Vince Guaraldi - Piano, Composer
Fred Marshall - Bass
Jerry Granelli - Drums
Quando na copa do mundo de 2014 a seleção brasileira de futebol sofreu aquele fatídico placar de 7 a 1 da seleção alemã, ao término do jogo a primeira palavra que o técnico Luiz Felipe Scolari proferiu foi: “a culpa foi minha”, além de se manter presente o tempo todo após a derrota, consolar e receber até o último jogador em campo. Foram gestos e atitudes dignas de um treinador (ou chefe de equipe), aliás atitudes como essas é o mínimo que se espera de quem está no comando. Sair à francesa é como um capitão que pula do barco quando ele está afundando deixando todos os outros à deriva.
Ora, se um gestor se faz sempre presente quando recebe as devidas e merecidas láureas pelo sucesso de sua equipe, por que ele sairia de fininho, à francesa quando a missão ou a tarefa não foi bem sucedida? Naturalmente que existem as responsabilidades individuais de cada um, ou seja, algum colaborador se equivocou em algum momento da tarefa, algo deu errado, seja por mau planejamento ou equívocos cometidos de táticas ou estratégias. No entanto, é óbvio que a responsabilidade por não atingir a meta cabe ao gestor, ao líder. Ele ganha para isso caso contrário não seria gestor.
Um líder tem que ter o preparo suficiente para lidar tanto com a fama por ser um bom líder , bem como, pelo insucesso de alguma missão não cumprida. Não é à toa que o seu salário é consideravelmente maior do que os seus liderados, seu cargo é de confiança e como tal ele usufrui dos privilégios que são concedidos a quem exerce cargos de liderança. A presença do líder e a atitude de assumir responsabilidades nos momentos de derrota são necessárias sobretudo, como um bom exemplo a ser seguido pelos seus liderados. Uma equipe sempre se sente desconfortável quando seu líder dá sinais de se acovardar diante de derrotas.
Quem não se lembra do reality “O Aprendiz”? Embora e infelizmente não seja mais exibido no Brasil, o programa faz estrondoso sucesso em diversos países, sobretudo na Inglaterra, apresentado pelo carismático Lorde Alan Sugar. Em praticamente 95% dos casos de equipes que falham nas tarefas, o líder sempre assume a responsabilidade pela derrota ainda que ele não tenha culpa direta e na maioria das vezes recebe o fatídico “you’re fire!”, de Lorde Sugar. Lembrando que quando a equipe é vencedora, o líder também é festejado como um bom líder. O reality "O Aprendiz - The Apprentice" é uma verdadeira escola de como ser um bom ou mau líder.
Não há dúvida alguma que o técnico Tite da seleção brasileira falhou no comando. Não é a sua capacidade profissional que está sendo colocada em dúvida, mas a sua atitude como gestor. Naturalmente que derrotas também fazem parte do jogo, pois na disputa entre dois times pela vitória um deles terá que perder. O que importa é a atitude do gestor diante da derrota. Um capitão não pode pular do barco, um maestro não abandona a orquestra e nem o general deixa os seus soldados na mão. Entretanto, Tite nos deu uma inestimável lição, a saber: como um líder não deve agir diante de uma derrota: sair de fininho e largar sua equipe em campo como ele o fez!
Todo cuidado é pouco ao assistir os zilhões de vídeos no Youtube que tratam sobre temas trabalhistas. Até reconheço que muitos que se propõem a tratar desse labiríntico e espinhoso tema possuem as melhores das intenções (ou não quando só desejam os "likes") para com os seus inscritos ou não inscritos em seus respectivos canais. No entanto, vejo muita irresponsabilidade, falta de estudo e pesquisa quando passam orientações absolutamente equivocadas ou mesmo desatualizadas da legislação. Num desses vídeos, um senhor que se apresenta como advogado disparou groselha dizendo que mentir no currículo dá justa causa, além de ser crime! Mon Dieu!! Até um estagiário de RH daria boas risadas dessa groselhada. Vamos por partes.
O advogado citou o artigo 482 da CLT que trata da justa causa e que fala sobre a quebra de confiabilidade entre empregado empregador. Confiabilidade? Oi? Como assim? Então vamos lá:
- Não existe nenhuma alínea no artigo 482 da CLT que trate do termo "confiabilidade". Os atos falhos cabíveis de Justa Causa ocorrem somente enquanto o funcionário seja empregado registrado, no exercício de suas funções não sendo possível puni-lo com a Justa Causa por uma mentira contada no currículo antes de se tornar empregado. Um tanto quanto óbvio essa questão, não? Como imputar culpa dolosa numa pessoa que ainda nem contratada ela foi?
- O advogado, absolutamente sem prática do assunto, desconhece que um candidato se submete a pelo menos três ou até mais entrevistas antes de ser aprovado na seleção. Cabe aos entrevistadores detectar possíveis mentiras, pois são treinados para isso e no caso de falhas, eles responderão pelas consequências pela inépcia na seleção e escolha. Se o entrevistador não detectar possíveis mentiras, ele terá que se entender posteriormente com o seu gestor.
- O funcionário mentiroso PODE SIM SER DEMITIDO, porém não por Justa Causa, jamais, mas por demissão normal. Aliás, é para isso que existe o período de experiência ou probatório. Vamos supor que o candidato minta afirmando em seu currículo que domina o aplicativo Excel no módulo avançado e quando é solicitado para criar alguma planilha financeira complexa ele não consiga. Os recrutadores também podem sofrer punição pela falha no recrutamento, mas neste caso específico não cabe Justa Causa.
Mentir no currículo NÃO É CRIME!
Muitos desses youtubers palpiteiros citam os artigos 297, 298 e 299 do Código Penal, artigos esses que tratam da falsidade ideológica, alteração e falsificação de documentos públicos ou particulares. Ocorre que a 6ª turma do STJ, decidiu que “Não configura falsidade ideológica a conduta do agente de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade”. (STJ. 6ª Turma. RHC 81.451-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/8/2017). O STJ ainda foi além e disse o seguinte: “ainda que o currículo Lattes pudesse ser considerado um documento digital válido para fins penais, mesmo assim não teria havido crime. Isso porque, como qualquer currículo, seja clássico (papel escrito) ou digital, o currículo Lattes é passível de averiguação, ou seja, as informações nele contidas deverão ser objeto de aferição por quem nelas tenha interesse”
Quando o documento é passível de averiguação, o STJ entende que não há crime de falsidade ideológica, mesmo que o agente tenha inserido nele informações falsas. Já se sedimentou na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a petição apresentada em Juízo não caracteriza documento para fins penais, uma vez que não é capaz de produzir prova por si mesma, dependendo de outras verificações para que sua fidelidade seja atestada. (...) (STJ. 5ª Turma. RHC 70.596/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 01/09/2016). Pronto! De novo: NÃO É CRIME MENTIR NO CURRÍCULO!
Por fim, mentir no currículo sem dúvida alguma é uma péssima ideia e que já coloca sob suspeita a conduta ética desse profissional qualquer que seja a sua área de atuação. As informações contidas são de total responsabilidade do candidato e ato contínuo, ele vai responder por elas inexoravelmente de uma forma ou de outra. Não adianta mentir que fala inglês fluentemente, ele será pego na entrevista e antes que ele diga oh yeah, ele ganhará um sutil bye bye so long, ou melhor, bye bye and see you never again. Walk on bye!
Já era de se esperar, toda vez que o governo aprova programas estapafúrdios que visam beneficiar trabalhadores sabemos muito bem que na prát...