O bom comportamento de um funcionário dentro da empresa deve se manter constante e sem oscilações. O lado emocional deve se manter em equilíbrio, porém em razão do estresse e da pressão pertinentes à função, o funcionário acaba se desviando de rumo e acaba perdendo o controle da situação. Isso não deveria ocorrer, mas ocorre e até mesmo com certa frequência considerável.
Tenho atendido diversas consultas de trabalhadores que no calor do momento perderam o controle da situação e acabaram demitidos por justa causa. Fato interessante é que a maioria desses consulentes tinha uma folha exemplar de excelentes serviços prestados à empresa para qual laboravam.
Recentemente, atendi um empregado que trabalhava no setor de marketing cuja função era o contato com clientes o tempo todo. Ele já tinha algum tempo na empresa, não faltava nunca, ganhou prêmio de funcionário do mês, foi convidado para treinar novatos, dar palestras sobre vendas e atendimento ao cliente, enfim era o funcionário modelo. Num dia de estresse pegou um cliente mal criado que o xingou. Ato contínuo, este funcionário retribuiu na mesma moeda proferindo palavras de baixo calão ao cliente. Ganhou uma bela justa causa.
Foi justa mesmo? sim, foi justa e perfeitamente cabível. Quando um funcionário maltrata ou xinga um cliente, este não quer saber se é fulano, sicrano ou beltrano quem o está xingando, simplesmente porque o funcionário é a voz da empresa que está falando. Poranto, é o nome da empresa que está em jogo e que será queimado no mercado e nas redes sociais por tratar mal os seus clientes e treinar mal os seus colaboradores.
Esse funcionário questionou-me justamente sobre a sua folha impecável de bons serviços prestados e de funcionário exemplar. Mas é o que eu escrevi no título deste artigo: um funcionário exemplar não tem salvo conduto para cometer falta grave de maneira alguma. Xingar um cliente é falta gravíssima sim, raramente a empresa não aplica justa causa em casos como esse.
Além disso, é preciso compreender que a aplicação de penalidades do artigo 482 da CLT que trata da justa causa é totalmente independente dos bons serviços prestados. A aplicação da penalidade sempre deve ser propocional à falta cometida e no caso em tela foi muito bem aplicada.
Por outro lado, dependendo da politica de recursos humanos de cada empresa, algumas delas, antes de aplicar uma penalidade, analisam sim a conduta do funcionário pesando os prós e os contras daquele colaborador, afinal é também para esse fim que existe a ficha de avaliação e desempenho de todo empregado. Porém, nem sempre funciona se a falta cometida foi muito grave, pois esta pode pesar mais na balança em relação aos bons serviços prestados e à boa conduta.
Portanto, mesmo que um funcionário tenha tempo de empresa e apresente comportamento impecável e excemplar, ele não deve se prevalecer dessa conduta ou abusar dela para cometer algum tipo de deslize ou falta que poderá atingir um patamar de falta grave. A penalidade será aplicada de acordo com o artigo 482 da CLT, e como todos nós sabemos, a CLT não é via de mão dupla e não considera os serviços prestados ou conduta impecável e exemplar do funcionário.
A aplicação de uma penalidade trabalhista, sobretudo se se tratar falta grave cometida é independente da conduta pregressa do funcionário, tenha ele uma boa conduta ou não.
A aplicação de uma penalidade trabalhista, sobretudo se se tratar falta grave cometida é independente da conduta pregressa do funcionário, tenha ele uma boa conduta ou não.
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