Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3 o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),DECRETA:
Art. 1o Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o, “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo n o 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto n o 3.597, de 12 de setembro de 2000.
Art. 2o Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.
§ 1o A proibição prevista no caput poderá ser elidida:
I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e
II -na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descente realizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.
Fonte: www.mte.gov.br
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3 o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),DECRETA:
Art. 1o Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o, “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo n o 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto n o 3.597, de 12 de setembro de 2000.
Art. 2o Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.
§ 1o A proibição prevista no caput poderá ser elidida:
I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e
II -na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descente realizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.
§ 2o As controvérsias sobre a efetiva proteção dos adolescentes envolvidos em atividades constantes do parecer técnico referido no § 1 o, inciso II, serão objeto de análise por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, que tomará as providências legais cabíveis.
§ 3o A classificação de atividades, locais e trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à moral, nos termos da Lista TIP, não é extensiva aos trabalhadores maiores de dezoito anos.
Art. 3o Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.
Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3 o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, ta is como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e
IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.
Art. 5o A Lista TIP será periodicamente examinada e, se necessário, revista em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego organizar os processos de exame e consulta a que se refere o caput.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Mais informações sobre as piores formas de trabalho infantil aqui
§ 3o A classificação de atividades, locais e trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à moral, nos termos da Lista TIP, não é extensiva aos trabalhadores maiores de dezoito anos.
Art. 3o Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.
Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3 o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, ta is como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e
IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.
Art. 5o A Lista TIP será periodicamente examinada e, se necessário, revista em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego organizar os processos de exame e consulta a que se refere o caput.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Mais informações sobre as piores formas de trabalho infantil aqui
Fonte: www.mte.gov.br
2 comentários:
O Decreto é espetacular, mas foi feito para outro país, com certeza.
Tenho amigas que se casaram com 16 anos de idade, sempre trabalharam como domésticas até conseguirem mudar de emprego, as que quiseram, algumas gostam da profissão e não trocam, todas são excelente pessoas, íntegras, honestas, e nunca se deixaram explorar.
Eu me casei com 17 anos de idade, trabalhei, e trabalho, estudei, criei três filhas, nunca empreguei nenhuma doméstica menor de idade, agora então, nem pensar!
Mas não sou cega, não sou “das capitais”, sou do interior onde a vida é diferente.
O país é enorme não temos suporte assistencial para todas as mulheres com idade entre 16 e 18 anos, muitas casadas, amasiadas, mães de família, bem intencionadas, que agora, não podem trabalhar. O artigo 4º. não vai impedir a venda o corpo. A prostituição vai aumentar. Nenhuma mãe deixa filho passar fome. No interior é muito comum a doméstica, baba sustentar a casa sozinha na entressafra de trabalho, para o companheiro desempregado, isso, as que tem companheiros.....muitas não tem.
O Decreto esta de acordo com a OIT é ótimo para nossa imagem no exterior, é bem feito, idealista, feito de encomenda para TENTAR resolver problemas específicos. Pode resolver problema em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, e tira o direito de uma vida digna de muitas famílias do interior, por família leia-se mulheres e seus filhos.
Estou cansada de assistir crianças que após completar a idade e serem obrigadas a deixar creches, apos os 14, 15 anos não tem onde ficar. Ficam sozinhas em casa, se juntam nas ruas aos bandos, não tem lazer, não podem ir trabalhar meio período com os pais, como os pais foram no tempo dos avós. O país é enorme, e, não tem CIEP, não tem CEU no interior. Lá tem inferno.
Muitos brasileiros com menor de 18 anos se drogam absurdamente, absurdamente, atingem os 18 anos devidamente viciados. Para sustentar o vício, já que não podem trabalhar, traficam, furtam, roubam, cometem latrocínio, matam, batem nos pais, fogem de casa.
Pois é, não podem ir trabalhar na roça, não podem limpar piscina, não podem entregar jornais, filmes, carne, frutas de bicicleta, só podem furtar. Não tem escolha, a escolha foi retirada deles, ninguém descumpre a lei, ninguém dá emprego para menor, não tem necessidade, sobra mão de obra adulta, e é proibido e passível de multa.
Há um tempo alguns poucos, após a escola arrumavam empregos, de jardineiros, limpadores de piscina, antes do ECA, depois acabou! Não são todos que trabalhavam em carvoaria e na prostituição, como escravos.
Antes do Decreto as meninas tinham salvação, podiam trabalhavam como babás, arrumadeiras, aprendiam a cozinhar, noções de higiene, limpeza, ganhavam dinheiro e ficavam ocupadas, as mães ficavam despreocupadas, e se 10% sofreu assedio, 90% não sofreu se sustentou, aprenderam noções básicas de administração domestica, muitas repetiam em suas casas o que aprendiam como ideal no emprego. Alguém perguntou às mães o que elas pensam do assunto?
Agora sim, quem precisa de dinheiro e não pode vender o trabalho mas mesmo que não seja vedado ser contratada para prostituição, vai vender o corpo, a não ser que o presidente assegure a existência de um CEU em cada uma das mais de 5.562 municípios brasileiros.
Meu Deus. Que demagogia! Que falta de noção de contexto macro social! Que ignorância, ou que irresponsabilidade!
Espero muito CEU, nao quero ver os jovens brasileiros no inferno por causa de demagogia.
sou funcionaria publica municipal, e trabalho na cozinha fui diagnosticada co tenossinovite. e minha chefe quer que eu peça desvio de função por causa das minhas faltas paraa tratamento o q eu faço?
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