segunda-feira, 14 de março de 2022

A reforma trabalhista pode ser anulada?


Certos candidatos presidenciáveis já declararam suas (más) intenções se, caso eleitos, vão anular a reforma trabalhista sancionada no governo de Michel Temer. Sem que empregados e empregadores fossem consultados se realmente existem interesses e benefícios para ambos na anulação da reforma, esses presidenciáveis já mostraram suas garras de tiranetes caipiras de terceiro mundo revelando  matreiramente o horizonte sombrio que virá pela frente no setor trabalhista.

Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Guilherme Boulos (PSOL) e Ciro Gomes (PDT) foram os candidatos à presidência da república que já sinalizaram a intenção da anulação da reforma trabalhista. Bem, nenhuma surpresa a julgar a origem dessa intenção. E qual o argumento ou uma base sólida sustentável para essa (má) intenção? Os três alegam que, como a reforma trabalhista foi sancionada na intenção de aumentar a geração de empregos e na prática isso não se concretizou, então anulemos a reforma, simples assim. Risos?

Ora, a geração de empregos e aumento dos postos de trabalho vão muito além de uma reforma trabalhista. Começa pelo engessamento dos direitos trabalhistas constitucionalizados numa constituição chulé feita para atender a grupos corporativistas e sindicalistas; uma brutal (e única no mundo) carga tributária sobre a folha de pagamento; barreiras intransponíveis para empreendedores individuais e claro, não poderia faltar a cereja do bolo, um diploma de origem fascista e ultrapassado que atende pelo nome de CLT (Chicote no Lombo dos Trabalhadores). É Getúlio na veia sem dó nem piedade.

A reforma trabalhista apenas veio dar uma aliviada na já engessada legislação que facilitou sim a vida de empregados e empregadores como, por exemplo, o contrato intermitente e acabou com a patifaria da obrigatoriedade do famigerado imposto sindical. Portanto, anular a reforma somente porque a criação de postos de trabalho ficou aquém do planejado é de uma mendacidade atroz, mesmo porque o objetivo da reforma não era somente criar mais empregos, mas também ajustar a legislação trabalhista de acordo com a realidade atual.

Mas, seria possível anular a Lei 13.467/17? Sabemos que no Brasil o que pode não pode e que o não pode, pode; sabemos também que por aqui as leis se anulam umas as outras. Como a reforma se trata de uma lei ordinária,  a sua anulação seria possível. No entanto, é óbvio que um presidente não pode fazer isso numa só canetada através de decreto ou de medida provisória. É preciso apreciação do congresso nacional, ou seja, câmara e senado. E se isso ocorrer, acredito que será praticamente impossível anular a reforma trabalhista na sua totalidade, talvez alguns pontos possam ser retirados ou reformados.

Caso seja por via plebiscito ou referendo, estas não são atribuições do presidente da república, apenas o congresso tem a prerrogativa de convocar a população para esse tipo de consulta. Mesmo assim, é preciso que pelo menos um terço de parlamentares de cada casa esteja de acordo com a proposição.

Declarações irresponsáveis como essa desses três candidatos já causam um desconforto geral e insegurança jurídica no âmbito das relações do trabalho e com certeza já estimula a fuga de possíveis e futuros empreendedores. Em tempos de eleição, o setor trabalhista sempre foi a menina dos olhos dos políticos, pois rende  votos dos incautos e desinformados.

A reforma trabalhista foi perfeita? Claro que não, eu mesmo tenho restrições a respeito de alguns pontos muito equivocados da reforma, entretanto propor a sua anulação só demonstra que a legislação trabalhista é um jogo de tabuleiro para políticos brincarem de tiranetes. Hoje a lei vale, amanhã poderá não valer mais, alteram as regras, trapaceiam quando estão perdendo. Com certeza não é a lei da reforma trabalhista que a população quer anular,  e se é para anular, comecemos então pela raiz, pois o povo quer e exige a anulação imediata do Decreto-lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943.



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