segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Classe de enfermagem diante de um novo vírus: o desemprego!




No dia 05 de agosto, entrou em vigor a Lei nº 14.434/2022 que aumentou o piso salarial de enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares em enfermagem e parteiras. A lei vale para o serviço público e privado. Essa lei altera a lei original nº 7.498/86 que regulamenta a profissão dessa atividade conforme dispõe o artigo 198 § 5º da Constituição Federal. O presidente da república vetou o artigo que concedia reajuste anual da categoria de acordo com o INPC. Sinto muito informar à categoria, mas essa lei já produziu os seus efeitos deletérios e  nada agradáveis: demissão em massa e desemprego infinito. Vejamos:

De acordo com a lei em comento os pisos da categoria ficaram assim:

Enfermeiro: R$ 4.750,00

Técnico em Enfermagem: R$ 3.325,00

Auxiliares e parteiras: R$ 2.375,00

Então, um enfermeiro vale R$ 4.750,00 reais? Ora, um profissional com vasta experiência e prática nessa área pode valer muito mais que esse piso, pode valer 10 mil reais e ainda é pouco haja vista o ambiente propício à doenças e sujeito à infecções no qual ele trabalha. Mas ele poderia também valer menos, por que não? Um enfermeiro recém-formado sem muita experiência e prática no setor não aceitaria iniciar a carreira ganhando R$ 3.000,00 reais ou até um pouco menos? Mas é claro que sim! Basta uma rápida conversa com um recém-formado que ele vai revelar que toparia trabalhar até por menos e sabe por quê? Porque ele simplesmente quer um trabalho, quer emprego, não está nem aí com piso salarial da categoria.

O piso salarial de qualquer categoria que seja sempre foi algo abjeto nas relações de trabalho e, diga-se de passagem, uma das mais violentas muralhas que barram sem dó nem piedade a empregabilidade. Como pode um grupelho de pessoas (seja de políticos ou de sindicalistas) decidir quanto vale o trabalho individual de cada profissional? Cada profissional sabe muito bem o seu valor no mercado de trabalho conforme a demanda para o setor no qual ele atua. Isso implica o seu tempo de atuação na área, experiência, cursos extracurriculares, idiomas e outros diferenciais. E também não foge à regra inescapável da oferta e procura das leis naturais de livre mercado.

É bom lembrar que o autor desse presente de grego, um golpe muito baixo para a classe de enfermagem foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES), repito, PT(!!), ora, mas como não? E a relatora foi a senadora Zenaide Maia (PROS-RN), ambos, acreditem, estão c*gando e andando para qualquer classe profissional, pois o que lhes interessa como sempre são os votos dos incautos. Políticos (sempre eles!) que nada entendem de relações do trabalho. Há que se perguntar: quem paga esses senadores? Somos nós mesmos com os nossos impostos. Faz sentido, não? E quem concede aumento da remuneração desses senadores? São eles próprios, mas não mesmo é uma gracinha? E a remuneração não é pouca, está em torno de 30 mil por mês fora os beneplácitos que se bobear é o dobro da remuneração. Então, por que um ser “iluminado” desses se acha no direito de ditar o piso salarial de uma categoria profissional? Ganha um doce quem responder.

Cada profissional tem as suas peculiaridades como já citei acima e vale a pena reiterar. Leva-se em conta o tempo de formação, experiência, cursos específicos de especialização, etc. Um profissional que acabou de se formar não pode valer o mesmo que um profissional com 15, 20 anos de atuação no setor. O piso de uma categoria acaba nivelando por baixo todos os profissionais que pertencem àquela categoria e o resultado disso é: ganham menos aqueles que valem muito e ganham muito mais aqueles que não valem nada.

A lei foi um golpe fulminante nos hospitais e clínicas particulares e principalmente nas casas de repouso, asilos e lares de idosos e desamparados. Essas três últimas são instituições sem fins lucrativos. Devemos lembrar que a Resolução nº 543/2017 do COFEN determina a obrigatoriedade de um número “x” de profissionais de enfermagem para atuar em hospitais, clínicas e instituições conforme necessidade de cuidado mínimo na proporção de 1 profissional para cada 6 pacientes. Uma instituição com 50 pacientes deverá manter em seu quadro no mínimo 8 enfermeiras. Como manter esse efetivo após essa inoportuna lei? Impossível. E claro, a lei não afetou em nada os enfermeiros concursados, estes têm a estabilidade, no entanto de onde sairá a verba federal para pagá-los? Essa lei virulenta tem que ser revogada imediatamente!

A solução em duas letras: PJ

Essa lei estapafúrdia foi um tiro no pé simplesmente porque ela acabou incentivando a informalidade, ou seja, a pejotização dessas profissões da saúde. Resta aos profissionais demitidos e aqueles que estão entrando agora no mercado de trabalho, abrir uma empresa de prestação de serviços, por que não? E isso até dará maior margem para negociação de horário, remuneração (que poderá ser muito mais do que R$ 4.750,00), adicionais, etc., entre contratante e contratado.

A classe de enfermagem acabou de enfrentar na linha de frente e bravamente uma pandemia, alguns desses profissionais até perderam suas vidas. O trauma ainda se faz presente e mal a pandemia foi controlada acaba de surgir mais um vírus terrível, o vírus do desemprego. Mas contra ele já existe potente vacina, o nome dela é PJ, mais conhecida simpaticamente como pejotização. E agora é a hora de inoculá-la, a imunização é eficaz, não há contraindicação e nem efeitos colaterais. A erradicação desse vírus só acontecerá com a revogação dessa lei. Portanto, vacina de PJ já ou a revogação imediata da Lei nº 14.434/2022.

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