A bruxa está solta, aconteceu novamente. Um menino de cinco anos de idade adormeceu no trajeto até a escola e acabou sendo esquecido no interior de um ônibus escolar na Cidade Ocidental, município de Goiás no entorno sul de Brasília. A notícia não teve tanta repercussão porque uma mãe que levava seu filho à escola estava passando pelo local e viu o menininho batendo no vidro do ônibus. Segundo ela, ligou para os bombeiros e para a polícia, mas como ninguém apareceu ela mesma forçou a porta do ônibus para liberar o menino e ele ficou bem, graças a Deus. O coletivo estava estacionado na porta de uma escola pública.
Como era de se esperar, a imprensa local já atirou paus, pedras e bodoques contra o motorista do ônibus e o monitor. A prefeitura emitiu um comunicado explicando que a empresa do coletivo escolar é terceirizada e que o motorista e o monitor foram afastados. Muito interessante é que nesses casos nunca a imprensa dá a oportunidade para ouvir o outro lado da história e como em todos os casos semelhantes que temos visto ultimamente, pede-se a as cabeças numa bandeja dos profissionais envolvidos sem ao menos dar a oportunidade de ouvi-los.
É justamente aqui, após a apuração dos fatos e da responsabilidade dos envolvidos que entra em cena um documento essencial e praticamente obrigatório que fica arquivado no RH das empresas chamado “Descrição de Cargos”. Trata-se de um documento que infelizmente algumas empresas dispensam, mas que faz toda diferença quando ocorre um incidente ou acidente com algum funcionário. Nesse documento, consta o título do cargo do funcionário, a finalidade de suas funções, a quem o funcionário se reporta e todas as suas atribuições, deveres e obrigações. O funcionário toma ciência desse documento impresso em duas vias ao assiná-lo logo no primeiro dia de trabalho. Uma via fica arquivada no RH e a outra em poder do funcionário.
Será que a empresa do ônibus escolar tem esse documento com as atribuições do motorista? Isto porque, em caso afirmativo, se na "Descrição de Cargos” desse motorista constar um item que expressa que ele tem a obrigação de contar os alunos na entrada e na saída na hora do desembarque, pode-se então a partir daí se falar em responsabilidade do motorista em ter esquecido o menino no interior do coletivo, caso contrário, se não constar esse item nem mesmo a empresa possuir esse documento “Descrição de Cargos”, não há que se falar em responsabilidade ou culpa do motorista.
Sem dúvida alguma a maior responsabilidade no caso em tela recai sobre o monitor, pois é justamente para cuidar de todos os detalhes na segurança dos alunos que ele atua. Atribuições como, garantir a segurança das crianças, certificar que todas elas estejam identificadas e principalmente acompanhar o embarque e desembarque individual de cada aluno. Ainda assim, antes de massacrá-lo publicamente é imprescindível ouvir a sua versão, afinal o menino foi esquecido, segundo quem o encontrou porque ele adormeceu no ônibus e não despertou no momento do desembarque.
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