segunda-feira, 25 de novembro de 2024

O processo de Recrutamento e Seleção é discriminatório por excelência




O debate sobre atitudes discriminatórias por parte dos empregadores sempre esteve presente na ordem dia pelos mais diversos veículos da mídia. Muito se fala e escreve sobre essa questão que na verdade, trata-se de um debate inútil simplesmente porque o próprio processo de recrutamento e seleção é um procedimento discriminatório em sua essência e por excelência. Vejamos:

Primeiramente, vamos partir do ponto inicial do processo de seleção que começa com um anúncio que a empresa disponibiliza em seu próprio site, nas agências de empregos e nas diversas plataformas das redes sociais. Vejamos o anúncio abaixo:




Logo de início percebemos que o artigo 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT ("Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”) já foi pelos ares, bem como, o artigo 1º da Lei nº 9029/95 que trata de práticas discriminatórias nas relações de trabalho para efeitos admissionais também foi neutralizado. Vamos analisar o anúncio:

Obviamente que um profissional que tenha apenas 6 meses de experiência como dispõe o artigo 442-A da CLT não reúne os requisitos solicitados no anúncio e como tal já está eliminado e discriminado do processo seletivo. Aqueles que também não possuem veículo próprio e nem estejam disponíveis para viagens já estão também eliminados e discriminados. Observamos também que o anúncio não diz “ambos sexos”, essa é uma informação confidencialíssima que somente a empresa dispõe.

Apenas um anúncio entre centenas de outros revelam que o próprio processo seletivo é discriminatório por excelência. Aliás, seleção de candidatos significa a escolha dos melhores e dos mais adequados ao cargo anunciado. Discriminar significa selecionar ou escolher das opções disponíveis aquela que mais atende aos interesses de quem seleciona. Discriminamos desde o momento que nos levantamos pela manhã até a hora de dormir ao fazermos escolhas. Ao selecionarmos amigos, sócios ou parceiros amorosos estamos discriminando os demais que não se enquadram com as nossas afinidades, gostos e interesses.

Portanto, discriminar é selecionar, filtrar, escolher, características essas inerentes aos seres humanos. Não há lei positiva possível que possa extinguir, anular ou neutralizar tais características, ou seja, seria o mesmo que editar uma lei para neutralizar a lei da gravitação universal mais conhecida como a lei da gravidade. Impossível, humanamente impossível!


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