: inclusão de servidores federais (civis e militares) no rombo, projeções "exageradas" de envelhecimento da população e má gestão dos recursos.” Ou seja, há um outro lado que rejeita a reforma previdenciária na integra alegando que os cálculos que apontam para um déficit estão completamente equivocados.

Dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a expectativa de vida atual do brasileiro atingiu a casa dos 75,8 de idade, o mais alto na história. Ainda assim, está abaixo de países como Japão, Itália e Suiça que atingem uma expectativa de vida  na casa dos 83 anos. Arrendondando para 76 anos, naturalmente que isso vai impactar diretamente as aposentadorias, embora há divergências se o aumento da expectativa de vida dos brasileiros se dará lenta ou rapidamente.

Vejamos então agora os principais pontos de mudança propostos no novo texto da reforma previdenciária:

Idade mínima para aposentadoria:

Trabalhadores privados (urbanos) e servidores: 62 anos, mulheres; 65 anos, homens

Professores: 60 anos, ambos os sexos

Policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde: 55 anos, ambos os sexos

Pessoas com deficiência: Não há idade mínima.

Tempo mínimo de contribuição:

Trabalhador privado:  15 anos para aposentadoria parcial

Servidor Público: 25 anos para aposentadoria parcial

Cálculo da aposentadoria:

Obs: O benefício começa em 60% (15 anos de contribuição) e sobe gradativamente até chegar ao valor integral

Trabalhadores do setor privado

15 anos de contribuição : 60% do benefício

20 anos de contribuição: 65% do benefício


Trabalhadores do setor privado e servidores:

25 anos de contribuição:  70% do benefício

30 anos de contribuição: 77,5% do benefício

35 anos de contribuição:  87,5% do benefício

40 anos de contribuição: 100% do benefício


O que não muda e as regras continuam mantidas:

Aposentadoria rural:

55 anos, mulheres; 60 anos, homens , ambos com 15 anos de contribuição sobre o percentual da produção.

Benefício de Prestação Contiuada (BPC):

Permanece vinculado ao salário mínimo.

Ainda nessa nova proposta da reforma, a arrecadação previdenciária se desvincula da chamada Desvinculação das Receitas da União (DRU) que permite desvincular 30% dos tributos previdenciário para cobrir gastos públicos.

Grosso modo, esses são os principais e mais espinhosos pontos da reforma previdenciária. A redução do valor do benefício relativo ao tempo mínimo de 15 anos de contribuição e aumento progressivo até atingir os 100%, bem como, os 25 anos de contribuição para os servidores públicos, são os pontos mais incendiários que com certeza serão alvos de acalourados debates podendo sofrer alterações. 

Diante do que temos ate agora, levando-se inclusive em conta o relatório da CPI da Previdência que nega o déficit pridenciário, poderemos ter no ano que vem um novo texto de reforma previdenciária ou até mesmo o engavemento do mesmo por mais um longo tempo. Na verdade, a reforma previdenciária é uma bomba que o próximo presidente deverá ter muita perícia para desarmá-la. E candidato habilitado para fazê-lo é que não falta.

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