segunda-feira, 30 de março de 2020

Governadores e prefeitos travam a economia e fomentam o desemprego



Av. Paulista-Foto/Reprodução/Internet

Foi preciso que o criminoso vírus chinês se espalhasse pelo mundo vindo parar aqui em Banânia para que o governo tomasse medidas urgentes para o setor trabalhista. Em 22 de Março foi editada a Medida Provisória nº 927 para amenizar o impacto causado no setor trabalhista em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020.

A MP 927 incentiva e flexibiliza o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o banco de horas e posterga o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS dos respectivos meses de Março, Abril e Maio de 2020. Algumas normas trabalhistas também foram oportunamente suspensas. Há de se destacar o artigo 2º dessa MP que propõe a vontade das partes entre empregado e empregador:

Art. 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

A MP 927 só confirma que, se as relações de trabalho entre empregado/empregador fossem livres ou negociáveis como são em muitos países, ela não teria razão de existir. Só esse fato mais que comprova que a CLT e toda legislação trabalhista que vem a reboque são barreiras intransponíveis no que tange à empregabilidade e que pegam desprevenidas ambas as partes em situações adversas, como por exemplo, essa de calamidade pública que o país está atravessando.

Na contramão, no talo da velocidade e em rota de colisão contra o governo federal, alguns governadores e prefeitos insensatos e irresponsáveis, se aproveitam desumanamente de uma situação de calamidade pública para decretar quarentena e o fechamento do comércio e da indústria que abrangem infinitas atividades econômicas, permitindo apenas que “serviços essências” funcionem. Mas como assim, “serviços essenciais”?

Ora, no meu entendimento não existem “serviços essências”, todos os serviços e atividades são essenciais, até mesmo por uma questão de lógica. Para que um “serviço essencial” funcione, ele vai depender na maioria das vezes dos “serviços não essências”, isto porque toda atividade econômica funciona numa engrenagem em cadeia. Não existe atividade econômica que funcione sem conexão com outras. Vamos a um exemplo:

Para que o álcool em gel seja produzido, funcionários precisam se locomover e utilizar transporte coletivo ou automóvel; postos de combustíveis têm que funcionar, borracharias, oficinas mecânicas, restaurantes e lanchonetes (o trabalhador precisar se alimentar, não?), supermercados, padarias, transportadoras, etc. E a maioria dessas atividades foi proibida de funcionar só porque um burocrata parasita bostejou o que ele entende por "serviço essencial" e "serviço não essencial". O resultado disso? Demissões, desemprego e um colapso econômico sem precedentes.

O próprio combate ao vírus chinês envolve produção de remédios, vacinas, respiradores, máscaras, insumos hospitalares diversos, etc. Todo esse processo está incontestavelmente em cadeia com centenas de outros setores produtivos atualmente proibidos de funcionar por burocratas que dizem seguir determinações e ordens de instituições internacionais especialistas em ditar e bostejar regras aonde não foram chamadas. 

Tudo com a chancela da imprensa marrom, sensacionalista que é, toca o terror e o pânico diuturnamente falseando dados, mentindo sem pudor e com a  ajuda de celebridades, as mesmas de sempre, nossas velhas conhecidas e midiáticas socialistas do Leblon.

O empregador/empreendedor é dono absoluto de seu negócio e, portanto, ele é quem deve decidir se vai abrir ou fechar o seu estabelecimento. Burocratas parasitas encastelados ao decidirem o que pode e o que não pode funcionar esbarram na inconstitucionalidade de seus atos conforme artigo 170 da Constituição Federal que garante a livre iniciativa. E mais, colidem também com o artigo 486 da CLT que diz:

“No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

Evidentemente que o vírus tem que ser combatido com responsabilidade e quem se enquadra no grupo de risco deve manter o isolamento. Mas para isso, a economia tem que funcionar a todo vapor. Burocratas que não conhecem uma linha sequer de economia ou são assessorados por keynesianos empedernidos, têm que saber que a população não lhes delegou o poder de fechar o estado e travar todos os setores econômicos, pois estes é que vão trabalhar no combate ao vírus chinês.  Se o estado (sim com letra minúscula) permanecer fechado, teremos sim demissão em massa, teremos sim desemprego. Sofreremos um tremendo black-out, não de energia elétrica, mas infelizmente de todo setor econômico do país.

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