segunda-feira, 27 de maio de 2024

Algumas notas sobre Napoleon Hill e sua obra "A Lei do Triunfo"




Quem acompanha os meus artigos sabe que sou um crítico contumaz da literatura de autoajuda (que eu chamo também de literatura de fancaria), pois o propósito da maioria dos autores desse segmento é levar o termo autoajuda ao paroxismo e, portanto, engordar a sua própria conta bancária fazendo de seus leitores as suas próprias vítimas. Porém, como toda regra tem a sua exceção eu deixo de fora desse clube da pilantragem pouquíssimos autores cujas obras escritas contribuíram realmente para o desenvolvimento profissional e pessoal seja como empregado ou como empreendedor. Um deles que vale a pena ler é o polêmico escritor americano, Napoleon Hill.

Napoleon Hill (1883-1970) naturalmente dispensa comentários. Apesar de receber muitas críticas e ser considerado por alguns até mesmo um picareta e charlatão, três livros dele valem muito a pena: “Quem Pensa Enriquece”, “Mais Esperto que o Diabo” e “A Lei do Triunfo”. Este último é a sua magnum opus, de leitura obrigatória é um dos livros mais estudados no mundo. Quanto aos dois primeiros citados, é preciso estuda-los utilizando alguns filtros, mas nem por isso de menos importância.

Os detratores de Hill o acusam de não colocar em prática o que ele próprio ensinava em seus livros. Como não?  A trajetória de Hill transitava do céu ao inferno em curto espaço de tempo, talvez por não ser um bom administrador de seus negócios. Foi traído por seus sócios, teve bens bloqueados, procurado pela justiça, chegou a ser preso, fato que ele mesmo narra em "A Lei do Triunfo". Ora residia em mansões e desfilava de Rolls-Royce, ora morava de favor com seus filhos. Então, há que se perguntar: como é que Hill se recuperava facilmente e refazia a sua vida em tão curto espaço de tempo? Fácil resposta: colocando em prática o que ele ensinava em seus livros, ou seja, transformava os fracassos em experiências motivadoras que recomeçar praticamente do zero.

Vejamos uma passagem de sua obra “A Lei do Triunfo”.

“Seja qual for a nossa ocupação, todos os dias nos encontramos diante de uma oportunidade para ser útil aos outros, independentemente dos nossos deveres habituais. Prestando um serviço adicional, sabemos naturalmente que não podemos esperar por pagamento. Prestamos esse serviço porque ele nos proporciona meios de exercitar, desenvolver e tornar mais forte o espírito de iniciativa que devemos possuir, a fim de alcançar uma posição de destaque no campo da atividade que escolhemos”.

Hill foi um leitor voraz do filósofo Ralph Waldo Emerson e seus livros são permeados por diversas citações do filósofo americano. Hill foi o criador do conceito “Master Mind”, as lições que Hill transmite em seus livros não são fórmulas mágicas para se se dar bem na vida ou ficar rico. Seus ensinamentos têm como foco princípios e valores, tais como: a formação do caráter, a conduta ética profissional, honestidade inegociável, cultivar a autoestima, a dedicação no trabalho para atingir a excelência profissional e estar sempre pronto a perdoar inimigos ou detratores. Seguindo rigorosamente esses princípios, não é difícil se reerguer de negócios que não deram certo e transformar situações de fracassos em experiência motivadores. E isso Hill fez muito bem, a sua história e trajetória de vida falam por si.

Portanto, afirmar que Hill não usou de seus próprios conhecimentos em sua trajetória é uma tremenda falácia, uma inverdade, caso contrário ele não teria dado a volta por cima facilmente em todas as situações difíceis pelas quais passou. Os seus ensinamentos serão sempre necessários seja na vida pessoal ou na vida profissional na condição de empregado ou empreendedor. Napoleon Hill é sempre um autor bem vindo, nos momentos mais difíceis, ele sempre nos entregará sábias lições de como lidar com fracassos ou adversidades. Em algum momento de nossas vidas, tropeçamos algumas vezes nessas situações e as lições de Napoleon Hill são fortes antídotos contra elas e um dos mais eficazes é sem dúvida alguma a sua mais importante obra, "A Lei do Triunfo". Use e abuse, não há contraindicação.


segunda-feira, 20 de maio de 2024

Lições de estoicismo no filme "A Livraria"

 


Aviso: contém alguns spoilers!


