segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Empresa pode substituir o Vale Alimentação por Cesta Básica?



Recentemente uma empresa de call center decidiu substituir o vale alimentação dos funcionários pela cesta básica. Essa decisão acabou causando certo desconforto na maioria dos empregados, pois a preferência da maioria era pelo vale alimentação. Muitos questionaram se a decisão tomada pela empresa foi legal ou não. Este artigo irá esclarecer as principais dúvidas dos trabalhadores sobre essa questão:

- Vale Alimentação, Vale Refeição e Cesta Básica são direitos trabalhistas previstos na legisalação ?

Não são! São Benefícios concedidos por força de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo, ou por deliberação da empresa.

- Qual a diferença de Vale Refeição e Vale Alimentação?

Vale Refeição: é um benefício concedido para o trabalhador para compra de refeições prontas em restaurantes, bares, lanchonetes, etc, ou seja, para almoço, jantar ou lanches.

Vale Alimentação: é destinado para o sustento do colaborador, ou seja, para a compra de alimentos em supermercados. É equivalente à Cesta Básica e deve ser utilizado apenas para compra de alimentos in natura. Ambos são regulamentados pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) instituído pela Lei nº 6.321/76, e regulamentada pelo Decreto nº 5/91.

- Quanto a empresa pode descontar do salário do empregado o fornecimento de Vale Alimentação ou Cesta Básica?

Conforme dispõe a Lei nº 8.860/94 e artigo 458,§ 3º da CLT, o desconto de alimentação não poderá exceder no máximo 20% do salário contratual. Entretanto, na maioria dos acordos coletivos, as cláusulas que concedem o Vale Alimentação ou Cesta Básica, fixam um valor mínimo ou simbólico de desconto, por exemplo, R$ 1,00 real.

- A empresa pode cancelar o Vale Alimentação, a Cesta Básica ou o Vale Refeição a qualquer momento?

Não, de maneira alguma. Uma vez concedido qualquer benefício que seja, ele passa a fazer parte do contrato de trabalho do empregado e não pode ser suprimido de forma alguma, conforme determina o artigo 468 da CLT. Mas pode ser alterado sem prejuízo para o trabalhador. E aqui se esclarece a dúvida do título desse artigo. O Vale Alimentação pode sim ser substituído pela Cesta Básica. A substituição que a empresa fez do Vale Alimentação para a Cesta Básica foi decidida em cláusula do Acordo Coletivo da Categoria que concede a opção de escolher um benefício ou outro. Portanto, alterar a forma do benefício é possível, suprimi-lo não é possível.

- Vale Alimentação, Cesta Básica ou Vale Refeição podem ser pagos em dinheiro?

Definitivamente não! Digo definitivamente porque a Lei nº 13467/2017-Reforma Trabalhista alterou o artigo 457 § 2º da CLT e deu a seguinte redação: "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos, não integram a remuneração do empregado, não incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."

Temos ainda a manifestação do Tribunal Superior do Trabalho-TST sobre o Vale Refeição através da Súmula 241:"O vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais." Isto quer dizer que, se a empresa conceder o benefício em dinheiro, o valor será incorporado ao salário para todos os efeitos legais.

Por outro lado, uma decisão da 1ª turma do TRT-23, conforme disse o relator do processo, o desembargador Tarcísio Valente, se houver contrapartida do trabalhador no custeio, ou seja, desde que haja um valor ainda que simbólico sendo descontado em folha, isso afasta a natureza salarial. No entanto, não poderá haver habitualidade nem gratuidade no fornecimento, este deve ser oferecido eventualmente.

Pelo sim pelo não, eu recomendo que, qualquer que seja o benefício, não seja concedido em dinheiro, pois em caso de ação trabalhista o valor poderá ser incorporado ao salário do empregado.

Quanto à vantagem para o trabalhador entre vale alimentação ou cesta básica, as opiniões divergem. Quando a empresa que fornece cesta básica dispõe de recursos logísticos para entrega das cestas nas residências dos funcionários, o que é raro em razão dos altos custos de transporte, poucos trabalhadores reclamam. O problema é quando a cesta é entregue no próprio ambiente de trabalho e a maioria dos funcionários que não possue veículo próprio tem enorme dificuldade para transportá-las nos ônibus e metrôs lotados em horários de pico. E esse foi também um dos  motivos da rejeição dos empregados da empresa que substituiu o vale alimentação para  cesta básica.

Pelo lado da empresa, de acordo com os cálculos pesquisados não só por mim e dados do próprio mercado , o vale alimentação é mais vantajoso, pois a empresa tem apenas o valor da taxa da administradora do cartão e além disso permite a dedução de 4% no imposto de renda desde que a empresa seja cadastrada no PAT.

Portanto, errou o RH da empresa tomando a decisão equivocada em substituir o vale alimentação pela cesta básica, ainda que tal susbtituição não infrinja a legislação. Está provado que o custo do vale alimentação atualmente é bem mais vantajoso e prático para a empresa. A maioria dos funcionários trabalharão insatisfeitos, pois o vale alimentação lhes oferece praticidade e a liberdade de escolha aonde comprar os alimentos da maneira que mais lhes convém.

Dados atuais demonstram que a maioria das empresas que oferecem benefício de alimentação estão optando pelo vale alimentação pelos motivos citados neste artigo. Quando o RH de uma empresa toma uma decisão na contramão das circunstâncias, e por incompetência não consegue demonstrar para o empregador a vantagem para ambas partes de um benefício em relação ao outro, há de se perguntar: que tal substituir o RH dessa empresa por uma consultoria terceirizada? Empregador e empregados agradecem.

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