segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Empresa que não recolhe a contribuição previdenciária comete crime de apropriação indébita.


Todo mês quando o empregado recebe o seu salário mensal, tem a sua parcela de previdência social descontada de seu salário, bem como, na ocasião de suas férias e na segunda parcela do 13º salário. A empresa tem um prazo para fazer o recolhimento à Previdência Social através de guia específica (GPS) na qual também é recolhida a parcela do empregador. E quando o valor não é recolhido, o que acontece?

Esse valor descontado mês a mês de previdência social corresponde às parcelas de contribuição previdenciária do empregado que serão contadas para o tempo de aposentadoria. Caso não sejam recolhidas, naturalmente o trabalhador será exponencialmente prejudicado.

O empregador que assim procede ocorre em crime de apropriação indébita de valor, conforme artigo 168 do Código Penal, sujeito à pena de reclusão e multa. Vejamos a lei:

Artigo 168-A: Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

Como o trabalhador pode se informar se a sua contribuição previdenciária está sendo recolhida ou não? Agora isso ficou muito fácil. Basta consultar pela internet o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no próprio portal da previdência social, preencher os dados solicitados, sobretudo o NIT ou PIS ou PASEP, conforme o caso e ter uma senha de acesso. A senha de acesso por motivos de segurança é fornecida pessoalmente em qualquer agência da Previdência Social.

O atendimento para obtenção dessa senha deve ser agendado pelo site www.previdencia.gov.br ou pela Central de Atendimento 135.

Em caso do trabalhador ficar sabendo que sua contribuição não está sendo recolhida em dia, poderá entrar com ação trabalhista de rescisão indireta (falta grave) contra a empresa, com base no artigo 483, alínea “d” da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

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