O filme “A Livraria” de 2017 é a adaptação para o cinema do livro de mesmo nome escrito em 1978 pela premiada romancista e poetisa inglesa Penélope Fitzgerald (1916-2000). Ambientado no ano de 1959, o roteiro adaptado é dirigido pela cineasta espanhola Isabel Coixet. Narra a história de uma viúva (Florence Green) de meia idade que se muda para Suffolk, uma pacata cidade litorânea do leste da Inglaterra para abrir uma livraria na sala de casa onde ela reside. O filme teve treze indicações de prêmios. A diretora Isabel Coixet levou o Prêmio Goya espanhol em três categorias: melhor filme, melhor direção e melhor roteiro adaptado.

Os obstáculos começam com a resistência que Florence encontra em obter o alvará para o funcionamento da livraria. A casa alugada por Florence era objeto de cobiça pela senhora Violet Gamart, uma figura maligna, poderosa e rica com muita influência política na pequena cidade na qual ela mandava e desmandava, bastava estalar os dedos. Violet obviamente não gostou da forasteira Florence muito menos da ideia da livraria.

Na pequena cidade de Suffolk os habitantes não eram muito afeitos aos livros com exceção do senhor Edmund Brundish, o único leitor voraz na cidade e que será um dos principais clientes e se tornará amigo de Florence. Outra figura de destaque (para mim depois de Florence, a principal!) na trama é a garotinha Christine que trabalhará meio período na livraria por algum tempo e também estabelecerá uma afetuosa amizade com Florence. Christine não gosta de livros, mesmo assim Florence lhe dá um livro de presente e o deixa na estante para quando Christine se interessar por ele.

A livraria até que prospera bem, o senhor Brundish é cliente assíduo, embora seja um homem recluso e nunca vai pessoalmente à livraria. Florence lhe envia todos os lançamentos pelo correio. No entanto os habitantes da cidade nunca perdem a oportunidade de hostilizar Florence quando a encontram pela rua. A sua resposta é sempre um sorriso, Florence nunca se abala com as provocações que lhe fazem o que irrita mais ainda os provocadores. Florence é uma forte personagem estoica.

Christine é proibida pela fiscalização de continuar ajudando na livraria e Florence confia então para substituir a garotinha o senhor Milo que se oferece para o trabalho, se faz de amigo num primeiro momento, mas se revelará um canalha traidor, pois é pau mandado da senhora Violet e denunciará Florence para a fiscalização.

Após a denúncia feita pelo Sr. Milo, Florence é notificada que será despejada do local. Naturalmente que tudo isso tem por trás a influência maligna e política da senhora Violet. Florence então recorre ao seu amigo, o senhor Edmund Brundish que, antigo morador da cidade, vai interceder a favor de Florence tendo uma conversa com a senhora Violet.

A conversa entre o senhor Brundish e a senhora Violet não surte efeito algum, ela o humilha sem dó nem piedade e na volta para casa, Brundish, abalado sofre um infarto fulminante. Não há mais nada a fazer, Florence tem que desocupar o imóvel sem qualquer indenização e deixar a cidade. Ela encaixota os livros, seus pertences e faz as malas. Ela deixa na estante vazia o livro que ela deu de presente para a garotinha Christine.

Uma balsa espera Florence no cais. Ela adentra na balsa que se afasta e desliza lentamente pelas águas deixando a cidade. Christine aparece correndo e abana as mãos se despedindo de Florence. Christine segura firme na outra mão o livro que Florence lhe deu de presente, antes ela esteve na livraria já vazia e pegou o livro que lá estava a sua espera.

A história toda desde o início é narrada “in off” por uma voz feminina. Trata-se de Christine que muitos anos depois já adulta, montou a sua própria livraria, uma linda livraria diga-se de passagem.

Quais as lições estoicas que tiramos dessa bela história?

Sabemos que os quatro pilares das virtudes cardinais estoicas são: Coragem, Sabedoria, Justiça e Temperança. Florence Green revelou uma coragem impressionante para enfrentar a hostilidade de Violet e os habitantes de Suffolk. Num diálogo inesquecível com o Sr. Brundish ele a elogia e a admira pela sua coragem, coragem essa que nenhum habitante da cidade ousaria ter. Além de sua coragem, a serenidade inabalável com que enfrentou a situação nos passa até mesmo uma sensação de desconforto. Muitos que assistiram o  filme criticaram a personagem de Florence por essa postura serena ou não reativa. E aí encontramos os ensinamentos dos filósofos estoicos Sêneca e Epicteto: "concentre-se no que pode controlar, aceite o que não pode" Ou então de Marco Aurélio: "Apenas faça a coisa certa, o resto não importa". Florence fez a coisa certa e de acordo com um princípio estoico denominado Analogia do Arqueiro: "podemos aceitar o resultado porque fizemos nosso melhor, se o resultado não é satisfatório, devemos aceitá-lo facilmente e dizer, bem, eu fiz o meu melhor”. Florence deu o melhor que ela pode, ela plantou uma semente e deixou um legado que fez a diferença para uma pessoa, no caso, a garotinha Christine.

