Naturalmente que com as
novas regras para o trabalho doméstico, a demanda por Diaristas irá aumentar
exponencialmente. É uma opção muito mais vantajosa para os empregadores
domésticos através de várias perspectivas: econômica, financeira, praticidade e,
sobretudo, por estarem livres da perseguição e vigilância estatal, uma vez que
agora que o empregador doméstico foi equiparado à pessoa jurídica e como tal
terá sempre a sombra da fiscalização trabalhista fungando em seu cangote
diuturnamente. Vai ser um pesadelo.
As novas regras implicam na
preocupação em controle de horários, livro ponto, anotação de faltas e atrasos,
preenchimento da guia de FGTS, cálculos complicadíssimos (para quem não tem
prática) de adicional noturno e horas-extras, e muito mais. Isso vai exigir a
contratação de um profissional especialista na área, quer seja um contador,
consultor ou advogado que cobrará pelos serviços prestados de meio salário até
dois salários mínimos, dependendo da região. Um custo altíssimo que o
empregador na maioria dos casos também é empregado, não terá as mínimas
condições de arcar de maneira alguma.
Para se ter uma idéia de
quanto vai custar uma empregada doméstica, se contratada pelo salário mínimo
regional de São Paulo, R$ 755,00 reais, o custo total incluindo encargos e provisões
(13º e Férias) será de R$ 1.230,00 mensais, o que representa 61,38% de gasto
sobre o valor contratado. Isso sem incluir os honorários de um contador que será
sem dúvida alguma indispensável, ao menos que o empregador atue na área
trabalhista e já esteja a par da legislação.
Não existe por enquanto
(ainda bem!) regulamentação para o trabalho das Diaristas. Estas profissionais
são autônomas, sem vínculo empregatício e representam um custo zero de encargos trabalhistas para o contratante. Não
há gastos com Vale Transporte, Férias, 13º, alimentação, nada, absolutamente
nada. Justamente por isso, o preço cobrado pela diária em uma residência a
princípio pode parecer caro, mas normalmente elas já embutem no valor cobrado o
que elas ganhariam se fossem registradas, porém com a vantagem de não estarem
sujeitas a horários ou quaisquer tipos de subordinação. São livres para
prestarem serviços em mais de uma residência por semana. O importante é que o
Tribunal Superior do Trabalho-TST tem entendido que Diarista que presta serviços
até 3 dias variados e não
contínuos na semana numa mesma residência não tem vínculo empregatício.
No entanto, para se
contratar os serviços de uma Diarista, é imprescindível que o contratante
observe algumas regras. São elas:
- A Diarista não tem dia
fixo para prestar o serviço na residência. Recomenda-se que haja alternância
dos dias para não configurar habitualidade contínua.
- A Diarista não tem hora
marcada para entrar nem para sair. Ela é quem faz o seu próprio horário de
trabalho, pois é uma profissional autônoma, não é empregada e não pode ser
tratada como tal, não está sujeita a regras ou quaisquer tipos de subordinação.
- A Diarista recebe no
mesmo dia mediante recibo emitido por ela. Neste caso, pode haver um
entendimento entre as partes para combinar o pagamento semanal.
- A Diarista deve estar
inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar o seu
recolhimento de INSS mês a mês de acordo com o seu rendimento mensal.
Inicialmente devido a alta
demanda por Diarista, o preço da diária poderá estar majorado. Entretanto, a
tendência é que o preço se estabilize naturalmente devido a demissão em massa
das empregadas domésticas que, paulatinamente vão se adaptar para atuar no
mercado de trabalho como Diaristas.
Quem hoje atua como Diarista
não quer mais saber em trabalhar registrada como doméstica. O seu ganho real é
praticamente 3 ou até 4 vezes mais do que ganhava com vínculo empregatício, pois ela pode trabalhar na semana em mais de uma residência. O
governo na verdade, deu um tiro no próprio pé ao sancionar a nova lei do
trabalho doméstico que nada mais é do que cortina de fumaça.
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