quarta-feira, 22 de maio de 2013

Sancionada lei que legaliza o golpe da barriga


No dia de 17 de Maio, publicada no Diário Oficial da União, entrou em vigor a Lei nº. 12.812/2013, que acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o artigo 391-A com a seguinte redação: “O estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante a empregada gestante a estabilidade provisória na alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”.

Pois bem, ficou muito claro que se a demissionária, quer tenha sido demitida ou tenha pedido demissão, contrair gravidez no período do aviso prévio tem o seu emprego estável e garantido até cinco meses após o parto, situação que não existia até então. Não posso crer que uma funcionária que tenha caráter, dignidade e seja responsável pelas suas ações e decisões se preste a cometer uma canalhice dessa natureza, tem que ser muito mau caráter mesmo. Vamos analisar as situações em que isso pode ocorrer e suas devidas implicações:

1ª hipótese: A funcionária pede demissão: Se ela pediu demissão é porque de alguma maneira estava insatisfeita ou com o salário, ou por não se adaptar à cultura da empresa, seja o ambiente de trabalho não favorável, distância muito grande de sua residência e outros motivos pessoais. Caso ela descubra estar grávida no período de aviso prévio, seria muito contraditório e no mínimo má fé pedir reintegração ao trabalho para se beneficiar da estabilidade gestante numa empresa na qual não estava satisfeita.

2ª hipótese: A funcionária é demitida: Aqui a situação é bem mais complicada porque temos que analisar quais os motivos que deram causa a sua demissão. Poderá ser: contenção de despesas, extinção de cargo, recuperação judicial da empresa, terceirização de serviços e mesmo por ineficiência da funcionária ou por ser uma colaboradora que não se adequou ao espírito de equipe e seja causadora de conflitos incontornáveis.

Nesta segunda hipótese em questão é que entram as funcionárias ressentidas e de má índole que poderão sim arrumar uma barriguinha no período de aviso prévio e garantir mais quatorze meses de carteira assinada. Eis aqui o golpe da barriga. Um golpe na forma de lei, sancionada pelo presidente Lula (ops!) pela presidente Dilma Rousseff. Mas, vejamos:

Se a funcionária foi demitida devido à situação financeira da empresa não estar passando por uma boa fase, ou pela empresa estar num processo de recuperação judicial e, por conseguinte cortando despesas, o que é natural; ou pela extinção do cargo e terceirização dos serviços, então eu pergunto: Que vantagem trará à funcionária continuar numa empresa que não está bem financeiramente, atrasa o pagamento dos salários, não pode fornecer adiantamentos, benefícios e a qualquer momento poderá encerrar as atividades? 

Se por questão de contenção de gastos o cargo foi extinto e o trabalho dessa funcionária e de outras também serão terceirizados (e isso ocorre com bastante freqüência), como é possível obrigar a empresa recriar um cargo que era fonte de prejuízo? Não há lei que obrigue uma empresa criar ou mesmo recriar um cargo já extinto. Será que a funcionária aceitaria retornar como faxineira da empresa uma vez que o cargo não mais existe?

Se a funcionária foi demitida por incompetência ou por ser uma pessoa causadora de conflitos, se reintegrada às suas funções mediante ação trabalhista, com certeza que ela vai preferir trabalhar no inferno ao lado do malígno do que permanecer em ambiente hostil que não lhe será favorável de maneira alguma. Essa situação não lhe trará nenhuma vantagem, ao contrário, vai gerar uma situação de altíssimo stress que poderá até refletir negativamente em sua gravidez. Essa funcionária estará a um passo da justa causa e daí, adeus à estabilidade.

E como sempre ocorre com as canetadas, essa lei não beneficia a gestante coisa alguma, mas acerta em cheio e de maneira brutal as pequenas, médias e micro empresas, como eu sempre digo e reafirmo, as que mais geram postos de trabalho no país e mesmo assim são esmagadas pelo rolo compressor da legislação trabalhista.

As multinacionais têm sólida estrutura financeira para suportar despesas dessa natureza mesmo não concordando com essa lei. E os grandes grupos nacionais de parceria público-privado, cujos proprietários transitam pela esquerda chique e caviar e que adoram um capitalismo de compadres (ou capitalismo de araque), esses são os amiguinhos do rei (ou seria da rainha?), e suas empresas obviamente que não serão atingidas.

Trata-se então de mais uma lei com finalidades eleitoreiras na intenção de garantir a perpetuação do PT no poder. Uma lei feita com visão curta e imediata sem pensar nas nefastas conseqüências a longo prazo tanto para a empresa como para a empregada. Não poderá dar certo. O objetivo oculto dessa lei se revelará na prática e que nada mais é do que criar um ambiente de animosidade entre patrões e empregados ao jogar um contra o outro. A lei acabou abrindo as portas para toda sorte de malandras e oportunistas, que não são poucas, diga-se de passagem. A Justiça Trabalhista agradece.

3 comentários:

Sayuri Matsuo disse...

Concordo que tem que ser muito mau caráter para dar golpe da barriga no aviso prévio. Mas, acidentes acontecem e o que o direito trabalhista deseja proteger são as mulheres que acabam por pura coincidência ficando grávida nesse período. Elas só não irão gostar muito se for elas que tiverem pedido a demissão.

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Prezada Sayuri

Agradeço o seu comentário, porém, terei que discordar em parte com você. É justamente essa percepção de "proteção" que é falaciosa. As leis não protegem os trabalhadores, apenas fazem com que eles tenham essa sensação ilusória de proteção .Ninguém precisa de proteção estatal nem de leis para gerar a sua própria carreira profissional. O Estado não tem competência para se imiscuir em assuntos trabalhistas. Uma das principais funções do Estado é garantir a nossa segurança e integridade física contra meliantes e nisso, todos sabemos que ele não está dando conta. Não dá conta justamente porque se intromete aonde não deve. É isso. Sucesso pra você

Unknown disse...

O que o estado pode fazer para proteger o trabalhador? cobrar pouco imposto, respeitar a propriedade privada e manter uma justiça funcional(não o lixo que é o judiciário brasileiro). No mais, não há o que estado possa fazer além.

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