Expresso aqui neste espaço, toda minha admiração ao trabalho da corajosa e íntegra juíza do trabalho Drª. Marli Nogueira, ao conceder liminar requerida pela empresa Infinity Agrícola S/A na questão do abuso dos fiscais do trabalho que estiveram nas dependências da empresa e lavraram um termo de interdição das atividades da mesma, bem como, a rescisão indireta de 815 trabalhadores que faziam o corte da cana de açúcar.
Quem está acompanhando este caso sabe que o motivo da interdição foi a alegação de que a empresa mantinha todos os seus empregados em regime de trabalho escravo. Em primeiro lugar, é humanamente impossível que uma empresa pudesse manter 815 pessoas registradas trabalhando em regime escravo, pois só o registro em si derruba por terra a condição de escravo. Escravo não tem registro em carteira! Em segundo, se encontraram alguma irregularidade, simplesmente pularam a etapa da notificação que estipularia um prazo para que a empresa pudesse regularizar o que estivesse errado. Este seria o procedimento de praxe.
Se a intenção era dar dignidade aos trabalhadores, então não deveriam colocar 815 trabalhadores no olho da rua sem um tostão furado, porque com certeza, com a interrupção da safra, a cana de açúcar vai apodrecer e a empresa irá à Recuperação Judicial e neste caso, vai ser difícil cada empregado receber os seus direitos trabalhistas.
Por isso, acertadamente a Drª. Marli Nogueira deferiu liminar em favor da impetrante, determinando a suspensão do termo de interdição, a suspensão do relatório técnico do termo de interdição e a suspensão da demissão indireta dos contratos de trabalho.
Infelizmente, a liminar foi cassada com a argumentação tosca e naturalmente ideológica de que “não houve qualquer ilegalidade nas condutas dos órgãos fiscalizadores, visto que pautadas no ordenamento legal e na preservação da dignidade da pessoa humana”. Pois bem, 815 trabalhadores agora desempregados, há algo digno nisso? E uma empresa que cumpre suas obrigações e dá emprego a 815 trabalhadores ser levada abruptamente à Recuperação Judicial, há alguma dignidade nisso?
Será que os fiscais perguntaram aos trabalhadores se eles queriam rescisão indireta? Porque o Artigo 483 da CLT é bem claro: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização...” Não são os direitos trabalhistas indisponíveis ou irrenunciáveis? Se o próprio trabalhador não pode abrir mão de seus direitos trabalhistas, como pode outra pessoa fazê-lo por ele?
Por isso, a juíza do trabalho Drª Marli Nogueira agiu da maneira corretíssima e com muita coragem ao conceder a liminar à Infinity Agrícola S/A. Pela sua coragem, honradez e agir de acordo com a lei, está sofrendo uma difamação injusta de toda esquerdalha tacanha de blogueiros esquerdistas muito bem pagos por sinal, e que de relações do trabalho e direitos trabalhistas nada entendem, são apenas palpiteiros de plantão e idiotas úteis militando em prol de uma causa inútil.
Seria muito bom para o bem de todos os trabalhadores se os juízes do trabalho agissem com a coragem e Justiça como faz a Drª. Marli Nogueira. Nota 10 para ela, com louvor!
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