Além disso:

O filme tem mais força do que o livro, pois a belíssima e magistral fotografia confere à trama uma carga dramática fabulosa que ajuda a compreender a psicologia de cada personagem.

O filme é permeado por muitos simbolismos entre eles, os livros que aparecem durante a trama, como por exemplo, o famoso best-seller "Fahrenheit 451, de Ray Bradbury que conta a estória de um bombeiro cuja função é queimar livros.

Os atores protagonistas, Emily Mortimer (Florence Green), Honor Kneafsey (Christine), Bill Nighy (Edmund Brundish), Patricia Clarkson (Violet Gamart) e James Lance (Milo Noth) têm performances espetaculares e dão um show de interpretação.

E por fim, para os amantes e apaixonados por livros trata-se de um filme imperdível e obrigatório, na verdade os livros também são protagonistas e viram alvos de ataque por pessoas ignorantes e incultas. E a bela resposta para isso é uma frase proferida por Florence Green e depois repetida no desfecho do filme por Christine: 

"Numa livraria nunca se está sozinho"

segunda-feira, 13 de maio de 2024

No retorno das férias, a possibilidade da demissão




Muitos empregados são surpreendidos ao retornar das férias com uma carta de demissão. E não são poucas as empresas que orientadas pelo RH adotam essa prática quando o funcionário entra para uma próxima lista de cortes de empregados. Naturalmente que na maioria dos casos o funcionário não esperava ser demitido, entretanto, trata-se de uma situação mais comum do que se pensa. Explico:

O valor das férias é pago com base no atual salário do empregado. Sobre esse valor são acrescidos: a média de horas extras, média de comissões, os adicionais de insalubridade ou periculosidade e adicional noturno. Sobre esse valor bruto ainda é acrescido 1/3 (o terço das férias) por força do artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. O resultado é um valor alto que inviabiliza financeiramente uma rescisão contratual caso o funcionário tenha férias vencidas a ser indenizada em sua demissão.

Uma rescisão contratual que tenha férias vencidas acrescidas do 1/3 a ser indenizada mais as férias proporcionais acrescida do 1/3 tornam uma rescisão contratual muito cara para o empregador, razão pela qual as férias do funcionário são concedidas antes do mesmo ser demitido. É uma estratégia econômico-financeira que muitas empresas se utilizam para minimizar o valor a ser pago na rescisão contratual do empregado.

Existem meios de saber se o funcionário será demitido no retorno de suas férias? Precisamente não, porém o funcionário deve ficar atento a uma possível sinalização da empresa. Vejamos:

São três etapas até a concessão das férias:

O período aquisitivo: compreende o decurso de 12 meses a contar da data de entrada até completar um ano na empresa.

O período concessivo: compreende o decurso de 12 meses a partir da data em que as férias venceram até o próximo vencimento. A empresa tem esses 12 meses para conceder as férias ao funcionário. Se vencer dois períodos aquisitivos de férias a empresa terá que pagá-las em dobro, mas raramente isso acontece.

Período de fruição: é o período de 30 dias propriamente dito em que o funcionário goza as suas férias.

Pois bem, dito isso, normalmente quando a empresa concede as férias do empregado logo quando vence o período aquisitivo é sempre um mau sinal e, portanto, o empregado deverá ficar atento e acender a luz amarela. Isto porque, aquele funcionário acima de média, figura essencial nas rotinas de seu departamento, a empresa sempre tem uma certa resistência de lhe conceder férias rapidamente. A empresa precisa de sua presença e em razão disso ela adiará o máximo que puder para lhe conceder as férias e o fará um pouco antes de vencer o segundo período para evitar pagar dobrado. Já aquele funcionário com um histórico de avaliação e desempenho abaixo da média poderá estar na próxima lista de cortes e assim sendo a empresa lhe concederá as férias rapidamente tão logo complete o período aquisitivo. Após o período de gozo de suas férias, certamente ele será demitido ao retornar ao trabalho.

No entanto, isso não é uma regra e também não quer dizer que quando a empresa concede as férias ao empregado logo que vencer o período aquisitivo ele necessariamente será desligado quando retornar de suas férias, entretanto a rapidez na concessão (a empresa tem um ano todo para fazê-lo) poderá ser um alerta ao funcionário. Bom lembrar também que não existe nenhum óbice na legislação que impeça a demissão do funcionário no retorno de suas férias. 

