segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Prazo para a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)

Tenho recebido muitas consultas de funcionários reclamando que a empresa negou a emitir a CAT em caso de acidente de trabalho. A falta de domínio da legislação previdenciária por parte dos responsáveis pelo setor de pessoal dessas empresas, constitui falta gravíssima e flagrante negligência profissional sujeita à demissão por justa causa. Há prazo e regras para emissão da CAT e em caso de omissão em preenche-la, a empresa irá sofrer as devidas penalidades de acordo com a lei. 

Segue um resumo do artigo 286 do Decreto 3048/99 do Regime da Previdência Social, que trata sobre a Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT:

A empresa deverá comunicar o Acidente do Trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

A CAT entregue fora do prazo caracteriza-se como denúncia espontânea.

A CAT deverá ser preenchida em quatro vias, sendo:

1) 1º via – para o INSS;
2) 2º via – para o segurado ou dependente;
3) 3º via – para o sindicato;
4) 4º via – para a empresa.

Responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT.

I. No caso de empregado, a empresa empregadora.

II. Para o segurado especial, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública.

III. No caso de trabalhador avulso, a empresa tomadora de serviço, e na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra;

IV. No caso de segurado desempregado, nas situações em que a doença profissional ou do trabalho manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão, a empresa ex-empregadora e, na falta dela, sindicato, o próprio médico que o assistiu, qualquer autoridade pública ou o próprio acidentado.
Quando o empregador não tomar a iniciativa pela emissão da CAT, esta poderá ser emitida pelo próprio empregado, seus dependentes, ou pela entidade sindical competente, ou médico que deu o atendimento ou qualquer autoridade pública. O campo “Atestado Médico”, do formulário CAT, deverá ser preenchido pelo médico que assistiu o segurado, quer de serviço médico público ou privado, devendo desse campo constar assinatura, carimbo e CRM. Caso não seja preenchido pelo médico que assistiu o segurado, deverá preencher, preferencialmente, pelo médico do trabalho da empresa, médico assistente ou médico responsável pelo Programa de Controle.

Caso o campo atestado médico do formulário CAT não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deve ser apresentado atestado médico original, desde que conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o Código Internacional da Doença (CID), e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número de CRM, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio, ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

CAT pela Internet.

A CAT poderá ser registrada na APS (Agência Eletrônica da Previdência Social) mais conveniente ao segurado ou pela Internet. A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins no INSS. Para a CAT registrada pela Internet serão exigidos o carimbo e a assinatura do emitente e do médico assistente. No ato do cadastramento da CAT via Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado médico original por ocasião do requerimento benefício.

Multa.

A infração pelo atraso no envio da CAT sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar no prazo. A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência. A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido, ou não comunicada.


4 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde!
Sofri um acidente de trajeto e a empresa nao registrou a cat ai eu fiz isto 2 meses depois algum problema por isso?
Outra coisa ao vericar meu contracheque verifiquei que a empresa so recolheu o fgts pelos dias trabalhos. Isto esta certo?
Visto que meu atestado foi apenas 15 dias e este é pago pela empresa!

Unknown disse...

Boa tarde!
Sofri um acidente de trajeto e a empresa nao registrou a cat ai eu fiz isto 2 meses depois algum problema por isso?
Outra coisa ao vericar meu contracheque verifiquei que a empresa so recolheu o fgts pelos dias trabalhos. Isto esta certo?
Visto que meu atestado foi apenas 15 dias e este é pago pela empresa!

Unknown disse...

Boa noite!
a empresa que trabalho não emitiu a cat, pois fui demitido em 2004 tão logo comecei receber auxilio doença comum B31... entrei com processo e fui reintegrado em 2010... agora aparece o B31 no CNIS se a empresa não tivesse se eximido de suas obrigações com a emissão da cat estaria aparecendo B91, preciso desse tempo para aposentadoria especial... pois trabalho na BASF e o unico prejudicado foi eu,estou proximo a me aposentar más se a BASF emitir a cat retroativa que seria de 2004/2010 acho que ficaria mais facil para aposentadoria... ou vou ter que entrar com processo outra vez.sera que consigo?!!!












esa em que trabalho se eximiu de suas obrigações legais,deixando de emitir a (cat). Meu caso

vilma disse...

Depois de 12 anos trabalhando como professor em uma empresa,Em 2003 eu fui diagnosticada com LER /DORT(tendinite)/dei entrada no afastamento para o INSS,só que como eu nunca tinha me afastado pelo INSS,não sabia nada de CAT, e nã Medicina do Trabalho ninguém comentou nada comigo sobre a CAT ..e meus possíveis direitos ..inclusive, o médico disse que meu problema nem ia dá afastamento...enfim..fiquei 10 anos afastada por auxílio doença sem saber que tinha direito a essa CAT..e provavelmente teria até direito de ter me aposentado por invalidez...em 2006...fiquei sabendo que tinha direito e tive que ir atrás pegar na empresa/só que me deram com a data de 2006 e o INSS não aceitou...depous de 10 anos afastada o INSS me deu alta../voltei a trabalhar...fiquei doente a empresa mudou de Regime...sera que consigo entrar na Justiça pra pedir por esse tempo que não fui assistida???aguardo/agradeço se poder me responder.

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