quarta-feira, 6 de julho de 2011

Mais aviso prévio, menos postos de trabalho

Há 23 anos, a situação do aviso prévio ainda carece da edição definitiva da lei. O mal elaborado artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal diz que o “aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço nos termos da lei, sendo no mínimo 30 dias”. Tais termos ainda não foram definidos apesar de tramitar no Congresso Nacional 49 propostas para aplicação da proporcionalidade do aviso prévio. Atualmente, paga-se o mínimo de 30 dias.

Em Junho, quatro funcionários demitidos da Companhia Vale do Rio Doce impetraram ação judicial para que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixasse as regras da proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço. Por enquanto, nada foi definido e a questão está suspensa. Mas com certeza, dentro em breve teremos uma definição. É possível que após o susto, o Congresso se mobilize e rapidamente vote alguma das 49 propostas possíveis sobre a questão.

É bom lembrar que qualquer definição absurda causará uma catástrofe imediata no mercado de trabalho. Na maioria dos países no mundo todo, o aviso prévio aplicado é de, no máximo 30 dias, portanto seria ótimo que as regras definidas ficassem definitivamente em 30 dias e nem um dia mais do que isso. O melhor modelo seria o americano, aonde não há lei que obrigue a empresa pagar aviso prévio, apenas duas semanas de trabalho para quem trabalhou na empresa pelo menos por doze meses. Além disso, o cálculo leva em conta o cargo do funcionário, seus méritos, idade e desempenho.

Não se sabe ainda o que virá pela frente. É temeroso, embora dessa vez a questão tenha que ser definida. Algumas das propostas que tramitam no Congresso, falam em 30 dias de aviso prévio até 3 anos trabalhados e acima de 4 anos, 10 dias por ano; ou 30 dias para menos de 1 ano e de 1 a 10 anos 45 dias; ou 5 dias por ano mantidos os 30 dias previstos em lei. Na verdade, qualquer aumento na proporcionalidade irá aumentar exponencialmente as despesas com a folha de pagamento. Também não se sabe se haverá retroatividade da lei, o que seria um absurdo sem precedentes.

O que temos como líquido e certo é que se ficar muito oneroso para demitir, não se demite, porém, também não se contrata. O estímulo à informalidade e à terceirização estará na ordem do dia. O tempo de estabilidade do empregado na empresa, que atualmente é de 2 a 5 anos no máximo, ficará em torno de 6 meses a um ano e olhe lá. Que não se iludam os trabalhadores com um presente de grego, pois muitos postos de trabalho deixarão de ser criados. A oferta de trabalho recua exatamente na proporção dos benefícios e vantagens que os trabalhadores ganham por força da lei. Isso é fato.

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