Isto posto, no geral não é tão comum a empresa conceder as férias ao empregado tão logo vença o período aquisitivo. Quando isso ocorrer não é um bom sinal, o empregado deve sempre manter o seu currículo atualizado e estar sempre alerta e preparado, pois seu nome poderá constar na próxima lista de cortes. Portanto, não tenha pressa para gozar as férias, pois uma possível demissão pode vir na sequência.


 

 

quarta-feira, 1 de maio de 2024

Empregado que teve IRRF durante o exercício de 2023 deve apresentar a declaração anual de IRPF




Dia 31 de Maio é o último dia para entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Está obrigado a entregar a declaração quem obteve rendimentos no ano de 2023 acima de R$ 30.639,90. No entanto mesmo que o funcionário não tenha atingido esse limite, mas teve retenção de IRRF durante o ano em razão de aumento, bônus salarial, férias, etc., ele deve apresentar a declaração para que o valor retido lhe seja restituído. Somente entregando a declaração é que o empregado terá o seu dinheiro de volta. 

Sempre entendi que salário não é renda e sim subsistência e que, por conseguinte não deveria sofrer qualquer tipo (qualquer!!) de tributação, mas isso é tema que desenvolverei em outro artigo. Abaixo listarei alguns itens básicos para a entrega da declaração, embora o site da receita federal o contribuinte (palavra que me dá arrepios!) encontre todas as informações.

O contribuinte deve ter em mãos:

- Informe de rendimentos das fontes pagadoras (empresa, bancos, instituições financeiras, etc.). Caso a empresa não tenha entregue, o empregado deve se dirigir ao RH da empresa.

- Recibos de todas as despesas dedutíveis. São elas:

- Despesas de aluguel

- Despesas médicas, laboratoriais, internação, tratamento fisioterápico, etc.

- Despesas com educação (creche, pré-escola, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, curso técnico). Limite máximo anual de R$ 3.561,50

- Plano de Previdência Privada

- Doações para entidades beneficentes

- Pensão alimentícia (homologada pelo juiz ou registrada em cartório)

- Dependentes (R$ 2.275,08 por dependente)

Declaração Completa ou Simplificada?

Depende. Se o contribuinte tiver muitas despesas para ser deduzidas (pagamento de faculdade, previdência privada, consultas médicas, etc.) ele deve optar pela Declaração Completa, uma vez que não há limite de valor para dedução. Na Declaração Simplificada o desconto é de 20% sobre um limite de R$ 16.754,34. Eu recomendo sempre a Declaração Completa.

Declaração Pré-Preenchida

Para fazer a declaração pré-preenchida é necessário que o contribuinte tenha uma conta gov.br com nível ouro ou prata. Eu não recomendo!

Prazo para a entrega da Declaração:

A partir de 15 de Maio até 31 de Maio de2024

Restituição via PIX

De acordo com o cronograma da receita federal quem optar pela opção via PIX terá também prioridade para receber a restituição, desde que a chave PIX seja o CPF do contribuinte.

Cronograma de Restituição:

1º lote: 31 de Maio

2º lote: 28 de Junho

3º lote: 31 de Julho

4º lote: 30 de Agosto

5º lote: 30 de Setembro

Bom lembrar que instituições financeiras costumam solicitar a declaração do imposto de renda na ocasião de financiamento de imóveis, empréstimos, etc. Se for esse o caso do contribuinte é de bom tom que ele entregue a declaração.

O programa da DIRPF está disponível para ser baixado no site da receita federal. quem entregar a declaração até o dia 05 de Maio poderá receber a restituição do IR (desde que não caia na malha fina!) no 1º lote de restituição, dia 31 de Maio.

Portanto, reiterando que caso o empregado durante o exercício de 2023 teve imposto de renda retido na fonte, mesmo que ele não tenha atingido o valor anual acima de R$ 30.639,90 que o obrigue a entregar a declaração, somente entregando a declaração é que ele terá o valor retido restituído. E vamos combinar, não é uma boa ideia deixar esse valor com o governo por menor que ele seja, cada centavo do contribuinte será sempre mal empregado nas mãos do Estado. E esse ano o leão está mais faminto "como nunca anps nesse paifz.

Aprovação de empréstimo consignado/CLT está muito abaixo do esperado

Já era de se esperar, toda vez que o governo aprova programas estapafúrdios que visam beneficiar trabalhadores sabemos muito bem que na prát...