terça-feira, 28 de junho de 2022

Mas que raios é essa tal da boa aparência?


Atualmente é muito raro encontrarmos nos anúncios de emprego a exigência da “boa aparência”. Embora não exista na legislação a proibição de que esse termo seja descrito nos anúncios, muitas empresas deixaram de fazê-lo temendo a pressão social e uma possível rejeição da vaga pelos próprios candidatos. Mas o que realmente significa “boa aparência” ou mesmo “boa apresentação”?

Na verdade, esses dois termos são muito subjetivos e o que pode ser boa aparência para alguns pode não ser para outros. Seria a estatura física? O peso? Uma boa voz? A beleza plástica? A maneira de se vestir? Poderia ser tudo isso da mesma maneira que poderia ser nada disso. E esses requisitos são determinantes para o preenchimento da vaga em detrimento da excelência profissional? E a resposta é: vai depender do cargo que o profissional exercerá.

Acontece que cada empregador tem as suas próprias preferências tal como o profissional que fará as entrevistas de seleção. O recrutador segue o perfil que lhe foi passado por quem abriu a vaga ou mesmo pelo próprio empregador e ai dele se não seguir o que está descrito no perfil. Quando existe a observação da tal “boa aparência”, o recrutador até poderá interferir no sentido de dissuadir o requisitante da vaga a dar maior relevância às qualificações profissionais do candidato do que a aparência, porém nem sempre a sua opinião é levada em conta.

Devemos considerar um conjunto de fatores que influenciarão o tipo físico que o cargo exige, tais como, a atividade econômica e a política cultural de cada empresa; se haverá contato direto com o público, esforço físico ou esforço intelectual, desenvoltura na comunicação, etc. Na verdade, a maioria das empresas deseja vender uma boa imagem para os seus consumidores e os seus funcionários devem corresponder a essa imagem em todos os seus aspectos. E sim, o trabalhador na condição de funcionário representa a empresa para a qual presta serviços.

Há um consenso entre os profissionais de RH que “boa aparência” se traduz em se apresentar para a entrevista bem alinhado, bem penteado, vestido discretamente sem exageros e dependendo do cargo, para os homens, barba bem feita ou bem cuidada e para as mulheres, maquiagem discreta. Bem, mas ninguém é louco de se apresentar para uma entrevista de emprego todo desleixado para qualquer cargo que seja, por isso sempre fechei posição de que descrever esse termo em anúncios é totalmente desnecessário.

Tatuagens, piercings, barba, cabelos coloridos.

A indústria da moda dita as suas regras de tempos em tempos através de revistas, filmes, novelas, seriados, redes sociais, etc., sobretudo tendo os jovens como principais consumidores de seus produtos.  Diante de tais mudanças, atualmente já existe uma certa tolerância por parte de algumas empresas em aceitar candidatos que utilizem certos adereços ainda que exóticos ou de mau gosto. Porém, como já citei, vai depender muito do cargo que a pessoa vai exercer na empresa. E vale aqui lembrar que muitos editais para concursos públicos vetam candidatos com tatuagens e piercings.

Os consultores de estilo e imagem pessoal fecham a questão de que estar bem vestido na ocasião da entrevista faz a diferença, bem como agrega uma vantagem competitiva, pois revela ao entrevistador a preocupação com a imagem que o candidato está passando. Recomendam que deve-se evitar alguns detalhes tais como, barra da calça empapada ou muito curta, traje muito justo ou muito largo, terno de poliéster, sapatos desgastados ou mal engraxados, excesso de perfume, má postura, unhas com esmalte lascado e outras gafes do gênero.

O que diz a legislação?

Temos atualmente a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, ratificada pelo Brasil e a Lei nº 9.020/95 que vai no mesmo diapasão da convenção 111 da OIT e que diz em seu artigo 1º: É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros..." E a pegadinha está nas últimas duas palavras “entre outros”, mas o que a lei quer dizer com esse “entre outros”? A interpretação é livre.

Portanto admitimos que a exigência de boa aparência aumenta na proporção do status do cargo, não podemos jogar todos num mesmo caldeirão como já escrevi em outros artigos. É óbvio que para cargos executivos, controllers, secretárias bilíngues, relações públicas, assessores de comunicação, etc., a boa aparência é fator importante e provavelmente decisivo. A garota da imagem que ilustra esse artigo a julgar pela maneira que está elegantemente vestida seria contratada? E a resposta é sim, com toda certeza dependendo da vaga a qual ela se candidatou.

Está claro que a “boa aparência” não se restringe apenas à beleza estética, afinal beleza física não é sinônimo de inteligência ou excelência profissional do mesmo modo que feiura não significa incompetência. Podemos citar como exemplos as mais inteligentes figuras da história que legaram à humanidade suas grandiosas obras quer seja, nas artes, na música, na literatura na, ciência, na filosofia, etc.. Muitos deles, podemos dizer, não são exemplos de padrão de beleza física, uma rápida olhada no rosto de cada um deles nas páginas da história não deixa dúvida alguma. A imagem do filósofo Platão que o diga.  E cá entre nós, vamos combinar, a maioria das pessoas acredita que possui uma boa aparência, ainda que o espelho diga... só que não!


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