sábado, 24 de maio de 2008

Justa Causa Equivocada na Novela Duas Caras

Num capítulo da novela Duas Caras, um episódio ocorrido com o personagem Benoliel, chamou a atenção. Benoliel, na condição de funcionário de uma agência de cobrança levou uma suspensão por ter cometido um erro que não vem ao caso. Até aí, nada de mais, se bem que, uma Advertência ao invés de suspendê-lo seria recomendável. Ocorre que na volta ao trabalho do funcionário Benoliel, o mesmo é sumariamente demitido por Justa Causa pelo mesmo motivo que foi suspenso de suas funções. Neste caso, a demissão é absolutamente incompatível com a penalidade da suspensão que ele já havia cumprido, sendo que ele só poderia ser demitido por Justa Causa se reincindisse no mesmo erro. Não se pode pagar duas vezes pelo mesmo erro, salvo na reincidência, o que não foi o caso. Demitido ele poderia ser sim, sem dúvida alguma, mas não por Justa Causa como ficou claro no capítulo da novela.

2 comentários:

Ale Müller disse...

Boa tarde. Contratei um empregada doméstica em 01/03/08 e no mês de março e abril ele teve três faltas sem apresentar justificativa. No dia 01/-5 foi feriado e no dia 02, sexta-feira, ela nçao apareceu para trabalhar, no dia 05/05, segunda ele trabalhou e não apareceu mais nem telefonou. No dia 08/05, que foi o 5° dia útil e data de pagamento, ela apareceu às 21h na minha casa pra receber o salário de abril e apresentou um atestado para 4 dias (de terça a sexta) sem CID. e a partir daí não apareceu mais. Não atendu aos meus telefonemas e telefonou no dia 21/05 perguntando se eu ainda ia querer q ela trabalhasse pra mim. Como ela comprou cigarros na padaria perto da minha casa e colocou no meu nome (eu mesma nunca comprei "fiado" em nenhuma padaria ou mercado). Ela também comprou de vendedores ambulantes e disse que morava na minha casa, dias depois eles estiveram lá me cobrando.Esses fatos, associados aos inúmeros atrasos e faltas, creio que tenho motivos suficientes pra demiti-la por justa causa, por disídia. Sem, inclusive, necessidade de pagar o avuso prévio. Toda via ainda permaneço com dúvidas, pois às vezes as coisas não são tão fáceis como parecem. Se puderes me esclarecer, agradeço. Alexandra - alexandra.barbosa@corsan.com.br

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Olá, Alexandra. Já te enviei um e-mail detalhado, porém, devo lhe adiantar que por enquanto ainda não há JUSTA CAUSA!
Obrigado

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