É realmente vergonhoso que a nossa Constituição
Federal em seu artigo 9º, assegure o direito à greve. Como se não bastasse,
ainda temos a Lei nº. 7.783/89 que regulamenta essa regalia aos trabalhadores.
É absolutamente anacrônico que em pleno século XXI com todo um oásis de recursos
e tecnologias digitais, alguns trabalhadores (via sindicato) ainda se utilizem
dessa ferramenta arcaica que remonta ao século XVIII para reivindicar aumento
salarial, redução de jornada de trabalho, vale celular e outros mimos.
Greve só é possível porque existem sindicatos. Um
não existiria sem o outro. São os sindicatos que deflagram greves em nome dos
trabalhadores. No entanto, um sindicato não pode responder pela vontade da
maioria de uma classe trabalhadora a não ser por um ato de coerção ou
intimidação. A assembléia que decide pela deflagração de uma greve não
corresponde de maneira alguma à vontade de todos os trabalhadores de uma
classe.
Comecemos pelo significado de greve, segundo o
dicionário: "Interrupção voluntária
e coletiva de atividades ou funções, por parte de trabalhadores ou estudantes,
como forma de protesto ou de reivindicação." Voluntária? Onde? Como?
Se a deflagração de uma greve é imposta à força pelos sindicatos, logo não tem
nada de voluntária. Coletiva? Ora, cada trabalhador celebra o contrato
individual de trabalho com a empresa e não contrato coletivo de trabalho, por
isso, trata-se de uma manipulação ardilosa deflagrar uma greve em nome de
todos.
A própria redação da Constituição Federal que trata
do direito à greve é ambígua e mal feita. Vejamos o que diz o artigo 9º: “É assegurado o direito à greve, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender.” Evidente que é logicamente
impossível falar em nome do todos os trabalhadores de uma classe ou mesmo de
uma empresa, pois a assembléia que decidirá a deflagração da greve é composta
por um grupelho de baderneiros que jamais expressa a vontade da maioria dos outros
funcionários que querem trabalhar e não aderir à greve.
Curioso também é o 2º parágrafo do artigo 9º da
Constituição “cidadã” que diz: “Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às
penas da lei.” Mas se a própria greve já se caracteriza um abuso coercitivo por
definição, esse artigo nem deveria existir ou se trata de uma tremenda
contradição ou picaretagem.
O parágrafo 3º do artigo 6º da Lei nº.7.783/89 diz: “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não
poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou
pessoa.” Não é exatamente assim que ocorre na prática, pois os grevistas
acabam sempre intimidando (até agredindo fisicamente) os funcionários não
sindicalizados que não aderiram à greve. Além disso, há inúmeros casos de vandalismo,
só para citar um exemplo, quando
motoristas grevistas depredam os ônibus coletivos.
O artigo 11 da Lei nº. 7.783/89 diz: “Nos serviços ou
atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam
obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos
serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.” Isso também não é cumprido, há
setores dos serviços essências que têm
paralisação total, de cem por cento em flagrante desobediência ao citado
artigo.
O artigo 521 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT
que trata das condições para o funcionamento do sindicato, diz na alínea “d”: proibição de quaisquer atividades não
compreendidas nas finalidades mencionadas no art.511, inclusive as de caráter político-partidário.”. No
entanto, o que vemos nas manifestações grevistas? Bandeiras vermelhas com foice
e martelo, flâmulas com o rosto cínico do marginal Che Guevera e do vigarista,
escroque e embusteiro Karl Marx. E mais, panfletagem política petista e
esquerdista descendo o sarrafo nos patrões, e até mesmo utilizando os
“serviços” de militantes pagos para fazerem arruaça e proselitismo nas portas
das fábricas e que se misturam aos empregados.
O que dizer então das greves dos servidores
públicos que são sustentados pelos nossos altos impostos? Em qualquer época do
ano, há sempre uma instituição pública em greve reivindicando aumento salarial,
mordomias e regalias variadas em troca de péssimos serviços prestados com muita
má vontade, baixa qualificação e altíssima grosseria. E nós na condição de
contribuintes e consumidores, pagamos as contas dessa guilda que quer levar a vida na flauta às nossas
custas.
Na verdade, o trabalhador não gosta de fazer greve
(com exceção do funcionalismo público), tem imenso horror a ela porque ele está
ciente dos transtornos e das conseqüências inevitáveis e decorrentes dela. Se
ele está insatisfeito com seu salário ou com as condições de trabalho, ele
busca outra colocação lançando mão de seu currículo no mercado de trabalho e
fazendo contatos em sua rede de network.
Sindicato não traz conquista trabalhista alguma,
desde a origem de sua existência. Muito pouco ou quase nada foi conquistado e
ainda para poucos. O preço pago por irrisórias conquistas foi muito alto para o
restante da população. As grandes conquistas trabalhistas surgiram por outras
vias, sobretudo pelo mecanismo natural do livre mercado e a expansão
capitalista, isso é fato e absolutamente inegável. Greve não traz conquista mas
retrocesso.
De acordo com os dados recentes, atualmente no
Brasil, pelo menos 40 categorias de servidores públicos federais estão em
greve, fora os estaduais, municipais e os trabalhadores da iniciativa privada,
inclusive dos serviços essenciais resultando em caos, transtornos, atrasos de
pagamentos de faturas, compromissos adiados, cancelados e prejuízos econômicos
incalculáveis à nação.
Devemos então lembrar as sábias palavras do
economista Ludwig von Misses, quando diz que toda greve é um ato de coerção,
uma forma de extorsão, uma medida de violência dirigida contra todos os que
possam agir em oposição às intervenções grevistas, e como tal, sendo um
instrumento de sabotagem, não pode reivindicar qualquer mérito para melhoria da
situação dos trabalhadores.
Os trabalhadores nada ganham com as greves, pois,
raramente as reivindicações são plenamente atendidas. Perdem também os patrões
com os prejuízos decorrentes das greves, prejuízos estes que fatalmente se
converterão em demissões futuras. Em essência, toda greve tem pano de fundo
político cujo alvo é o ódio ao lucro e ao capitalismo. Interessa apenas aos
dirigentes sindicais que lançarão seus nomes na próxima eleição para a
diretoria ou conselho fiscal do sindicato. Greve é um jogo de cartas marcadas
no qual um dos lados já ganhou antecipadamente a saber, o sindicato.
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