quarta-feira, 1 de maio de 2024

Empregado que teve IRRF durante o exercício de 2023 deve apresentar a declaração anual de IRPF




Dia 31 de Maio é o último dia para entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Está obrigado a entregar a declaração quem obteve rendimentos no ano de 2023 acima de R$ 30.639,90. No entanto mesmo que o funcionário não tenha atingido esse limite, mas teve retenção de IRRF durante o ano em razão de aumento, bônus salarial, férias, etc., ele deve apresentar a declaração para que o valor retido lhe seja restituído. Somente entregando a declaração é que o empregado terá o seu dinheiro de volta. 

Sempre entendi que salário não é renda e sim subsistência e que, por conseguinte não deveria sofrer qualquer tipo (qualquer!!) de tributação, mas isso é tema que desenvolverei em outro artigo. Abaixo listarei alguns itens básicos para a entrega da declaração, embora o site da receita federal o contribuinte (palavra que me dá arrepios!) encontre todas as informações.

O contribuinte deve ter em mãos:

- Informe de rendimentos das fontes pagadoras (empresa, bancos, instituições financeiras, etc.). Caso a empresa não tenha entregue, o empregado deve se dirigir ao RH da empresa.

- Recibos de todas as despesas dedutíveis. São elas:

- Despesas de aluguel

- Despesas médicas, laboratoriais, internação, tratamento fisioterápico, etc.

- Despesas com educação (creche, pré-escola, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, curso técnico). Limite máximo anual de R$ 3.561,50

- Plano de Previdência Privada

- Doações para entidades beneficentes

- Pensão alimentícia (homologada pelo juiz ou registrada em cartório)

- Dependentes (R$ 2.275,08 por dependente)

Declaração Completa ou Simplificada?

Depende. Se o contribuinte tiver muitas despesas para ser deduzidas (pagamento de faculdade, previdência privada, consultas médicas, etc.) ele deve optar pela Declaração Completa, uma vez que não há limite de valor para dedução. Na Declaração Simplificada o desconto é de 20% sobre um limite de R$ 16.754,34. Eu recomendo sempre a Declaração Completa.

Declaração Pré-Preenchida

Para fazer a declaração pré-preenchida é necessário que o contribuinte tenha uma conta gov.br com nível ouro ou prata. Eu não recomendo!

Prazo para a entrega da Declaração:

A partir de 15 de Maio até 31 de Maio de2024

Restituição via PIX

De acordo com o cronograma da receita federal quem optar pela opção via PIX terá também prioridade para receber a restituição, desde que a chave PIX seja o CPF do contribuinte.

Cronograma de Restituição:

1º lote: 31 de Maio

2º lote: 28 de Junho

3º lote: 31 de Julho

4º lote: 30 de Agosto

5º lote: 30 de Setembro

Bom lembrar que instituições financeiras costumam solicitar a declaração do imposto de renda na ocasião de financiamento de imóveis, empréstimos, etc. Se for esse o caso do contribuinte é de bom tom que ele entregue a declaração.

O programa da DIRPF está disponível para ser baixado no site da receita federal. quem entregar a declaração até o dia 05 de Maio poderá receber a restituição do IR (desde que não caia na malha fina!) no 1º lote de restituição, dia 31 de Maio.

Portanto, reiterando que caso o empregado durante o exercício de 2023 teve imposto de renda retido na fonte, mesmo que ele não tenha atingido o valor anual acima de R$ 30.639,90 que o obrigue a entregar a declaração, somente entregando a declaração é que ele terá o valor retido restituído. E vamos combinar, não é uma boa ideia deixar esse valor com o governo por menor que ele seja, cada centavo do contribuinte será sempre mal empregado nas mãos do Estado. E esse ano o leão está mais faminto "como nunca anps nesse paifz.

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